Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 15:47
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:34
Confirmada
17/10/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005379-08.2020.8.16.0160 Ante a certidão de mov. 110, remetam-se os valores ao FUNJUS. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dil. necessárias. Sarandi, 03 de outubro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
09/10/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 12:03
deferimento
05/10/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005379-08.2020.8.16.0160 Ante a certidão de mov. 110, remetam-se os valores ao FUNJUS. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dil. necessárias. Sarandi, 03 de outubro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
09/10/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 12:03
deferimento
05/10/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 13:32
Confirmada
15/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005379-08.2020.8.16.0160 Ante certidão de mov. 104, proceda-se o desbloqueio. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dil. necessárias. Int.. Sarandi, 03 de maio de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:40
deferimento
03/05/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:28
Confirmada
25/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:06
Documento (Certidão)
14/03/2023, 14:05
Trânsito em julgado
14/03/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 19:37
Confirmada
27/01/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos etc. Ante o pagamento do debito, nos termos informados pelo petitório retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os levantamentos e desbloqueios necessários. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Públique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 18:06
Procedência
16/01/2023, 15:03
Conclusão (para julgamento)
16/01/2023, 13:02
Documento (Certidão)
22/12/2022, 16:06
Confirmada
22/12/2022, 16:04
Remessa (em diligência)
27/10/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:24
Confirmada
02/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:43
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 14:47
Confirmada
24/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:29
Ato ordinatório
13/07/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:52
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:21
Confirmada
21/05/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 12:44
Documento (Certidão)
10/05/2022, 12:44
Ato ordinatório
10/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
10/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 20:45
Confirmada
02/05/2022, 20:24
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:37
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 11:20
Confirmada
02/03/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005379-08.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005379-08.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.736,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): APARECIDA AUCILIADORA BORSATO REZENDE Decisão 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 2.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 2.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 3. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual requerimento de bloqueio via RENAJUD fica desde já autorizado. 3.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 4. Restando negativas as diligências acima, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 22:06
deferimento
22/02/2022, 19:41
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:46
Confirmada
25/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 15:18
Confirmada
22/02/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005379-08.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.736,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): APARECIDA AUCILIADORA BORSATO REZENDE DECISÃO 1. Defiro (mov. 33.1). Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual do presente feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 2. Decorrido o supramencionado interregno, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito
12/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
11/02/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 14:37
Outras Decisões
09/02/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:53
Ato ordinatório
05/09/2020, 09:32
Ato ordinatório
05/09/2020, 09:32
Ato ordinatório
05/09/2020, 09:31
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:46
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 12:50
Remessa (em diligência)
19/08/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 14:23
Documento (Certidão)
06/08/2020, 16:52
Expedição de documento (Carta)
28/07/2020, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:52
deferimento
13/07/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 16:26
Recebimento
03/07/2020, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
03/07/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)