Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 10:16
Confirmada
10/07/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:36
Expedição de alvará de levantamento
05/07/2024, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
05/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
04/07/2024, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1. Em resposta à consulta do evento 638, devido ao decidido em sentença (evento 624), determino a solicitação de transferência do valor e, oportunamente, sua liberação em favor da exequente. 2. Oportunamente, arquivem-se. 3. Intimem-se. Em 28 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 22:26
Mero expediente
01/07/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 18:27
Documento (Certidão)
27/06/2024, 18:27
Confirmada
13/06/2024, 12:04
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 15:00
Confirmada
05/06/2024, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:01
Trânsito em julgado
27/05/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 17:43
Confirmada
29/04/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.603-68/2015v 1.Promova a Serventia a substituição processual conforme pugnado (mov.585). RETIFIQUE-SE. 2.Tendo em vista o acordo informado no evento 585.1, homologo-o, e por consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 3.Expeça-se alvará da quantia bloqueada em evento 527 em favor da exequente. 4.Promova a Serventia a baixa da restrição inserida junto ao SERASAJUD. 5.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6.Arquivem-se. Em 24 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:40
Homologação de Transação
24/04/2024, 15:55
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 09:00
Confirmada
19/04/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.603-68/2015v 1.Em que pese o indicado (mov.613), a análise e cumprimento do acordo demanda prévio pagamento das custas remanescentes (mov.587), de modo que determino que seja aguardado o cumprimento das decisões de eventos 604 e 610. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intimem-se. Em 9 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:06
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 16:07
Mero expediente
09/04/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:46
Confirmada
19/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 608, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Ademais, o instituto da justiça gratuita foi criado a fim de permitir o acesso à justiça mesmo àqueles que não detém condição financeira para tanto sem prejudicar seu sustento. Contudo, no caso dos autos a executada pugna pela concessão da justiça gratuita para o fim de deixar de pagar a importância de R$132,50, quando comprova renda mensal superior a R$6.000,00 (eventos 595.4 a 595.6). Portanto, no entendimento deste juízo inexiste prejuízo ao sustento da executada o pagamento do valor de R$132,50, razão pela qual mantenho o decidido Noé vento 604. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando do evento 604. 3.Intimem-se. Em 14 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 20:52
Mero expediente
14/03/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 14:57
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 18:12
Confirmada
06/03/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Tendo em vista a renda comprovada pela parte executada nos eventos 595 e 602, o pagamento à vista do valor acordado (R$7.125,00-evento 586.2), bem como considerando que o requerimento para concessão da justiça gratuita apenas foi apresentado ao final da demanda, quando já celebrado acordo entre as partes, ou seja, apenas há que ser realizado o preparo das custas remanescentes no valor de R$132,50 (evento 587.2), entendo que o preparo de referidas custas não prejudicará o sustento da executada, razão pela qual INDEFIRO a concessão da justiça gratuita. 2.Intime-se a executada para proceder ao preparo das custas em 05 (cinco) dias. 3.Preparadas as custas, registre-se para sentença e retornem (evento 585). 4.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:56
Gratuidade da Justiça
22/02/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 10:30
Confirmada
09/02/2024, 09:23
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Considerando que ainda não se encontra este juízo convencido da insuficiência financeira da executada, determino sejam apresentados extratos dos últimos 03 (três) meses de movimentação da conta bancária, em 05 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 2 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 21:59
Mero expediente
02/02/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:38
Confirmada
29/01/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.De forma a permitir a análise do requerimento para concessão da justiça gratuita, deve a executada comprovar sua insuficiência financeira por meio da juntada de documentos, inclusive extratos de suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se Em 23 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:42
Mero expediente
23/01/2024, 22:59
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:14
Confirmada
12/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:24
Confirmada
20/11/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante do informado e comprovado pela executada no evento 580, no sentido de não haver obtido resposta da exequente a fim de celebrar acordo, suspendo o cumprimento do comando do evento 579 e concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para comprovação acerca da celebração de acordo. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 10 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 10:26
Mero expediente
10/11/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante do informado pela exequente no evento 576, devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido da executada (evento 532), devendo ser expedido ofício ao empregador, cujo endereço deverá ser indicado pelo exequente em 05 (cinco) dias, para cumprimento da ordem, com transferência mensal do valor à conta vinculada aos autos. 2.Diante disto, lavre-se o termo de penhora e intimem-se as executadas, por intermédio de seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 3.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 4.Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do executado para cumprimento da ordem com depósito mensal em conta vinculada aos autos do valor equivalente do salário líquido do requerido. 5.Intimem-se. Em 8 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:27
Mero expediente
09/11/2023, 15:47
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:50
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:46
Confirmada
30/10/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante do informado no evento 567, defiro a suspensão do feito até a data de 29/10/2023 a fim de permitir o pagamento pela executada. 2.Decorrido o prazo, intime-se a exequente para informar acerca da quitação do débito, em 05 (cinco) dias 3.Intimem-se. Em 23 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:55
Mero expediente
24/10/2023, 09:25
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:09
Confirmada
13/10/2023, 00:03
Confirmada
13/10/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 18:22
Confirmada
29/09/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 15:12
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:31
Confirmada
12/09/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante da contraproposta apresentada pela executada no evento 551, diga a exequente se concorda em 05 (cinco) dias. 2.Em caso positivo, intime-se a executada para comprovar o depósito do valor estipulado entre as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Sobrevindo depósito, intime-se a exequente para informar se com o levantamento dá por quitado o débito, em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 5 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 20:11
Mero expediente
05/09/2023, 20:13
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 13:46
Confirmada
23/08/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante da proposta de acordo apresentada pela exequente no evento 545, diga a executada se concorda em 05 (cinco) dias. 2.Em caso positivo, devem as partes apresentar minuta única devidamente assinada por ambas em 05 (cinco) dias. 3.Em caso negativo, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 15 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 22:00
Mero expediente
16/08/2023, 07:14
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 14:09
Confirmada
07/08/2023, 03:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001603-68.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.647,60 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA (CPF/CNPJ: 78.791.712/0001-63) Avenida Cândido Hartmann, 1400 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-570 Executado(s): Fernanda Machrie Eugenio Heckmann (CPF/CNPJ: 059.921.229-23) Rua Vitória, 201 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-240 DESPACHO 1.Diante do teor da manifestação da executada contida no evento 538 informando não possuir bens passíveis de penhora, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Sem prejuízo, cumpra-se o comando do evento 528 (itens “2” e “3”). 3.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:53
Mero expediente
26/07/2023, 20:59
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 09:51
Confirmada
11/07/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Em aplicação analógica do previsto no artigo 866 do NCPC, antes de analisar o requerimento do evento 532, determino a intimação do executado para indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, NCPC). 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 4 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 21:52
Mero expediente
04/07/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 09:53
Confirmada
08/06/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 522, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Ademais, da leitura do comando do evento 518 se constata haver o juízo oportunizado à parte adversa a manifestação acerca da impenhorabilidade arguida pela executada. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Diante do certificado pela Serventia no evento 527, verifica-se a manutenção de bloqueio apensa do valor de R$ 1.708,85 em conta da executada junto ao Banco Itaú. Assim, considerando que a executada comprovou no evento 514.4 que referido valor possui como origem sua “remuneração/salário”, com fundamento no artigo 833, IV do CPC, reconheço a sua condição de impenhorabilidade e determino o desbloqueio do valor junto ao sistema SISBAJUD. 3.Decorrido o prazo para insurgência em face da presente, promova a Serventia o DESBLOQUEIO do valor junto ao sistema SISBAJUD. 4.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. 5.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 6.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 24/05/2029. 7.Intimem-se. Em 24 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 07:44
Mero expediente
24/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 13:25
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2023, 13:25
Confirmada
27/04/2023, 03:06
Confirmada
27/04/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Sem prejuízo ao determinado no comando do evento 515, diga o exequente acerca da impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela executada no evento 514, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 24 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 18:23
Mero expediente
24/04/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante da proposta de acordo apresentada no evento 512, diga a exequente se concorda ou apresente contraproposta em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 14 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 08:11
Mero expediente
15/04/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 18:27
Confirmada
31/03/2023, 03:12
Confirmada
31/03/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 495), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 23 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:06
Mero expediente
24/03/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 08:59
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 12:15
Confirmada
12/03/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 20:27
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 20:27
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 20:08
Confirmada
13/02/2023, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:25
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:23
Mandado
02/02/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 10:42
Ato ordinatório
13/01/2023, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2023, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 14:10
Confirmada
18/12/2022, 03:08
Confirmada
18/12/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:32
Ato ordinatório
10/12/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 17:06
Confirmada
30/11/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:43
Confirmada
17/11/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias pela exequente, defiro a expedição do mandado pugnado no evento 465. 2.Intimem-se. Em 4 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 21:00
Mero expediente
05/11/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:50
Confirmada
27/10/2022, 14:39
Confirmada
24/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 12:08
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 12:08
Confirmada
17/10/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:38
Documento (Ofício)
13/10/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 16:07
Confirmada
24/08/2022, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:30
Ato ordinatório
17/08/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 11:20
Confirmada
02/08/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 434), devendo ser realizada em face do executado. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 434, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 26 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 21:57
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 21:55
Mero expediente
26/07/2022, 10:40
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:33
Confirmada
20/07/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante da proposta de acordo do evento 429, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 12 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:29
Mero expediente
13/07/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:13
Confirmada
05/07/2022, 00:04
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 12:11
Confirmada
15/06/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Diante da proposta de acordo do evento 419, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo contraproposta, diga a executada em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 2 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 22:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:01
Mero expediente
02/06/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 17:51
Confirmada
27/05/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 14 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:08
Mero expediente
16/05/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 11:54
Confirmada
26/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:43
Confirmada
04/03/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1603-68/2015 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 392), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 21:46
Mero expediente
21/02/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 13:51
Confirmada
21/02/2022, 08:33
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 15:31
Confirmada
08/02/2022, 03:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:35
Desarquivamento
02/02/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:17
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Confirmada
26/01/2022, 07:59
Provisório
25/01/2022, 15:13
