Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/01/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 23ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
CEZAR LUIS PARMIGGIANI
CPF
Reu
JULIANA MARIA TEIXEIRA PARMIGGIANI
CPF
Reu
JULIANA MARIO TEIXEIRA PARMIGGIANI - ME
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
LUCAS AMARAL DASSAN
OAB/PR 43451·CPF·Representa: Autor
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR
OAB/PR 10855·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003886-03.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.470,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CEZAR LUIS PARMIGGIANI JULIANA MARIA TEIXEIRA PARMIGGIANI JULIANA MARIO TEIXEIRA PARMIGGIANI - ME DECISÃO 1. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu o art. 10-A da Lei nº 9.613/1998 na Lei de Lavagem de Dinheiro, determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. 2. Desse modo, defiro o pedido da parte exequente; 2.1. Oficie-se ao Banco Central, para fins de consulta ao Sistema CSS-BACEN, conforme solicitado pelo exequente. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Luciana Assad Luppi Ballalai Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 18:01
Confirmada
23/03/2026, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:35
Mero expediente
28/01/2026, 18:04
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:32
Confirmada
01/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003886-03.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.470,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CEZAR LUIS PARMIGGIANI JULIANA MARIA TEIXEIRA PARMIGGIANI JULIANA MARIO TEIXEIRA PARMIGGIANI - ME Diante do certificado pela Serventia ao mov. 823.1, defiro o pedido de utilização do sistema Sniper. Contudo, primeiramente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe qual funcionalidade pretende utilizar, tendo em vista o certificado. Sublinha-se que informações sigilosas não podem ser consultadas. Com a resposta, à Serventia para que promova a busca, cumprindo, no que couber, a Portaria do juízo. Em seguimento, intime-se a parte exequente para que apresente os meios efetivos para cumprimento da obrigação, a fim de que o feito não permaneça estagnado. Ressalto que a parte possui a prerrogativa de optar pela suspensão ou arquivamento do feito. Assim, cumpra-se o exequente em 5 dias. Apresentado meios para prosseguimento da execução, deve a Secretaria dar atendimento, conforme disposto em Portaria. Não sendo o caso de cumprimento ao disposto em Portaria, retornem. Nada sendo requerido ou havendo decurso de prazo, retornem para extinção. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 827) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:32
Confirmada
01/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003886-03.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.470,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CEZAR LUIS PARMIGGIANI JULIANA MARIA TEIXEIRA PARMIGGIANI JULIANA MARIO TEIXEIRA PARMIGGIANI - ME Diante do certificado pela Serventia ao mov. 823.1, defiro o pedido de utilização do sistema Sniper. Contudo, primeiramente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe qual funcionalidade pretende utilizar, tendo em vista o certificado. Sublinha-se que informações sigilosas não podem ser consultadas. Com a resposta, à Serventia para que promova a busca, cumprindo, no que couber, a Portaria do juízo. Em seguimento, intime-se a parte exequente para que apresente os meios efetivos para cumprimento da obrigação, a fim de que o feito não permaneça estagnado. Ressalto que a parte possui a prerrogativa de optar pela suspensão ou arquivamento do feito. Assim, cumpra-se o exequente em 5 dias. Apresentado meios para prosseguimento da execução, deve a Secretaria dar atendimento, conforme disposto em Portaria. Não sendo o caso de cumprimento ao disposto em Portaria, retornem. Nada sendo requerido ou havendo decurso de prazo, retornem para extinção. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 827) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 10:01
Confirmada
07/08/2025, 11:19
Confirmada
07/08/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 21:15
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 21:14
Outras Decisões
08/07/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 13:02
Documento (Certidão)
08/07/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 17:01
Confirmada
30/01/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:23
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 20:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:41
Confirmada
09/12/2024, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:03
Confirmada
05/12/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:19
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 16:12
Confirmada
