Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1476-86.2022d 1. Tendo em vista manifestação da Defensoria de mov. 591.1, e considerando a penhora de valores realizada via SISBAJUD (mov. 582), defiro o pedido para intimação pessoal do executado. Neste sentido, intime-se pessoalmente o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar, nos termos do 854, §§ 2º e 3º, CPC). Prazo 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem (art. 854, §§ 4º e 5º, CPC). 4. Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes a fim de ser expedido apenas um alverá em razão dos valores transferidos/depositados. 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 16 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO