Execução Fiscal 0005684-91.1997.8.16.0129 - TJPR | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984
·
CPF
869.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
FILIPE ALMEIDA DOMINGUES
OAB/PR 47038
·
CPF
044.***.***-70
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·
Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490
·
CPF
048.***.***-96
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·
Representa: Autor
AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI FRANCO
OAB/PR 23836
·
CPF
253.***.***-83
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·
Representa: Autor
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845
·
CPF
484.***.***-00
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·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (38)
Advogados / Representantes
(38)
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984
·
CPF
869.***.***-20
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·
Representa: Autor
FILIPE ALMEIDA DOMINGUES
OAB/PR 47038
·
CPF
044.***.***-70
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·
Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490
·
CPF
048.***.***-96
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·
Representa: Autor
AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI FRANCO
OAB/PR 23836
·
CPF
253.***.***-83
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·
Movimentações
Definitivo
30/06/2025, 13:42
Documento (Certidão)
30/06/2025, 13:42
Representa: Autor
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845
·
CPF
484.***.***-00
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·
Representa: Autor
KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI
OAB/PR 41645
·
CPF
032.***.***-02
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·
Representa: Autor
SANDRO VICENTINI
OAB/PR 22911
·
CPF
851.***.***-20
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·
Representa: Autor
FERNANDA GRECA MARTINS
OAB/PR 39016
·
CPF
008.***.***-30
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·
Representa: Autor
BRUNNA HELOUISE MARIN
OAB/PR 75763
·
CPF
057.***.***-73
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·
Representa: Autor
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276
·
CPF
397.***.***-91
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·
Representa: Autor
SANDRO GILBERT MARTINS
OAB/PR 23922
·
CPF
867.***.***-20
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·
Representa: Autor
EDISON SANTIAGO FILHO
OAB/PR 41332
·
CPF
029.***.***-01
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·
Representa: Autor
ANA CARLA MENEZES PATRIOTA
OAB/PR 38829
·
Representa: Autor
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488
·
CPF
041.***.***-26
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·
Representa: Autor
CARLOS EDUARDO FERLA CORREA
OAB/PR 37505
·
CPF
007.***.***-94
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·
Representa: Autor
ALEXANDRE GONCALVES RIBAS
OAB/PR 28635
·
CPF
963.***.***-91
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·
Representa: Autor
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970
·
CPF
702.***.***-63
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·
Representa: Autor
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557
·
CPF
567.***.***-34
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·
Representa: Autor
ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI
OAB/PR 12260
·
CPF
463.***.***-00
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·
Representa: Autor
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984
·
CPF
869.***.***-20
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·
Representa: Réu
FILIPE ALMEIDA DOMINGUES
OAB/PR 47038
·
CPF
044.***.***-70
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·
Representa: Réu
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490
·
CPF
048.***.***-96
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·
Representa: Réu
AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI FRANCO
OAB/PR 23836
·
CPF
253.***.***-83
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·
Representa: Réu
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845
·
CPF
484.***.***-00
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·
Representa: Réu
KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI
OAB/PR 41645
·
CPF
032.***.***-02
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·
Representa: Réu
SANDRO VICENTINI
OAB/PR 22911
·
CPF
851.***.***-20
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·
Representa: Réu
FERNANDA GRECA MARTINS
OAB/PR 39016
·
CPF
008.***.***-30
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·
Representa: Réu
BRUNNA HELOUISE MARIN
OAB/PR 75763
·
CPF
057.***.***-73
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Representa: Réu
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276
·
CPF
397.***.***-91
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·
Representa: Réu
SANDRO GILBERT MARTINS
OAB/PR 23922
·
CPF
867.***.***-20
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·
Representa: Réu
EDISON SANTIAGO FILHO
OAB/PR 41332
·
CPF
029.***.***-01
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·
Representa: Réu
ANA CARLA MENEZES PATRIOTA
OAB/PR 38829
·
Representa: Réu
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488
·
CPF
041.***.***-26
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·
Representa: Réu
CARLOS EDUARDO FERLA CORREA
OAB/PR 37505
·
CPF
007.***.***-94
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·
Representa: Réu
ALEXANDRE GONCALVES RIBAS
OAB/PR 28635
·
CPF
963.***.***-91
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·
Representa: Réu
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970
·
CPF
702.***.***-63
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·
Representa: Réu
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557
·
CPF
567.***.***-34
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·
Representa: Réu
ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI
OAB/PR 12260
·
CPF
463.***.***-00
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·
Representa: Réu
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:39
Documento (Informações)
30/06/2025, 09:02
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:48
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:37
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2025, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2025, 13:47
Documento (Certidão)
13/06/2025, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 11:07
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 16:50
Ver todas as movimentações (95)
Todas as movimentações
(95)
Definitivo
30/06/2025, 13:42
Documento (Certidão)
30/06/2025, 13:42
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:39
Documento (Informações)
30/06/2025, 09:02
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:48
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:37
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2025, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2025, 13:47
Documento (Certidão)
13/06/2025, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 11:07
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:44
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:43
Confirmada
13/01/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:22
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:21
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:00
Documento (Certidão)
29/11/2024, 18:58
Indeferimento
01/11/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0005684-91.1997.8.16.0129. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005684-91.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$249,68 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A Vistos. 1. Diante da informação de que a requisição está em processo de liquidação pela Secretaria Municipal (mov. 61.1), intime-se a Fazenda Pública para apresentar o comprovante de pagamento, no prazo de 05 dias. 2. Certificado o transcurso do prazo, com fundamento no §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/09, em razão do não cumprimento, dentro do prazo previsto em lei, DECRETO O SEQUESTRO DE NUMERÁRIOS existentes em nome da Fazenda Municipal para satisfação da requisição. 3. Efetuado o sequestro junto ao sistema SISBAJUD, proceda-se o depósito em conta judicial, vinculada ao Juízo, e expeça-se alvará eletrônico ou proceda-se a transferência ao beneficiário da requisição. 4. Com o levantamento/transferência dos valores, após a intimação das partes, não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se, observando as formalidades legais. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta
30/09/2024, 00:00
Confirmada
28/09/2024, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:18
Outras Decisões
14/08/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:29
Confirmada
20/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:43
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0005684-91.1997.8.16.0129. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005684-91.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$249,68 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Intimadas as partes para manifestação a respeito do prosseguimento do feito (seq. 38.1), nada mais foi requerido (seqs. 41.1 e 42.1). 2. Assim, expeça-se RPV relativa às custas processuais remanescentes (seq. 46.1), cujo pagamento compete à Fazenda Pública municipal, uma vez que, nos termos do art. 1º, caput, da Lei Municipal n° 3213/2011[1], o valor devido é inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social[2]. 2.1. O pagamento da requisição será efetuado em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. 2.2. Efetuado o pagamento, o recolhimento das custas deverá ser realizado mediante emissão das guias pertinentes. 3. Após o recolhimento, oportunamente, arquivem-se. 4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito [1] Lei nº 3213, de 28 de novembro de 2011. Define o valor dos débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário considerado de pequeno valor no município de Paranaguá, e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/paranagua/lei-ordinaria/2011/322/3213/lei-ordinaria-n-3213-2011-define-o-valor-dos-debitos-ou-obrigacoes-consignados-em-precatorio-judiciario-considerado-de-pequeno-valor-no-municipio-de-paranagua-e-da-outras-providencias?q=pequeno+valor. Acesso em: 11/01/2024. [2] De acordo com as informações já divulgadas nos veículos de imprensa, uma vez que ainda não foi publicada portaria interministerial a respeito do tema, o valor do maior benefício a ser pago no Regime Geral de Previdência Social em 2024 é de R$ 7.786,01. Neste sentido: Aposentadorias acima do mínimo terão reajuste de 3,71% e teto do INSS será de R$ 7.786 em 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/01/aposentadorias-terao-reajuste-de-371-e-teto-do-inss-sera-de-r-7786-em-2024.shtml. Acesso em 11/01/2024.
18/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 16:08
Confirmada
17/01/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:47
Expedição de precatório/rpv
16/01/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:17
Confirmada
18/08/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:26
Confirmada
07/08/2023, 17:13
Remessa (em diligência)
21/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:27
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0005684-91.1997.8.16.0129. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005684-91.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$249,68 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, oportunidade em que a parte exequente poderá, se for o caso, atualizar os valores que lhe são devidos. Inertes, cobrem-se as custas, se o caso, e arquivem-se. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:54
Confirmada
16/05/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:12
Mero expediente
15/05/2023, 23:17
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 23:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 17:42
Confirmada
18/01/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:04
Redistribuição (prevenção; incompetência)
12/01/2023, 09:19
Remessa (em diligência)
09/01/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 19:27
Confirmada
18/07/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 18:59
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:29
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
05/03/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0005684-91.1997.8.16.0129. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005684-91.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$249,68 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Defiro o pedido de habilitação feito pela parte executada e também a inclusão do antigo advogado como terceiro interessado (mov. 12.1). 2. Suspendo a presente execução até ulterior decisão nos embargos à execução de sentença. 3. Apensem o incidente aos presentes autos. Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 09:00
Ato ordinatório
23/02/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:59
Por decisão judicial
25/03/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 12:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:20
Documento (Informações)
26/09/2019, 10:45
Remessa (em diligência)
20/09/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 14:32
Apensamento
20/09/2019, 14:29
Ato ordinatório
26/06/2018, 13:04
Documentos
Conclusão
•
30/09/2024, 00:00
Conclusão
•
18/01/2024, 00:00
Conclusão
•
17/05/2023, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00