Causas Supervenientes à SentençaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
DULCINEIA GEMMI
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
PARANAPREVIDENCIA
Reu
Advogados / Representantes
CLECI MARIA DARTORA
OAB/PR 13741·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO BUCZEK
OAB/PR 44395·CPF·Representa: Autor
ULISSES DE VASCONCELOS ORDONES JUNIOR
OAB/PR 89652·CPF·Representa: Autor
BRUNO CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA
OAB/PR 101127·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ
OAB/PR 82807·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA A fim de se evitar tumulto processual, determino que o pedido de cumprimento de sentença requerido ao ev. 496.1 tramite em autos apartados. Intime-se a parte peticionante ao ev. 496.1 para que está providencie a distribuição do pedido em autos apartados. No mais, intime-se a parte exequente dos presentes autos para que promova o andamento do feito sob pena de extinção. Intimações e Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 01:04
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:50
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/03/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 17:31
Confirmada
12/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 02:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2026, 02:12
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 17:31
Confirmada
12/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 02:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2026, 02:12
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ opôs embargos de declaração ao ev. 481, alegando omissão e contradição na decisão ao ev. 473.1. DULCINÉIA GEMMI apresentou contrarrazões ao ev. 480.1, pugnando pelo desprovimento do recurso. Tempestivos os embargos, passo a analisar as alegações. Com razão a parte embargante. Observa-se que há contradição na fixação dos honorários sucumbenciais da parte autora/exequente, vez que, em que pese tenha ocorrido a procedência dos pedidos iniciais, o saldo da execução de sentença restou zerado, de modo que os honorários não podem ser fixados pelo valor da causa, e sim, de forma equitativa, bem como em razão do resultado zero da execução, compreendo que são devidos honorários pela parte exequente ao executado, vez que deu causa à execução da sentença dos autos. Assim, à medida que se impõe é o acolhimento dos declaratórios para atribuir efeito modificativo à decisão proferida ao ev. 473.1, fixando os honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Ainda, tendo em vista que a executada restou vencedora na execução, vez que os cálculos restaram zerados, à medida que se impõe é a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência na proporção de 10% do valor executado ao ev. 151.1., nos termos do art. 85, §10, do CPC.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos opostos em ev. 484.1, nos termos da fundamentação retro. Retifique-se. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:30
Confirmada
28/11/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:32
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 19:17
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:20
Confirmada
15/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2025, 16:45
Documento (Certidão)
04/01/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
26/12/2024, 11:11
Confirmada
26/12/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos, Observa-se que através da certidão ao ev. 464.1, o saldo dos valores a serem executados está zerado, de modo em que se conclui que não há valores remanescentes a serem executados. Então, resta pendente apenas a fixação dos honorários de sucumbência, que foram postergados no ato da prolação da sentença ao ev. 83.1. Levando em consideração a previsão do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, fixo os honorários em 10% do valor atualizado da causa. Acerca das custas, a sentença ao ev. 83.1 condenou o Estado do Paraná ao pagamento, porém custas isentas vide a Lei Estadual nº 20.713/21. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2024, 08:31
Outras Decisões
17/12/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 10:25
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:22
Confirmada
14/10/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:58
Documento (Certidão)
12/10/2024, 08:30
Confirmada
12/10/2024, 08:17
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Remetam-se ao Contador Judicial a fim de atenda ao determinado ao ev. 424.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 08:55
Mero expediente
26/08/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Intime-se a parte executada acerca do ev. 447.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:30
Confirmada
14/08/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:17
Mero expediente
12/08/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 17:43
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:31
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:54
Confirmada
14/05/2024, 08:40
Entrega em carga/vista
14/05/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:41
Confirmada
04/04/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 05:07
Documento (Acórdão)
02/04/2024, 05:07
Recebimento
19/03/2024, 12:57
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:34
Confirmada
09/06/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi (RG: 42088692 SSP/PR e CPF/CNPJ: 487.114.469-00) Rua Goianases, 331 - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-020 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) RUA INÁCIO LUSTOSA, 700 BLOCO PREVIDENCIÁRIO - CURITIBA/PR - CEP: 87.510-000 Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Observe-se que não foi requerido efeito suspensivo em A.I. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:12
