Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Tendo em vista o certificado pela Serventia, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2. Sobrevindo planilha, cumpra-se o comando anterior. 3. Intimem-se. Em 19 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dais para preparo das custas. 2. Sobrevindo preparo, cumpra-se o comando do evento 855. 3. Intimem-se. Em 12 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 21:09
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 21:09
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:05
Confirmada
11/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:26
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:26
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2026, 21:19
Confirmada
21/02/2026, 00:17
Confirmada
20/02/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para regular impulso do feito. 2. Preparadas as custas, cumpra-se o comando do evento 827. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:43
Mero expediente
10/02/2026, 11:52
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 20:31
Confirmada
03/02/2026, 00:04
Confirmada
03/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 829) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Ciente quanto à resposta do ofício juntado no evento 826. 2. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 824, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 22 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:04
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:24
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:22
Mero expediente
22/01/2026, 15:04
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:11
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 817) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 14:37
Confirmada
16/12/2025, 14:37
Confirmada
15/12/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Em resposta à consulta do evento 808, devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição da certidão. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 796. 3. Intimem-se. Em 2 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:27
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:46
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 08:08
Confirmada
04/12/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:29
Mero expediente
03/12/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 16:43
Documento (Certidão)
02/12/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:20
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 21:06
Confirmada
23/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Tendo em vista o certificado pela Serventia, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2. Sobrevindo planilha, cumpra-se o comando anterior. 3. Intimem-se. Em 7 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:22
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 09:11
Mero expediente
07/11/2025, 19:38
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 19:34
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 14:30
Documento (Certidão)
07/11/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 18:27
Confirmada
31/10/2025, 00:04
Confirmada
31/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto aos sistemas SERASAJUD/SCPC (evento 784), devendo ser realizada em face do executado. 2. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 784), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 3. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 784, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 4. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 16 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:19
Mero expediente
16/10/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:32
Confirmada
25/09/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº4912-97/2015d 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 771.1), onde a parte executada discorre acerca da relação consumerista, pugnando pela inversão do ônus da prova. 2. Oportunizado o contraditório o exequente se manifestou em mov. 778.1. É o breve relatório. Decido. 3.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pela parte executada (mov. 68.1), arguiu-se: a) aplicação do CDC; b) inversão do ônus da prova. Pois bem. Sem razão a excipiente no que tange a aplicação do CDC à relação discutida no presente feito. Neste sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, em consonância com entendimento do STJ: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO A CONTRATO BANCÁRIO DE CAPITAL DE GIRO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0011765- 73.2025.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 15.08.2025) Diante do que, deixo de aplicar o CDC ao feito.No mais, a despeito da não incidência do CDC ao feito, o que já afastaria, por si só, a análise do pedido de inversão do ônus da prova, aponto que não há que se falar em dilação probatória em sede de exceção de pre-executividade, nos termos acima expostos. Pelo exposto, AFASTO a exceção apresentada. Sem custas e honorários. 4.Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 15 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:10
Exceção de pré-executividade
15/09/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 15:52
Confirmada
23/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Diante da exceção de pré-executividade apresentada no evento 771, diga a exequente em 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem para decisão. 3. Intimem-se. Em 11 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 767) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 767) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 19:54
Ato ordinatório
12/06/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:53
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:53
Confirmada
27/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 762) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:02
Confirmada
16/04/2025, 17:02
Expedição de documento (Carta)
07/04/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:37
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2025, 11:48
Confirmada
10/03/2025, 00:20
Confirmada
10/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Diante do pugnado pelo exequente no evento 741 e a concordância da Curadoria Especial (evento 748), defiro a expedição de edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a Curadoria Especial. 3. Intimem-se. Em 25 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 21:33
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 21:33
Mero expediente
25/02/2025, 20:02
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:29
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:42
Confirmada
11/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Diante do pugnado pela exequente no evento 741 e considerando o teor da exceção de pré-executividade contida no evento 560, diga a Curadoria Especial em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:51
Mero expediente
29/01/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:47
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:34
Confirmada
19/01/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:46
Ato ordinatório
04/01/2025, 09:31
Confirmada
28/12/2024, 00:03
Confirmada
28/12/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Defiro a citação pela via eletrônica conforme pugnado no evento 725, devidamente observada a Instrução Normativa n.º 73/2021 do TJPR. 2. Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:02
Mero expediente
12/12/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:15
Confirmada
10/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:26
Documento (Certidão)
13/11/2024, 12:26
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 07:26
Documento (Certidão)
07/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:11
Confirmada
05/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 08:20
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:36
Confirmada
18/10/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:40
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 16:53
Confirmada
24/09/2024, 00:03
Confirmada
24/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Diante do alegado pela Curadoria Especial no evento 695, determino a expedição de carta para intimação da executada no endereço declinado, bem como seja realizada diligência pela via eletrônica, devidamente observada a Instrução Normativa n.º 73/2021 do TJPR. 2. Intimem-se. Em 9 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:59
Mero expediente
10/09/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 18:20
Confirmada
23/08/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Em que pese o teor da manifestação da Curadoria Especial contida no evento 687, não houve atendimento a determinado no item “3” do comando do evento 654 1, razão pela qual determino seja renovada sua intimação pra fazê-lo em 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Em 19 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 “3. Sobrevindo resposta, diga a Curadoria Especial se mantem a arguição de nulidade, em 05 (cinco) dias.”
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:21
Mero expediente
19/08/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 20:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 20:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:19
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:41
Confirmada
09/08/2024, 00:04
Confirmada
03/08/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Diante do informado pela Curadoria Especial no evento 675, defiro a suspensão do feito até a data de 26/julho/2024. 2. Decorrido o prazo, renove-se a intimação da Curadoria Especial. 3. Intimem-se. Em 22 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/07/2024, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 21:34
Mero expediente
23/07/2024, 16:12
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:52
Confirmada
09/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 08:40
Confirmada
28/06/2024, 08:39
Confirmada
26/06/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 23:33
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2024, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 15:47
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:33
Confirmada
11/06/2024, 00:03
Confirmada
11/06/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. A Curadoria Especial se manifestou no evento 645 arguindo a nulidade da citação sob o argumento de que não houve o esgotamento das pesquisas para localização da executada, restando a pesquisa junto aos sistemas DETRAN, SERASA, CAGED e SESP. Intimado, o exequente se manifestou no evento 651 informando haver ocorrido o esgotamento e pugnado pelo afastamento da arguição de nulidade. É o sucinto relatório. 2. A fim de se evitar maiores discussões, devido ao argumento da Curadoria Especial, determino a consulta junto aos sistemas indicados (DETRAN, SERASA, CAGED e SESP) a fim de se esgotar as possibilidade de localização da parte executada. 3. Sobrevindo resposta, diga a Curadoria Especial se mantem a arguição de nulidade, em 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 27 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
31/05/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 10:22
Mero expediente
27/05/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:01
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Confirmada
07/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1. Diante do alegado pela Curadoria Especial no evento 645, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 23 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 07:56
Mero expediente
23/04/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 09:26
Confirmada
07/04/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Diante do informado e pugnado pelo requerente no evento 639 quanto ao afastamento da nulidade de citação, diga a Curadoria Especial em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 26 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 21:35
Mero expediente
26/03/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 20:17
Confirmada
12/03/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:07
Mandado
01/03/2024, 16:52
Mandado
01/03/2024, 16:50
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 10:00
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:36
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 11:42
Confirmada
06/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 19:25
Confirmada
19/01/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:15
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 18:44
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 22:57
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 20:15
Confirmada
10/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Em resposta à consulta do evento 607, intime- se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo planilha, cumpra-se o comando do evento 590. 3.Intimem-se. Em 27 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 20:02
Mero expediente
27/10/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 10:43
Documento (Certidão)
27/10/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 16:08
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:22
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:33
Confirmada
13/10/2023, 00:04
Confirmada
13/10/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4.912-97/2015v 1.Ciente (mov.584.1-588.1). 2.Promova-se a expedição da carta deferida em evento 569.1-580.1. 3.Sobrevindo resultado da carta, digam as partes, em cinco dias. 4.Intimem-se. Em 27 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 16:18
Mero expediente
27/09/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:38
Confirmada
22/09/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:34
Confirmada
11/09/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:38
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 15:38
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:34
Confirmada
22/08/2023, 00:17
Confirmada
22/08/2023, 00:17
Confirmada
22/08/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4.912-97/2015v 1.Tendo em vista a alegada nulidade de citação por edital (mov.560.1), observo não ter sido realizada pesquisa de endereços perante a VIVO, assim sendo, entendo por bem que sejam realizadas referidas pesquisas, com o fim de evitar qualquer consolidação de nulidades. Inclusive, é entendimento pleno na jurisprudência a necessidade de realização de todas as pesquisas à cadastros de órgãos públicos e concessionarias de serviços públicos para que seja realizada citação por edital, na forma pretendida pelo art. 256 do CPC: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (...) 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (REsp 1828219/RO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 06/09/2019) Com isto, determino que sejam realizadas pesquisas de INFORMAÇÕES do réu perante a VIVO. 2.No mais, considerando o apontado pela Curadora Especial, no sentido de terem sido encontrados endereços não diligenciados (mov.560.1-fls3), determino que seja expedida carta de citação do réu no endereço elencado. 3.Sobrevindo a realização e retorno de todas as diligências, diga a Curadoria e a parte autora, em cinco dias. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 9 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:35
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:34
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:33
Mero expediente
09/08/2023, 22:03
