Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior, bem como advertindo da possível configuração de crime de desobediência em caso de nova ausência de resposta. 2. Intimem-se. Em 20 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Ciência ao executado quanto ao informado e pugnado pelo requerente no evento 635. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 612. 3. Intimem-se. Em 28 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:20
Confirmada
13/04/2026, 12:16
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:14
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 16:06
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Ciente quanto ao noticiado pela exequente no evento 610. 2. Sobrevindo preparo das custas, defiro a expedição de ofício à fonte pagadora da parte executada. 3. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 10 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:20
Confirmada
17/03/2026, 01:16
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:34
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2026, 09:37
Confirmada
13/03/2026, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:27
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:26
Mero expediente
10/03/2026, 10:54
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. De forma a permitir a análise do requerimento do evento 603, esclareça a exequente em relação a qual valor se refere, em 05 (cinco) dias. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 596. 3. Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 22:09
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:44
Mero expediente
25/02/2026, 11:10
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior, bem como advertindo da possível configuração de crime de desobediência em caso de nova ausência de resposta. 2. Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 08:27
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 08:27
Mero expediente
30/01/2026, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 16:51
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:51
Ato ordinatório
29/01/2026, 02:51
Confirmada
04/12/2025, 17:39
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:37
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2025, 09:47
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diane do pugnado pelo exequente no evento 572, defiro a expedição de ofício para que seja promovida a transferência mensal do percentual do salário do executado que fora objeto de constrição, bem como para que seja justificado o motivo do descumprimento da ordem judicial. 2. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 3 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 15:12
Confirmada
06/11/2025, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 20:15
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Certifique a Serventia acerca do valor depositado em conta vinculada aos autos e, em seguida, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2. Condiciono a análise do requerimento de penhora do imóvel à apresentação de sua matrícula atualizada e de planilha atualizada do débito. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 21 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:36
Confirmada
28/10/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 15:39
Documento (Certidão)
27/10/2025, 15:39
Confirmada
27/10/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 08:35
Mero expediente
22/10/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 13 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 07:48
Confirmada
14/10/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:42
Mero expediente
13/10/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/10/2025, 13:59
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:18
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:23
Confirmada
08/09/2025, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:44
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 16:42
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 531), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 31 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:54
Confirmada
05/08/2025, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 21:13
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 21:12
Mero expediente
01/08/2025, 08:54
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 09:33
Confirmada
15/07/2025, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2025, 15:15
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:21
Confirmada
26/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Ciente quanto à planilha atualizada do débito (evento 512). 2. No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 506 e 508. 3. Intimem-se. Em 23 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:22
Mero expediente
24/06/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:29
Confirmada
20/06/2025, 00:26
Confirmada
20/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 504), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 5 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 20:55
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do decurso do prazo adicional concedido no comando do evento 496, certifique a Serventia acerca do cumprimento do item “3” do comando do evento 490 e o decurso do respectivo prazo. 2. Em caso negativo, cumpra-se referido comando. 3. Em seguida, retornem. 4. Intimem-se. Em 2 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:51
Mero expediente
03/06/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
01/06/2025, 11:06
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 09:05
Confirmada
23/05/2025, 02:06
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento do comando do evento 490. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 21 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 22:16
Mero expediente
21/05/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Ciente quanto ao cumprimento pelo exequente no evento 482 acerca do determinado no comando do evento 478. 2. Diante do alegado pelo executado no evento 488, diga o exequente em 05 (cinco) dias, inclusive apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens/meios para constrição. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 12 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 16:09
Confirmada
14/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:56
Mero expediente
12/05/2025, 21:53
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:24
Confirmada
25/04/2025, 00:04
Confirmada
25/04/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:51
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:04
Confirmada
31/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do informado e pugnado pelo executado no evento 476, intime-se a exequente para fornecer os meios de contato, em 05 (cinco) dias. 2. Sobrevindo manifestação, renove-se a intimação do comando do evento 471. 3. Intimem-se. Em 27 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 11:15
