Cumprimento de sentençaNota PromissóriaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARTA DA ROSA CORDEIRO DA LUZ
T
ASSIS COBRANCAS LTDA
Autor
ESPóLIO DE ONIRO CORDEIRO DA LUZ
Reu
Advogados / Representantes
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356·CPF·Representa: Autor
JULIANA FRANKEN
OAB/PR 85883·CPF·Representa: Autor
REBECA CRISTINA DA SILVA SKRZEPSZAK
OAB/PR 96215·CPF·Representa: Autor
MARCOS DULCIR MOZZER FIM
OAB/PR 36068·CPF·Representa: Autor
ALYSON SANCHES PAULINI
OAB/PR 408921008·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:20
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:20
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.693,63 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Executado(s): Espólio de Oniro Cordeiro da Luz
Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente ao acordo homologado nos autos em apenso, no qual as partes ASSIS COBRANCAS LTDA e o Espólio de Oniro Cordeiro da Luz entabularam transação para pagamento do débito. Conforme noticiado no evento 192.1, o acordo restou inadimplido, o que ensejou o início da presente fase de cumprimento de sentença, com a intimação da parte executada para pagamento voluntário, conforme decisão de evento 195.1. A herdeira MARTA DA ROSA CORDEIRO DA LUZ, representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (evento 234.1), alegando, em síntese: a) A necessidade de concessão da gratuidade da justiça e a observância das prerrogativas da Defensoria Pública; b) A limitação da responsabilidade da herdeira ao quinhão hereditário recebido, em conformidade com o art. 1.792 do Código Civil; c) A indicação de pendência de alvará judicial nos autos nº 0000737-74.2023.8.16.0131 (Vara de Família e Sucessões de Pato Branco/PR), referente a valores do INSS do de cujus, os quais oferece para penhora no rosto dos autos, e propõe o pagamento do saldo remanescente em parcelas de R$ 100,00 mensais; d) Impugnação por negativa geral, devido à carência de subsídios específicos para defesa. A parte exequente, por sua vez, apresentou resposta à impugnação (evento 244.1), defendendo a liquidez do título judicial, a preclusão da discussão dos cálculos e a responsabilidade patrimonial do espólio. Impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulado pela herdeira MARTA, alegando a falta de comprovação de sua hipossuficiência. Reiterou o pedido de expedição de ofício para penhora no rosto dos autos nos autos nº 0000737-74.2023.8.16.0131. É o relato. Decido. Das Preliminares Da Gratuidade da Justiça e das Prerrogativas da Defensoria Pública: A impugnante MARTA DA ROSA CORDEIRO DA LUZ está sendo assistida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (evento 232.1). A representação por este órgão de assistência jurídica gratuita presume a hipossuficiência da parte, o que, via de regra, é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Diante do exposto, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da impugnante MARTA DA ROSA CORDEIRO DA LUZ. Outrossim, defiro a observância das prerrogativas da Defensoria Pública, notadamente a contagem dos prazos em dobro e a intimação pessoal de todos os atos processuais. Do Mérito da Impugnação ao Cumprimento de Sentença Da Responsabilidade Patrimonial dos Herdeiros A impugnante alega a limitação da responsabilidade ao quinhão hereditário recebido. A esse respeito, o Código Civil estabelece: Art. 1.792. "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados, ou seja, o seu quinhão. " Art. 1.997. "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." Desse modo, a responsabilidade da herdeira MARTA DA ROSA CORDEIRO DA LUZ está legalmente limitada às forças da herança que efetivamente recebeu. A impugnante indicou a existência de um inventário extrajudicial e a destinação de bens herdados. A análise da extensão dessa responsabilidade e a eventual existência de outros bens deverão ser apreciadas no curso do cumprimento de sentença, caso o débito não seja integralmente satisfeito pela penhora a ser determinada. Da Penhora no Rosto dos Autos e Proposta de Parcelamento A impugnante informou a pendência de alvará judicial nos autos nº 0000737-74.2023.8.16.0131 (Vara de Família e Sucessões de Pato Branco/PR), referente a valores do INSS do de cujus, oferecendo-os para pagamento da dívida mediante penhora no rosto dos autos. A exequente também reiterou tal pedido. Considerando a compatibilidade dos pedidos e o fato de que a quantia em questão pode ser utilizada para a satisfação do débito exequendo, defiro a expedição de ofício à Vara de Família e Sucessões de Pato Branco/PR para que seja realizada a penhora no rosto dos autos nº 0000737-74.2023.8.16.0131, de quaisquer valores devidos ao espólio de Oniro Cordeiro da Luz (ou aos herdeiros na proporção de seu quinhão), até o limite do débito atualizado nestes autos, qual seja, R$ 1.693,63 (mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), a ser depositado em conta vinculada a este juízo. No tocante à proposta de parcelamento do saldo remanescente em R$ 100,00 mensais, registro que tal medida depende da concordância