OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 5
OAB/PR 63302639·Representa: Autor
SILVIA DA GRACA YUNG
OAB/PR 7924·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
WAGNER DE OLIVEIRA BARROS
OAB/PR 13683·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
21/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. D E C I S Ã O Intime-se a Dra. Curadora Especial para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a distribuição, por dependência e em apartado, dos Embargos à Execução Fiscal retro juntados, devidamente instruídos e dar valor à causa, sob pena de não conhecimento. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
17/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 08:15
Outras Decisões
09/04/2026, 18:45
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 01:08
Petição (Embargos ação monitária)
07/04/2026, 15:12
Confirmada
14/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. D E C I S Ã O 1. Considerando que o(a) Executado(a) foi citado(a) por edital (movs. 84.1 e 85), nomeio-lhe Curador(a) Especial o(a) Dr.(ª) PATRICIA MATOSO DAMASCENO, advogado(a) inscrito(a) na OAB/PR sob o nº 118.255, militante nesta Comarca, sob a fé e o compromisso de seu grau, o que faço com fulcro no art. 72, II, do CPC e na Súmula nº 196/STJ que reza: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". 1.1 Intime-se o(a) Dr.(ª) Curador(a) Especial da nomeação, bem como para acompanhar o processamento deste Executivo Fiscal, requerendo, quando entender pertinente, o que de direito. 2. Desde que o(a,s) Executado(a,s), regularmente citado(a,s), não tenha(m) efetuado o pagamento do débito, nem garantido a Execução no prazo legal, o que deverá ser certificado pela Secretaria, DEFIRO o requerimento de penhora on line retro formulado. 2.1 Em havendo requerimento do Exequente, fica autorizada a reiteração automática da ordem de bloqueio judicial –– opção “teimosinha” –– pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que o(s) bloqueio(s) atinja(m) o valor total do débito exequendo. 2.2 Caso a Fazenda exequente requeira a concessão de prazo para a apresentação de extrato atualizado do valor do débito exequendo, o que desde logo defiro, aguarde-se pelo prazo a ser solicitado, independentemente de nova conclusão. Anote-se. 3. Se não forem encontrados ativos financeiros através do SisbaJud, bloqueiem-se veículos através do Sistema Renajud, observando-se a forma requerida pelo Exequente. 4. Frustrado o cumprimento das diligências supra, restarão esgotadas as tentativas de se encontrar bens penhoráveis em nome do(a,s) Executado(a,s) através dos Sistemas BacenJud e RenaJud. Em razão disso, diligencie-se pelo Sistema Infojud a obtenção da(s) informação(ões) solicitada(s) pela Fazenda exequente. Cumpre observar, neste passo, que, conforme decidido pelo STJ, “é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado” (EDcl no REsp n. 1.820.766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25-3-2022). 5. Se restarem infrutíferas as diligências anteriores, e desde que haja requerimento expresso da Fazenda exequente, desde logo, e nos limites do que for pleiteado, DEFIRO: 5.1 A inclusão do(s) nome(s) do(s) Executado(s), nos cadastros de inadimplentes (Serasajud), ante a ausência, em princípio, de dúvida razoável à existência do direito de crédito estampado na(s) CDA(‘s) exequenda(s). Registre-se que o STJ já assentou que “é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal”, bem como que “sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis” (EDcl no REsp n. 1.820.766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25-3-2022). 5.2 Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, a SUSPENSÃO o curso desta Execução Fiscal: 5.2.1 Em caso de parcelamento do débito, pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 5.2.1.1 Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 5.2.1.2 No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. 5.2.2 Pelo prazo de 1 (um) ano, enquanto não seja(m) localizado(a,s) o(a,s) Executado(a,s) ou encontrados bens penhoráveis (LEF, art. 40). 5.2.2.1 Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação do Exequente, à conclusão. 5.2.3 Nas demais hipóteses, por prazo que não exceda 90 (noventa) dias, observando-se que não se trata propriamente de suspensão do curso da Execução Fiscal, mas de mera dilação de prazo para manifestação do Exequente. Anote-se. 5.2.3.1 Decorrido o prazo solicitado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 6. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. ML
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:39
Curador
