CONDOMíNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL REPRESENTADO(A) POR MILTON ROSA ANDRADE
Autor
DAVID ARAUJO DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURÉLIO FIRMINO SCANDALO
OAB/PR 58955·CPF·Representa: Autor
LUCAS HENRIQUE FULBER ANDRADE
OAB/PR 118368·Representa: Autor
DANIELA FERREIRA TIBURTINO
OAB/PR 69300·CPF·Representa: Autor
ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO
OAB/SP 371489·CPF·Representa: Autor
RÔMULO FELIPE KÜLKAMP
OAB/PR 73599·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 07:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 22:55
Confirmada
09/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 412.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:00
Mero expediente
25/02/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 23:46
Confirmada
07/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) MANDADO DEVOLVIDO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) MANDADO DEVOLVIDO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:59
Confirmada
30/01/2026, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:09
Mandado
27/01/2026, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 11:20
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:58
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:26
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 10:06
Confirmada
21/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Expeça-se mandado, nos termos do art. 836, §§ 1.º e 2.º, do CPC, para que Oficial de Justiça descreva os bens de propriedade da parte executada localizados no endereço de ev. 379.1, os quais, após relacionados, deverão ser mantidos em depósito com o detentor, até ulterior deliberação deste juízo. 2. No mais, determino a invisibilidade da petição de ev. 378, como requerido no ev. 379.1. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2025, 09:44
Confirmada
11/11/2025, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:15
deferimento
07/11/2025, 22:17
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:14
Confirmada
19/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:58
Documento (Certidão)
06/10/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:21
Confirmada
16/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 09:47
Confirmada
02/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:35
deferimento
17/07/2025, 22:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 22:51
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:43
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO
Vistos. 1.
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL, para inclusão da instituição OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no polo passivo da presente execução, na qualidade de terceiro interessado, sob o fundamento de que detém a condição de credora fiduciária do veículo objeto de constrição judicial (ev. 339.1). Requereu, ainda, a intimação do credor fiduciário para a apresentação do contrato de financiamento firmado com o executado, a fim de comprovar a natureza da alienação fiduciária. 2. Os referidos pedidos, contudo, não comportam deferimento. 3. Isto porque, o credor fiduciário não possui legitimidade para integrar o polo passivo da execução promovida por terceiro contra o devedor fiduciante, tampouco para figurar como terceiro interessado, salvo quando se discute a validade ou eficácia da alienação fiduciária, o que não é o caso dos autos. 4. Ademais, a inclusão pretendida, além de juridicamente inadequada, revela-se desnecessária, uma vez que os direitos do credor fiduciário permanecem resguardados pela própria natureza da alienação fiduciária, podendo ser exercidos nos moldes contratuais pactuados com o devedor. 5.
Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão da OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO como terceiro interessado nos presentes autos. 6. Do mesmo modo, considerando que a natureza da alienação fiduciária já foi reconhecida nos autos, inclusive com base em consulta ao sistema RENAJUD, indefiro o pedido de intimação do credor fiduciário para a apresentação do contrato firmado com o executado. 7. Por fim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, providencie o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 8. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 12 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:02
Indeferimento
12/06/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:57
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Ao terceiro OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, m 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de ev. 339. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 11 de fevereiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 18:06
Confirmada
12/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:27
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:26
Mero expediente
11/02/2025, 23:57
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:36
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 22:37
Confirmada
29/10/2024, 00:10
Confirmada
27/10/2024, 00:06
Confirmada
21/10/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:51
Confirmada
04/10/2024, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2024, 17:24
Documento (Certidão)
01/10/2024, 17:11
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 22:09
Confirmada
30/09/2024, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 19:26
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2024, 12:26
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:24
Confirmada
20/09/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 16:30
Documento (Certidão)
18/09/2024, 16:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 21:07
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 21:11
Confirmada
31/08/2024, 00:29
Confirmada
31/08/2024, 00:27
Confirmada
31/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015122-78.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Penhore-se, por termos nos autos, na forma do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, os direitos do executado sobre veículo indicado na petição de mov. 298.1 (pois se trata de bem alienado fiduciariamente, segundo pesquisa RENAJUD). 2. No mais, proceda-se a intimação da parte executada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. 3. Por fim, oficie-se ao Detran/PR, requisitando informações acerca de ônus, multas e tributos incidentes sobre o referido bem. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:15
deferimento
19/08/2024, 22:39
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 23:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 23:51
Confirmada
05/05/2024, 00:11
Confirmada
03/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:19
Confirmada
24/04/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 23:17
Documento (Certidão)
22/04/2024, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:16
Confirmada
04/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:05
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:34
Confirmada
29/03/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2024, 21:22
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 21:22
Ato ordinatório
23/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 3. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 15 de março de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:48
deferimento
18/03/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 10:48
Confirmada
14/03/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 23:49
Documento (Certidão)
11/03/2024, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:50
Confirmada
11/03/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:57
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 22:04
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:22
Documento (Certidão)
14/02/2024, 15:44
Documento (Certidão)
14/02/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015122-78.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. À escrivania para que cumpra a decisão de ev. 216.1, expedindo-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, autorizando a transferência dos valores penhorados para a conta indicada no ev. 212.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de fevereiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2024, 13:04
Confirmada
10/02/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2024, 10:47
Mero expediente
09/02/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:40
Confirmada
17/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 05 de dezembro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:32
Mero expediente
05/12/2023, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 22:36
Confirmada
04/11/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 01:01
Ato ordinatório
31/10/2023, 08:44
Ato ordinatório
31/10/2023, 08:43
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:56
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:55
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:20
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 19:30
Confirmada
20/10/2023, 00:16
Ato ordinatório
16/10/2023, 08:47
Ato ordinatório
16/10/2023, 08:47
Ato ordinatório
16/10/2023, 08:47
Ato ordinatório
16/10/2023, 08:47
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015122-78.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Considerando a ausência de insurgência do executado intimado no ev. 210.1 a respeito da penhora realizada no ev. 209, defiro a expedição de alvará eletrônico a ser expedido em favor do exequente, autorizando a transferência dos valores penhorados para a conta indicada no ev. 212.1. 2. No mais, determino que o exequente acoste planilha atualizada do débito, com a dedução do crédito auferido, e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 05 de outubro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 17:44
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:30
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 22:08
Confirmada
23/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:35
Confirmada
12/09/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:06
Ato ordinatório
05/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 14:13
Petição (Renúncia de mandato)
04/08/2023, 11:04
Confirmada
15/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 03 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:08
deferimento
04/07/2023, 08:49
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:00
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:35
Confirmada
24/06/2023, 00:13
Petição (Renúncia de mandato)
20/06/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:16
Documento (Certidão)
13/06/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Tendo em vista que é dever da parte manter atualizado seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), declaro válida a intimação de ev. 184, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de junho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 13:08
Confirmada
12/06/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:20
Mero expediente
12/06/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 20:06
Confirmada
05/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 00:29
Por decisão judicial
23/09/2022, 16:13
Documento (Certidão)
23/09/2022, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2022, 00:37
Por decisão judicial
25/07/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 23:39
Confirmada
02/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:32
Documento (Certidão)
21/06/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 16:58
Expedição de documento (Carta precatória)
08/06/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 21:55
Confirmada
23/05/2022, 00:08
Confirmada
17/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:39
Documento (Certidão)
06/05/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 18:35
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Indefiro o pedido de suspensão da presente execução, eis que eventual prejudicialidade externa (art. 313, V, a, do CPC), como alegado, exige anterioridade do processo que poderia implicar a suspensão do presente feito. 2. No entanto, além do pedido indenizatório, informado pela parte executada, não se mostrar conexo com essa execução, é posterior e, por isso, não possui fundamento para a pretendida suspensão. 3. No mais, diante da discordância do exequente e do fato que o bem indicado se mostra insuficiente para a garantia do débito, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado no ev. 141. 4. Por fim, considerando que
