ELIAS MARCOS GONÇALVES DOS SANTOS MILESKI LESCZYNSKI
OAB/PR 50607·CPF·Representa: Autor
DANIELA JIENTARA
OAB/PR 71266·CPF·Representa: Autor
JONATHAN OLIVER MAIORKI
OAB/PR 70388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1090) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1. Ciente da decisão liminar proferida em sede recursal, que acolheu o pedido de efeito suspensivo formulado pela ré, apenas para determinar a redução da penhora ao patamar de 10% sobre a remuneração líquida percebida pela executada, percentual que deverá prevalecer até o julgamento final do recurso. 2. Pelo exposto, retifique-se o termo de penhora (mov. 1054). 3. No mais, cumpra-se o determinado no mov. 1049. 4. Intimem-se. Em 08 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1080) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716 - 67/2017 A 1. Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 1073. 2. Ante o pedido de concessão de efeito suspensivo, necessário aguardar a análise deste antes de ser determinada qualquer diligência nos autos. 3. Intimem - se. Em 27 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/05/2026, 00:00
Confirmada
29/04/2026, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 22:20
Mero expediente
27/04/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 01:03
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 22:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:23
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:07
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716 - 67/2017 A 1. Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 1073. 2. Ante o pedido de concessão de efeito suspensivo, necessário aguardar a análise deste antes de ser determinada qualquer diligência nos autos. 3. Intimem - se. Em 27 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/05/2026, 00:00
Confirmada
29/04/2026, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 22:20
Mero expediente
27/04/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 01:03
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 22:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:23
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:07
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2026, 22:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1060) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716 - 67/2017 A 1. Proceda a Serventia com o cumprimento da decisão de mov. 1019, expedindo o termo de penhora e o ofício ao Município de Curitiba. 2. Diligências necessárias; 3. Intimem - se. Em 26 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:31
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:29
Confirmada
31/03/2026, 01:25
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 09:38
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67.2017d 1.
Trata-se de impugnação a penhora (mov. 1031.1) em que a parte executada afirma que a penhora sobre parte de seu salário é ilícita, visto que rompe com sua dignidade mínima, rogando pela revogação da constrição. Oportunizado o contraditório o exequente se manifestou em mov. 1037.1. É o relatório. 2. Da análise dos autos, observo ser incontroverso que a executada é contratada da Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme se denota dos contracheques acostados em mov. 1031.9, percebendo uma quantia média mensalmente, superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Veja os holerites de janeiro/2026 e fevereiro/2026, respectivamente (fls. 3 e 4 do mov. 1031.9): Janeiro: Fevereiro: Pois bem. Neste contexto, como já asseverado em decisão anterior, a jurisprudência autoriza a penhora sobre parte do salário do devedor, contanto que seja resguardada quantia suficiente para sobrevivência digna do executado (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0029054- 87.2023.8.16.0000 - Jaguapitã - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 04.09.2023). Desta forma, cabe ao devedor comprovar que referida penhora afetaria sua subsistência econômica de forma relevante. Assim, em que pese a documentação trazida pela executada em eventos 1031.2-12, não restou demonstrado que a penhora de 20% sobre seus proventos líquidos deixaria de preservar sua subsistência digna.Ainda, esclareço que é entendimento deste juízo, que a desorganização financeira do executado não pode ser argumento para concessão de benefício em seu favor e prejuízo à terceiros, especialmente seus credores. De modo que os demais empréstimos realizados pela executada, e descontados em sua folha, não tem o condão de impedir a satisfação do crédito deste credor. 3. Com isto, AFASTO a impugnação apresentada. 4. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, mediante apresentação de planilha atualizada do débito. 5. No mais, à Serventia para proceder à regularização da representação das partes, conforme pugnado em mov. 1036.1. Cumpra-se. 6. Ainda, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do mov. 1036.1-2. Prazo 05 (cinco) dias. 7. Diligências necessárias. 8. Intimem-se. Em 19 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 17:47
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:33
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 13:13
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 15:25
Confirmada
20/03/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716 - 67 /20 17 A 1. Diante d a impugnação à penhora apresentada no mov. 1031, intime - se a parte contrária para manifestar - se em 05 (Cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. 3. Intimem - se. Em 12 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:29
Outras Decisões
19/03/2026, 16:41
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 20:42
Confirmada
16/03/2026, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1. Diante do certificado no mov. 1021, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. 2. Apresentada a planilha, expeça-se o termo de penhora. 3. Intimem-se. Em 03 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 21:07
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1. Em regra, o salário do trabalhador só pode ser objeto de penhora quando a origem da dívida versar sobre prestação alimentícia, a teor do que dispõe o art. 833, §2º do CPC, o que não é o caso dos autos. Nada obstante, segundo o entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, “a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC /73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família” (EREsp 1.582.475/MG, Rel. ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019M DJe 16/10/2018). Na espécie, vislumbra-se que os presentes autos de cumprimento de sentença tramitam desde o ano de 2017, contudo, até o presente momento, a exequente não logrou a satisfação integral de seu crédito. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a penhora de salário, desde que preservada a razoabilidade e a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial – nota promissória. 2. Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando- se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fática delineada nos autos -e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante nãocomprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência não providos. (EREsp 1518169/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 27/02/2019) – gn. No mesmo sentido o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E RAZOABILIDADE. PENHORA QUE NÃO AFETA, EM PRINCÍPIO, A DIGNIDADE DO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA PARA ADMITIR A PENHORA PARCELA DO SALÁRIO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO REFORMADA. A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.” (STJ, AgInt no REsp 1518169/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 22/06/2017) RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJPR -15ª C.Cível -0010955- 40.2021.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 17.05.2021) – gn.
Diante do exposto, defiro a penhora de 20% (vinte por cento) sobre a verba salarial líquida da parte executada Tania Mara das Graças Dondalski ( mov. 984.5). 2. Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 05 (cinco) dias úteis (artigo 841, CPC). 3. Oficie-se ao Município de Curitiba para que proceda com a constrição mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pela executada, até o limite da execução e transfira os valores, mensalmente, para a conta judicial vinculada a estes autos. 4. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender e direito, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC. 5. Intimem-se.Em 27 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 08:23
Confirmada
09/03/2026, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 08:37
Mero expediente
03/03/2026, 14:12
Confirmada
03/03/2026, 02:28
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:07
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 18:13
Documento (Certidão)
02/03/2026, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716 - 67/2017 A 1. I ntime - se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 2. Intimem - se. Em 19 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/03/2026, 00:00
deferimento
27/02/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:03
Confirmada
22/02/2026, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 10:55
Mero expediente
20/02/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 13:15
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1009) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:55
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:55
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:54
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 15:03
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. A utos n.º 7716 - 67 / 20 17 A 1. Diante do certificado no mov. 998, determino a expedição de certidão para restituição dos valore pagos pela parte exequente, junto ao FUNJUS. 2. Após, intime - se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 3. Intimem - se. Em, 9 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716 - 67/2017 A 1. D iante do alegado no mov. 993, certifique a Serventia se as custas recolhidas pelo exequente foram ou não utilizadas. 2. Intimem - se. Em 8 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:18
Confirmada
12/01/2026, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:53
Mero expediente
09/01/2026, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 08:40
Documento (Certidão)
09/01/2026, 08:39
Confirmada
09/01/2026, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:24
Mero expediente
08/01/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 990) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Confirmada
08/12/2025, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:25
Confirmada
05/12/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 11:40
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 19:05
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda, nos termos do ato ordinatório de mov. 966, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 07 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:46
Mero expediente
07/10/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 09:58
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:37
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 09:47
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para preparo das custas, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 13 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 20:04
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 18:55
Confirmada
14/08/2025, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 21:43
deferimento
13/08/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 15:38
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas indicados no mov. 943, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 24 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 02:58
Confirmada
29/07/2025, 02:58
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 20:43
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 20:41
Mero expediente
24/07/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 13:42
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se Em 8 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:59
Mero expediente
09/07/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 19:10
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:25
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:00
Confirmada
27/05/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 17:52
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:55
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:53
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:49
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 13:58
Confirmada
28/04/2025, 03:19
Confirmada
28/04/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (mov. 907), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Ainda, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (mov. 907), devendo ser realizada em face do executado. 3.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4.Intimem-se. Em, 23 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 20:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 12:03
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:09
Mero expediente
24/04/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 04:07
Confirmada
14/04/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 7716-67/2017A 1.Intime -se pessoalmente o exequente paradarimpulsoaofeitoàdemandanoprazode05(cinco) diasúteis,penadeextinção. Decorridooprazo,retornem. 2.Intimem -se. Em10deabrilde2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:38
Mero expediente
10/04/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 10:06
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 09:26
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:39
Confirmada
27/03/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:04
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:33
Confirmada
18/03/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 16:45
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:07
Confirmada
19/02/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:27
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:34
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 10:17
Confirmada
30/01/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 7716-67/2017A 1.Ciênciaaspartes(mov.861). 2.Cumpra-se conforme determinado n a decisãodemov.827. 3.Expeça-se alvará em favor da parte exequente. 4.Após,intime -seaparteexequentepara, noprazode05(cinco)dia s,darandamento útilaofeito. 5.Intimem -se. Em27dejaneirode2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 20:22
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 20:20
Mero expediente
27/01/2025, 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:05
Recebimento
27/01/2025, 11:48
Por decisão judicial
18/10/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 14:44
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 17:13
Confirmada
02/10/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do mov. 850.2. 2.Ante o pedido de concessão de efeito suspensivo, necessário aguardar a análise deste antes de ser determinada qualquer diligência nos autos. 3.Intimem-se. Em 1 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 21:58
Mero expediente
01/10/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 14:22
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:08
Confirmada
19/09/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7.716-67/2017v 1. Recebo os embargos declaratórios de evento 843, posto que são tempestivos. A parte executada insurge contra decisão proferida em evento 827, aduzindo sobre a existência de omissão e contradição do Juízo quanto as teses e provas expostas pela parte devedora. Sem razão. As questões impugnadas, em verdade, tratam exclusivamente sobre o mérito do feito, razão pela qual não podem ser analisadas. Assim, não há qualquer vício perante a decisão, razão pela qual DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2. Cumpra-se conforme decisão de evento 827. 3. Intimem-se. Em 17 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:47
Mero expediente
17/09/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 07:54
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2024, 22:35
Confirmada
12/09/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Aguarde-se o decurso do prazo (mov. 828). 2.Intimem-se. Em 5 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 23:53
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:54
Mero expediente
05/09/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:51
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:37
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:37
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:56
Confirmada
02/09/2024, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7.716-67/2017v 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov.790- 822) onde a parte afirma que fora penhorado seu salário, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório, o exequente não se manifestou. Pois bem. 2.Da análise do feito, não observo persistirem provas suficientes para comprovar a tese de impenhorabilidade da executada, inexistindo qualquer prova ou documento que demonstre a natureza salarial dos bloqueios efetuados, de modo que afasto a tese indicada, com base no art. 854, §3º, I do CPC. Isto, pois o executado recebe inúmeras transferências em seu favor (mov.822.3), as quais não tem sua origem comprovada, impossibilitando ao Juízo que observe se as constrições atingiram, efetivamente, a remuneração do devedor. 3.Com isto, afasto a impugnação apresentada, determinando a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Neste contexto, preclusa a presente decisão, autorizo o levantamento da quantia ao exequente. 4.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, mediante apresentação de planilha atualizada do débito. 5.Após, voltem conclusos. 6.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:05
Outras Decisões
29/08/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 13:17
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:21
Confirmada
21/08/2024, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 18:10
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:42
Confirmada
02/08/2024, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017d 1.Converto em diligência. 2.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD (movs. 803.2 à 803.7), em valores diversos do apontado em mov. 790.2, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC, bem como deve acostar o feito extrato de sua conta bancária referente aos últimos 03 (três) meses e a cópia de sua CLT, de modo a demonstrar o vínculo empregatício alegado em mov. 790.1. 3.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) para decisão. 5.Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará em razão dos valores transferidos/depositados. 6.Intimem-se. Em 30 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 22:13
Mero expediente
30/07/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 21:09
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:53
Confirmada
12/07/2024, 01:59
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 7716-67/2017A 1.Diante do comprovante de bloqueio colacionadonomov.803.1,intime -seaparteexequentepa ra man ifestar-seem05(cinco)dias. 2.Após,tornemconclusos. 3.Intimem -se. Em8dejulhode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 21:50
Mero expediente
09/07/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:50
Confirmada
08/07/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 7.716-67/2017v 1. Proceda a Serventia com a interrupção da busca SISBAJUD e tornem conclusos. 2. Intimem-se. Em 5 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 17:53
Mero expediente
05/07/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:18
Confirmada
25/06/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Diante da impugnação à penhora apresentada no mov. 790.1, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. 3.Intimem-se. Em 21 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:16
Mero expediente
24/06/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 00:49
Confirmada
16/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:23
Confirmada
04/06/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Intime-se novamente a exequente nos termos do ato ordinatório de mov. 771.1. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 28 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/06/2024, 00:00
Movimentação processual
03/06/2024, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:45
Mero expediente
29/05/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 15:08
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:27
Confirmada
20/05/2024, 07:23
Ato ordinatório
18/05/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 08:57
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:29
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:36
Confirmada
14/05/2024, 06:16
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:58
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:34
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 16:27
Confirmada
08/05/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 7716-67/2017A 1.Sobrevindonoprazode05(cinco ) diasa planilha atualizada do d ébito, defiro o requerimento de solicitaçãodeBLOQUEIO juntoaosistema SISBAJUD(evento mov.752)),devendoserrealizadae m facedoexecutado,no valordaplanilha atualizadadodébito. Considerando a nova sist emática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência paracontavinculadaaosautos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta)dias. Sobrevindoresposta, retornem. 2.Intimem -se. Em6demaiode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 13:21
Mero expediente
06/05/2024, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:25
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:51
Confirmada
24/04/2024, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:11
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:29
Confirmada
09/04/2024, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:49
Documento (Certidão)
26/02/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:33
Documento (Certidão)
16/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2023, 16:26
Documento (Informações)
06/12/2023, 15:32
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 13:51
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:37
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:35
Confirmada
28/11/2023, 04:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 13:07
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:34
Confirmada
13/11/2023, 05:36
Confirmada
13/11/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Expeça-se ofício conforme pugnando na manifestação retro (mov. 710.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias úteis como pretende dar seguimento ao feito. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 9 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 21:19
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 21:18
Mero expediente
09/11/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:11
Confirmada
01/11/2023, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:53
Confirmada
27/10/2023, 16:26
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 09:42
Ato ordinatório
18/09/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2023, 15:54
Documento (Informações)
13/09/2023, 15:58
Remessa (em diligência)
13/09/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Autorizo a Serventia a realizar as retificações necessárias junto ao cadastro da demanda (mov. 690.1). ANOTE-SE. 2.Nada mais sendo pugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, arquivem-se com as devidas baixas (mov. 685.1). 3.Intimem-se. Em 21 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/08/2023, 00:00
Confirmada
24/08/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:35
Mero expediente
22/08/2023, 07:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 00:03
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:21
Confirmada
05/07/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Ciência às partes da baixa dos autos do juízo ad quem. 2.Intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas. 4.Intimem-se. Em 3 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:22
Mero expediente
04/07/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 16:29
Trânsito em julgado
29/06/2023, 16:16
Recebimento
29/06/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007716-67.2017.8.16.0194 Recurso: 0007716-67.2017.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): RODIPECAS - COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP ADELICIO DE ALMEIDA SOUZA TANIA MARA DAS GRAÇAS DONDALSKI Face o término da minha designação, restituo os autos à Secretaria para conclusão ao Excelentíssimo Desembargador. Curitiba, data da assinatura digital. Juíza Subst. 2ºGrau Cristiane Santos Leite Magistrada
13/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/11/2022, 17:58
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 12:03
Petição (Contra-razões)
28/11/2022, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2022, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2022, 22:19
Confirmada
22/11/2022, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Defiro o pedido de habilitação, conforme postulado na manifestação retro (mov. 671.1). ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no mov. 663.1. 3.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 21:12
Mero expediente
18/11/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 21:54
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:01
Confirmada
24/10/2022, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Ciente quanto à apelação do mov. 661.1 2.Intima-se a parte executada para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação apresentado, no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 1.010, §1º, do CPC. 3.Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem (art. 1.110, §3º, do CPC). 4.Intimem-se. Em 21 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:23
Mero expediente
21/10/2022, 10:09
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2022, 15:21
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:13
Confirmada
29/09/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 652.1, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Outrossim, apenas a título elucidativo, a intimação pessoal da parte exequente, foi cumprida por A.R (mov. 647.1) no endereço indicado pela própria parte no PROJUDI. É dizer, quando a parte ajuíza a ação e protocola a inicial junto ao sistema PROJUDI, ela precisa realizar um cadastro, indicando endereço, e-mail, CPF/CNPJ, advogado e telefone. Logo, afere-se que a intimação pessoal da parte exequente foi cumprida no exato endereço que a mesma informou no sistema: Além disso, conforme se verifica dos mov. 606.1, 616.1, 623.1, 628.1 e 636.1, a parte exequente não deu andamento ao feito desde maio de 2022, mesmo tendo sido provocada por diversas vezes por este Juízo e, inclusive, no próprio recurso que se analisa, a parte não indica a forma como quer que o processo caminhe, simplesmente se insurge contra a decisão onde se reconheceu a sua inércia. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando do mov. 649.1. 3.Intimem-se. Em 23 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:52
Confirmada
14/09/2022, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Diante do AR negativo referente à intimação do exequente para dar impulso ao feito (mov. 647.1), com a justificativa “mudou-se”, por ser de sua incumbência manter seu endereço atualizado nos autos (artigo 274, §único, NCPC), bem como por não proceder ao andamento do feito há mais de 30 (trinta) dias, com fundamento nos artigos 274, §único, e 485, III e §1º, do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 2.Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios em favor dos procuradores dos executados (485, III, § 2º, do NCPC), verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do NCPC. 3.Certificado o trânsito em julgado desta decisão, autorizo o levantamento de eventual penhora, bloqueio ou constrição oriunda destes autos. 4.Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. 5.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 13 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 19:56
Abandono da causa
13/09/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/09/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
07/09/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 16:47
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:14
Confirmada
23/08/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:29
Confirmada
17/08/2022, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Intime-se pessoalmente a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra conforme determinado no mov. 628.1, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 15 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 21:14
Mero expediente
15/08/2022, 19:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 10:30
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:24
Confirmada
03/08/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1.Ciente (mov. 626.1) 2.A fim de dar regular andamento ao feito, intime-se novamente a exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações prestadas pelo executado (mov. 614.1) e, ainda, se subsiste eventual interesse em realizar a penhora de parte do salário do mesmo (mov. 603.1). 3.Intimem-se. Em 1 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:10
Mero expediente
01/08/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:45
Confirmada
28/07/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017A 1. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra conforme determinado no item “5” do mov. 606.1, a fim de dar regular andamento ao feito, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 25 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:00
Mero expediente
26/07/2022, 06:18
Conclusão (para despacho)
24/07/2022, 12:22
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 13:56
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:13
Confirmada
06/07/2022, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia conforme determinado no item ‘5’ do comando lançado no mov.606.1. 2. Intimem-se. Em 30 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 08:46
Mero expediente
30/06/2022, 11:15
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 13:22
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:29
Confirmada
07/06/2022, 00:11
Confirmada
30/05/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7.716-67/2017v 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov.595.1) onde a parte afirma que fora penhorada seu salário, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório (mov.597.1), o exequente se manifestou em evento 603.1. Pois bem. 2.Da análise do feito, observo haver efetiva comprovação de que os valores penhorados dizem respeito ao salário do executado, conforme se observa do comprovante de evento 595.6, bem como dos extratos de eventos 595.2-595.4. Assim, com base no art. 833, IV do CPC, declaro referidas quantias como impenhoráveis. 3.Com isto, acolho a impugnação apresentada, determinando o levantamento dos valores pelo executado. 4.Diante do valor auferido na condição de remuneração pelo executado (mov.595.6), bem como do pedido de penhora de parte do salário do mesmo (mov.603.1), intime-se o executado para, em quinze dias, oferecer meios de saldar a execução de maneira menos gravosa, conforme prevê o art. 805 do CPC, ressaltando-se a possibilidade de aplicação do precedente firmado no REsp nº 1.582.475/MG. 5.Após, diga o exequente, em cinco dias, apresentado valor atualizado do débito. 6.Intimem-se. Em 25 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 22:08
Outras Decisões
25/05/2022, 16:04
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 21:33
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Confirmada
10/05/2022, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação retro (mov.595.1), na qual a parte devedora alega, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, fulcro o disposto no art. 833, inc. IV, do CPC. 2. Intimem-se. Em 5 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:49
Mero expediente
05/05/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:30
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:29
Confirmada