Mero expediente
27/03/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:58
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:40
Confirmada
05/03/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do informado e pugnado pelo executado no evento 469, lhe concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento do comando do evento 464. 2. Decorrido o prazo, cumpra-se o item “2” de referido comando. 3. Intimem-se. Em 27 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 21:37
Mero expediente
28/02/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:09
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Confirmada
11/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do informado e pugnado pela exequente no evento 461, intime-se a executada para apresentar as informações em relação ao veículo indicado no evento 453, em 05 (cinco) dias. 2. Sobrevindo manifestação, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 6 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 20:33
Mero expediente
06/02/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:35
Confirmada
03/02/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Recebo os embargos declaratórios do evento 454, posto tempestivos. No mérito, entendo merecer acolhimento a tese da embargante, uma vez que houve obscuridade no comando do evento 441 uma vez que o prazo concedido para o executado se manifestar acerca da indicação de bens disponível ainda não havia decorrido quando da fixação da multa em razão do reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. De forma a sanar o vício, revogo o item “1” do comando do evento 441, inclusive pelo fato de o executado haver se manifestado no evento 453 em cumprimento ao comando do evento 433. Portanto, desde que fundada em vício do cálculo, sem possibilidade de adentrar na análise de qualquer das matérias que haveria de ser objeto de embargos à execução, entendo possível a análise da impugnação. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, sanando o vício e revogando o item “1” do comando do evento 441. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido no comando do evento 448. 3. Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 22:20
Mero expediente
29/01/2025, 17:29
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:49
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:58
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:38
Confirmada
24/01/2025, 00:14
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:44
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:19
Confirmada
13/01/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do silêncio do executado quanto à indicação de bens, mesmo intimada pessoalmente (evento 433), com fundamento no artigo 774, V e §único do NCPC, entendo praticado ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual condeno o executado ao pagamento de multa no percentual equivalente a 10% do valor atualizado do débito. 2. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de penhora de 30% (trinta por cento) do salário líquido da executada (evento 433), devendo ser expedido ofício ao empregador para cumprimento da ordem, com transferência mensal do valor à conta vinculada aos autos. 3. Diante disto, lavre-se o termo de penhora e intimem-se as executadas, por intermédio de seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do executado para cumprimento da ordem com depósito mensal em conta vinculada aos autos do valor equivalente do salário líquido do requerido. 6. Intimem-se. Em 8 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:34
Mero expediente
08/01/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2024, 16:29
Confirmada
12/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Em aplicação analógica do artigo 866 do CPC, antes de analisar o requerimento do evento 430 de penhora dos proventos que o executado recebe, determino a intimação deste para indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, NCPC). 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga a exequente, inclusive apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 5 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 21:12
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:50
Mero expediente
06/12/2024, 10:14
Confirmada
06/12/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:02
Confirmada
04/12/2024, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:08
Confirmada
03/12/2024, 11:09
Confirmada
02/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Diante do informado pelo Registro de Imóveis no evento 417 acerca do registro de indisponibilidade do imóvel, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 28 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:07
Mero expediente
28/11/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 08:45
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:34
Confirmada
19/11/2024, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:24
Documento (Ofício)
14/11/2024, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 09:14
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2024, 07:57
Confirmada
15/10/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 398), devendo ser realizada em face do executado. 2. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 398, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 9 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 07:47
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:57
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:54
Mero expediente
09/10/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:50
Confirmada
03/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, diga a executada se concorda com a extinção do feito, em 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, retornem. 4. Intimem-se. Em 2 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:51
Mero expediente
02/10/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 09:41
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:22
Confirmada
24/09/2024, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:12
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:50
Confirmada
05/09/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Ciente quanto ao informado pelo procurador do executado no evento 378. 2. Ante o disposto no artigo 774, V, do CPC, intime-se a executada para indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, CPC). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga a exequente, inclusive apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 3 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:12
Mero expediente
04/09/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 09:29
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 08:36
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Confirmada
23/08/2024, 05:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:45
Confirmada
