Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557·CPF·Representa: Autor
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA MENEZES PATRIOTA
OAB/PR 38829·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/06/2023, 14:05
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Documento (Informações)
13/06/2023, 16:32
Remessa (em diligência)
06/06/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011225-76.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011225-76.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011225-76.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011225-76.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:59
Confirmada
18/05/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:17
Arquivamento
18/05/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 21:02
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 15:45
Confirmada
24/01/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:09
Redistribuição (incompetência; prevenção)
12/01/2023, 09:25
Remessa (em diligência)
09/01/2023, 19:06
Reativação
09/01/2023, 17:37
Definitivo
07/04/2022, 19:48
Documento (Informações)
07/04/2022, 15:57
Remessa (em diligência)
30/03/2022, 13:46
Documento (Certidão)
30/03/2022, 13:13
Trânsito em julgado
30/03/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
01/03/2022, 12:35
Confirmada
01/03/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011225-76.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0011225-76.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Defiro o pedido de habilitação feito pela parte executada e também a inclusão do antigo advogado como terceiro interessado (mov. 12.1). 2. Tendo sido julgados improcedentes os embargos à execução de sentença opostos pelo Município, encaminhem-se os autos ao contador para o cálculo das custas processuais devidas pelo exequente. Após, intime-se o Município de Paranaguá para que se manifeste acerca da juntada de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2022, 08:53
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 08:52
deferimento
25/03/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)