27/02/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. D E C I S Ã O 1. Considerando que o(a) Executado(a) foi citado(a) por edital (movs. 84.1 e 85), nomeio-lhe Curador(a) Especial o(a) Dr.(ª) PATRICIA MATOSO DAMASCENO, advogado(a) inscrito(a) na OAB/PR sob o nº 118.255, militante nesta Comarca, sob a fé e o compromisso de seu grau, o que faço com fulcro no art. 72, II, do CPC e na Súmula nº 196/STJ que reza: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". 1.1 Intime-se o(a) Dr.(ª) Curador(a) Especial da nomeação, bem como para acompanhar o processamento deste Executivo Fiscal, requerendo, quando entender pertinente, o que de direito. 2. Desde que o(a,s) Executado(a,s), regularmente citado(a,s), não tenha(m) efetuado o pagamento do débito, nem garantido a Execução no prazo legal, o que deverá ser certificado pela Secretaria, DEFIRO o requerimento de penhora on line retro formulado. 2.1 Em havendo requerimento do Exequente, fica autorizada a reiteração automática da ordem de bloqueio judicial –– opção “teimosinha” –– pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que o(s) bloqueio(s) atinja(m) o valor total do débito exequendo. 2.2 Caso a Fazenda exequente requeira a concessão de prazo para a apresentação de extrato atualizado do valor do débito exequendo, o que desde logo defiro, aguarde-se pelo prazo a ser solicitado, independentemente de nova conclusão. Anote-se. 3. Se não forem encontrados ativos financeiros através do SisbaJud, bloqueiem-se veículos através do Sistema Renajud, observando-se a forma requerida pelo Exequente. 4. Frustrado o cumprimento das diligências supra, restarão esgotadas as tentativas de se encontrar bens penhoráveis em nome do(a,s) Executado(a,s) através dos Sistemas BacenJud e RenaJud. Em razão disso, diligencie-se pelo Sistema Infojud a obtenção da(s) informação(ões) solicitada(s) pela Fazenda exequente. Cumpre observar, neste passo, que, conforme decidido pelo STJ, “é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado” (EDcl no REsp n. 1.820.766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25-3-2022). 5. Se restarem infrutíferas as diligências anteriores, e desde que haja requerimento expresso da Fazenda exequente, desde logo, e nos limites do que for pleiteado, DEFIRO: 5.1 A inclusão do(s) nome(s) do(s) Executado(s), nos cadastros de inadimplentes (Serasajud), ante a ausência, em princípio, de dúvida razoável à existência do direito de crédito estampado na(s) CDA(‘s) exequenda(s). Registre-se que o STJ já assentou que “é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal”, bem como que “sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis” (EDcl no REsp n. 1.820.766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25-3-2022). 5.2 Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, a SUSPENSÃO o curso desta Execução Fiscal: 5.2.1 Em caso de parcelamento do débito, pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 5.2.1.1 Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 5.2.1.2 No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. 5.2.2 Pelo prazo de 1 (um) ano, enquanto não seja(m) localizado(a,s) o(a,s) Executado(a,s) ou encontrados bens penhoráveis (LEF, art. 40). 5.2.2.1 Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação do Exequente, à conclusão. 5.2.3 Nas demais hipóteses, por prazo que não exceda 90 (noventa) dias, observando-se que não se trata propriamente de suspensão do curso da Execução Fiscal, mas de mera dilação de prazo para manifestação do Exequente. Anote-se. 5.2.3.1 Decorrido o prazo solicitado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 6. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. ML
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:39
Curador
27/02/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:33
Confirmada
25/02/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:23
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:23
Ato ordinatório
23/01/2026, 05:28
Confirmada
26/11/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - Juízo de Direito da Primeira Vara de Execuções Fiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Estado do Paraná. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E- mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): REP. LEGAL DE OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. PRAZO DE 30 dias O(A) Juiz(íza) de Direito Mauricio Boer, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de sob nº 0008761-88.2022.8.16.0014,Execução Fiscala qual tem por objeto ISS SIMPLES NACIONAL CONVENIO UF/PML - DÍVIDA ATIVA, inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): 974.201.949 / 974.201.911 / 974.201.917 / 974.201.916 / 974.201.919 / 974.201.929 / 974.201.928 / 974.201.927 / 974.201.926 / 974.201.925 / 974.201.924 / 974.201.92 / 974.201.923 / 974.201.922 / 974.201.941 / 974.201.940 / 974.201.939 / 974.201.938 / 974.201.937 / 974.201.936 / 974.201.935 / 974.201.934 / 974.201.930 / 974.201.933 / 974.201.932 / 974.201.948 / 974.201.950 / 974.201.943 / 974.201.944 / 974.201.945 / 974.201.946 / 974.201.953 / 974.201.852 / 974.201.951 / 974.201.947 / 974.201.908 / 974.201.907 / 974.201.918 / 974.201.919 / 974.201.910 / 974.201.920 / 974.201.912 / 974.201.913 / 974.201.914 / 974.201.915 / 974.201.931 / 974.201.942, no importe de R$ 163.877,11 na data da propositura da ação, em que é exequente Município de Londrina/PR, e executado(a)(s) OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) executada(s)REP. LEGAL DE, portador(a) doOUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. CNPJ 10.013.232/0001-38, motivo pelo qual procede-se por meio deste à sua para,CITAÇÃO no,, com os acréscimos legais,prazo de 5 (cinco) dias úteisefetuar o pagamento do débito além das custas processuais e honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos da Lei n° 6.830/1980. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Daniela Chimenton Vieira Ferreira, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Londrina, 22 de outubro de 2025. Mauricio Boer Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico.https://portal.tjpr.jus.br/projudi
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/10/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
deferimento
27/09/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:07
Confirmada
25/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:48
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 14:50
Sem descrição
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/07/2025, 16:42
Documento (Certidão)
11/07/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:44
Confirmada
04/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:46
Documento (Ofício)
05/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Prossiga-se na forma da decisão de mov. 54.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:51
Mero expediente
29/04/2025, 09:15
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:44
Documento (Certidão)
28/04/2025, 12:44
Sem descrição
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/04/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. D E S P A C H O Ante o teor da certidão retro, cite-se o(a,s) Executado(a,s) através do Projudi, certificando-se se se trata de citação feita através do Domicílio Judicial Eletrônico, disciplinado nos artigos 15 e seguintes da Resolução CNJ nº 455/2022. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
06/03/2025, 00:00
Sem descrição
28/02/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que, por meio do Ofício nº 007/2023 – GAB/PGM, arquivado na Secretaria, o Exequente demonstrou não ter logrado acesso às bases cadastrais da Copel, da Sanepar e da SIEL, determino a busca de endereço do(a,s) Executad(a,s) nos sistemas disponíveis neste Juízo (Sisbajud, RenaJud, Siel, Copel, Sanepar, Serasajud, Infojud, Infoseg, Prevjud e Vivo). 2. Realizadas as consultas, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o respectivo resultado e, verificada a existência de endereço(s) diverso(s) do(s) anteriormente informado(s) nos autos, requerer o que entender de direito. 3. Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação(ões) do(a,s) Executado(a,s) pelo Sr. Oficial de Justiça e restando infrutíferas as diligências acima determinadas para se localizar o(a,s) Executado(a,s), desde logo, defiro a(s) respectiva(s) citação(ões) por edital, o que faço com fulcro no art. 256, II, do CPC/2015 e na Súmula nº 414/STJ, in verbis: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. 3.1 Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos dos artigos 257 do CPC/2015 e 8º, IV, da Lei 6.830/80, para que o(a,s) Executado(a,s), no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o débito ou, neste mesmo prazo, nomeie(m) bens à penhora. 3.2. Decorrendo o quinquídio sem o pagamento do débito ou a garantia do Juízo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, abra-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito. 4. Não se manifestando o Exequente, o curso do feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. 5. Registro que, decorrido o prazo de suspensão na conformidade do item anterior, o curso da Execução será sobrestado, arquivando-se os autos na Secretaria, conforme prevê o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista ao Exequente. 6. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. L
28/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:37
Outras Decisões
25/02/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:18
Confirmada
17/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 49) INDEFERIDO O PEDIDO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. D E C I S Ã O 1. Considerando que a Executada ainda não foi citada, indefiro, por ora, o requerimento retro. 2. Ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dar o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:48
Indeferimento
05/02/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 01:04
Desarquivamento
04/02/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 15:23
Provisório
27/05/2024, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:22
Confirmada
23/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008761-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. - ME 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão da presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF. 2. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, arquivem-se sem baixa na distribuição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos (art. 40, §2º da LEF), independentemente de prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão, passando a correr, então, o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314/STJ). 3. O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (art. 40, §3º da LEF). 4. Passado o quinquênio, desarquive-se o processo e intime-se o credor para manifestação, em 30 (trinta) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, §4º da LEF e artigo 921, §5º do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
13/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
12/07/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:17
Execução frustrada
15/05/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:04
Confirmada
19/12/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008761-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. - ME 1. Defiro parcialmente o pedido retro, para conceder a dilação do prazo na forma requerida pelo exequente, a contar da intimação da presente decisão. Registre-se que a mera dilação de prazo para manifestação não opera os mesmos efeitos da suspensão processual, inclusive no que diz respeito à fluência do prazo prescricional. 2. Intime-se o exequente para, no prazo requerido, manifestar-se com o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 19:36
deferimento
08/12/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 12:31
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:41
Confirmada
07/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008761-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. - ME 1. Defiro parcialmente o pedido retro, para conceder a dilação do prazo na forma requerida pelo exequente, a contar da intimação da presente decisão. Registre-se que a mera dilação de prazo para manifestação não opera os mesmos efeitos da suspensão processual, inclusive no que diz respeito à fluência do prazo prescricional. 2. Intime-se o exequente para, no prazo requerido, manifestar-se com o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:22
deferimento
27/10/2022, 15:17
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:56
Confirmada
27/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008761-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008761-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.877,11 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OUTRA - OFICINAS UNIDAS DE TRABALHOS AERONAUTICOS LTDA. - ME 1. Para viabilizar a análise do pedido retro, proceda-se à intimação do exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, acoste aos autos cópia do contrato social da empresa executada, arquivado na Junta Comercial, bem como suas posteriores alterações. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 12:04
Mero expediente
14/09/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:38
Confirmada
12/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:12
Mandado
30/07/2022, 22:58
Ato ordinatório
06/07/2022, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. DEFIRO o requerimento de citação do(a,s) Executado(a,s) por meio do Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se o respectivo mandado ou a competente carta precatória para citação e demais atos, caso o(s) endereço(s) do(a,s) Executado(a,s) não se encontre(m) dentro dos limites territoriais deste Foro Central de Londrina, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Se necessário, diligencie(m)-se o(s) endereço(s) do(a,s) Executado(a,s) nos sistemas de buscas disponíveis neste Juízo. 1.1 No caso de expedição (i) de mandado, decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito ou a garantia do Juízo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, ou frustrada a citação, intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito; ou (ii) de carta precatória, anote-se o valor do débito, dos honorários advocatícios fixados no despacho inaugural e das eventuais despesas processuais na deprecata. 