Execucao De Titulo JudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BONETTI COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Autor
CLAUDECIR JOSE DE MELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS MAZZAROLO
OAB/PR 61102·CPF·Representa: Autor
ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA
OAB/PR 21549·CPF·Representa: Autor
HELDER VINICIUS CARDOSO COSTA
OAB/PR 50329·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS CAMARGO ZIENTARSKI
OAB/PR 93590·CPF·Representa: Autor
SIMONE SCHUTA
OAB/PR 57116·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:58
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 09:49
Trânsito em julgado
10/04/2026, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): BONETTI COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO Vistos, Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente requereu a extinção dos autos (ev. 313.1).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, a cargo da parte executada, eis que sucumbente. Levantem-se eventuais constrições remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
18/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 21:44
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:13
Confirmada
10/03/2026, 16:02
Confirmada
10/03/2026, 07:54
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2026, 21:42
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 01:14
Ato ordinatório
22/01/2026, 03:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 21:44
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:13
Confirmada
10/03/2026, 16:02
Confirmada
10/03/2026, 07:54
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2026, 21:42
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 01:14
Ato ordinatório
22/01/2026, 03:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 08:16
Confirmada
11/12/2025, 17:37
Mandado
11/12/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:57
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:40
Confirmada
01/12/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:28
Confirmada
14/11/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:31
Confirmada
13/11/2025, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 00:37
Confirmada
24/10/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 16:43
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:41
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:19
Confirmada
10/10/2025, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 18:15
Confirmada
08/10/2025, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): BONETTI COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO Oficie-se conforme requerido ao ev. 272.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 10:15
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:06
Confirmada
17/09/2025, 08:05
Confirmada
17/09/2025, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 06:12
Mero expediente
12/09/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:24
Mandado
28/08/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:03
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:40
Confirmada
07/07/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:17
Confirmada
17/06/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:02
Confirmada
06/03/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:41
Confirmada
21/02/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:32
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:34
Confirmada
10/01/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 13:11
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:32
Confirmada
21/11/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
20/11/2024, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:43
Confirmada
05/11/2024, 10:27
Confirmada
05/11/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:32
Confirmada
31/10/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 20:43
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 08:18
Confirmada
27/09/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO Com relação ao pedido de movimento 216.1 inicialmente, defiro busca de endereço via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, por entender mais efetivas. Providencie o Cartório a consulta, através dos sistemas citados. Restando infrutíferas as buscas, defiro pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, mediante acesso pelo Cartório ao sistema respectivo. Sendo infrutíferas as diligências acima, consulte o cadastro do SIEL. Após cada busca, colha-se manifestação da parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:44
Mero expediente
10/09/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 02:41
Documento (Certidão)
10/09/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:54
Confirmada
30/08/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 22:58
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 17:38
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:36
Confirmada
30/07/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:01
Confirmada
19/07/2024, 16:19
Ato ordinatório
13/07/2024, 00:51
Ato ordinatório
13/07/2024, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:08
Confirmada
09/07/2024, 17:08
Confirmada
09/07/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:07
Mandado
05/07/2024, 16:34
Mandado
05/07/2024, 16:32
Mandado
05/07/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 20:19
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 20:19
Ato ordinatório
26/06/2024, 05:50
Confirmada
24/06/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 07:37
Confirmada
27/05/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:29
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:26
Expedição de documento (Carta)
10/04/2024, 09:36
Expedição de documento (Carta)
10/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 08:05
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 13:46
Confirmada
04/04/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 09:29
Ato ordinatório
01/04/2024, 09:24
Ato ordinatório
01/04/2024, 09:21
Ato ordinatório
01/04/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO Cite-se a parte contrária, na pessoa de seu procurador, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o pedido de habilitação (art. 690, caput, do CPC). A citação será pessoal, caso a parte não tenha procurador nos autos (art. 690, parágrafo único, do CPC). Havendo impugnação ao pedido de habilitação, intime-se a parte requerente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Após, com ou sem impugnação, retornem conclusos para os fins previstos no art. 691 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:49
Mero expediente
11/03/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 05:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:06
Confirmada
22/02/2024, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 02:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2024, 00:35
Por decisão judicial
13/02/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO Por ora, deve a parte exequente comprovar a inexistência de inventário, apresentando a respectiva certidão negativa. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
20/12/2023, 00:00
Confirmada
19/12/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 02:39
Mero expediente
21/11/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:46
Confirmada
20/10/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a citação se deu na pessoa de Vera Lucia Rossoni de Mello, sem, contudo, haver a respectiva habilitação processual, na qualidade de inventariante. Assim, por ora, deve a parte exequente promover com a regularização processual da parte executada, apresentando termo de inventariante. Em relação ao pedido de penhora de veículo formulado ao ev. 138.1, inviável a realização da penhora, uma vez que é sabido que a herança responde pelas dívidas do falecido, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Assim, tendo em vista que o veículo é de propriedade de Vera Lucia, não há o que se falar em penhora. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:23
Outras Decisões
12/09/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 04:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:34
Confirmada
10/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:38
Documento (Ofício)
01/08/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO 1. Realizei a pesquisa de veículos através do sistema Renajud, conforme comprovante em anexo, que restou infrutífera. 2. O autor requer pesquisa via sistema CAGED, porém, tendo em vista a suspensão do acesso do TJ/PR ao sistema RAIS/CAGED autorizo a pesquisa de informações usando o sistema PREVJUD. Ao cartório para diligências. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito 10/07/2023 18:16 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, FLAVIA MOLFI DE LIMA TJPR (alterar) 10/07/2023 • 18h 16' 36'' • 09:50 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 945.277.099-68 Pesquisar Limpar 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:58
Mero expediente
24/07/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 04:50
Documento (Certidão)
03/07/2023, 04:50
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 08:20
Confirmada
07/06/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.019,98 Exequente(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Executado(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO representado(a) por VERA LUCIA ROSSONI DE MELLO Realizei a pesquisa através do sistema Sisbajud, conforme informação no próprio sistema o executado não esta com o CPF com situação cadastral ativa na Receita Federal. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 18:59
Mero expediente
17/04/2023, 18:51
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:15
Confirmada
22/03/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 05:12
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 05:12
Documento (Certidão)
22/03/2023, 05:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:36
Confirmada
09/03/2023, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:27
Ato ordinatório
11/02/2023, 03:07
Confirmada
11/01/2023, 14:58
Mandado
11/01/2023, 11:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:30
Ato ordinatório
14/12/2022, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2022, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 10:03
Ato ordinatório
08/12/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:48
Confirmada
01/12/2022, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 08:22
Confirmada
24/11/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1. Cuidam os autos de ação monitória em que citado, o devedor não pagou o débito e nem ofereceu embargos. 2. Assim, está constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º do CPC. 3. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 4. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada oferecer impugnação, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5. Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Bacenjud. 6. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. 7. Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
23/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2022, 13:53
Remessa (em diligência)
22/11/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:44
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:44
deferimento
21/10/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:24
Confirmada
14/10/2022, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:18
Ato ordinatório
04/10/2022, 01:11
Confirmada
13/09/2022, 17:39
Mandado
12/09/2022, 16:17
Documento (Certidão)
09/09/2022, 12:03
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:39
Confirmada
15/08/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:40
Ato ordinatório
22/06/2022, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 08:08
Ato ordinatório
21/05/2022, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 16:37
Confirmada
17/05/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o pedido retro. Cite-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2022, 10:54
Mero expediente
23/03/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:44
Confirmada
04/03/2022, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:03
Ato ordinatório
25/02/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.180,82 Autor(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDECIR JOSE DE MELLO Indefiro, por ora, o pedido retro, tendo em vista que a carta precatória não foi devidamente cumprida, uma vez que constou que deixou de citar a parte executada por ser falecida (ev. 55.1). Assim, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, especificamente quanto a citação do espólio. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 22:22
Indeferimento
22/02/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 07:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:49
Confirmada
11/02/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 08:23
Confirmada
31/01/2022, 12:18
Expedida/Certificada
05/01/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 14:00
Expedida/Certificada
08/09/2021, 08:33
Mudança de Assunto Processual
30/06/2021, 11:11
Expedida/Certificada
26/05/2021, 21:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 08:49
Confirmada
29/04/2021, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.180,82 Autor(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Réu(s): CLAUDECIR JOSE DE MELLO Diante do óbito da parte ré, suspendo o presente feito, nos termos do art. 313, inciso I c/c art. 689, ambos do CPC. Cite-se a parte contrária, pessoalmente, (art. 690, parágrafo único, do CPC). Expeça-se carta precatória para tanto. Havendo impugnação ao pedido de habilitação, intime-se a parte requerente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Após, com ou sem impugnação, retornem conclusos para os fins previstos no art. 691 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 07:17
Outras Decisões
20/04/2021, 20:13
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 07:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 10:00
Confirmada
05/04/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003170-56.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003170-56.2020.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.180,82 Autor(s): Boneti Comercio de Máquinas Agrícolas Ltda. Réu(s): CLAUDECIR JOSE DE MELLO Defiro o pedido de ev. 36.1. Intimações e Diligências Necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
30/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/03/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:15
Mero expediente
22/03/2021, 10:24
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:19
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 07:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2021, 00:26
Por decisão judicial
17/09/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2020, 01:03
Por decisão judicial
26/05/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:11
Ato ordinatório
06/05/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 13:51
Documento (Carta precatória)
13/04/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:02
deferimento
09/04/2020, 15:05
Conclusão (para decisão)
09/04/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 15:56
Distribuição (sorteio)
23/03/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)