Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA 1. DEFIRO a suspensão com fulcro no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, pelo prazo indicado pelo credor. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias, remetendo-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO. Curitiba, 02 de outubro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:05
Confirmada
23/10/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 08:41
Por decisão judicial
23/10/2025, 08:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/10/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA 1. Intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:08
Mero expediente
04/08/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 115) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/10/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA 1. Intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:08
Mero expediente
04/08/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 115) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:21
Confirmada
10/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA
Vistos. 1. DEFIRO a suspensão com fulcro no artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, pelo prazo indicado pela credora. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias, remetendo-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO. Curitiba, 13 de novembro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 16:50
Confirmada
11/12/2024, 16:50
Por decisão judicial
11/12/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:49
Por decisão judicial
13/11/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA 1. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. 2. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo lá aguardar até ulterior requerimento do credor, ou o decurso do prazo de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei n° 6.830/80. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 27 de setembro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:30
Confirmada
18/10/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:06
Mero expediente
27/09/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 14:08
Recebimento
10/07/2024, 18:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
10/07/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Considerando a concordância com a adoção do Juízo 100% digital, aperfeiçoando o negócio jurídico processual (artigo 190, do CPC), determino a redistribuição e remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, em consonância com a Decisão nº 8926629, SEI TJPR nº 0007814-21.2022.8.16.6000. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
02/07/2024, 16:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
02/07/2024, 16:12
Outras Decisões
26/06/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:25
Documento (Certidão)
12/06/2024, 16:05
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
22/03/2024, 09:20
Remessa
18/03/2024, 11:30
Remessa (em diligência)
16/03/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:03
Confirmada
29/02/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA Tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 4° do Decreto Judiciário Conjunto n° 508/2023, intime-se as partes a fim de que informem se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”. Informo, desde já, que a concordância ou silêncio ensejará a aceitação remessa dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”. Em caso de recusa ou inviabilidade de intimação de uma das partes, os autos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Após, conforme resposta das partes, proceda a Serventia com a competente remessa ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” ou às Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:21
Mero expediente
27/02/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:58
Confirmada
19/02/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 04:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2024, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 10:47
Confirmada
24/07/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA Defiro o pedido formulado ao ev. 77.1. Assim, suspenda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:26
Mero expediente
28/06/2023, 20:42
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:07
Confirmada
23/06/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 20:06
Confirmada
28/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 18:35
Confirmada
27/10/2022, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA Defiro o pedido formulado ao ev. 56.1. Assim, suspenda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
26/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2022, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 21:51
Mero expediente
04/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:35
Confirmada
30/09/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 07:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 14:07
Confirmada
06/05/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA Considerando a informação prestada pelo exequente de que foi celebrado acordo de parcelamento, defiro o pedido do ev. 54.1. Suspenda-se o feito por 6(seis) meses, conforme requerido. Terminado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
27/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/04/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:56
Mero expediente
21/03/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 12:55
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:18
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA Defiro o pedido formulado ao ev. 44.1. Suspenda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 06:37
deferimento
27/01/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 09:59
Confirmada
20/01/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:04
Mandado
11/01/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:09
Ato ordinatório
06/08/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2021, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 16:01
Confirmada
25/05/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o pedido retro. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2021, 10:26
Mero expediente
21/05/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:05
Confirmada
20/05/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 12:07
Documento (Ofício)
20/05/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007881-07.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007881-07.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$671.003,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDARRA TRANSPORTES LTDA Certifique-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
21/04/2021, 00:00
Mero expediente
15/04/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:24
Confirmada
27/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 08:17
Documento (Certidão)
08/03/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 19:27
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 09:53
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:29
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 06:22
deferimento
27/08/2020, 15:36
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 20:03
Distribuição (sorteio)
24/08/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)