2. Desde que: [i] o(a,s) Executado(a,s), regularmente citado(a,s), não tenha(m) efetuado o pagamento do débito, nem garantido a Execução no prazo legal, o que deverá ser certificado pela Secretaria; [ii] a exigibilidade do débito não esteja suspensa em razão do parcelamento administrativo; e [iii] haja requerimento expresso da Fazenda exequente, desde logo, e nos limites do que for pleiteado, DEFIRO: 2.1 A penhora on line. Proceda-se na forma disciplinada no artigo 6º da Portaria nº 28/2019. 2.1.1 Em havendo requerimento do Exequente, fica autorizada a reiteração automática da ordem de bloqueio judicial –– opção “teimosinha” –– pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que o(s) bloqueio(s) atinja(m) o valor total do débito exequendo. 2.1.2 Caso a Fazenda exequente requeira a concessão de prazo para a apresentação de extrato atualizado do valor do débito exequendo, o que desde logo defiro, aguarde-se pelo prazo solicitado, independentemente de nova conclusão. Anote-se. 2.2 Em se tratando de Execução de IPTU, de Taxa(s) de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e/ou de Conservação de Vias, de Contribuição de Melhoria e de Serviço de Capina, frustrada a busca de ativos financeiros e desde que o imóvel já não esteja penhorado nestes autos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, a penhora do imóvel cujo domínio gerou esses tributos, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. Observe-se, o disposto no artigo 10 da Portaria nº 28/2019. 2.2.1 Se o Registro Imobiliário informar que o imóvel não está registrado em nome do(a,s) Executado(a,s), intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 2.3 A busca de veículos por meio do sistema Renajud, observando-se a forma requerida pelo Exequente e, se for o caso, o parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 28/2019. 2.4 A consulta ao sistema Infojud para a obtenção da(s) informação(ões) solicitada(s) pela Fazenda exequente, se frustrado o cumprimento das diligências através dos Sistemas BacenJud e RenaJud supra referidas. Cumpre observar, neste passo, que, conforme decidido pelo STJ, “é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado” (EDcl no REsp n. 1.820.766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25-3-2022). 2.5 A inclusão do(s) nome(s) do(s) Executado(s), nos cadastros de inadimplentes (Serasajud), ante a ausência, em princípio, de dúvida razoável à existência do direito de crédito estampado na(s) CDA(‘s) exequenda(s). Registre-se que o STJ já assentou que “é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal”, bem como que “sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis” (EDcl no REsp n. 1.820.766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25-3-2022). 2.6 Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, a SUSPENSÃO o curso desta Execução Fiscal: 2.6.1 Em caso de parcelamento do débito, pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2.6.1.1 Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 2.6.1.2 No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. 2.6.2 Pelo prazo de 1 (um) ano, enquanto não seja(m) localizado(a,s) o(a,s) Executado(a,s) ou encontrados bens penhoráveis (LEF, art. 40). 2.6.2.1 Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação do Exequente e, independentemente de nova intimação, arquive-se provisoriamente este Executivo Fiscal, sem baixa na distribuição (LEF, art. 40, § 2º), passando, então, a correr o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314/STJ). 2.6.2.2 Se transcorrer o prazo de 5 (cinco) anos do arquivamento provisório acima mencionado, sem que seja(m) localizado(a,s) o(a,s) Execuado(a,s) ou encontrados bens penhoráveis, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 4º). Anote-se. 2.6.3 Nas demais hipóteses, por prazo que não exceda 90 (noventa) dias, observando-se que não se trata propriamente de suspensão do curso da Execução Fiscal, mas de mera dilação de prazo para manifestação do Exequente. Anote-se. 2.6.3.1 Decorrido o prazo solicitado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
deferimento
08/06/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:01
Confirmada
23/04/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:57
Expedição de documento (Carta)
24/02/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para, em 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. 1.1. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento. 2. Frustrada(s) a(s) citação(ões) pelo correio, observe-se o disposto nos incisos XII e XIII do art. 2º da Portaria nº 23/2018 deste Juízo. 2.1. Na hipótese de o(s) Executado(s) não ser(em) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça para o(s) ato(s) citatório(s), efetive-se o arresto on line através do Sisbajud. 3. Caso o Executado seja citado e não efetue o pagamento, nem garanta a execução no prazo legal, realize-se a penhora on line. Proceda-se na forma disciplinada no artigo 6º da Portaria nº 28/2019. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.