IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GRECA MARTINS
OAB/PR 39016·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA MENEZES PATRIOTA
OAB/PR 38829·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:24
Definitivo
26/05/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:21
Documento (Informações)
25/05/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011182-42.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011182-42.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011182-42.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011182-42.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:42
Confirmada
18/05/2023, 14:42
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:54
Arquivamento
18/05/2023, 00:55
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 14:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
11/01/2023, 13:15
Remessa (em diligência)
09/01/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:17
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:29
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
05/03/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011182-42.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0011182-42.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Defiro a inclusão do Sr. Giovanni José Amorim como terceiro interessado nesta demanda, em razão de sua atuação como procurador da executada. 2. Ademais, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de procedência dos embargos à execução fiscal em apenso, em qual foi declarada a nulidade da Certidão de Dívida Ativa, intime-se o Município exequente para que se manifeste a respeito da continuidade do feito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido esse, retornem conclusos os autos. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 22 de março de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:47
Mero expediente
25/03/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 01:01
Mudança de Assunto Processual
05/03/2021, 18:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 19:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)