15/03/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Defiro parcialmente pedido retro nos seguintes termos. Primeiramente, quando ao requerimento de consulta via SREI, conforme atual entendimento do e. Tribunal de Justiça, é possível o acesso às certidões de matrículas de imóveis pelas vias ordinárias, independente de autorização judicial, pois não está com reserva de jurisdição, bem como tais diligências não estão abarcadas pela gratuidade da justiça. Ou seja, pode ser requerido pelas vias ordinárias pela própria exequente, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIA JUDICIAL NO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). INDEFERIDA. MEDIDA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. BUSCA DE BENS QUE CABE À PRÓPRIA PARTE, POR MEIO DE CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO REFERIDO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0044608-96.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 23.06.2023) Indefiro, ainda, o pedido quanto à utilização do Sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), tendo em vista a ausência de esgotamento dos meios de busca de bens passíveis de penhora. Oficie-se ao BACEN, SUSEP e CCS conforme requerimento de mov. 772.1, mediante o recolhimento das custas devidas. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentado meios para prosseguimento da execução, deve a Secretaria dar atendimento, conforme disposto em Portaria. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:14
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:13
Deferimento em Parte
22/02/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 23:40
Confirmada
14/12/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:13
Documento (Certidão)
07/11/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:19
Confirmada
17/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:18
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2023, 11:26
Confirmada
04/08/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Defiro, em parte, o pedido retro. Promova a consulta pelo sistema INFOJUD, SREI, devendo a Secretaria dar cumprimento ao disposto em Portaria. Com relação ao pedido de a inclusão do CPF do executado junto ao CNIB, indefiro, eis que ainda não houve esgotamento das diligências em busca de bens do devedor. Além disso, já houve consulta ao sistema ao mov.590. De igual forma, indefiro, por ora, o item IV, do pedido retro, no que tange à expedição de ofícios, eis que as diligências acima determinadas podem se mostrar frutíferas. Em prosseguimento, verifica-se que houve tentativa nos autos de penhora: - via bacenjud/sisbajud ao mov.231; 274; 305; 504; 550; 632 - via sistema renajud ao mov.259; 331; 356; 470; 514; 569; 663 - via sistema infojud ao mov.314; 333; 357; 482; 525 - consulta ao CNIB ao mov.590 - inclusão SERASAJUD ao mov.605 Dito isso, a fim de otimizar o feito, sendo negativa a diligência anterior, havendo pedido nesse sentido, promova a consulta pelo sistema DTR, CAGED, DOI, RAIZ devendo a Secretaria dar cumprimento ao disposto em Portaria. Em seguimento, intime-se a parte exequente para que apresente os meios efetivos para cumprimento da obrigação, a fim de que o feito não permaneça estagnado. Ressalto que a parte possui a prerrogativa de optar pela suspensão ou arquivamento do feito. Assim, cumpra-se o exequente em 5 dias. Apresentado meios para prosseguimento da execução, deve a Secretaria dar atendimento, conforme disposto em Portaria. Não sendo o caso de cumprimento ao disposto em Portaria, retornem. Nada sendo requerido ou havendo decurso de prazo, retornem para extinção. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:37
Outras Decisões
02/08/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:37
Confirmada
04/07/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 12:40
Confirmada
02/07/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:07
Depósito de Bens/Dinheiro
22/05/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 11:41
Ato ordinatório
13/05/2023, 11:30
Confirmada
09/05/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Ciente quanto ao julgamento do agravo de instrumento pela Superior Instância, a qual conheceu do recurso dando-lhe provimento (mov.732.1). Certifique se já houve levantamento do valor pelo exequente. Em caso positivo, intime-se a parte para que efetue a devolução do valor. Em caso negativo, defiro o pedido retro. Oficie-se conforme requerido, a fim que a instituição bancária promova o desbloqueio dos valores. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:02
Documento (Certidão)
08/05/2023, 13:02
deferimento
13/04/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 15:38
Confirmada
02/03/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:31
Documento (Certidão)
01/03/2023, 14:31
Recebimento
07/02/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2022, 16:30
Documento (Certidão)
01/12/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 12:18
Confirmada
11/10/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 18:21
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Exercendo o chamado Juízo de Retratação, mantenho a decisão de seq. 716.1, por seus próprios fundamentos. Compulsando os autos de agravo eletrônico n. 0044834-04.2022.8.16.0000, verifica-se que não foi concedida a liminar. Portanto, não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo ou concessão do pedido liminar, prossiga-se nos moldes da decisão agravada. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:03
Indeferimento
22/08/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 19:32
Confirmada
13/07/2022, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Indefiro o pedido de mov. 656.1. A parte executada pugnou pelo desbloqueio dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, sob o argumento de que é impenhorável a quantia inferior a 40 salários-mínimos, não impostando o tipo da conta na qual se encontra depositado, bem como
trata-se de verba para pagamento de funcionários. Contudo, não assiste razão à executada, uma vez que não restou demonstrado que a verba é impenhorável, não se encaixando em qualquer hipótese prevista no artigo 833, do NCPC. Sublinha-se que o entendimento adotado pelo e. Superior Tribunal de Justiça quanto a extensão da impenhorabilidade aos valores depositados em conta corrente, não se vincula ao juízo de primeiro grau, uma vez que não foi julgado como tema repetitivo. Ademais, caberia ao executado indicar outro bem que satisfaça a obrigação, a fim de ser menos gravoso ao bloqueio de valores, bem como deve-se respeitar o princípio da efetividade, sendo que a penhora de numerários se mostra a mais eficaz para a satisfação do débito, caso contrário, os processos executivos correriam o risco de tramitar ad eternum. Em tal sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE. 1. impenhorabilidade SOBRE SUBSIDIOS (ART. 833, iv, DO CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A QUANTIA É ORIUNDA EXCLUSIVAMENTE DA VERBA SALARIAL. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS DE ORIGENS DIVERSAS. BLOQUEIO MANTIDO. 2. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITA À POUPANÇA. REGULARIDADE DA PENHORA. 3. CARÁTER IRRISÓRIO DA QUANTIA BLOQUEADA. IRRELEVÂNCIA. DESCABIMENTO DO DESBLOQUEIO. 4. CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA. HIPÓTESE QUE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. 5.PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE NÃO PODE SERVIR COMO ÓBICE À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Inexistindo prova nos autos de que o montante bloqueado em conta corrente seja decorrente exclusivamente de salário, deve ser mantido a constrição. Impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil não configurada.2. “Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil de 2015, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não comportando interpretação extensiva. (...)” (TJPR - 15ª C.Cível - 0044942-38.2019.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 23.10.2019)3.É entendimento da jurisprudência de que a irrisoriedade do valor penhorado, comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora via BacenJud, nem justifica o seu desbloqueio. 4. Inexiste qualquer regra de impenhorabilidade apta à afastar o bloqueio dos valores de ativos financeiros em razão da crise provocada pela pandemia do coronavirus (COVID-19).5. Nos termos do parágrafo único do art. 805 do NCPC, incumbe ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa a indicação de outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0046029-58.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 10.10.2021) Ainda, não se pode frustrar a execução por meio de alegação genérica de impenhorabilidade de verbas, sem ao menos haver comprovação dessa. Com isso, à Serventia para que promova a transferência dos valores bloqueados à conta judicial vinculada aos autos e, posteriormente, à conta da parte exequente, à luz do artigo 906, parágrafo único, do NCPC. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito, devendo encartar planilha atualizada do débito. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:19
Outras Decisões
10/06/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:41
Confirmada
20/05/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:45
Ato ordinatório
19/05/2022, 00:11
Confirmada
24/03/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:55
Confirmada
01/03/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001
Trata-se de pedido de intimação por edital da executada acerca da constrição realizada no BACENJUD. Observa-se dos autos que a executada fora citada por edital (seq. 436.2) e é defendida por curador especial. Nesse sentido, já se manifestou o Tribunal de Justiça do Paraná nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – MEDIDAS CONSTRITIVAS REALIZADAS – DECISÃO QUE AFASTARA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES RELATIVAMENTE À CONSTRIÇÃO, AINDA QUE FICTA – EXECUTADOS QUE FORAM CITADOS POR HORA CERTA E QUE SÃO DEFENDIDOS POR CURADOR ESPECIAL NOMEADO PELO JUÍZO – INTIMAÇÃO PESSOAL A RESPEITO DA CONSTRIÇÃO QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL, AINDA QUE SEJA REALIZADA NOVAMENTE POR HORA CERTA, OU MESMO POR EDITAL– ART. 841, §§ 1º E 2º, DO CPC – DECISÃO MODIFICADA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0024375-15.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 25.09.2021) Assim, defiro o pedido retro para determinar a intimação da executada, por edital. No mais, quanto a alegação de mov.656.1, aguarde-se o decurso de prazo da intimação por edital deferida acima, eis que a impenhorabilidade dos valores deve ser comprovada. Após, retornem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 20:34
Confirmada
22/02/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 00:46
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 00:12
deferimento
15/02/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 23:01
Confirmada
25/01/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 16:53
Confirmada
21/12/2021, 00:08
Confirmada
20/12/2021, 00:15
Confirmada
20/12/2021, 00:12
Confirmada
16/12/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 23:41
Confirmada
13/12/2021, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:34
Confirmada
10/12/2021, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 A decisão de mov.668 determinou a intimação da executada. Ocorre que, compulsando a expedição de intimação encaminhada ao mov.669, verifica-se que esta fora dirigida ao Banco Bradesco, ora exequente, que renunciou ao prazo (mov.671). Deste modo, esclareço que a Secretaria deve intimar a executada através da curadora especial nomeada, conforme manifestação ao mov.656.1. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
10/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 23:00
Determinação de Diligência
17/11/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 19:09
Confirmada
29/10/2021, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito da petição de mov. 661.1, em homenagem ao princípio do contraditório. Após, retornem. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:13
Outras Decisões
26/10/2021, 16:10
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:43
Confirmada
23/09/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 18:08
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2021, 13:02
Confirmada
16/08/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:06
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:06
Confirmada
09/08/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 16:15
Confirmada
04/08/2021, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003886-03.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.470,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CEZAR LUIS PARMIGGIANI JULIANA MARIA TEIXEIRA PARMIGGIANI JULIANA MARIO TEIXEIRA PARMIGGIANI - ME 1. Indefiro o pedido de transferência dos valores penhorados para a conta judicial, porquanto necessária a intimação preliminar da executada acerca da constrição realizada, conforme dispõe o art. 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, já recolhidas as custas, cumpra-se o contido no item “3” da decisão de mov. 621.1. 2. Com fundamento no artigo 835, IV, do Código de Processo Civil, defiro a consulta e bloqueio de veículo automotor via sistema RENAJUD (CPC, art. 845, §1º). 3. Em sendo positivo o comando, lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado acerca da constrição, conforme artigo 841 do Código de Processo Civil. 4. Outrossim, para viabilizar a anotação da penhora no sistema RENAJUD, indique o exequente o valor do veículo pela Tabela Fipe, juntando documentação, sem prejuízo de posterior avaliação judicial. 5. Negativa ou insuficiente a diligência, consulte-se as duas últimas declarações de renda via sistema INFOJUD, juntando aos autos com o necessário sigilo médio, restrito às partes e seus procuradores. Sobre a pesquisa INFOJUD, o seguinte precedente: "PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min.Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido" (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016 - grifei) 6. Ainda, oficie-se ao Banco Central a fim de que informe a existência de eventuais cotas de consórcio de titularidade dos executados. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio junto à Administradora indicada até ulterior deliberação deste Juízo. 7. Considerando que é a SUSEP a responsável pelo controle de títulos de capitalização[1], oficie-se a esta autarquia para que informe a existência de eventuais títulos de capitalização em nome dos executados. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio até ulterior deliberação deste Juízo. 8. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito [1]http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao#:~:text=O%20t%C3%ADtulo%20de%20capitaliza%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,s%C3%A3o%20previamente%20aprovados%20pela%20SUSEP.
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:40
deferimento
28/07/2021, 14:16
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 12:11
Confirmada
19/07/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 22:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 21:49
Confirmada
26/04/2021, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003886-03.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003886-03.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.470,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CEZAR LUIS PARMIGGIANI JULIANA MARIA TEIXEIRA PARMIGGIANI JULIANA MARIO TEIXEIRA PARMIGGIANI - ME 1. Defiro (mov. 619.1). Consoante dispõe o caput do artigo 854 do Código de Processo Civil, promova-se o bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada, já devidamente citada/intimada, via SISBAJUD, até o valor do crédito exequendo para tanto deve constar dos autos planilha atualizada e indicação de CPF/CNPJ pela parte exequente. 2. Inserida a minuta, no prazo de 24 horas, à Secretaria para que promova a consulta da solicitação (CPC, art. 854, §1º) e verificado bloqueio de ativos em valor superior ao do débito, desbloqueie-se o excesso imediatamente. 3. Na sequência, sendo positiva a diligência, intime-se a parte executada para manifestação em cinco dias na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (CPC, art. 854, §§2º e 3º). 4. Ausente impugnação, converte-se o bloqueio em penhora, independente da lavratura de termo, portanto, promova-se a transferência para conta judicial e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em cinco dias. 5. Intimem-se. Curitiba, 19 de abril de 2021. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 00:40
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 00:39
deferimento
19/04/2021, 11:44
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 00:00
Por decisão judicial
19/06/2020, 00:00
Execução frustrada
16/06/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:16
deferimento
18/05/2020, 10:41
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:36
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:36
deferimento
22/04/2020, 08:26
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 09:19
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 09:19
deferimento
16/04/2020, 09:05
Conclusão (para decisão)
16/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:31
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:31
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:29
deferimento
13/03/2020, 16:49
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 14:49
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 10:03
Por decisão judicial
05/02/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:37
Execução frustrada
31/01/2019, 13:44
Conclusão (para decisão)
31/01/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:59
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:59
Conclusão (para decisão)
08/11/2018, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 10:22
Por decisão judicial
09/01/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:35
Execução frustrada
18/12/2017, 15:20
Conclusão (para decisão)
18/12/2017, 09:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 17:50
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 17:50
Ato ordinatório
28/10/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 17:05
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:10
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:05
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 13:53
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 13:53
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 17:39
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 14:03
Mero expediente
12/06/2017, 13:32
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 13:13
Documento (Certidão)
01/06/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 16:03
Expedição de documento (Carta)
24/02/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 16:32
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 16:31
deferimento
09/02/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:21
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:20
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:20
Documento (Certidão)
13/01/2017, 16:11
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 16:45
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 16:41
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 12:58
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 18:53
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 18:53
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 16:46
Documento (Ofício)
21/11/2016, 17:18
Documento (Ofício)
21/11/2016, 16:36
Documento (Ofício)
21/11/2016, 16:28
Documento (Ofício)
21/11/2016, 16:21
Documento (Ofício)
21/11/2016, 16:07
Documento (Ofício)
21/11/2016, 16:04
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 18:30
Documento (Ofício)
03/10/2016, 15:46
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:36
Documento (Certidão)
22/09/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 16:44
Documento (Certidão)
30/08/2016, 16:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:31
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:28
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:27
Documento (Certidão)
16/08/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 15:23
Documento (Outros documentos)
09/08/2016, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2016, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2016, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2016, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2016, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2016, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2016, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2016, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 18:05
Documento (Certidão)
03/08/2016, 18:05
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 17:05
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 16:58
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 11:35
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 18:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 18:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 15:40
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 15:40
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 16:51
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 13:47
Mero expediente
22/06/2016, 13:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:34
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:33
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:30
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:29
Ato ordinatório
08/06/2016, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2015, 16:18
Por decisão judicial
12/05/2015, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 15:10
deferimento
15/04/2015, 18:19
Conclusão (para despacho)
15/04/2015, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/03/2015, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2015, 15:20
Documento (Outros documentos)
24/03/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 18:08
