Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/01/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
UNIPRIME DO IGUAçú - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO
Autor
ADA MARIA MATTERN
CPF
Reu
ADA MARIA MATTERN ME REPRESENTADO(A) POR ADA MARIA MATTERN
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO BARBAROTO JUNIOR
OAB/PR 78260·Representa: Autor
ANGÉLICA CITOLIN
OAB/PR 69805·CPF·Representa: Autor
NERI LUIZ CENZI
OAB/PR 19368·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE BARÃO
OAB/PR 100025·CPF·Representa: Autor
ROBERTO BARBAROTO JUNIOR
OAB/PR 78260·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:52
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:53
OAB/PR 78260·Representa: Réu
ANGÉLICA CITOLIN
OAB/PR 69805·CPF·Representa: Réu
NERI LUIZ CENZI
OAB/PR 19368·CPF·Representa: Réu
EDUARDO HENRIQUE BARÃO
OAB/PR 100025·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 17:56
Confirmada
06/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000604-03.2021.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000604-03.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$6.105,02 Exequente(s): UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO Executado(s): Ada Maria Mattern Ada Maria Mattern ME representado(a) por Ada Maria Mattern 1. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. 2. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 3. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado. 4. Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito. 5. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado eletronicamente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
04/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2026, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:21
Execução frustrada
20/02/2026, 18:30
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:28
Confirmada
03/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.