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:14
Confirmada
09/08/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004912-97.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$53.194,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV CIDADE DE DEUS, S/N, S/N PREDIO NOVISSIMO - PREDIO PRATA - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): MARIA BERNARDI (CPF/CNPJ: 661.858.409-44) Rua E, 500 - Vila C - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.870-330 MARIA BERNARDI - ME (CPF/CNPJ: 06.336.940/0002-13) Rua E, 500 - Vila C - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.870-330 DESPACHO 1.Diante da exceção de pré-executividade do evento 560, querendo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:56
Confirmada
24/03/2023, 00:19
Confirmada
24/03/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2.Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial. 3.Intimem-se. Em 10 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 21:26
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 21:25
Mero expediente
10/03/2023, 16:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 19:22
Confirmada
25/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 08:49
Mandado
13/02/2023, 14:57
Mandado
13/02/2023, 14:54
Ato ordinatório
06/02/2023, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2023, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2023, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:33
Confirmada
04/02/2023, 00:12
Ato ordinatório
03/02/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 22:14
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:27
Confirmada
11/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 28 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:31
Mero expediente
29/11/2022, 08:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 16:00
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:43
Confirmada
12/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito pelo exequente, defiro a expedição de mandado de citação conforme pugnado no evento 508. 2.Intimem-se. Em 31 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 09:01
Mero expediente
31/10/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 10:33
Confirmada
16/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:57
Confirmada
05/10/2022, 09:54
Confirmada
23/09/2022, 10:06
Confirmada
23/09/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:24
Confirmada
16/09/2022, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2022, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2022, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2022, 11:35
Confirmada
11/09/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2022, 09:35
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 21:20
Confirmada
30/08/2022, 00:19
Confirmada
30/08/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4.912-97/2015v 1.Diante da alegada nulidade de citação, observo não ter sido realizada diligências nas empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e luz. Acerca do tema, é entendimento jurisprudencial no TJPR de que para que se autorize a citação por edital apenas na hipótese em que realizadas todas as diligências de sistemas vinculados ao Tribunal de Justiça, cumulativamente com as concessionárias de serviços públicos: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CITAÇÃO POR EDITAL – NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL DO RÉU – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO REQUERIDO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – POSSIBILIDADE – CURADOR ESPECIAL ISENTO DE PAGAMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE IMPOSSIBILITAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E CERCEAR O DIREITO DE DEFESA DO CURATELADO – COBRANÇA POSTERGADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – ACOLHIMENTO – INOBSERVÂNCIA AO ART. 256, §3º, NCPC – NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU – AUSÊNCIA DE BUSCA NOS SISTEMAS INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, BACENJUD E SIEL, BEM COMO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERASAJUD, AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TAIS COMO RECEITA FEDERAL, COPEL, SANEPAR E COMPANHIAS TELEFÔNICAS – NULIDADE EVIDENCIADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0027099- 91.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 18.07.2022) 2.Desta forma, como forma de evitar eventuais nulidades, proceda a Serventia a busca de INFORMAÇÕES perante as empresas COPEL, OI, TIM, CLARO e SANEPAR. 3.Colacionada todas as respostas, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 4.Intimem-se. Em 16 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 08:27
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 08:25
Mero expediente
16/08/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 14:24
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 21:42
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Diante da exceção de pré-executividade do evento 472, intime-se a exequente para, querendo, apresentar resposta em 10 (dez) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 21 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 08:32
Mero expediente
21/07/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 19:04
Confirmada
06/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:28
Ato ordinatório
21/05/2022, 00:25
Confirmada
28/03/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:32
Confirmada
28/03/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:56
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:56
Expedição de documento (Carta)
23/03/2022, 12:14
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 16:19
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2.Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial. 3.Ainda, considerando a impossibilidade de dar publicidade do edital no átrio do fórum devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, tenho que a publicação no DJe supre referida publicidade, nos termos do artigo 257, II do CPC. 4.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:50
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:49
Mero expediente
21/02/2022, 10:46
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:34
Confirmada
12/02/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 19:02
Confirmada
06/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas indicados no evento 426, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 25 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 09:24
Mero expediente
25/01/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 13:43
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 21:25
Confirmada
15/12/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 15:06
Confirmada
10/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:55
Ato ordinatório
09/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2021, 23:03
Confirmada
28/11/2021, 23:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Indefiro o requerimento do evento 421, posto não se encontrar disponível no âmbito do TJPR a ferramenta desenvolvida pelo TJSC. 2.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:24
Mero expediente
18/11/2021, 13:27
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:59
Confirmada
17/11/2021, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Indefiro a citação por edital, posto não esgotados todos os meios possíveis para localização da requerida. 2.Intime-se a requerente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 4 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 09:54
Mero expediente
04/11/2021, 19:14
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:41
Confirmada
22/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 16:26
Mandado
11/10/2021, 12:16
Ato ordinatório
16/09/2021, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 14:43
Ato ordinatório
14/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 16:16
Confirmada
06/09/2021, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Em resposta à consulta do evento 395, defiro a expedição de mandado observando a Instrução Normativa n.º 25/2020 do TJ/PR. 2.Intimem-se. Em 31 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 21:43
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Defiro a expedição de carta precatória. 2.Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Em 27 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/09/2021, 00:00
Mero expediente
31/08/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 10:14
Documento (Certidão)
31/08/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:12
Mero expediente
27/08/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 12:48
Confirmada
21/08/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:18
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:18
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:16
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:15
Expedição de documento (Carta)
22/07/2021, 17:43
Expedição de documento (Carta)
22/07/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 19:00
Confirmada
20/07/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Devidamente apresentada planilha atualizada d débito, defiro a expedição de carta conforme pugnado no evento 369. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 7 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 22:10
Mero expediente
08/07/2021, 08:21
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 20:19
Documento (Certidão)
06/07/2021, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 16:11
Confirmada
01/07/2021, 16:11
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:46
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:34
Confirmada
20/06/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 11:10
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 11:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 11:04
Documento (Certidão)
07/06/2021, 17:08
Expedição de documento (Carta)
03/05/2021, 23:06
Expedição de documento (Carta)
03/05/2021, 23:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 22:15
Confirmada
30/04/2021, 00:15
Ato ordinatório
29/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 11:44
Ato ordinatório
17/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 12:03
Confirmada
09/04/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:38
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:32
Confirmada
26/03/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:27
Mandado
15/03/2021, 15:19
Mandado
15/03/2021, 15:15
Ato ordinatório
10/03/2021, 17:45
Ato ordinatório
10/03/2021, 17:44
Ato ordinatório
02/03/2021, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2021, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:54
Confirmada
27/02/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4912-97/2015 1.Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Serventia, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por 1 meio eletrônico. O cumprimento do mandado deve ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos dos atos normativos listados no parágrafo anterior. Ainda, condiciono o cumprimento do mandado pela forma supra à apresentação pela parte requerente, de informações que permitam o contato do meirinho com a parte adversa. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. (Instrução Normativa 30/2020 - GCJ)
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 20:17
Mero expediente
16/02/2021, 16:33
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 13:40
Documento (Certidão)
11/01/2021, 15:49
Documento (Certidão)
08/12/2020, 11:10
Documento (Certidão)
05/11/2020, 14:45
Documento (Certidão)
05/10/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:17
Mero expediente
17/08/2020, 19:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 11:26
Documento (Certidão)
17/08/2020, 11:25
Ato ordinatório
15/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 20:11
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 20:10
Mero expediente
28/07/2020, 19:52
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 11:01
Ato ordinatório
09/07/2020, 10:58
Ato ordinatório
10/09/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:21
Ato ordinatório
15/08/2019, 09:30
Mero expediente
14/08/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 15:41
Documento (Certidão)
12/08/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 09:54
Ato ordinatório
10/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2019, 15:02
Ato ordinatório
24/07/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 09:32
Ato ordinatório
20/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2019, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 12:08
Mero expediente
04/07/2019, 11:38
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 08:35
Por decisão judicial
25/10/2018, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:38
Mero expediente
08/10/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2018, 02:32
Por decisão judicial
06/09/2017, 15:09
Ato ordinatório
06/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:42
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:20
Mero expediente
16/08/2017, 11:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 14:28
Mero expediente
24/07/2017, 11:06
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 17:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2017, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2017, 13:19
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:43
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 13:18
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 13:15
Mero expediente
25/05/2017, 11:31
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 17:03
Documento (Ofício)
24/05/2017, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:43
Mero expediente
18/04/2017, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 09:24
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 18:03
Mero expediente
05/04/2017, 16:19
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 10:08
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 09:17
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 13:25
Mero expediente
03/03/2017, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 17:36
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:54
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:54
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 10:44
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2016, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 12:26
Mero expediente
16/12/2016, 08:22
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 09:55
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 09:55
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:36
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 17:07
Documento (Certidão)
10/11/2016, 17:07
Mero expediente
09/11/2016, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2016, 15:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 13:01
Mero expediente
18/10/2016, 17:03
Conclusão (para despacho)
14/10/2016, 15:27
Documento (Certidão)
14/10/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 18:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 17:12
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 13:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2016, 10:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 14:57
Documento (Outros documentos)
11/08/2016, 14:57
Documento (Outros documentos)
11/08/2016, 14:53
Documento (Outros documentos)
11/08/2016, 14:51
Documento (Certidão)
07/07/2016, 15:12
Expedição de documento (Carta)
07/07/2016, 15:06
Expedição de documento (Carta)
07/07/2016, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 12:50
Mero expediente
15/06/2016, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 15:18
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 13:57
Documento (Certidão)
14/06/2016, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 13:26
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:22
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:21
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:13
Mero expediente
17/05/2016, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 17:22
Conclusão (para despacho)
15/05/2016, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 09:41
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 09:40
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 13:49
Mero expediente
18/04/2016, 16:19
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2016, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 12:04
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 12:01
Mero expediente
12/04/2016, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:13
Conclusão (para despacho)
07/04/2016, 16:05
Documento (Ofício)
07/04/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 14:55
Mero expediente
29/03/2016, 14:38
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 15:44
Mero expediente
09/03/2016, 11:52
Conclusão (para despacho)
08/03/2016, 20:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 16:50
Decurso de Prazo
05/03/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 16:55
Ato ordinatório
23/02/2016, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 13:59
Mero expediente
18/02/2016, 09:51
Conclusão (para despacho)
16/02/2016, 14:11
Ato ordinatório
16/02/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 09:09
Documento (Outros documentos)
16/02/2016, 09:09
Documento (Outros documentos)
16/02/2016, 09:07
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:44
Documento (Certidão)
20/01/2016, 15:54
Expedição de documento (Carta)
20/01/2016, 15:53
Documento (Certidão)
20/01/2016, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2016, 16:21
Documento (Outros documentos)
11/01/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/01/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:40
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:39
Mero expediente
03/12/2015, 10:36
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 11:21
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 09:42
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 09:42
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 11:41
Ato ordinatório
06/11/2015, 14:36
Documento (Certidão)
03/11/2015, 15:38
Expedição de documento (Carta)
03/11/2015, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 13:21
Mero expediente
30/10/2015, 10:01
Conclusão (para despacho)
29/10/2015, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 13:27
Mero expediente
07/10/2015, 11:50
Conclusão (para despacho)
07/10/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 17:53
Documento (Certidão)
05/10/2015, 14:55
Documento (Certidão)
02/10/2015, 15:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2015, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 16:21
Mero expediente
30/09/2015, 10:39
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 15:15
Documento (Certidão)
29/09/2015, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 09:47
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:04
Documento (Certidão)
22/09/2015, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 12:54
Documento (Outros documentos)
21/09/2015, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/09/2015, 13:30
Mero expediente
01/09/2015, 17:31
Conclusão (para decisão)
28/08/2015, 14:44
Documento (Certidão)
28/08/2015, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)