trata-se de ato personalíssimo, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar onde se encontra os bem penhorado no ev. 128, ciente de que a não indicação será considerada ato atentatório a dignidade da justiça (art. 774, inc. V do CPC), aplicando-se a multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774 do CPC). Nesse sentido: Agravo de Instrumento – Execução por Título Extrajudicial – Determinação para cumprimento de decisão proferida anteriormente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça – Necessidade de intimação pessoal do ora agravante para cumprimento da decisão, não bastando a intimação de seu patrono – Aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC – Inadmissibilidade – Sanção que deve ser afastada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064412-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2021; Data de Registro: 11/05/2021). 5. Int. Dil. nec. Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:28
deferimento
23/02/2022, 00:08
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 21:07
Confirmada
26/10/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015122-78.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Diante do teor da petição de ev. 141, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias. 2. após, retornem conclusos os autos para deliberação 3. Int. e Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 13 de outubro de 2021. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:30
Mero expediente
14/10/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 11:01
Confirmada
11/10/2021, 00:56
Apensamento
07/10/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:45
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:45
Confirmada
25/09/2021, 00:49
Documento (Certidão)
23/09/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Penhore-se, por termos nos autos, na forma do art. 845, § 1.º, do CPC, os direitos da parte executada sobre o veículo constrito na ordem de ev. 121.3. 2. No mais, proceda-se a intimação da parte executada, nos termos do art. 841, do CPC. 3. Oficie-se ao Detran/Pr, requisitando informações acerca de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, restrições administrativas, etc...), multas e tributos incidentes sobre o referido bem. 4. Por fim, diante do desinteresse da parte exequente, determino o levantamento da constrição Renajud sobre o veículo de placa AXX 0125. 5. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 13 de setembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 14:58
Remessa (em diligência)
14/09/2021, 14:48
Ato ordinatório
14/09/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 14:47
deferimento
14/09/2021, 08:26
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 17:44
Confirmada
13/08/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 13:21
Confirmada
02/08/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 18:38
Confirmada
12/07/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, determino a penhora on line de valores, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento. Realizado eventual bloqueio, proceda-se na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 854, do CPC. 2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 01 de julho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:57
deferimento
01/07/2021, 00:27
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 01:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/06/2021, 18:39
Confirmada
30/05/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Diante da certidão de ev. 106, determino o prosseguimento do feito a revelia da parte executada. 2. No mais, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:49
Mero expediente
18/05/2021, 23:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 01:05
Documento (Certidão)
16/02/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 20:23
Confirmada
06/02/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015122-78.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$63.875,55 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO VALLE DO SOL representado(a) por milton rosa andrade Executado(s): DAVID ARAUJO DE CARVALHO 1. Tendo em vista que é dever da parte manter atualizado seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), ante o certificado no evento 98.1, declaro válida a intimação da parte executada, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 11 de dezembro de 2020. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:40
Mero expediente
25/01/2021, 17:57
Apensamento
30/11/2020, 17:59
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 12:06
Mandado
10/11/2020, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 18:23
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 08:53
Mero expediente
03/09/2020, 02:12
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 01:00
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 11:15
Mero expediente
04/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:21
Por decisão judicial
21/05/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 08:57
Mero expediente
20/05/2020, 20:45
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 08:56
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:12
Expedição de documento (Carta)
30/01/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 06:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Carta)
24/10/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:14
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:29
deferimento
30/07/2019, 00:30
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:35
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:35
Mandado
01/07/2019, 14:17
Ato ordinatório
19/06/2019, 16:47
Ato ordinatório
19/06/2019, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:43
deferimento
28/05/2019, 10:28
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 12:04
Ato ordinatório
24/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 16:47
Distribuição (sorteio)
21/05/2019, 14:22
Ato ordinatório
21/05/2019, 09:32
Ato ordinatório
21/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)