Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 15:13
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:43
Confirmada
30/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002568-31.2021.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002568-31.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$7.386,98 Polo Ativo(s): WILLIAN PAULO PERONDI Polo Passivo(s): Município de Itapejara d'Oeste/PR 1. Considerando o cumprimento da decisão de ev. 237, bem como a ausência de impugnação por parte da executada (ev. 245), homologo o cálculo de ev. 229.2. 2. Expeça-se RPV para pagamento das custas processuais. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:52
Outras Decisões
08/01/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 01:04
Trânsito em julgado
03/11/2025, 19:35
Ato ordinatório
03/11/2025, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)