22/08/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Indefiro o requerimento dos eventos 361 e 365, posto intempestiva a manifestação, uma vez que o decurso do prazo para solicitação de esclarecimentos ao Sr. Perito se deu para a executada em 17/julho/2024 (evento 348) e a manifestação foi juntada em 09/08/2024. Assim, decorrido o prazo para insurgência em face da presente, a fim de evitar confusão processual, determino seja tornado sem efeito o evento 361. 2. Cumpra-se o comando do evento 358. 3. Intimem-se. Em 19 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:15
Mero expediente
19/08/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 10:03
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 18:05
Confirmada
16/08/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Ciente quanto ao teor da manifestação do evento 361. 2. No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 353 e 358. 3. Intimem-se. Em 9 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:11
Mero expediente
09/08/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:31
Confirmada
09/08/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Intimem-se. Em 7 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:42
Mero expediente
07/08/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:51
Confirmada
26/07/2024, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1. Tendo em vista a ausência de solicitação de novos esclarecimentos ao Sr. Perito, declaro preclusa a oportunidade para tanto, bem como encerrada a produção de prova pericial. 2. Decorrido o prazo para insurgência em face da presente, intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 25 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:11
Mero expediente
25/07/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:56
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:18
Confirmada
25/06/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 11:00
Confirmada
01/06/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:20
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:14
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:57
Confirmada
18/04/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 18:37
Ato ordinatório
17/04/2024, 18:37
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2024, 10:30
Confirmada
17/04/2024, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do expert. 2.Sem prejuízo ao comando supra, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §1º, NCPC), pena de preclusão. 3.Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o Sr. Perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §2º, NCPC). Sobrevindo esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §1º, NCPC), pena de preclusão. 4.Não havendo pedido algum, retornem. 5.Intimem-se. Em 15 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 20:08
Mero expediente
15/04/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:52
Documento (Certidão)
27/03/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:55
Confirmada
02/02/2024, 05:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:02
Confirmada
30/01/2024, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Considerando o decidido no comando do evento 306, a discussão do valor dos honorários periciais apenas poderá prosseguir pela via recursal. Ademais, o fato de a instituição financeira haver depositado o valor dos honorários periciais (evento 310) torna preclusa, pela via lógica, a impugnação ao valor de referidos honorários apresentada no evento 317. 2.Assim, cumpra-se o comando do evento 306. 3.Intimem-se. Em 25 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 22:05
Mero expediente
26/01/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 13:09
Confirmada
05/12/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 09:09
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
24/11/2023, 08:30
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:59
Ato ordinatório
21/11/2023, 08:21
Confirmada
16/11/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.A exequente apresentou impugnação aos honorários periciais com a simples alegação de que considera excessivo o valor indicado pelo expert, devido ao objeto da perícia. Contudo, não indicou o valor que considera justo e razoável. (evento 289) Por sua vez, o Sr. Perito indicou que o valor da hora técnica cobrada se encontra dentro dos parâmetros atuais do mercado (eventos 286 e 300). Diante disto, devido aos argumentos genéricos da exequente, bem como da comprovação pelo expert quanto à correta fixação do valor de seu labor, em consonância com os valores fixados pelos órgãos de classe, bem como em virtude da quantidade de horas técnicas necessárias para realização dos trabalhos, entende este Juízo ser justo e razoável o valor fixado (eventos 286 – R$3.780,00). Portanto, mantenho o valor fixado pelo Sr. Perito, qual seja o de R$3.780,00, o qual deverá ser recolhido pela EXEQUENTE/LIQUIDANTE (eventos 226 e 239). 2.Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial, o qual deve observar o previsto no artigo 473 do NCPC, em 20 (vinte) dias úteis. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis (artigo 466, §2º, NCPC). 3.Intimem-se. Em 13 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 10:47
Mero expediente
13/11/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:52
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:49
Confirmada
27/10/2023, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 17:12
Confirmada
10/10/2023, 08:55
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:38
Confirmada
02/10/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Tendo em vista as impugnações dos eventos 289 e 291, diga o Sr. Perito em 10 (dez) dias. 2.Sobrevindo manifestação, diga as partes em 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 26 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2023, 15:15
Mero expediente
27/09/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 08:51
Confirmada
06/09/2023, 05:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 07:55
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 13:31
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Confirmada
21/08/2023, 08:50
Confirmada
14/08/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Ciente quanto ao não provimento do agravo de instrumento (evento 275), mas da necessidade de observância da justiça gratuita concedida ao executado nos autos nº 0009847- 15.2017.8.16.0194 (evento 29). 2.Diante disto, intime-se o Sr. Perito para dar início aos seus trabalhos (eventos 226 e 239). 3.Intimem-se. Em 8 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:56
Ato ordinatório
11/08/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:56
Mero expediente
09/08/2023, 06:20
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 16:02
Recebimento
08/08/2023, 15:51
Por decisão judicial
23/05/2023, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 18:10
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:17
Confirmada
