Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 16:07
Confirmada
27/12/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:30
Confirmada
05/11/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000449-98.2001.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-98.2001.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.517,92 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): Mercelino & Becher Ltda Sem razão o exequente. Compreendo que o §5º do art. 921 do CPC é inaplicável ao caso concreto pois a execução foi extinta em função da inércia daquele e não da ausência de bens, razão pela qual a ele foram atribuídos os ônus sucumbenciais. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito