Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
DB MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
Autor
FERNANDO E. DA SILVA GODOY LABORATORIO
Reu
Advogados / Representantes
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE BONATTO
OAB/PR 25698·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Réu
FERNANDO JOSE BONATTO
OAB/PR 25698·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Desarquivamento
01/04/2026, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 15:12
Confirmada
28/02/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Provisório
27/02/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:14
Documento (Certidão)
27/02/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:35
Confirmada
13/01/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009585-86.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009585-86.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$37.928,56 Exequente(s): DB MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA Executado(s): FERNANDO E. DA SILVA GODOY LABORATORIO representado(a) por Fernando Erni da Silva Godoy 1. Indefiro o pedido de consulta ao sistema SNGB, uma vez que este Juízo não detém acesso ao sistema. 2. Assim, intime-se a parte credora para que requeira a bem da satisfação do seu crédito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC/2015). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito