IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ESPóLIO DE GIOVANNI JOSé AMORIM REPRESENTADO(A) POR BRUNO MONTICELLI AMORIM
T
SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A
Autor
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA GRECA MARTINS
OAB/PR 39016·CPF·Representa: Autor
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845·CPF·Representa: Autor
FILIPE ALMEIDA DOMINGUES
OAB/PR 47038·CPF·Representa: Autor
AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI FRANCO
OAB/PR 23836·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/07/2025, 14:12
Documento (Certidão)
09/07/2025, 14:12
Documento (Informações)
07/07/2025, 12:42
Remessa (em diligência)
26/06/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) OUTRAS DECISÕES (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) OUTRAS DECISÕES (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011509-84.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011509-84.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A Executado(s): Município de Paranaguá/PR
Vistos. 1. Considerando o pagamento da RPV expedida em mov. 42.1, e o comprovante de pagamento anexo em movs. 56.2/56.3, desde logo defiro a expedição de alvará eletrônico para levantamento/transferência. 2. Expedido o alvará para pagamento das custas, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta
31/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) OUTRAS DECISÕES (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) OUTRAS DECISÕES (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011509-84.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011509-84.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A Executado(s): Município de Paranaguá/PR
Vistos. 1. Considerando o pagamento da RPV expedida em mov. 42.1, e o comprovante de pagamento anexo em movs. 56.2/56.3, desde logo defiro a expedição de alvará eletrônico para levantamento/transferência. 2. Expedido o alvará para pagamento das custas, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta
31/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 16:33
Confirmada
28/03/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:31
Documento (Certidão)
28/03/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:30
Outras Decisões
10/03/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:28
Confirmada
22/01/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011509-84.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011509-84.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A
Vistos. 1. Indefiro o pedido de remessa aos autos ao Contador Judicial para atualização do cálculo do débito (mov. 72.1), tendo em vista que o ônus incumbe à parte, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC. Assim, intime-se o inventariante para que promova a juntada do cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Apresentado o cálculo, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação. 3. Impugnados o cálculo, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença, conforme for o caso. 4. Caso não seja apresentada impugnação pela Fazenda, antes de nova conclusão, expeça-se, observado os incisos do § 3º do artigo 535 do CPC, o respectivo precatório/RPV. Nesta hipótese, aguarde-se o pagamento da verba em arquivo provisório. 5. Realizado o pagamento, desde logo defiro a expedição de alvará eletrônico para levantamento. No que toca ao alvará, caso executada verba principal titularizada pela parte, deverá estar acostada aos autos procuração expedida há menos de cinco anos e da qual constem poderes especiais para levantar valores em Juízo e dar quitação. Havendo procuração em tais termos, expeça-se desde logo. Do contrário, intime-se o patrono para juntada. Tratando-se de verba honorária executada em nome próprio, desnecessária a diligência. 6. Expedido o alvará para levantamento, não havendo mais requerimentos, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:57
Outras Decisões
17/12/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:40
Confirmada
25/08/2024, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:08
Confirmada
05/06/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011509-84.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011509-84.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A (CPF/CNPJ: 75.185.462/0001-20) Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro - PARANAGUÁ/PR Terceiro(s): Giovanni José Amorim (RG: 2025000825 SSP/RS e CPF/CNPJ: 450.397.120-49) Avenida Vicente Machado, 1789 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-020 1. Sendo do conhecimento deste Juízo o falecimento do advogado Giovanni José Amorim, titular no presente feito de valores relativos a honorários sucumbenciais, bem como a abertura de inventário (autos nº 5003379-02.2023.8.24.0069), por celeridade processual à Secretaria para que a) junte ao presente caderno processual eletrônico a respectiva certidão de óbito e para que b) em sucessão processual da parte falecida substitua o nome falecido, nos registros do PROJUDI do presente feito, por Espólio de Giovanni José Amorim, representado por Bruno Monticelli Amorim. 1.1. Como representante processual do Espólio deve ser habilitado o Dr. Diego Eduardo Bernardi, OAB/SC 23.442, o qual deve ser intimado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar procuração nos autos. 2. Promovida a sucessão processual e regularizada a representação, intimem-se as partes para que se manifestem nos autos, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. -assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:09
Outras Decisões
14/05/2024, 23:32
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 14:51
Documento (Certidão)
12/03/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Considerando a minha remoção para a 1ª Vara Criminal desta Comarca (Decreto Judiciário n. 63/2023), DEVOLVO os presentes autos excepcionalmente sem manifestação. Tornem conclusos ao magistrado(a) que vier a me suceder. A impossibilidade de manifestação nos autos se deu pelo excesso de trabalho, considerando que a presente vara cível conta com mais de 8000 processos ativos. Paranaguá, 2 de outubro de 2023. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Mero expediente
02/10/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 15:27
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011509-84.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011509-84.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A Manifeste-se a parte exequente sobre o contido no mov. 56. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 16:05
Confirmada
17/05/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:53
Mero expediente
16/05/2023, 23:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:55
Ato ordinatório
31/01/2023, 09:33
Ato ordinatório
31/01/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 15:45
Confirmada
24/01/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:22
Recebimento
11/01/2023, 16:00
Redistribuição (incompetência; prevenção)
11/01/2023, 15:59
Remessa (em diligência)
09/01/2023, 19:06
Confirmada
18/11/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:09
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
05/03/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011509-84.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0011509-84.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Preliminarmente, defiro o pedido de habilitação e também a inclusão do antigo advogado como terceiro interessado (mov. 31.1). 2. Após, torno nula a sentença de mov. 21.1, tendo em vista que os embargos relacionados ao presente feito foram julgados procedentes. 3. Portanto, mantenho o cálculo das custas processuais, tendo em vista que de qualquer forma o Município foi sucumbente. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:03
deferimento
25/03/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:43
Apensamento
24/09/2019, 13:40
Homologação
26/07/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 17:53
Remessa (em diligência)
03/10/2018, 12:23
Trânsito em julgado
03/10/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 18:33
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
20/08/2018, 08:57
Conclusão (para julgamento)
14/08/2018, 15:05
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)