Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:05
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2023, 18:15
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009164-87.2014.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.868,83 Autor(s): ANTONIO BATOIR DA SILVA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Vistos. 1. Considerando que o autor já havia indicado a conta bancária para a transferência dos valores depositados nos autos, cumpra-se a determinação de ev. 120.1, com a expedição do respectivo alvará. 2. Após, arquivem-se. 3. Int. e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 17 de março de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:05
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2023, 18:15
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009164-87.2014.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.868,83 Autor(s): ANTONIO BATOIR DA SILVA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Vistos. 1. Considerando que o autor já havia indicado a conta bancária para a transferência dos valores depositados nos autos, cumpra-se a determinação de ev. 120.1, com a expedição do respectivo alvará. 2. Após, arquivem-se. 3. Int. e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 17 de março de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
Confirmada
20/03/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:38
Mero expediente
20/03/2023, 09:05
Documento (Certidão)
16/03/2023, 14:09
Documento (Certidão)
15/03/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:43
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:10
Confirmada
31/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:49
Documento (Certidão)
20/01/2023, 13:58
Remessa (em diligência)
17/01/2023, 16:30
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:11
Confirmada
22/11/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 19:42
Confirmada
21/11/2022, 19:29
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:20
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 12:31
Trânsito em julgado
02/08/2022, 12:31
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Confirmada
15/07/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:30
Confirmada
01/07/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009164-87.2014.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.868,83 Autor(s): ANTONIO BATOIR DA SILVA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para o levantamento do valor depositado no ev. 89, deduzidas eventuais custas que compõem o valor depositado. 2. No mais, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a obrigação. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte ré. 4. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, 28 de junho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/06/2022, 22:02
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:27
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 17:38
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:54
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 08:24
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 15:27
Confirmada
29/04/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009164-87.2014.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009164-87.2014.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.868,83 Autor(s): ANTONIO BATOIR DA SILVA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. A parte ré depositou voluntariamente o valor compreendido como devido (ev. 89.1). A quantia encontra-se em conta judicial vinculada aos autos eletrônicos (ev. 100.2). 2. Como o pagamento ocorreu antes de intimação para cumprir a sentença, intime-se o autor (através do seu advogado e pessoalmente por carta com 'AR', dado que relevante o lapso desde o arquivamento definitivo) para que, querendo, impugne o valor depositado (CPC, art. 526, §1º). 3. Sem prejuízo, determino que o réu apresente a memória discriminada do cálculo, em conformidade com o art. 526, caput, do CPC. 4. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 27 de abril de 2022. Alessandro Motter Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Confirmada
28/04/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 01:06
Movimentação processual
25/04/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009164-87.2014.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.868,83 Autor(s): ANTONIO BATOIR DA SILVA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Preliminarmente, certifique a Escrivania se os valores apontados na guia de ev. 89.2 encontram-se depositados nos autos. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de abril de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2022, 13:24
Ato ordinatório
19/04/2022, 18:09
Mero expediente
18/04/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:57
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:29
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009164-87.2014.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.868,83 Autor(s): ANTONIO BATOIR DA SILVA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. À parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ev. 89. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:05
Mero expediente
22/02/2022, 22:44
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:05
Reativação
21/02/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:03
Definitivo
29/05/2020, 17:42
Documento (Informações)
28/05/2020, 12:33
Remessa (em diligência)
23/05/2020, 11:54
Desarquivamento
23/05/2020, 11:54
Ato ordinatório
24/09/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 09:33
Provisório
09/08/2016, 23:11
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 00:07
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 14:58
Arquivamento
20/07/2016, 21:11
Conclusão (para despacho)
20/07/2016, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2016, 01:01
Por decisão judicial
25/02/2016, 18:06
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:48
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 09:13
Ato ordinatório
21/01/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 11:27
Recebimento
15/01/2016, 11:26
Ato ordinatório
16/11/2015, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2014, 12:10
Documento (Outros documentos)
02/12/2014, 12:10
Decurso de Prazo
25/11/2014, 00:05
Petição (Contra-razões)
24/11/2014, 15:50
Ato ordinatório
19/11/2014, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2014, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2014, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2014, 11:49
Com efeito suspensivo
03/11/2014, 02:46
Conclusão (para decisão)
30/10/2014, 12:41
Decurso de Prazo
30/10/2014, 00:05
Documento (Certidão)
23/10/2014, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2014, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 15:20
Procedência em Parte
06/10/2014, 02:42
Ato ordinatório
22/08/2014, 08:53
Conclusão (para despacho)
20/08/2014, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2014, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 10:16
Petição (Contestação)
05/08/2014, 17:40
Ato ordinatório
23/07/2014, 18:31
Documento (Certidão)
27/06/2014, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/06/2014, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2014, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 10:35
Mero expediente
18/06/2014, 08:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2014, 10:28
Decurso de Prazo
14/06/2014, 00:08
Decurso de Prazo
10/06/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2014, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2014, 09:28
Documento (Outros documentos)
28/05/2014, 09:28
Expedição de documento (Carta)
28/05/2014, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2014, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 11:26
Antecipação de tutela
27/05/2014, 02:18
Conclusão (para decisão)
26/05/2014, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2014, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)