22/11/2022, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Anote-se conforme pugnado no evento 266. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 260. 3.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 08:48
Mero expediente
18/11/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 09:23
Por decisão judicial
20/10/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 08:27
Confirmada
14/10/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Tendo em vista o efeito suspensivo concedido em sede de agravo, necessário aguardar seu final julgamento para impor o regular seguimento ao feito. 2.Intimem-se. Em 7 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 255. 2.Diante do pugnado pelo exequente no evento 253, intime-se o executado para prestar o esclarecimento necessário (evento 247), em 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/10/2022, 00:00
Mero expediente
08/10/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 17:59
Mero expediente
04/10/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 21:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:04
Confirmada
26/09/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Diante do certificado no evento 247 pela Serventia, em atendimento ao comando do evento 244, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 239. 3.Intimem-se. Em 20 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 10:48
Mero expediente
20/09/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 10:42
Documento (Certidão)
20/09/2022, 10:38
Confirmada
19/09/2022, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Diante do pugnado no evento 242, certifique a Serventia acerca do equívoco no preparo das custas (evento 181) e, em caso positivo, desde já autorizo a restituição do valor à instituição financeira. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 239. 3.Intimem-se. Em 5 de setembro de 2022. Franciele Cit JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 22:56
Mero expediente
13/09/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 11:54
Confirmada
30/08/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 229, posto tempestivos. Ciente quanto às contrarrazões do evento 235. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Ademais, o fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não afasta a necessidade de ser fixado pelo juízo o ônus financeiro da produção da prova, no caso do cálculo de liquidação de sentença, mas apenas afasta sua exigibilidade. Em se tratando de liquidação de sentença, o interesse na produção da prova, em regra, é da requerente, razão pela qual lhe foi imposto o ônus financeiro de realização do cálculo. Entretanto, ao final, por certo deverá ser pago pela parte sucumbente, conforme estabelecido em sentença. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Diante das manifestações dos eventos 238 e 233, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 226. 3.Intimem-se. Em 25 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 21:29
Mero expediente
26/08/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 09:23
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 13:37
Petição (Contra-razões)
12/08/2022, 12:14
Confirmada
05/08/2022, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Diante do teor dos embargos declaratórios do evento 229, querendo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem (eventos 226 e 229). 3.Intimem-se. Em 2 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 07:48
Mero expediente
02/08/2022, 18:33
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 08:22
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2022, 18:56
Confirmada
14/07/2022, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Tendo em vista a divergência entre as partes quanto ao valor atualizado do débito, considerando o decidido non comando do evento 198, a fim de ser determinado o correto valor exequendo, nomeio como perito o Sr. ANTÔNIO FERNANDO DE AZEVEDO. 2.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para indicação de assistente técnico e de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição do expert (artigo 465, §1º, NCPC). 3.Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em caso positivo, de plano, deve apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais (artigo 465, §2º, NCPC). 4.Apresentada proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 465, §3º, NCPC). Em caso positivo, deve o EXECUTADO proceder ao depósito do valor indicado. 5.Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial, o qual deve observar o previsto no artigo 473 do NCPC, em 20 (vinte) dias úteis. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis (artigo 466, §2º, NCPC). 6.Intimem-se. Em 11 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:54
Mero expediente
11/07/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:37
Confirmada
05/07/2022, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 22:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 12:40
Confirmada
19/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 08:20
Confirmada
02/06/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Ciente quanto ao cálculo apresentado pela exequente no evento 208. 2.Devido ao pugnado pela executada no evento 212, intime-se a exequente para prestar os esclarecimentos necessários em 05 (cinco) dias. 3.Sobrevindo manifestação, intime-se a executada para, querendo, se manifestar acerca do cálculo em 10 (dez) dias. 4.Decorrido o prazo, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 5.Intimem-se. Em 30 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 21:44
Mero expediente
30/05/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 18:48
Confirmada
13/05/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 14:22
Confirmada
21/04/2022, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para apresentação de planilha atualizada do débito. 2.Decorrido o prazo, retornem (evento 198). 3.Intimem-se. Em 18 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 09:31
Mero expediente
18/04/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 14:38
Confirmada
06/04/2022, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Ciente quanto ao resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD (evento 192). 2.Considerando o alegado pela executada no evento 189 e pela exequente no evento 196, analisando os autos em apenso (n.º 0009847-15.2017.8.16.0194) verifica-se em seu evento 152 a juntada da movimentação recursal, bem como a certidão de trânsito em julgado da sentença em data de 11/11/2021. Portanto, devido às modificações nos cálculos determinadas na sentença e acórdão proferidos, de fato possui razão o executado ao alegar que é necessário oportunizar manifestação em relação ao valor atualizado do débito. Entretanto, devido à ausência de previsão específica seja na sentença ou no acórdão, não se faz necessário iniciar procedimento de liquidação de sentença, podendo o exequente, se assim entender possível, apresentar o valor atualizado do débito a fim de que acerca deste se manifeste o executado. Nesse sentido, intime-se o exequente para informar se o cálculo apresentado no evento 170 está de acordo com o decidido nos autos em apenso, em 10 (dez) dias.. Em caso negativo, deverá apresentar novo cálculo, no mesmo prazo. Em seguida, intime-se o executado para, querendo, se manifestar acerca do mesmo, em 10 (dez) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Por ora, determino a manutenção do valor bloqueado via sistema SISBAJUD. 5.Intimem-se. Em 1 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 20:01
