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Intimação
Processo: 0034138-18.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.592,83 Autor(s): ALDO LAYTER, LUIZ AMELIO BURGARELI MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli NICOLAU SANTOS DA VEIGA Nilson Cesar Martinelli RENY TADEI DE SALLES SANTOS SANDRO DIB Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. Secretaria. Proceda-se a consulta nos autos sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de crédito realizado em desfavor da parte que pleiteia o levantamento dos valores depositados em conta judicial, a saber, o Sr. Nicolau Santos da Veiga. Inexistindo qualquer óbice, de imediato expeça-se alvará na forma pretendida. No caso de impedimento, certifique-se a ocorrência e tornem conclusos para análise. Expedido o alvará, intime-se a parte ré para que no prazo de quinze dias apresente a totalidade dos documentos solicitados pelos autores (seq. 246.1). Diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli Vistos, 1. Considerando que os acordos foram celebrados perante o juízo de primeiro grau, o autor deverá requer a juntada dos comprovantes de pagamento e eventual expedição de alvará perante aquele juízo. 2. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Curitiba, 16 de abril de 2026. Desembargador Jucimar Novochadlo Magistrado
24/04/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. Intimem-se os autores/apelados para que, no prazo de 20 dias, se manifestem sobre a petição acostada pela instituição financeira ao mov.189.1. Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Curitiba, 04 de março de 2026. Desembargador Jucimar Novochadlo Relator
13/03/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. Considerando o informado pela apelada (mov. 175.1), no sentido de que foram homologados os acordos firmados entre as partes e o pedido de baixa dos autos, intime-se o banco para que se manifeste, em 5 dias, sobre a petição, bem como sobre a desistência do recurso. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Curitiba, 24 de fevereiro de 2026. Jucimar Novochadlo Relator
05/03/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. 1. Considerando o julgamento definitivo da ADPF nº 165, o qual “homologou acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação”, intimem-se as partes, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, se há interesse em aderir ao mencionado acordo. 2. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Curitiba, 19 de janeiro de 2026. Jucimar Novochadlo Relator
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli Vistos, 1. Considerando que os acordos foram celebrados perante o juízo de primeiro grau, o autor deverá requer a juntada dos comprovantes de pagamento e eventual expedição de alvará perante aquele juízo. 2. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Curitiba, 16 de abril de 2026. Desembargador Jucimar Novochadlo Magistrado
24/04/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. Intimem-se os autores/apelados para que, no prazo de 20 dias, se manifestem sobre a petição acostada pela instituição financeira ao mov.189.1. Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Curitiba, 04 de março de 2026. Desembargador Jucimar Novochadlo Relator
13/03/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. Considerando o informado pela apelada (mov. 175.1), no sentido de que foram homologados os acordos firmados entre as partes e o pedido de baixa dos autos, intime-se o banco para que se manifeste, em 5 dias, sobre a petição, bem como sobre a desistência do recurso. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Curitiba, 24 de fevereiro de 2026. Jucimar Novochadlo Relator
05/03/2026, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. 1. Considerando o julgamento definitivo da ADPF nº 165, o qual “homologou acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação”, intimem-se as partes, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, se há interesse em aderir ao mencionado acordo. 2. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Curitiba, 19 de janeiro de 2026. Jucimar Novochadlo Relator
28/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:40
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Intimação
Processo: 0034138-18.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.592,83 Autor(s): ALDO LAYTER, LUIZ AMELIO BURGARELI MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli NICOLAU SANTOS DA VEIGA Nilson Cesar Martinelli RENY TADEI DE SALLES SANTOS SANDRO DIB Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos da instância superior. Diligências necessárias. Londrina, 02 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Confirmada
02/05/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:35
Mero expediente
02/05/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:59
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:45
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de origem já homologou o acordo firmado entre o agente financeiro e os autores Meire Madalena Vican Limoli e Nicolau Santos da Veiga (mov. 23.1; 4.5 e 4.6). Dentro deste contexto, eventual pedido de juntada de comprovante de pagamento dos honorários de sucumbência deverá ser requerido para o juízo de origem. 2. Os autos deverão permanecer suspensos em relação as demais partes, ante a ausência de notícia de celebração de acordo. Intimem-se. 2. Após, voltem conclusos. Curitiba, 16 de abril de 2024. Desembargador Jucimar Novochadlo Magistrado
17/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2024, 11:10
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação de mov. 156.1, intime-se os apelados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os documentos juntados pelo agente financeiro (mov. 156.2 a 156.3). Intimem-se. 2. Após, voltem conclusos Curitiba, 05 de abril de 2024. Desembargador Jucimar Novochadlo Magistrado
08/04/2024, 00:00
Confirmada
28/03/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:51
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação de mov. 144.1, intime-se o apelante Banco do Brasil S/A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos que comprovam o pagamento do acordo juntado nos mov.4 (autos de origem), sob pena de não homologação do acordo e suspensão do feito. Intimem-se. 2. Após, voltem conclusos. Curitiba, 19 de março de 2024. Desembargador Jucimar Novochadlo Magistrado
20/03/2024, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034138-18.2009.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilson Cesar Martinelli LUIZ AMELIO BURGARELI SANDRO DIB RENY TADEI DE SALLES SANTOS ALDO LAYTER, NICOLAU SANTOS DA VEIGA MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli
Vistos. 1. Intimem-se os litigantes sobre eventual interesse de acordo, no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Curitiba, 09 de fevereiro de 2024. Jucimar Novochadlo Relator
12/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 12:08
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:27
Confirmada
10/08/2022, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:11
Ato ordinatório
09/08/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2022, 14:48
Confirmada
02/06/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034138-18.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.592,83 Autor(s): ALDO LAYTER, LUIZ AMELIO BURGARELI MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli NICOLAU SANTOS DA VEIGA Nilson Cesar Martinelli RENY TADEI DE SALLES SANTOS SANDRO DIB Réu(s): Banco do Brasil S/A Os autos permanecem em instância superior. Esclareça o depósito judicial realizado no valor de R$ 16,39. (para expedição de atos pela secretaria, basta o recolhimento das custas) Intime-se o banco para apresentar os depósitos. Londrina, 01 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:15
Mero expediente
01/06/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:36
Depósito de Bens/Dinheiro
27/05/2022, 08:30
Ato ordinatório
22/05/2022, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 07:51
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:26
Confirmada
06/04/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:55
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 06:23
Confirmada
05/03/2022, 19:49
Confirmada
24/02/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034138-18.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.592,83 Autor(s): ALDO LAYTER, (CPF/CNPJ: 153.734.449-87) Linha Juricaba, S/N - zona rural - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR LUIZ AMELIO BURGARELI (CPF/CNPJ: 364.204.099-34) Rua Dom Pedro II, 2099 ap 201 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-120 - Telefone(s): 45999932021 MITUO TABATA (CPF/CNPJ: 522.901.408-30) RUA TUCANOS, 1829 - Centro - ARAPONGAS/PR Mauricio Ferreira Antunes (RG: 8308729 SSP/PR e CPF/CNPJ: 464.751.099-91) Rua Perdizes, 1420 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-180 Meire Madalena Vivan Limoli (CPF/CNPJ: 324.425.649-04) Rua Celino Liboni, 220 - Jardim Vila Rica - CAMBÉ/PR - CEP: 86.192-460 NICOLAU SANTOS DA VEIGA (RG: 12558090 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.045.109-00) Rua Jacarandá, 825 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-340 Nilson Cesar Martinelli (CPF/CNPJ: 007.799.969-09) Rua Socozinho, 268 fundos - Jardim Mônaco - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-783 RENY TADEI DE SALLES SANTOS (RG: 11413650 SSP/PR e CPF/CNPJ: 349.026.519-04) Av. Souza Naves, 1330 - IVAIPORÃ/PR SANDRO DIB (CPF/CNPJ: 700.089.499-72) Rua das Rosas, 12 - Residencial Inpacel II - ARAPOTI/PR - CEP: 84.990-000 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias Londrina, 22 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 06:45
Mero expediente
22/02/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 17:35
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:26
Confirmada
04/12/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:59
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034138-18.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.592,83 Autor(s): ALDO LAYTER, LUIZ AMELIO BURGARELI MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli NICOLAU SANTOS DA VEIGA Nilson Cesar Martinelli RENY TADEI DE SALLES SANTOS SANDRO DIB Réu(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o banco. Londrina, 05 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Confirmada
06/11/2021, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:26
Mero expediente
05/11/2021, 10:08
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 14:12
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:14
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:06
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:53
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:53
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:52
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:52
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:21
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:21
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:18
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:18
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:18
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:26
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:22
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2021, 13:14
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:46
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:38
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2021, 12:45
Ato ordinatório
27/08/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 10:40
Confirmada
27/08/2021, 00:41
Confirmada
27/08/2021, 00:41
Confirmada
27/08/2021, 00:41
Confirmada
27/08/2021, 00:41
Confirmada
27/08/2021, 00:41
Confirmada
27/08/2021, 00:40
Confirmada
27/08/2021, 00:40
Confirmada
27/08/2021, 00:40
Confirmada
27/08/2021, 00:39
Confirmada
27/08/2021, 00:39
Confirmada
27/08/2021, 00:39
Confirmada
27/08/2021, 00:39
Confirmada
27/08/2021, 00:38
Confirmada
27/08/2021, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 07:25
Confirmada
24/08/2021, 07:24
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Apelados: Meire Madalena Vivan Limoli e outros Desembargador: Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034138-18.2009.8.16.0014, de Londrina, 4ª Vara Cível
Vistos. 1. Na petição de mov. 83.1, a apelada requer a suspensão da expedição do alvará de levantamento, para discutir sobre a reserva de honorários, visto que, deverá ser reservado o importe equivalente ao montante de 30% dos valores depositados. 2. Considerando que conforme o despacho de mov. 69.1, já foi indeferido o pedido de expedição de Alvará para levantamento de valores, devendo ser feito em juízo de primeiro grau, também indefiro o pedido de mov. 83.1, o qual deverá ser realizado ao juízo de primeiro grau. Intimem-se. Após, voltem conclusos. Curitiba, 20 de agosto de 2021. Jucimar Novochadlo Relator
23/08/2021, 00:00
Confirmada
17/08/2021, 07:23
Confirmada
17/08/2021, 00:07
Confirmada
17/08/2021, 00:07
Confirmada
17/08/2021, 00:07
Confirmada
17/08/2021, 00:07
Confirmada
17/08/2021, 00:06
Confirmada
17/08/2021, 00:06
Confirmada
17/08/2021, 00:06
Confirmada
17/08/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034138-18.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.592,83 Autor(s): ALDO LAYTER, LUIZ AMELIO BURGARELI MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli NICOLAU SANTOS DA VEIGA Nilson Cesar Martinelli RENY TADEI DE SALLES SANTOS SANDRO DIB Réu(s): Banco do Brasil S/A Cumpra-se integralmente a sentença homologatória, especialmente no que tange à autorização de alvarás. Londrina, 16 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:25
Mero expediente
16/08/2021, 14:30
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Apelados: Meire Madalena Vivan Limoli e outros Desembargador: Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034138-18.2009.8.16.0014, de Londrina, 4ª Vara Cível
Vistos. 1. Anote-se e retifique-se a autuação, a fim de que conste como procurador da Meire Madalena Vivan Limoni o Dr. Isaias Júnior Tristão Barbosa – OAB/PR sob o nº 43.295. Ainda, determino o cadastramento do referido procurador. Com relação ao pedido da autora, sobre a possibilidade de levantamento dos valores depositados em seu favor, indefiro o pedido. Isto porque, o Advogado deverá solicitar a expedição de Alvará para levantamento de valores, objeto do referido acordo, ao juízo de primeiro grau. Intimem-se. Após, voltem conclusos. Curitiba, 13 de agosto de 2021. Jucimar Novochadlo Relator
16/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034138-18.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034138-18.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.592,83 Autor(s): ALDO LAYTER, LUIZ AMELIO BURGARELI MITUO TABATA Mauricio Ferreira Antunes Meire Madalena Vivan Limoli NICOLAU SANTOS DA VEIGA Nilson Cesar Martinelli RENY TADEI DE SALLES SANTOS SANDRO DIB Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487 III “b” do CPC. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. Custas Satisfeitas. Honorários na forma avençada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 05 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Confirmada
07/08/2021, 09:47
Confirmada
06/08/2021, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 06:42
Confirmada
06/08/2021, 02:36
Confirmada
06/08/2021, 02:36
Homologação de Transação
05/08/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Apelados: Meire Madalena Vivan Limoli e outros Desembargador: Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034138-18.2009.8.16.0014, de Londrina, 4ª Vara Cível
Vistos. 1. Na petição de mov. 60.1, os apelados requerem que os valores depositados, sejam devidamente transferidos para o Banco Bradesco, agência 1431, conta corrente 0003936-5, em nome de Pegoraro Amorim Sociedade de Advogados, bem como que a juntada de comprovante de transferência do pagamento e a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes. 2. Diante do narrado, intime-se o Banco do Brasil S.A., para que se manifeste, no prazo de 05 (dias), sobre a petição juntada pelos autores (mov. 60.1), juntando aos autos cópia do acordo devidamente assinado e comprovante de pagamento, sob pena de suspensão do processo. Intimem-se. Após, voltem conclusos. Curitiba, 04 de agosto de 2021. Jucimar Novochadlo Relator
05/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 19:05
Confirmada
30/07/2021, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:01
Documento (Certidão)
14/07/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Apelados: Meire Madalena Vivan Limoli e outros Desembargador: Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034138-18.2009.8.16.0014, de Londrina, 4ª Vara Cível
Vistos. 1. Em análise do feito, foi determinada a intimação da autora Meire Madalena Vivan Limoli para que se manifestasse, no prazo de 05 (dias), sobre a petição juntada pelo Banco no mov. 25.1 (mov. 27.1). O prazo transcorreu sem qualquer resposta (mov. 30). Assim, a fim de evitar eventuais nulidades processuais, necessária a intimação pessoal da parte, para que se manifeste sobre os fatos ocorridos nos autos. 2. Diante do narrado, intimem-se Meire Madalena Vivan Limoli, PESSOALMENTE, para que, no prazo de 05 (dias), se manifeste sobre a petição juntada pelo Banco no movimento 25.1. a qual informou a transação, bem como para juntar cópia do acordo formulado pelas partes. Intimem-se. Após, voltem conclusos. Curitiba, 09 de julho de 2021. Jucimar Novochadlo Relator
12/07/2021, 00:00
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Apelados: Meire Madalena Vivan Limoli e outros Desembargador: Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034138-18.2009.8.16.0014, de Londrina, 4ª Vara Cível
Vistos. 1. Em análise do feito, foi determinada a suspensão do julgamento do presente recurso, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca dos expurgos inflacionários correspondentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II (mov. 1.2). Em 29/06/2021 (mov. 25.1), Banco do Brasil S.A. protocolizou petição informando proposta de acordo com a parte Meire Madalena Vivan. 2. Diante do narrado, intime-se a autora Meire Madalena Vivan Limoli para que se manifeste, no prazo de 05 (dias), sobre a petição juntada pelo Banco, a qual informou a proposta de acordo, bem como juntar cópia do acordo formulado pelas partes. Após, voltem conclusos. Curitiba, 30 de junho de 2021. Jucimar Novochadlo Relator