da parte exequente, a qual, no evento 221.1, informou a impossibilidade de acordo e pediu o prosseguimento da execução. Assim, indefiro o pedido de parcelamento nos termos propostos, sem prejuízo de que a parte executada, após a efetivação da penhora no rosto dos autos, manifeste-se sobre o saldo devedor e apresente nova proposta à análise da exequente, se assim desejar. A impugnação por negativa geral é uma prerrogativa da Defensoria Pública, em razão de sua atuação como curadora especial. No presente caso, a impugnante apresentou argumentos específicos e juntou documentos que acompanham sua defesa, o que demonstra a existência de fundamentos concretos para a impugnação. As questões levantadas, como a limitação da herança e a indicação de bens à penhora, são pertinentes e serão consideradas no prosseguimento. Porém, considerando a necessidade de aguardar a efetivação da penhora no rosto dos autos para reavaliação do saldo devedor, a análise final sobre a procedência ou improcedência da impugnação será feita em momento posterior, oportunamente. Por ora, expeça-se o ofício para penhora no rosto dos autos conforme determinado no acima, encaminhando cópia da planilha de cálculo de evento 192.2. Intimem-se as partes desta decisão, e, após a efetivação da penhora, a parte exequente se manifeste sobre o prosseguimento do feito e sobre o saldo devedor. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
15/12/2025, 16:17
Confirmada
10/12/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:48
Outras Decisões
17/11/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Confirmada
02/10/2025, 15:29
Documento (Certidão)
01/10/2025, 13:42
Confirmada
01/10/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 20:46
Remessa (em diligência)
30/09/2025, 20:46
Remessa (em diligência)
30/09/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
25/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:45
Confirmada
03/09/2025, 17:40
Mandado
03/09/2025, 14:12
Ato ordinatório
07/08/2025, 00:20
Confirmada
17/07/2025, 08:02
Mandado
16/07/2025, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:17
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 00:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2025, 00:42
Confirmada
27/06/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:20
Confirmada
23/06/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:01
Por decisão judicial
20/06/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:58
Confirmada
29/05/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 08:52
Confirmada
23/04/2025, 11:01
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Executado(s): Espólio de Oniro Cordeiro da Luz Vistos, A transação devidamente homologada em Juízo, equipara-se a julgamento do mérito da lide e tem valor de sentença, portanto, dá lugar, em caso de descumprimento, à fase de Cumprimento de Sentença. Assim, diante do contido aos evs. 179.1/181.1 e informado ao ev. 192.1: Intimação Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Averbe-se na autuação e distribuição a alteração do procedimento para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ausência de pagamento Ausente o pagamento, ainda, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema SISBAJUD e, se negativa, pelo sistema RENAJUD. Auto de penhora Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor. Impugnação Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. Ausência de impugnação Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao FUNJUS e arquivem-se os autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
21/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2025, 07:27
Remessa (em diligência)
19/04/2025, 07:27
Ato ordinatório
19/04/2025, 07:27
deferimento
14/04/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:15
Por decisão judicial
12/02/2024, 08:39
Trânsito em julgado
12/02/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:52
Confirmada
10/01/2024, 12:40
Remessa (em diligência)
10/01/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Executado(s): Espólio de Oniro Cordeiro da Luz Vistos, Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo realizado entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Suspenda-se o feito até o cumprimento total da obrigação, com fulcro no art. 922 do CPC. Eventuais custas remanescentes, estarão a cargo da parte executada, eis que sucumbente. Observe-se que nos apensos foi concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte embargante ora executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Confirmada
18/12/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 03:20
Homologação de Transação
20/11/2023, 17:40
Conclusão (para julgamento)
20/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 15:28
Confirmada
14/11/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:26
Documento (Certidão)
14/11/2023, 15:26
Confirmada
06/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Executado(s): Espólio de Oniro Cordeiro da Luz
Vistos. Pretende a exequente (ev.165.1) seja considerada válida a citação da terceira interessada, A Sra. JOSEFINA MONDARDO CORDEIRO DA LUZ. Indica, para tanto, que constou no mandado (ev. 161.1) que ela estaria acamada, razão pela qual seu filho teria recebido a citação. Frisa que ainda que acamada a terceira poderia ter conhecimento dos fatos. Decido. Tramita perante este juízo os autos de Ação Monitória sob nº 0008259-60.2020.8.16.0131 em que Sra. JOSEFINA MONDARDO CORDEIRO DA LUZ também figura enquanto terceira. Ocorre que compulsando aqueles autos notei que a Sra. JOSEFINA foi citada e intimada na data de 16/09/2023 (ev. 186.1) pelo mesmo oficial de justiça que nestes autos (ev.161.1) certificou, a partir de informações que lhe foram repassadas pelo filho da senhora JOSEFINA, que ela estaria acamada desde maio de 2021 e não respondia, isso na data de 16/10/2023. Aqui, ressalto que as diligências foram realizadas no mesmo endereço (Rua Duque de Caxias, 1050, Santo Antônio, Pato Branco/PR). Assim, por ora, intime-se o Sr. Oficial de justiça para que esclareça a situação em questão. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 08:33
Confirmada
26/10/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:11
Outras Decisões
24/10/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 09:34
Confirmada
17/10/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 06:09
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 06:09
Mandado
09/10/2023, 14:59
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:32
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:29
Confirmada
24/08/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Executado(s): Espólio de Oniro Cordeiro da Luz Em atenção ao contido ao ev. 151.1. Cite-se no endereço indicado. No mais, a diligência solicitada incumbe à própria parte. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:04
Mero expediente
25/07/2023, 19:19
Ato ordinatório
08/07/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 06:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:24
Confirmada
04/07/2023, 08:52
Mandado
30/06/2023, 19:19
Confirmada
26/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Executado(s): Espólio de Oniro Cordeiro da Luz Realizei as pesquisas de endereço através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, que restaram frutíferas, conforme documentos em anexo. Desde já, autorizo a Serventia, se houver requerimento da parte, que realize as pesquisas de endereço junto ao sistema da Copel, bem como as diligências necessárias para que sejam expedidos ofícios para as companhias telefônicas. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito 12/06/2023 15:43 SISBAJUD Ordens Judiciais Desdobrar Salvar Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Informar Depósito Judicial Marcar como Não Lida Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Copiar Dados para Nova Ordem Exportar PDF Ordem Original Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20230008327215 Data/hora do Protocolamento: 07 JUN 2023 15:09 Número do Processo: 0008876-88.2018.8.16.0131 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA Juiz Solicitante: FLAVIA MOLFI DE LIMA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO SUDOESTE DO PARANÁ Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CLEMESON PILATI Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 27,31 015.363.139-20 FIPISOM - EQUIPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA Valor bloqueado (bloqueio origina 12.308.196/0001-65 MARISTELA BERTOLIN CONSTANTE Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações 840.172.609-34 BANCO XP S.A. https://sisbajud.cnj.jus.br/ordem-judicial/20201048966045/desdobrar 1/1 12/06/2023 15:54 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, FLAVIA MOLFI DE LIMA TJPR (alterar) 12/06/2023 • 15h 53' 40'' • 08:38 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 041.673.599-10 Pesquisar Limpar 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 12/06/2023 15:54 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 294.463.298-17 - FLAVIA MOLFI DE LIMA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: 041.673.599-10 JOSEFINA MONDARDO Nome Completo: CORDEIRO DA LUZ Nome da Mãe: SANTINA MARANGONI Data de Nascimento: 19/04/1940 Título de Eleitor: 0020109060671 RUA DUQUE DE CAXIAS 1050 Endereço: STO ANTONIO CEP: 85507-310 Municipio: PATO BRANCO UF: PR Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=5032&origem=menu 1/1 12/06/2023 15:55 SIEL - Resultado da Pesquisa Justiça Eleitoral Sistema de Informações Eleitorais RESULTADO DA PESQUISA PARÂMETROS INFORMADOS P r o c e s s o / I n q u é r i t o 0004249-07.2019.8.16.0131 n o m e i d e n t i f i c a d o r 041.673.599-10 n o m e _ m a e d a t a _ n a s c n a t u r a l _ u f n a t u r a l _ m u n i c i p i o d o m i c i l i o _ u f d o m i c i l i o _ m u n i c i p i o Realizada em 12/06/2023 15:55 por PAULO CESAR CARUSO Nenhum Resultado encontrado Tente outros critérios para seleção 2. 1. 2 4. 8 0 b 3 3 6 8 e https://siel.tse.jus.br/pesquisas/3409875 1/1
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 06:47
Mero expediente
13/06/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 01:21
Documento (Certidão)
19/05/2023, 22:16
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 08:31
Confirmada
08/05/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:20
Mandado
04/05/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:30
Ato ordinatório
01/03/2023, 16:46
Confirmada
24/02/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:47
Confirmada
11/02/2023, 00:10
Confirmada
11/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 09:14
Documento (Certidão)
07/12/2022, 18:09
Expedição de documento (Carta)
06/12/2022, 17:52
Expedição de documento (Carta)
06/12/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 17:31
Remessa (em diligência)
06/12/2022, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2022, 17:29
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:22
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 08:22
Confirmada
02/12/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME Executado(s): Espólio de Oniro Cordeiro da Luz 1. Diante do óbito da parte executada, suspendo o presente feito, nos termos do art. 313, inciso I c/c art. 689, ambos do CPC. 2. Cite-se a parte contrária, na pessoa de seu procurador, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o pedido de habilitação (art. 690, caput, do CPC). 3. A citação será pessoal, caso a parte não tenha procurador nos autos (art. 690, parágrafo único, do CPC). 4. Havendo impugnação ao pedido de habilitação, intime-se a parte requerente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
01/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/11/2022, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 07:28
Mero expediente
04/11/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 09:36
Confirmada
13/10/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME Executado(s): Oniro Cordeiro da Luz Indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros do requerido, vez que, existindo inventário em aberto, deve ser realizada a habilitação do espólio representado por seu inventariante. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
13/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 19:43
Indeferimento
06/10/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 14:15
Confirmada
26/09/2022, 00:04
Confirmada
26/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:03
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 08:41
Confirmada
06/07/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 15:44
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:29
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Intime-se o executado para que no prazo de 10 (dez) dias atenda ao disposto no artigo 847, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de incorrer no cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do disposto no art. 774, V, do Código de Processo Civil, observado também a sanção imposta pelo parágrafo único do mesmo artigo. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 00:14
Mero expediente
22/02/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:04
Confirmada
29/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 11:54
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:34
Apensamento
10/12/2021, 09:34
Ato ordinatório
25/11/2021, 00:35
Confirmada
22/11/2021, 09:33
Mandado
19/11/2021, 17:38
Ato ordinatório
17/11/2021, 18:16
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:05
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2021, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 17:38
Documento (Certidão)
08/06/2021, 10:23
Remessa (em diligência)
02/06/2021, 19:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 11:14
Confirmada
28/05/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:56
Confirmada
30/04/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:00
Confirmada
19/04/2021, 12:59
Expedição de documento (Carta)
14/04/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:31
Confirmada
13/04/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:16
Confirmada
07/04/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005111-41.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005111-41.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.340,82 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME Executado(s): Oniro Cordeiro da Luz 1. Realizei as pesquisas de endereço através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel as quais restaram frutíferas, conforme documentos em anexo. 2. Determino que a Serventia realize as diligências para pesquisas de endereço junto aos sistemas Copel e Sanepar. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Dados da Requisição Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210000739540 Data/hora de protocolamento: 03/03/2021 16:21 Número do processo: 0005111-41.2020.8.16.0131 Juiz solicitante: FLAVIA MOLFI DE LIMA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da Nome do autor/exequente da ação: Assis Cobranças Eireli ME Informações requisitadas Endereços Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: SIM Dados dos Pesquisados Pessoa Saldo total 58900535900: ONIRO CORDEIRO DA LUZ R$ 0,00 Respostas BCO ITAUCARD Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R PRES JUSCELINO - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (35) Cumprida - 04 MAR 2021 09:53 1050 SANTO 16:21 Informações LIMA considerando as ANTONIO 08550737PATO informações BRANCO PR R TAMOIO existentes na 1657 TREVO DA instituição (cliente GUARAN08550135PATO inativo ou não BRANCO cliente). CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 05/03/2021 16:11 1 / 3 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado CASEMIRO DE ABREU - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (32) Cumprida - 04 MAR 2021 15:41 0000000 16:21 Informações LIMA considerando as SANTA TEREZINHA informações PATO BRANCO PR85506 250 existentes na instituição. BCO ITAULEASING Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R PRES JUSCELINO - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (35) Cumprida - 04 MAR 2021 09:53 1050 SANTO 16:21 Informações LIMA considerando as ANTONIO 08550737PATO informações BRANCO PR R PEDRO RAMIRES MELLO existentes na 21 CENTRO instituição (cliente 08550125PATO BRANCO inativo ou não PR cliente). BCO BRASIL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA PRESIDENTE - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (32) Cumprida R$ 0,00 04 MAR 2021 06:03 JUSCELINO KUBISTCHEK 16:21 Informações LIMA considerando as 1051 CASA, BAIRRO informações SANTO ANTONIO, PATO BRANCO - PR, CEP existentes na 85507-370 instituição. R PRES JUSCELINO 1051, BAIRRO SANTO ANTONIO, PATO BRANCO - PR, CCLA PARQUE DAS ARAUCÁRIAS Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado PRES. JUSCELINO 1051 - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (32) Cumprida R$ 0,00 04 MAR 2021 02:29 CASA - SANTO ANTONIO - 16:21 Informações LIMA considerando as PATO BRANCO - PR - informações 85507370 existentes na instituição. BCO FIAT Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R PRES JUSCELINO - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (35) Cumprida - 04 MAR 2021 09:53 1050 SANTO 16:21 Informações LIMA considerando as ANTONIO 08550737PATO informações BRANCO PR R TAMOIO existentes na 1657 TREVO DA instituição (cliente GUARAN08550135PATO inativo ou não BRANCO cliente). 05/03/2021 16:11 2 / 3 Respostas ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (98) Não-Resposta - 05 MAR 2021 05:33 16:21 Informações LIMA BCO ITAUCRED Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R PRES JUSCELINO - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (35) Cumprida - 04 MAR 2021 09:53 1050 SANTO 16:21 Informações LIMA considerando as ANTONIO 08550737PATO informações BRANCO PR R PEDRO RAMIRES MELLO existentes na 21 CENTRO instituição (cliente 08550125PATO BRANCO inativo ou não PR cliente). ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA CASEMIRO DE ABREU - 03 MAR 2021 Requisição de FLAVIA MOLFI DE (32) Cumprida - 04 MAR 2021 09:53 57 SOBRADO 07 SANTA 16:21 Informações LIMA considerando as TEREZINHA08550625PATO informações BRANCO PR existentes na instituição. 05/03/2021 16:11 3 / 3 05/03/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: FLAVIA MOLFI DE LIMA 05/03/2021 - 16:13:36 Dados do Veículo Placa AJZ8676 Placa Anterior Ano Fabricação 2001 Chassi 8AP17201426030045 Marca/Modelo I/FIAT SIENA EX Ano Modelo 2002 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário CPF/CNPJ 589.005.359-00 Endereço RUA PRESIDENTE JUSCELINO, N° 380,, SANTO ANTONIO - PATO BRANCO -, CEP: 85507-370 Dados do Arrendatário Informações não disponibilizadas pelo DETRAN https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 05/03/2021 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 294.463.298-17 - FLAVIA MOLFI DE LIMA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: 589.005.359-00 Nome Completo: ONIRO CORDEIRO DA LUZ Nome da Mãe: JOSEFINA MONDARDO CORDEIRO DA LUZ Data de Nascimento: 12/09/1965 Título de Eleitor: 0020042630698 Endereço: RUA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK 1051 CASA SANTO ANTONIO CEP: 85507-370 Municipio: PATO BRANCO UF: PR Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=5032&origem=menu 1/1
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2021, 07:28
Mero expediente
05/03/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 13:43
Documento (Certidão)
10/02/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 17:33
Confirmada
03/02/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 08:10
Documento (Outros documentos)
23/01/2021, 08:10
Mandado
22/01/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
28/12/2020, 19:46
Ato ordinatório
27/11/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 11:15
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Carta)
20/07/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 10:03
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2020, 15:43
deferimento
16/06/2020, 09:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:32
deferimento
25/05/2020, 20:50
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 10:09
Distribuição (sorteio)
25/05/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)