Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 17:25
Confirmada
21/06/2023, 00:02
Documento (Certidão)
12/06/2023, 14:35
Confirmada
12/06/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004190-82.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004190-82.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Municipais Valor da Causa: R$819,43 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): VANIUZE FATIMA DA SILVA VANIUZE FATIMA DA SILVA Vistos, Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente requereu a extinção dos autos (ev. 122.1).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, a cargo do executado, eis que sucumbente. Levantem-se eventuais constrições remanescentes. Defiro a dispensa do prazo recursal da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
12/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2023, 15:46
Remessa (em diligência)
10/06/2023, 15:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença