Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO BANESTADO S.A.
Autor
ALUMINIO PATOTEX LTDA FALIDO
Reu
PEDRO LUIZ CIECHOWICZ DE SIQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA SCHARLENE DE ARAUJO TOFANELLI
OAB/PR 54437·CPF·Representa: Autor
MARI SANDRA CANTON
OAB/PR 60998·CPF·Representa: Autor
ANDREY HERGET
OAB/PR 16575·CPF·Representa: Autor
MARLUCY RICARCATTO DALFOVO
OAB/PR 98872·CPF·Representa: Autor
ERLON ANTONIO MEDEIROS
OAB/PR 25537·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): ALUMINIO PATOTEX LTDA FALIDO Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira 1.Por cautela, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a respeito da titularidade do crédito, apresentando as informações e documentos que entender pertinentes. 2. Havendo manifestação, intime-se a parte executada para que se pronuncie no mesmo prazo. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos para decisão. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 12 de maio de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
21/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): ALUMINIO PATOTEX LTDA FALIDO Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira 1. Aguarde-se, em Cartório, o cumprimento da intimação expedida ao exequente (mov. 465.1), ou o eventual decurso de prazo. 2. Após, retornem conclusos para decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 07 de abril de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 16:18
Confirmada
16/04/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 16:54
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:15
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): ALUMINIO PATOTEX LTDA FALIDO Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira 1. Aguarde-se, em Cartório, o cumprimento da intimação expedida ao exequente (mov. 465.1), ou o eventual decurso de prazo. 2. Após, retornem conclusos para decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 07 de abril de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 16:18
Confirmada
16/04/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 16:54
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:15
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:36
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 16:08
Confirmada
30/03/2026, 13:47
Confirmada
27/03/2026, 00:06
Confirmada
26/03/2026, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): BANCO BANESTADO S.A. (CPF/CNPJ: 76.492.172/0001-91) Rua Maximo Joao Kopp, 374 - CURITIBA/PR Executado(s): ALUMINIO PATOTEX LTDA FALIDO (CPF/CNPJ: 81.755.902/0001-30) Rua Pedro Ramires de Mello nº 47, sala 401, Centro, - PATO BRANCO/PR Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira (RG: 16932566 SSP/PR e CPF/CNPJ: 602.735.939-00) Rua Pedro Ramires de Mello, 20 Ap. 1404 - PATO BRANCO/PR 1. Intime-se a parte executada para que proceda ao recolhimento das custas para posterior expedição de ofícios. 2. Após, expeçam-se os ofícios (com toda documentação necessária) advertindo as instituições de que a ausência de resposta, sem a devida justificativa, caracterizará em crime de desobediência. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 13 de março de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2026, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2026, 15:24
Documento (Certidão)
16/03/2026, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:12
Mero expediente
13/03/2026, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 09:52
Confirmada
10/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:36
Confirmada
18/12/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 18:41
Confirmada
26/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:00
Confirmada
03/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 16:09
Confirmada
20/08/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:08
Documento (Certidão)
10/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 16:38
Confirmada
16/06/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:52
Confirmada
10/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 16:51
Confirmada
18/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:03
Documento (Certidão)
26/02/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:38
Confirmada
20/12/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2024, 15:24
Documento (Certidão)
03/12/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:04
Confirmada
15/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:37
Documento (Certidão)
03/10/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:13
Confirmada
27/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2024, 14:41
Documento (Certidão)
14/08/2024, 14:25
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 17:27
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:10
Confirmada
02/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira 1. Intime-se a parte executada para que proceda o recolhimento das custas para posterior expedição de ofício. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, 22 de julho de 2024. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 22:55
Mero expediente
22/07/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 11:03
Confirmada
02/06/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:53
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 13:56
Confirmada
13/04/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:00
Confirmada
18/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:14
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:08
Confirmada
26/02/2024, 00:16
Confirmada
26/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira 1. Defiro o pedido retro. Oficie-se na forma requerida. 2. Com a resposta, diga a parte exequente no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 06 de fevereiro de 2024. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:08
deferimento
06/02/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:13
Confirmada
19/01/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:25
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 10:40
Confirmada
17/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): ANDREY HERGET ADVOCACIA S/C LTDA BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Andrey Herget Advogados Associados contra a sentença de evento 357.1. Em síntese, aduz que o pronunciamento judicial foi omisso, vez que o acordo pactuado diz respeito somente aos honorários advocatícios, devendo a execução prosseguir quanto ao débito principal. 2. Conheço os declaratórios, porquanto tempestivos (ev. 361.1). 3. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando a decisão apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Compulsando os autos, entendo que razão assiste ao embargante. O acordo pactuado discorreu apenas sobre a quitação dos honorários, motivo pelo qual altero a sentença de evento 357.1 passando a constar a seguinte redação: Compulsando os autos, denota-se que houve o pagamento do débito referente aos honorários, motivo pelo qual considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil em relação ao exequente Andrey Herget Advogados Associados. 4.
Ante o exposto, conheço do recurso, dando-lhe provimento nos termos da fundamentação. 5. Determino a retificação do polo ativo, excluindo-se Andrey Herget Advogados Associados. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 25 de outubro de 2023. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:25
Ato ordinatório
06/11/2023, 17:25
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2023, 17:07
Conclusão (para julgamento)
30/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Confirmada
22/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:08
Documento (Certidão)
11/07/2023, 15:07
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2023, 17:45
Confirmada
27/06/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): ANDREY HERGET ADVOCACIA S/C LTDA BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira SENTENÇA Compulsando os autos, denota-se que houve o pagamento do débito, motivo pelo qual considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo da parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, 15 de junho de 2023. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2023, 13:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2023, 14:33
Conclusão (para julgamento)
15/06/2023, 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:44
Por decisão judicial
20/03/2023, 11:15
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 08:30
Confirmada
09/02/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): ANDREY HERGET ADVOCACIA S/C LTDA BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira DECISÃO 1. Depreende-se dos autos que as partes celebraram acordo (mov. 328.1) requerendo a homologação da transação. 2. Diante o exposto, homologo, o acordo apresentado pelas partes e determino a suspensão do processo, conforme requerido, sem prejuízo de eventual pedido de continuidade do feito, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Sobrevindo pedido de continuidade da execução, retornem conclusos. 4. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma acordada, tendo em vista que o caráter consensual faz presumir acordo sobre elas. Não sendo pagas as custas processuais remanescentes, faculto à Escrivania promover a cobrança às suas próprias expensas. 5. Findado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do débito. 6. Cumprido o item anterior, retornem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 09 de janeiro de 2023. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 10:12
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:08
deferimento
09/01/2023, 14:22
Conclusão (para julgamento)
09/01/2023, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 16:47
Confirmada
21/12/2022, 16:47
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 20:08
Confirmada
11/12/2022, 00:18
Ato ordinatório
02/12/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:23
Confirmada
29/11/2022, 07:42
Remessa (em diligência)
28/11/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:50
Confirmada
25/11/2022, 15:46
Confirmada
25/11/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): ANDREY HERGET ADVOCACIA S/C LTDA BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira DECISÃO 1. Defiro o pedido de busca de valores em nome do executado pelo SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Tendo em vista a disponibilização da nova funcionalidade no SISBAJUD que objetiva viabilizar de forma mais ampla o alcance do crédito devido ao exequente, defiro que as buscas nas contas do devedor sejam feitas de forma contínua por 30 (trinta) dias. 2. Saliento que o exequente deve apresentar o número do CPF/CNPJ da parte devedora, bem como memória atualizada do débito, antes da inclusão da minuta. 3. Após, providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4. Decorrido o referido prazo de trinta dias, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 5. Exitosa a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes providencie a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 6. Conforme preceito do art. 854, §2º do Código de Processo Civil, antes de proceder a efetiva transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 7. Sendo apresentada impugnação pelo executado com fulcro nos incisos "I" e/ou "II" do §3º do art. 854 do CPC, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para apreciação. 8. Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos 841 e 854 do Código de Processo Civil. 9. Sendo infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e termo inicial da prescrição intercorrente. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 14 de novembro de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:03
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): ANDREY HERGET ADVOCACIA S/C LTDA BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira 1 - À Serventia, para que certifique sobre a citação de ambos os executados. 2 - Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
05/10/2022, 00:00
Mero expediente
26/09/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 13:06
Confirmada
30/08/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:57
Confirmada
12/08/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2022, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2022, 14:30
Expedição de documento (Alvará)
02/08/2022, 09:45
Expedição de documento (Alvará)
02/08/2022, 09:43
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 15:27
Confirmada
19/07/2022, 00:06
Confirmada
19/07/2022, 00:06
Confirmada
19/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 I - Autorizo o levantamento pela parte exequente dos valores penhorados/depositados, mediante a expedição de alvará judicial. Expeça-se alvará. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição financeira. II - Após, manifeste-se a parte exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. III - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:09
deferimento
07/07/2022, 08:57
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:49
Confirmada
28/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000381-51.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$8.091,81 Exequente(s): ANDREY HERGET ADVOCACIA S/C LTDA BANCO BANESTADO S.A. Executado(s): MASSA FALIDA DE ALUMINIO PATOTEX LTDA Pedro Luiz Ciechowicz de siqueira I - Uma vez que deferida a suspensão, diante do certificado, manifestem-se. II - Oportunamente, conclusos. III - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 16:54
Mero expediente
13/06/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 01:00
Documento (Certidão)
18/04/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:54
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 19:06
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 I - Autorizo o levantamento pela parte exequente dos valores penhorados/depositados, mediante a expedição de alvará judicial. Expeça-se alvará. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição financeira. II - Após, manifeste-se a parte exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. III - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 01:12
deferimento
17/02/2022, 15:19
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:38
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:32
Confirmada
05/12/2021, 00:08
Confirmada
05/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 10:11
Confirmada
12/11/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:30
Documento (Certidão)
03/11/2021, 13:30
Ato ordinatório
03/11/2021, 13:26
Ato ordinatório
03/11/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:15
Confirmada
25/10/2021, 00:04
Confirmada
25/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:20
Por decisão judicial
30/09/2021, 17:14
Documento (Certidão)
30/09/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:11
Confirmada
23/09/2021, 08:36
Confirmada
23/09/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 12:07
Documento (Ofício)
16/09/2021, 12:07
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:30
Confirmada
15/09/2021, 13:22
Remessa (em diligência)
15/09/2021, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000381-51.2001.8.16.0131 I - Defiro o pedido de habilitação dos procuradores no polo ativo da execução. Retificações necessárias. II - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. III - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:44
Ato ordinatório
13/09/2021, 12:42
deferimento
10/09/2021, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:51
Confirmada
30/08/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:07
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:51
Confirmada
13/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 10:32
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 10:48
Confirmada
11/05/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 09:54
Confirmada
24/04/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2021, 15:26
Documento (Certidão)
12/04/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 11:06
Confirmada
22/03/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 14:27
Confirmada
05/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 08:26
Confirmada
22/01/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 09:45
Documento (Certidão)
11/12/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 10:35
Confirmada
30/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:42
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:42
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2020, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:26
Documento (Certidão)
28/09/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 09:27
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 08:29
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:47
Documento (Certidão)
26/02/2020, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2020, 14:37
Documento (Certidão)
26/02/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 18:10
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:23
Requisição de Informações
04/11/2019, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:56
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 14:41
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2019, 16:13
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2019, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2019, 16:04
Documento (Certidão)
19/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 10:23
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2019, 17:23
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:20
Mero expediente
15/03/2019, 16:57
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 12:19
Documento (Ofício)
14/01/2019, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 12:29
Mero expediente
12/12/2018, 17:46
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 09:44
Documento (Certidão)
29/10/2018, 09:43
Documento (Ofício)
26/09/2018, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2018, 15:09
Documento (Certidão)
17/09/2018, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2018, 16:23
Documento (Certidão)
02/07/2018, 09:54
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2018, 11:46
Documento (Certidão)
08/03/2018, 16:27
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:11
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:09
Mero expediente
10/01/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 08:11
deferimento
05/10/2017, 17:40
Ato ordinatório
05/10/2017, 17:15
Conclusão (para decisão)
05/10/2017, 08:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 10:04
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 16:00
Conclusão (para decisão)
13/09/2017, 12:52
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 15:55
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 08:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 11:02
Documento (Outros documentos)
14/06/2017, 11:02
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 21:39
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:41
Remessa (em diligência)
30/03/2017, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 08:15
Documento (Certidão)
30/03/2017, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2017, 08:14
Por decisão judicial
17/08/2016, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 17:52
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 14:22
Mero expediente
07/07/2016, 18:42
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 08:54
Documento (Certidão)
30/05/2016, 08:53
Decurso de Prazo
26/04/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)