Mero expediente
01/04/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 19:53
Confirmada
25/03/2022, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Diante do alegado e pugnado pelo executado no evento 189 acerca do valor do débito considerando o decidido nos embargos à execução em apenso, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem (evento 189 e 192). 3.Intimem-se. Em 23 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 22:23
Mero expediente
23/03/2022, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 19:32
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:54
Confirmada
11/03/2022, 10:53
Confirmada
07/03/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 166), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 8 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2022, 00:00
Confirmada
05/03/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:03
Ato ordinatório
23/02/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para preparo das custas. 2.Preparadas as custas, cumpra-se o comando do evento 169. 3.Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 14:28
Mero expediente
21/02/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 18:47
Confirmada
11/02/2022, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 08:01
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:34
Mero expediente
09/02/2022, 07:52
Confirmada
08/02/2022, 00:18
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 14:47
Confirmada
31/01/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/01/2022, 00:00
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 22:29
Mero expediente
28/01/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 12:55
Confirmada
19/01/2022, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4178-49/2015 1.Considerando o final julgamento dos embargos em apenso (evento 151), intime-se a exequente para dar impulso ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 17 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 18:12
Mero expediente
17/01/2022, 20:32
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 13:29
Documento (Certidão)
14/01/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 17:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 11:10
Por decisão judicial
27/04/2021, 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2021, 01:46
Por decisão judicial
04/02/2020, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2020, 01:03
Por decisão judicial
04/07/2019, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2019, 12:45
Movimentação processual
04/07/2019, 12:45
Por decisão judicial
24/10/2018, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 00:53
Ato ordinatório
16/07/2018, 13:16
Por decisão judicial
10/05/2018, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:51
Documento (Certidão)
23/04/2018, 15:51
Mero expediente
19/04/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2018, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 14:39
Por decisão judicial
18/01/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 20:52
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 16:04
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:21
Mero expediente
31/08/2017, 15:50
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 13:35
Apensamento
30/08/2017, 13:32
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 09:20
Documento (Informações)
13/12/2016, 14:12
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:17
Documento (Certidão)
05/12/2016, 13:16
Expedição de documento (Carta)
05/12/2016, 13:15
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:01
Decurso de Prazo
19/11/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 13:27
Documento (Outros documentos)
09/11/2016, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 13:26
Mero expediente
07/11/2016, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 14:45
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 14:44
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 14:44
Documento (Certidão)
08/08/2016, 15:35
Expedição de documento (Carta)
08/08/2016, 15:34
Decurso de Prazo
03/08/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 08:55
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 08:55
Decurso de Prazo
19/07/2016, 00:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 16:17
Documento (Outros documentos)
30/06/2016, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 16:25
Documento (Certidão)
17/06/2016, 16:24
Mero expediente
15/06/2016, 17:24
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 12:42
Decurso de Prazo
09/06/2016, 00:12
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 00:04
Remessa (em diligência)
13/05/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 14:29
Documento (Outros documentos)
13/05/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 14:28
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
13/05/2016, 14:27
Mero expediente
13/05/2016, 10:35
Conclusão (para despacho)
12/05/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 08:16
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:17
Mero expediente
18/04/2016, 16:19
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 14:44
Mero expediente
01/04/2016, 10:41
Conclusão (para despacho)
30/03/2016, 16:39
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2016, 16:58
Mero expediente
26/02/2016, 15:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 10:23
Documento (Outros documentos)
11/02/2016, 10:23
Decurso de Prazo
04/02/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 09:43
Documento (Outros documentos)
12/01/2016, 09:43
Documento (Outros documentos)
12/01/2016, 09:42
Ato ordinatório
14/09/2015, 22:55
Documento (Certidão)
13/08/2015, 14:22
Expedição de documento (Carta)
13/08/2015, 14:19
Decurso de Prazo
31/07/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 16:46
Documento (Outros documentos)
10/07/2015, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 14:11
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:16
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2015, 16:46
Documento (Outros documentos)
17/06/2015, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2015, 16:46
Determinação de Diligência
17/06/2015, 16:01
Conclusão (para decisão)
16/06/2015, 14:34
Documento (Certidão)
16/06/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 14:30
Decurso de Prazo
04/06/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)