deferimento
11/03/2015, 14:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2015, 13:44
Petição (Petição (outras))
19/02/2015, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2015, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 14:07
Documento (Outros documentos)
18/02/2015, 14:07
Documento (Outros documentos)
11/02/2015, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2014, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2014, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 13:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 13:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 13:17
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 13:17
Mandado
17/12/2014, 13:16
Mandado
17/12/2014, 13:15
Mandado
17/12/2014, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2014, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2014, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2014, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2014, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2014, 17:11
Documento (Outros documentos)
10/11/2014, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2014, 17:06
Mero expediente
21/10/2014, 18:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 16:12
Conclusão (para despacho)
03/10/2014, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2014, 16:09
Documento (Outros documentos)
03/10/2014, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 15:18
Documento (Outros documentos)
22/09/2014, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2014, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2014, 19:01
Mero expediente
26/08/2014, 16:34
Conclusão (para despacho)
25/08/2014, 19:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2014, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2013, 16:33
Por decisão judicial
02/07/2013, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2013, 17:22
Mero expediente
19/06/2013, 13:59
Conclusão (para despacho)
18/06/2013, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2013, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2013, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2013, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2013, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2013, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2013, 17:54
Mero expediente
27/05/2013, 15:17
Conclusão (para despacho)
27/05/2013, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2013, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2013, 12:36
Mero expediente
11/04/2013, 15:48
Conclusão (para despacho)
11/04/2013, 13:25
Documento (Outros documentos)
11/04/2013, 13:24
Documento (Certidão)
08/03/2013, 17:08
Decurso de Prazo
27/02/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2013, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2013, 17:11
Documento (Certidão)
20/02/2013, 17:11
Ato ordinatório
29/01/2013, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2012, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2012, 18:33
Decurso de Prazo
08/12/2012, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2012, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2012, 15:44
Documento (Outros documentos)
29/11/2012, 15:44
Documento (Outros documentos)
19/11/2012, 23:45
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2012, 18:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2012, 11:09
Documento (Outros documentos)
09/11/2012, 13:12
Decurso de Prazo
07/11/2012, 00:43
Documento (Outros documentos)
06/11/2012, 16:50
Documento (Certidão)
01/11/2012, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2012, 11:41
Documento (Outros documentos)
31/10/2012, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2012, 11:39
Mero expediente
30/10/2012, 16:29
Conclusão (para despacho)
30/10/2012, 12:39
Documento (Outros documentos)
19/10/2012, 17:27
Decurso de Prazo
16/10/2012, 02:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2012, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2012, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2012, 12:27
Documento (Outros documentos)
05/10/2012, 12:26
Documento (Certidão)
02/10/2012, 13:50
Mero expediente
26/09/2012, 15:30
Conclusão (para despacho)
26/09/2012, 12:07
Decurso de Prazo
25/09/2012, 01:36
Petição (Petição (outras))
24/09/2012, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2012, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2012, 18:20
Mero expediente
13/09/2012, 14:04
Conclusão (para despacho)
13/09/2012, 09:48
Documento (Certidão)
12/09/2012, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2012, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2012, 17:24
Conclusão (para despacho)
10/09/2012, 12:59
Documento (Acórdão)
16/08/2012, 17:16
Mero expediente
09/08/2012, 15:05
Conclusão (para despacho)
09/08/2012, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2012, 10:48
Decurso de Prazo
11/07/2012, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2012, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2012, 18:30
Mero expediente
05/06/2012, 14:18
Conclusão (para despacho)
04/06/2012, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2012, 08:48
Documento (Outros documentos)
22/05/2012, 15:43
Documento (Certidão)
22/05/2012, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2012, 15:29
Decurso de Prazo
22/05/2012, 05:42
Documento (Certidão)
21/05/2012, 12:45
Mero expediente
15/05/2012, 19:13
Conclusão (para despacho)
15/05/2012, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2012, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2012, 15:58
Documento (Outros documentos)
09/05/2012, 15:25
Documento (Outros documentos)
09/05/2012, 15:24
Documento (Outros documentos)
09/05/2012, 15:23
Expedição de documento (Carta)
07/05/2012, 17:16
Expedição de documento (Carta)
07/05/2012, 17:16
Expedição de documento (Carta)
07/05/2012, 17:15
Ato ordinatório
04/05/2012, 16:31
Documento (Ofício)
02/05/2012, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2012, 09:30
Ato ordinatório
02/05/2012, 05:58
Documento (Ofício)
26/04/2012, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2012, 10:53
Documento (Outros documentos)
20/04/2012, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2012, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2012, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2012, 15:29
Documento (Outros documentos)
18/04/2012, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2012, 15:26
Ato ordinatório
18/04/2012, 00:44
Mero expediente
11/04/2012, 13:41
Conclusão (para despacho)
10/04/2012, 13:11
Documento (Ofício)
09/04/2012, 16:57
Documento (Ofício)
09/04/2012, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2012, 19:12
Documento (Ofício)
30/03/2012, 15:40
Documento (Ofício)
30/03/2012, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2012, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2012, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2012, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2012, 13:17
Documento (Outros documentos)
28/03/2012, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2012, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2012, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2012, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2012, 18:41
Documento (Outros documentos)
22/03/2012, 18:40
Documento (Outros documentos)
22/03/2012, 18:40
Documento (Certidão)
19/03/2012, 18:25
Expedição de documento (Carta)
19/03/2012, 14:31
Expedição de documento (Carta)
19/03/2012, 14:31
Decurso de Prazo
17/03/2012, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2012, 15:03
Documento (Outros documentos)
12/03/2012, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2012, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2012, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2012, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2012, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2012, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2012, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2012, 18:46
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2012, 18:46
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2012, 18:45
Decurso de Prazo
03/03/2012, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2012, 16:52
Documento (Outros documentos)
29/02/2012, 14:16
Documento (Outros documentos)
29/02/2012, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2012, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2012, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2012, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2012, 18:04
Documento (Outros documentos)
23/02/2012, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2012, 17:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2012, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2012, 17:51
Mero expediente
14/02/2012, 14:26
Conclusão (para despacho)
14/02/2012, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2012, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2012, 15:49
Decurso de Prazo
31/01/2012, 03:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2012, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2012, 14:28
Documento (Outros documentos)
23/01/2012, 14:28
Documento (Outros documentos)
23/01/2012, 14:27
Documento (Outros documentos)
23/01/2012, 14:27
Expedição de documento (Carta)
09/01/2012, 18:05
Expedição de documento (Carta)
09/01/2012, 18:05
Expedição de documento (Carta)
09/01/2012, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/12/2011, 10:47
Ato ordinatório
21/12/2011, 10:45
Documento (Outros documentos)
12/12/2011, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2011, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2011, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2011, 17:16
Documento (Outros documentos)
06/12/2011, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2011, 16:35
Mero expediente
05/12/2011, 13:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2011, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2011, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2011, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2011, 13:16
Mero expediente
16/11/2011, 14:16
Conclusão (para despacho)
16/11/2011, 12:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2011, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2011, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2011, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2011, 01:48
Documento (Outros documentos)
06/10/2011, 14:07
Documento (Outros documentos)
06/10/2011, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2011, 08:40
Por decisão judicial
20/09/2011, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2011, 16:38
Ato ordinatório
30/08/2011, 04:08
Mero expediente
25/08/2011, 14:50
Conclusão (para despacho)
25/08/2011, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2011, 18:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2011, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2011, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2011, 15:38
Mero expediente
16/08/2011, 14:49
Conclusão (para despacho)
16/08/2011, 12:48
Documento (Certidão)
04/08/2011, 16:00
Decurso de Prazo
19/07/2011, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2011, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2011, 13:16
Documento (Certidão)
12/07/2011, 13:16
Mero expediente
11/07/2011, 17:12
Conclusão (para despacho)
11/07/2011, 12:28
Documento (Certidão)
06/07/2011, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2011, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2011, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2011, 16:11
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2011, 16:10
Documento (Outros documentos)
02/05/2011, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2011, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2011, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2011, 17:59
Documento (Outros documentos)
20/04/2011, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2011, 17:57
Mero expediente
19/04/2011, 14:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2011, 12:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2011, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2011, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2011, 19:06
Mero expediente
12/04/2011, 13:42
Conclusão (para despacho)
12/04/2011, 13:38
Documento (Certidão)
12/04/2011, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2011, 17:43
Mero expediente
07/04/2011, 15:27
Conclusão (para despacho)
07/04/2011, 12:11
Documento (Certidão)
06/04/2011, 15:21
Documento (Outros documentos)
06/04/2011, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2011, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2011, 17:50
Mero expediente
28/03/2011, 14:07
Conclusão (para despacho)
28/03/2011, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2011, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2011, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2011, 16:45
Mero expediente
11/03/2011, 14:37
Conclusão (para despacho)
11/03/2011, 12:09
Documento (Outros documentos)
10/03/2011, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/03/2011, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/03/2011, 17:05
Documento (Certidão)
03/03/2011, 14:46
Expedição de documento (Carta)
03/03/2011, 14:04
Expedição de documento (Carta)
03/03/2011, 14:04
Expedição de documento (Carta)
03/03/2011, 14:01
Documento (Outros documentos)
02/03/2011, 09:49
Documento (Certidão)
01/03/2011, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2011, 09:46
Decurso de Prazo
01/03/2011, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2011, 15:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2011, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2011, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2011, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2011, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2011, 17:09
Documento (Outros documentos)
21/02/2011, 17:08
Documento (Certidão)
21/02/2011, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2011, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2011, 15:44
Mero expediente
17/02/2011, 15:09
Conclusão (para despacho)
17/02/2011, 11:09
Documento (Outros documentos)
17/02/2011, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)