ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA
Autor
ADVEMPORT-PR - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DOS PORTOS DO PARANA
Autor
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES
OAB/PR 80640·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DI PIERO MENDES
OAB/PR 37873·CPF·Representa: Autor
ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO
OAB/PR 48156·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE BITTENCOURT DA ROCHA SANTOS
OAB/PR 112592·CPF·Representa: Autor
DANTE MANOEL PROENCA JUNIOR
OAB/PR 35022·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/02/2026, 13:29
Documento (Informações)
06/02/2026, 17:34
Remessa (em diligência)
05/02/2026, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017455-07.2013.8.16.0129 O TJPR possui entendimento no sentido de que as custas processuais, tomadas em sentido amplo, sujeitam-se a dois prazos prescricionais distintos, a depender de quem seja o credor. No que diz respeito às custas de titularidade do FUNJUS, órgão do TJPR, aplica-se o prazo previsto no art. 174 do CTN, qual seja, 5 anos, da data de sua constituição definitiva. De outro lado, em se tratando das custas pagas perante unidades ainda não estatizadas, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no art. 206, §1º, III do CC/2002, uma vez que seu titular é uma pessoa privada. Nesse sentido: Enunciado Orientativo do FUNJUS n. 41 PRESCRIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: prazo quinquenal para custas devidas ao FUNJUS e anual para custas devidas aos titulares de serventias privadas – inteligência dos arts. 206, §1º, III do Código Civil e 174 do Código Tributário Nacional. O termo inicial do prazo prescricional também merece ser analisado de forma bipartida. Isto porque, em se tratando das custas relativas à (1) fase de conhecimento, o prazo prescricional é contado da data do trânsito em julgado do título judicial, ao passo que, no que diz respeito às custas devidas pela (2) fase de cumprimento de sentença, a prescrição é contada do trânsito em julgado da sentença que extinguiu a fase executiva. Nesse sentido: CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PARANÁ PARA FIGURAR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. PRAZO PRESCRICIONAL AINDA NÃO DECORRIDO. RESPONSABILIZAÇÃO PROPORCIONAL DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS NO REGIME DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR, agravo de instrumento n. 0067911-76.2021.8.16.0000, j. 25/03/2022) No caso dos autos, é certo que o prazo para a cobrança das custas foi superado, conforme certidão retro. Ressalte-se que, em caso de determinação equivocada do Juízo para o cálculo de custas que eventualmente estejam prescritas, é possível e recomendável que o Contador se manifeste sobre a impossibilidade de apresentação dos cálculos, em virtude da prescrição.
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO da cobrança de custas processuais, extinguindo tal pretensão, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo penhora, dê-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 14:11
Confirmada
18/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/11/2025, 17:29
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 17:11
Documento (Certidão)
06/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 12:43
Confirmada
13/09/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 14:11
Confirmada
18/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/11/2025, 17:29
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 17:11
Documento (Certidão)
06/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 12:43
Confirmada
13/09/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:58
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:41
Confirmada
14/08/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE CUSTAS (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:38
Confirmada
26/05/2025, 14:51
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 13:50
Documento (Certidão)
22/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:36
Confirmada
10/03/2025, 18:24
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 08:15
Documento (Informações)
21/10/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017455-07.2013.8.16.0129 Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 16:24
Evolução da Classe Processual (instrução)
18/10/2024, 16:24
Mero expediente
18/10/2024, 15:43
Conclusão (para julgamento)
21/09/2024, 01:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 09:52
Confirmada
07/12/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 09:46
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2023, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2023, 18:02
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 14:03
Confirmada
09/08/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:17
Ato ordinatório
07/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:18
Confirmada
09/06/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:54
Confirmada
15/07/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 19:32
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 18:16
Confirmada
14/03/2022, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 DECISÃO Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Acidente de Trânsito Processo nº: 0017455-07.2013.8.16.0129 Autor (s): ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA Réu(s): IPEM - Instituto de Pesos e Medidas 1. Ao contador para o cálculo das custas processuais, nos termos do Código de Normas (art. 354 - Antes do arquivamento, as custas finais deverão ser contadas.”). 2. Na sequência, intime-se a Fazenda Pública na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos. 3. Após, em não havendo insurgência ao cálculo, requisite-se o pagamento nos termos do art. 535, §3º, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Magistrado
24/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 15:32
Mero expediente
24/03/2021, 08:54
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 01:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/03/2021, 20:06
Confirmada
06/03/2021, 00:54
Confirmada
06/03/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 23:24
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 23:24
Trânsito em julgado
23/02/2021, 23:22
Recebimento
23/04/2020, 14:10
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2019, 18:53
Documento (Certidão)
06/09/2019, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:19
Petição (Contra-razões)
26/08/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:16
Procedência
22/07/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 17:13
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 18:39
Documento (Certidão)
13/03/2019, 18:39
Recebimento
13/03/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 18:51
Mero expediente
12/06/2018, 18:48
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 17:55
Julgamento em Diligência
23/03/2018, 17:59
Conclusão (para julgamento)
20/02/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 16:04
Petição (Alegações finais)
05/02/2018, 10:52
Petição (Alegações finais)
02/01/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 12:41
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 12:38
Mero expediente
04/12/2017, 20:38
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 09:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 13:09
Ato ordinatório
18/11/2016, 13:09
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 15:44
Mero expediente
16/09/2016, 11:53
Confirmada
10/08/2016, 10:11
Conclusão (para decisão)
13/06/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 13:16
de Instrução (Juiz(a); realizada)
10/06/2016, 13:10
Ato ordinatório
09/06/2016, 19:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 16:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 14:18
Entrega em carga/vista
09/05/2016, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2016, 19:52
Ato ordinatório
04/05/2016, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 14:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 13:37
de Instrução (Juiz(a); designada)
31/03/2016, 13:36
deferimento
30/03/2016, 19:18
Conclusão (para decisão)
16/11/2015, 11:56
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 17:31
Entrega em carga/vista
09/11/2015, 16:07
Ato ordinatório
06/11/2015, 13:34
Ato ordinatório
06/11/2015, 13:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:03
Ato ordinatório
21/10/2015, 13:41
Ato ordinatório
21/10/2015, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 13:48
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 13:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2015, 16:33
Ato ordinatório
15/10/2015, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 14:35
Documento (Outros documentos)
30/09/2015, 14:32
Petição (Contestação)
25/09/2015, 15:22
Decurso de Prazo
18/09/2015, 00:02
Ato ordinatório
14/09/2015, 09:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 15:27
Ato ordinatório
09/09/2015, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 15:35
Ato ordinatório
25/08/2015, 15:28
Decurso de Prazo
24/07/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 17:06
Ato ordinatório
20/07/2015, 16:32
Ato ordinatório
16/07/2015, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 18:12
Confirmada
09/02/2015, 09:52
Ato ordinatório
05/02/2015, 18:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2015, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 14:35
Ato ordinatório
27/01/2015, 10:02
Ato ordinatório
26/01/2015, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2015, 14:53
Documento (Outros documentos)
15/01/2015, 14:53
deferimento
13/01/2015, 19:52
Conclusão (para decisão)
12/01/2015, 14:02
Ato ordinatório
24/12/2014, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/12/2014, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2014, 17:02
Ato ordinatório
08/12/2014, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2014, 13:57
Mero expediente
01/12/2014, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 16:34
Conclusão (para decisão)
01/12/2014, 13:52
Ato ordinatório
08/08/2014, 11:45
Ato ordinatório
02/07/2014, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2014, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)