27/04/2022, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.556.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.585.1). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Nada sendo requerido, remetam os autos ao arquivo nos termos do comando lançado no mov.546.1. 6. Intimem-se. Em 1 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 11:14
Mero expediente
01/04/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 09:05
Desarquivamento
01/04/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 21:09
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:24
Confirmada
17/03/2022, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Remetam os autos ao arquivo, nos termos do comando lançado no mov.546.1. 2. Intimem-se. Em 14 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/03/2022, 00:00
Provisório
16/03/2022, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 22:17
Mero expediente
14/03/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/03/2022, 11:09
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:09
Confirmada
05/03/2022, 00:30
Confirmada
23/02/2022, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 21:50
Confirmada
22/02/2022, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 21:48
Mero expediente
22/02/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 22:39
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 15:27
Confirmada
17/02/2022, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:11
Confirmada
08/02/2022, 06:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2022, 21:37
Confirmada
30/01/2022, 00:07
Confirmada
30/01/2022, 00:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Documento (Certidão)
20/01/2022, 18:19
Confirmada
20/01/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7716-67/2017i 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 27/11/2019 (evento 525.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 27/11/2020 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, o dia 28/11/2020. 5.Verifica-se ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório 4.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:13
Mero expediente
18/01/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 11:00
Desarquivamento
11/01/2022, 10:58
Provisório
04/05/2021, 09:00
Desarquivamento
04/05/2021, 02:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 19:06
Provisório
11/02/2020, 14:53
Documento (Certidão)
11/02/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:03
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:04
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:02
Mero expediente
27/11/2019, 11:14
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 08:54
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:46
Mero expediente
21/11/2019, 11:38
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 13:09
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:22
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 10:28
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 09:36
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:11
Mero expediente
15/10/2019, 11:59
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 23:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 23:39
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 10:56
Mero expediente
24/09/2019, 10:21
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:13
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 12:37
Mero expediente
10/09/2019, 11:17
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:19
Ato ordinatório
03/09/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:44
Mero expediente
30/08/2019, 15:45
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:46
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 14:00
Documento (Certidão)
29/08/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:54
Mero expediente
28/08/2019, 09:32
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 10:48
Ato ordinatório
24/08/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 08:57
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 12:46
Mero expediente
21/08/2019, 12:02
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 20:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 11:02
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 10:54
Mero expediente
12/07/2019, 10:26
Ato ordinatório
12/07/2019, 10:13
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 15:00
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 12:01
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:13
Mero expediente
25/06/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:09
Mero expediente
12/06/2019, 12:11
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 11:00
Desarquivamento
12/06/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 10:37
Provisório
24/05/2019, 16:31
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:10
Documento (Ofício)
22/05/2019, 13:07
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 10:04
Documento (Ofício)
17/05/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:16
Decurso de Prazo
10/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 23:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:45
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 14:28
Ato ordinatório
04/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2019, 14:07
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:37
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 14:42
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 09:58
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 09:55
Mero expediente
16/04/2019, 12:08
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 09:57
Mero expediente
03/04/2019, 11:33
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 19:37
Decurso de Prazo
28/03/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 15:05
Mero expediente
12/03/2019, 12:16
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 16:51
Ato ordinatório
02/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 17:58
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:33
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 09:28
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 09:24
Mero expediente
14/02/2019, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
13/02/2019, 16:29
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 08:16
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 08:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 22:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:54
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:14
Mero expediente
04/12/2018, 15:56
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 07:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:39
Mero expediente
15/11/2018, 13:39
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 14:37
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:30
Mero expediente
24/10/2018, 17:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 17:53
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:52
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:31
Decurso de Prazo
16/10/2018, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 18:32
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:52
Decurso de Prazo
04/10/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 19:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 18:27
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:44
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:54
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:47
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:05
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:22
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:22
Documento (Ofício)
01/10/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:58
Mero expediente
28/09/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 16:23
Decurso de Prazo
22/09/2018, 03:57
Decurso de Prazo
22/09/2018, 03:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 15:25
Mero expediente
18/09/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 12:29
Mero expediente
12/09/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:12
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 16:05
Documento (Ofício)
10/09/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 13:20
Mero expediente
04/09/2018, 11:04
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 18:04
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:03
Mero expediente
12/08/2018, 08:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 17:12
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:07
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:26
Decurso de Prazo
31/07/2018, 02:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 20:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 11:59
Decurso de Prazo
25/07/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:43
Mero expediente
22/07/2018, 10:50
Decurso de Prazo
21/07/2018, 01:18
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:58
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 16:55
Mero expediente
12/07/2018, 11:19
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:51
Mero expediente
03/07/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
02/07/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 11:25
Decurso de Prazo
29/06/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:09
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 15:30
Mero expediente
09/06/2018, 22:10
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 19:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:01
Mero expediente
24/05/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 09:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:36
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 10:41
Mero expediente
23/04/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 16:20
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 15:10
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:47
Decurso de Prazo
07/04/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 18:05
Mero expediente
28/03/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 04:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2018, 10:17
Ato ordinatório
27/03/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2018, 11:30
Documento (Outros documentos)
25/03/2018, 11:30
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 16:48
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 21:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 21:40
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 17:53
Mero expediente
08/03/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 12:48
Mero expediente
20/02/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 14:07
Apensamento
15/02/2018, 14:02
Ato ordinatório
15/02/2018, 01:09
Ato ordinatório
15/02/2018, 01:09
Ato ordinatório
15/02/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 10:06
Mandado
27/12/2017, 09:44
Mandado
27/12/2017, 09:41
Mandado
27/12/2017, 09:21
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:50
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:27
Ato ordinatório
04/12/2017, 12:40
Ato ordinatório
04/12/2017, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 09:58
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:25
Ato ordinatório
29/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:17
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 14:14
Mero expediente
20/11/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 13:16
Conclusão (para despacho)
17/11/2017, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 15:51
Mero expediente
16/11/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2017, 01:46
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 15:27
Mero expediente
10/11/2017, 10:13
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:55
Mandado
08/11/2017, 16:23
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:37
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:09
Conclusão (para despacho)
28/10/2017, 16:38
Ato ordinatório
28/10/2017, 09:12
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 20:21
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 20:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:19
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:18
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:18
Mandado
14/10/2017, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:35
Mandado
09/10/2017, 01:43
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:51
Ato ordinatório
29/09/2017, 14:19
Ato ordinatório
29/09/2017, 14:19
Ato ordinatório
29/09/2017, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 15:05
Documento (Certidão)
22/09/2017, 15:05
Mero expediente
20/09/2017, 12:07
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 16:55
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 14:53
Mero expediente
23/08/2017, 10:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 14:30
Documento (Certidão)
22/08/2017, 14:29
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 14:45
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 17:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 09:58
deferimento
03/08/2017, 16:38
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 10:09
Documento (Certidão)
02/08/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)