Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 08:52
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 14:15
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:04
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:09
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:09
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 14:36
Confirmada
29/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:34
Documento (Certidão)
18/11/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:01
Confirmada
17/11/2025, 00:06
Confirmada
17/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o requerimento retro. 1. Ao exequente para juntada atualizada do débito, no prazo de 30 dias. Juntada a conta ou caso a mesma já conste nos autos, à Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 1.3. Sem prejuízo, ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem "Teimosinha"), CASO TENHA SIDO REQUERIDO, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 dias. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:17
deferimento
05/11/2025, 17:05
Documento (Ofício)
12/08/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:59
Confirmada
24/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 10:23
Confirmada
24/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002297-76.2014.8.16.0160 Defiro ( mov. 291). Suspendo o processo por 10 meses. Após, ao exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 12 de junho de 2024. Ketbi Astir José Magistrada
14/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/06/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:43
deferimento
12/06/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:29
Confirmada
11/06/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2024, 00:18
Documento (Certidão)
15/05/2024, 12:50
Por decisão judicial
29/04/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 09:40
Confirmada
15/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 00:43
Confirmada
26/02/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:53
Documento (Certidão)
15/02/2024, 11:41
Ato ordinatório
15/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 17:10
Documento (Certidão)
09/02/2024, 17:08
Por decisão judicial
31/01/2024, 17:04
Documento (Certidão)
31/01/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:22
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 15:51
Documento (Certidão)
12/01/2024, 15:50
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:32
Documento (Certidão)
12/12/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 14:46
Confirmada
24/11/2023, 00:39
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:19
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:34
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:09
Documento (Certidão)
13/11/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 22:47
Confirmada
06/11/2023, 21:40
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 17:27
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:26
Expedição de documento (Carta)
27/10/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:36
Confirmada
08/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:31
Documento (Certidão)
27/09/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 15:50
Confirmada
13/08/2023, 00:25
Confirmada
13/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o requerimento retro. Procedam-se as consultas e bloqueios necessários. Havendo bloqueios, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação ou oposição e sendo o bloqueio de valores, emita-se alvará de levantamento- transferência. Após a realização das diligencias requeridas, ao exequente no prazo de 30 dias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 20:18
Confirmada
02/08/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:13
deferimento
02/08/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 01:05
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 10:17
Confirmada
17/06/2023, 00:07
Confirmada
12/06/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002297-76.2014.8.16.0160 Defiro ( mov. 217).Oficie-se. Após resposta, ao exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 26 de maio de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:57
deferimento
26/05/2023, 19:35
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 10:54
Confirmada
02/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002297-76.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002297-76.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.928,90 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): REGINALDO MOURA X THREE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME Decisão Primeiramente, diante da ausência de interesse, proceda-se o levantamento da restrição via Renajud. Ainda, indefiro o pedido de mov. 211.1, uma vez que, não houve qualquer demonstração de indícios da existência de testamentos ou escrituras públicas lavradas em nome da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo diligências práticas e eficazes, no prazo de 30 dias. Dil. Nec. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 19:39
Indeferimento
18/11/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:58
Confirmada
04/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:12
Confirmada
03/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:24
Confirmada
14/03/2022, 14:17
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:38
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 16:38
Documento (Certidão)
03/03/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 11:28
Confirmada
02/03/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002297-76.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002297-76.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.928,90 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): REGINALDO MOURA X THREE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME Decisão 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 2.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 2.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 3. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual requerimento de bloqueio via RENAJUD fica desde já autorizado. 3.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 4. Restando negativas as diligências acima, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 22:09
deferimento
22/02/2022, 19:41
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:33
Confirmada
18/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:39
Documento (Certidão)
07/12/2021, 14:37
Mandado
30/11/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 11:10
Ato ordinatório
08/11/2021, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2021, 14:00
Documento (Certidão)
08/11/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:49
Ato ordinatório
21/10/2021, 09:33
Confirmada
17/10/2021, 00:21
Confirmada
15/10/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002297-76.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002297-76.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.928,90 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): REGINALDO MOURA X THREE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME Decisão 1. Defiro o pedido contido em seq. 149.1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e a ser cumprido em endereço indicado em seq. 146.1, depositando-se o bem em poder da parte executada. Conste do mandado, para tanto, que o oficial está autorizado a solicitar força policial, caso a parte demonstre resistência ou obste o acesso ao local no qual os bens estejam inequivocamente alocados (art. 846, § 2º, do CPC). 2. Com o retorno, manifeste-se o exequente, no prazo de 60 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:26
Determinação de Diligência
29/09/2021, 15:08
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:01
Confirmada
13/07/2021, 00:05
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 15:01
Confirmada
21/06/2021, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:36
Confirmada
01/06/2021, 00:30
Confirmada
01/06/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002297-76.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002297-76.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.928,90 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): REGINALDO MOURA X THREE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME Decisão 1. Defiro (seq. 154). Para tanto, expeça-se ofício a instituição financeira indicada solicitando informações sobre o contrato. O prazo para resposta é de 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 13:31
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 13:30
deferimento
13/05/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:44
Confirmada
08/12/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2020, 14:53
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:19
deferimento
31/07/2020, 12:38
Conclusão (para decisão)
30/04/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 12:52
deferimento
26/03/2020, 15:29
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:47
Documento (Certidão)
22/01/2020, 15:13
Expedição de documento (Carta)
03/01/2020, 16:48
Expedição de documento (Carta)
03/01/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2019, 14:02
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:48
Mandado
29/07/2019, 12:14
Mandado
29/07/2019, 12:12
Documento (Certidão)
17/07/2019, 14:31
Ato ordinatório
16/07/2019, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2019, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 10:22
Ato ordinatório
18/06/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 13:54
Mero expediente
15/05/2019, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2019, 00:38
Por decisão judicial
28/02/2018, 15:37
Documento (Certidão)
28/02/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:05
Remessa (em diligência)
05/01/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 16:19
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 16:19
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 11:31
deferimento
26/10/2017, 16:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:31
Mero expediente
11/08/2017, 16:49
Conclusão (para decisão)
27/07/2017, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:08
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 18:33
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 18:54
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 12:59
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 12:59
Expedição de documento (Carta)
03/12/2015, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 10:44
Documento (Informações)
08/09/2015, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 14:34
Remessa (em diligência)
02/09/2015, 14:34
Ato ordinatório
02/09/2015, 14:34
deferimento
31/08/2015, 16:40
Conclusão (para despacho)
11/08/2015, 14:54
Documento (Outros documentos)
18/05/2015, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2015, 19:06
Decurso de Prazo
15/05/2015, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 16:02
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 16:01
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 15:58
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2014, 09:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2014, 13:21
Documento (Certidão)
07/11/2014, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2014, 15:57
Documento (Outros documentos)
22/10/2014, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2014, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2014, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2014, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2014, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2014, 15:53
Documento (Outros documentos)
06/08/2014, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 13:39
Documento (Certidão)
14/07/2014, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2014, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 16:35
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 16:35
Expedição de documento (Carta)
03/07/2014, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2014, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2014, 17:31
Mero expediente
22/04/2014, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/04/2014, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)