Documento (Certidão)
25/01/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.603-68/2015v 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 18/12/2019 (evento 371.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 18/12/2020 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, o dia 19/12/2020, de modo que se verifica ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 5.Intimem-se. Em 19 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:15
Mero expediente
19/01/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 09:21
Desarquivamento
11/01/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 09:57
Provisório
13/04/2021, 09:14
Desarquivamento
13/04/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 11:10
Provisório
19/12/2019, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 07:16
Mero expediente
18/12/2019, 10:32
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 12:55
Mero expediente
04/12/2019, 11:56
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:45
Ato ordinatório
03/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2019, 18:47
Mero expediente
22/11/2019, 19:33
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:02
Documento (Certidão)
21/11/2019, 14:02
Mero expediente
19/11/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:06
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 09:18
Mero expediente
07/11/2019, 12:14
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 20:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 18:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:03
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:24
Mero expediente
11/10/2019, 10:56
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:59
Mero expediente
26/09/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 10:37
Ato ordinatório
25/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:46
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:28
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 12:26
Mero expediente
26/08/2019, 10:43
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 17:40
Ato ordinatório
21/08/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 08:18
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 14:32
Mero expediente
24/07/2019, 15:02
Ato ordinatório
23/07/2019, 13:33
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 08:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 08:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 08:43
Mandado
19/06/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:17
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:43
Ato ordinatório
29/05/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 05:05
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:11
Ato ordinatório
24/05/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:01
Mero expediente
13/05/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:31
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:32
Mero expediente
27/03/2019, 11:49
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 17:25
Ato ordinatório
26/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 16:44
Decurso de Prazo
08/03/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 10:52
Mero expediente
18/02/2019, 16:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 09:11
Desarquivamento
18/02/2019, 09:11
Provisório
06/04/2018, 14:32
Documento (Certidão)
06/04/2018, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2017, 00:00
Por decisão judicial
23/03/2017, 14:22
Ato ordinatório
23/03/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 09:03
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:05
Mero expediente
02/03/2017, 09:32
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:09
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:01
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 13:07
Mero expediente
07/02/2017, 17:36
Conclusão (para despacho)
07/02/2017, 14:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:08
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:27
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 21:50
Mero expediente
25/01/2017, 17:25
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 13:41
Ato ordinatório
24/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 10:47
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/01/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:49
Mero expediente
14/12/2016, 17:18
Conclusão (para despacho)
12/12/2016, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 18:14
Mero expediente
12/12/2016, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 13:49
Ato ordinatório
07/12/2016, 09:30
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 18:41
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:42
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 12:52
Mero expediente
16/11/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 19:44
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 14:21
Mero expediente
07/11/2016, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 21:27
Ato ordinatório
03/11/2016, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 12:28
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 12:28
Decurso de Prazo
01/11/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 12:38
Mero expediente
07/10/2016, 16:14
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 16:51
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 14:25
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
25/07/2016, 14:24
Mero expediente
22/07/2016, 17:25
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 12:40
Decurso de Prazo
19/07/2016, 00:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2016, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 21:27
Mero expediente
30/06/2016, 17:25
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 16:03
Recebimento
29/06/2016, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2015, 09:21
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2015, 09:20
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 10:12
Petição (Contra-razões)
09/10/2015, 17:04
Decurso de Prazo
03/10/2015, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 12:18
Mero expediente
24/09/2015, 10:29
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 13:05
Improcedência
25/08/2015, 12:01
Conclusão (para julgamento)
19/08/2015, 14:33
Ato ordinatório
19/08/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 13:51
Documento (Outros documentos)
27/07/2015, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 18:03
Mero expediente
24/07/2015, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/07/2015, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2015, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 10:53
Documento (Outros documentos)
30/06/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 00:02
Decurso de Prazo
16/06/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2015, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2015, 15:19
Mero expediente
08/06/2015, 10:21
Decurso de Prazo
02/06/2015, 00:06
Conclusão (para despacho)
01/06/2015, 16:41
Petição (Embargos ação monitária)
01/06/2015, 14:58
Ato ordinatório
01/06/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 15:09
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 10:15
Documento (Certidão)
22/04/2015, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/04/2015, 16:22
Ato ordinatório
14/04/2015, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2015, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2015, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 17:54
Documento (Outros documentos)
09/04/2015, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 17:52
Mero expediente
09/04/2015, 17:19
Conclusão (para decisão)
08/04/2015, 19:28
Documento (Certidão)
08/04/2015, 19:27
Ato ordinatório
27/02/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2015, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2015, 17:15
Documento (Outros documentos)
24/02/2015, 17:15
Distribuição (sorteio)
24/02/2015, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2015, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)