Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 09:31
Documento (Certidão)
15/02/2023, 08:14
Expedição de alvará de levantamento
14/02/2023, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
14/02/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 11:04
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Confirmada
07/11/2022, 00:07
Ato ordinatório
31/10/2022, 08:53
Ato ordinatório
28/10/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 17:14
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:19
Confirmada
24/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 22:13
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:29
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:40
Confirmada
24/02/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001951-94.2003.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001951-94.2003.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$17.009,76 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): FERJULI CONFECÇÃO LTDA. IRANY DE FATIMA FERREIRA DANTAS DECISÃO 1. Compulsando detidamente os autos observei que está pendente o recolhimento das custas processuais finais para que o feito possa ser arquivado. Impõe-se ponderar que as custas e emolumentos, ainda que se trate de serventia estatizada, não se destina ao Tesouro Geral do Estado, mas, sim, ao Fundo de Justiça – FUNJUS, que possui autonomia financeira e administrativa em relação aos poderes Judiciário e Executivo, conforme artigo 10 da Lei Estadual 15.942/08. Outrossim, considerando que o Fundo da Justiça tem por finalidade assegurar o processo de estatização das serventias pertencentes ao foro judicial[1], o recolhimento das custas judiciais ao FUNJUS revela-se indispensável para assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas, notadamente pagamento da remuneração dos servidores lotados nas varas estatizadas. Dessa forma, além de ser da responsabilidade do FUNJUS preservar o equilíbrio financeiro, a fim de manter o adequado funcionamento das Secretarias, é dever dos Magistrados a fiscalização sobre o regular recolhimento das custas, despesas processuais e da taxa judiciária[2] e, conforme se infere do Enunciado n. 28/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça, quando se trata de vara estatizada, cabe ao Juiz, de ofício, executá-las quando vencida a Fazenda Pública, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Assim, se cabe ao Juiz, de ofício, praticar atos executórios quando vencida a Fazenda Pública[3], com expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, bem como sequestro, caso não haja pagamento no prazo de 2 (dois) meses do protocolo[4], somente se justificam os atos extrajudiciais de cobrança, como o protesto, depois de esgotados os meios de satisfação, inclusive por intermédio do Sistema BACENJUD, notadamente porque incumbe à parte prover as despesas dos atos processuais, nos termos do artigo 82 do CPC. 2.
Diante do exposto, considerando que não há deferimento do benefício da justiça gratuita nos autos, intime-se a parte sucumbente para que, em quinze dias, providencie o recolhimento das custas processuais finais, mediante expedição e vinculação das guias nos autos, cientificando-a de que, decorrido o prazo, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança. 3. Caso transcorra in albis o prazo para pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros por intermédio do Sistema BACENJUD, com inserção no nome da parte sucumbente. Aguarde-se a resposta no prazo de até quarenta e oito horas e, em seguida, transfira-se o valor para conta judicial, observando que deverá ser, imediatamente, desbloqueada eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do CPC). 4. Não havendo alegação de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), expeça-se alvará, com recolhimento das custas e vinculação das respectivas guias de pagamento. 5. Recolhidas as custas processuais, cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. 6. Caso tenha sido frustrada a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, cumpra-se a Instrução Normativa n. 12/2017 e, após, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. 7. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta [1] Artigo 3º da Lei Estadual nº 15.942/08. [2] Artigo 48 do Decreto nº 744/09. [3] Artigo 18 da Lei Estadual nº 6.149/1970. [4] Artigo 535, §3º, inciso II do CPC.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:30
Arquivamento
25/01/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 01:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 15:58
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:10
Confirmada
10/03/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
27/02/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 13:04
Remessa (em diligência)
16/10/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:53
Trânsito em julgado
16/10/2020, 16:51
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2020, 23:24
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2019, 01:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 09:02
Por decisão judicial
25/07/2019, 13:53
Remessa (por devolução ao deprecante)
25/07/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:52
deferimento
11/07/2019, 19:35
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 14:34
Remessa (em diligência)
02/05/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 11:26
Desarquivamento
28/11/2018, 00:33
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 16:58
Provisório
30/07/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:31
deferimento
27/07/2018, 15:11
Conclusão (para decisão)
09/05/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2017, 00:28
Por decisão judicial
20/04/2017, 13:28
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:14
Decurso de Prazo
19/04/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 17:06
Mero expediente
28/03/2017, 16:36
Conclusão (para decisão)
24/03/2017, 13:57
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:04
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2016, 00:33
Por decisão judicial
23/09/2016, 15:07
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:25
Decurso de Prazo
15/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 13:42
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:17
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:22
Decurso de Prazo
21/06/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 16:45
deferimento
30/05/2016, 16:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2016, 16:29
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 16:17
Ato ordinatório
15/03/2016, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 14:16
Decurso de Prazo
05/03/2016, 00:17
Decurso de Prazo
04/03/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 12:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2016, 16:53
Ato ordinatório
17/02/2016, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2016, 12:21
Mero expediente
18/01/2016, 17:54
Ato ordinatório
11/01/2016, 09:13
Petição (Petição (outras))
07/01/2016, 10:36
Conclusão (para despacho)
20/11/2015, 18:29
Decurso de Prazo
30/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:07
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:21
Ato ordinatório
21/09/2015, 12:38
Documento (Outros documentos)
17/09/2015, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/09/2015, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 16:13
Ato ordinatório
09/09/2015, 09:30
Ato ordinatório
04/09/2015, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 18:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2015, 15:47
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)