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:37
Mero expediente
02/05/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 22:25
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:57
Confirmada
15/04/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Analisando detidamente os autos reputo que os parâmetros a serem observados pelo Contador Judicial para elaboração do cálculo são os indicados pelo Estado do Paraná ao ev. 372.1 e o informado pela Paraná Previdência ao ev. 376 pois observam o que restou definido em grau recursal. Assim, encaminhem-se os autos para o contador a fim de que elabore os cálculos levando isso em consideração. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
11/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 17:19
Confirmada
10/04/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:56
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 13:55
Outras Decisões
20/03/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 09:40
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:53
Confirmada
24/11/2022, 00:02
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2022, 20:30
Documento (Certidão)
11/11/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:12
Confirmada
07/11/2022, 00:18
Confirmada
04/11/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 12:32
Confirmada
26/10/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Tendo em vista a discordância das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para realização dos cálculos, conforme determinado ao ev. 356.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
26/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/10/2022, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 21:33
Mero expediente
03/10/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 17:34
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 18:24
Confirmada
19/08/2022, 00:18
Confirmada
14/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Por ora, intime-se o ParanáPrevidência a fim de que se manifeste acerca do contido ao ev. 389.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 23:27
Mero expediente
01/08/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 18:14
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:26
Confirmada
25/07/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:59
Confirmada
12/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 20:16
Confirmada
30/06/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 04:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2022, 00:25
Por decisão judicial
29/06/2022, 06:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 18:29
Confirmada
10/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste acerca dos documentos do ev. 376.1. Após, conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:48
Mero expediente
11/05/2022, 18:54
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 06:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 20:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 09:33
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:15
Confirmada
17/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 10:20
Documento (Certidão)
04/04/2022, 18:45
Confirmada
29/03/2022, 09:31
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 22:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:00
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.286,40 Polo Ativo(s): Dulcineia Gemmi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Inicialmente, tempestivos os embargos de declaração. O requerido apresentou embargos de declaração de ev. 321.1, alegando omissão na decisão proferida ao ev. 316.1. Intimado, o embargado se manifestou ao ev. 329.1. É o relatório. Decido: Conheço dos embargos opostos e dou parcial provimento, isso porque a decisão do ev. 316.1 foi omissa ao determinar que a parte requerida arcasse integralmente com os honorários periciais. Verifico que inexistiu fundamentação no ponto em que foi determinado que o requerido deveria arcar integralmente com os honorários periciais, sendo que, ao caso, deve a perícia ser rateada pelas partes, tendo em vista que foi determinada de ofício pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, razão pela qual deve ser aplicado o art. 95, caput, do CPC, a fim de que a perícia seja rateada pelas partes. Consigno que os embargos de declaração não merecem prosperar no ponto em que aduzem a possibilidade de homologação dos cálculos apresentados pela parte requerida, tendo em vista que viola a imparcialidade necessária, ainda mais quando existe discordância por parte da requerente. Da mesma forma, não se mostra possível a remessa para cálculo pela assessoria contábil da PGE, haja vista que também poderia violar a imparcialidade. No entanto, a fim de atender aos princípios da economia e celeridade processual e, ainda, considerando a existência de documento novo nos autos, intime-se a parte requerente a fim de que se manifeste expressamente acerca dos cálculos apresentados pela parte requerida e seus esclarecimentos. Em caso de discordância, remetam-se os cálculos ao Contador Judicial, haja vista a concordância de ambas as partes quanto a tal providência.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço os embargos de declaração opostos e dou parcial provimento para alterar a decisão do ev. 316.1 no ponto em que tratou do ônus do pagamento dos honorários periciais, a fim de que seja rateado por ambas as partes, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:49
Confirmada
23/02/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:56
deferimento
08/02/2022, 18:38
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 15:57
Documento (Certidão)
08/12/2021, 17:50
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/12/2021, 17:45
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:22
Confirmada
21/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2021, 02:17
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:41
Por decisão judicial
03/08/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 18:58
Confirmada
26/07/2021, 00:09
Confirmada
26/07/2021, 00:09
Confirmada
18/07/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 10:45
Confirmada
13/07/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$24.286,40 Exequente(s): Dulcineia Gemmi Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Visando atender aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao contido ao ev. 329.1 e 330.1 e eventual adequação em seus cálculos. Após, à requerente para manifestação. Por fim, tornem conclusos para decisão e eventual análise quanto aos embargos de declaração, caso subsista o motivo que o ensejou. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 19:53
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:17
Outras Decisões
08/06/2021, 19:10
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 08:29
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:19
Confirmada
10/05/2021, 00:39
Confirmada
10/05/2021, 00:39
Confirmada
02/05/2021, 00:56
Confirmada
02/05/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:30
Documento (Certidão)
29/04/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 12:50
Confirmada
23/04/2021, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$24.286,40 Exequente(s): Dulcineia Gemmi Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Tendo em vista a determinação do Acórdão (ev. 296.1), determino a realização de perícia. 2. Para a perícia judicial, nomeio ANDERSON RUFFATTO (Rua Pedro Kriger, 266, Pato Branco, telefone: (46) 991182125, email: [email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, apresentando o laudo pericial em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 3. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, cientes de que a parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 4. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de 05 dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. 5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. 6. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 7. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte executada para que providencie o depósito do montante. 8. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
22/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 12:08
Perito
20/04/2021, 20:19
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 17:21
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:23
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2021, 22:48
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 15:59
Confirmada
27/02/2021, 00:40
Confirmada
27/02/2021, 00:39
Confirmada
27/02/2021, 00:39
Confirmada
27/02/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 09:48
Confirmada
17/02/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:33
Recebimento
10/02/2021, 15:45
Recebimento
10/02/2021, 15:45
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 18:12
Confirmada
13/12/2020, 00:43
Confirmada
13/12/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:10
Confirmada
03/12/2020, 14:10
Por decisão judicial
02/12/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 16:50
Mero expediente
26/11/2020, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2020, 01:25
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:10
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 17:39
Por decisão judicial
28/07/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:49
Mero expediente
24/07/2020, 15:06
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 21:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
11/07/2020, 12:37
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 00:03
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 12:50
Mero expediente
10/06/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
07/06/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:10
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:22
Mero expediente
03/04/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
25/02/2020, 21:30
Documento (Certidão)
10/02/2020, 10:50
Mero expediente
28/01/2020, 19:02
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 16:56
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:16
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2019, 06:59
Documento (Certidão)
29/09/2019, 06:59
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:46
deferimento
09/09/2019, 18:50
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 08:52
Documento (Certidão)
19/06/2019, 21:57
Documento (Certidão)
19/06/2019, 18:47
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2019, 17:04
Remessa (em diligência)
16/06/2019, 17:04
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 13:07
Entrega em carga/vista
25/04/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 10:59
Remessa (em diligência)
22/04/2019, 10:58
Mero expediente
16/04/2019, 18:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2019, 18:02
Ato ordinatório
14/04/2019, 18:02
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 10:55
Documento (Certidão)
03/04/2019, 09:04
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:18
Documento (Certidão)
19/03/2019, 15:20
Documento (Certidão)
19/03/2019, 05:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2019, 00:38
Por decisão judicial
12/02/2019, 23:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2018, 20:13
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 22:45
Decurso de Prazo
23/11/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 10:55
Mero expediente
08/10/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 15:07
Conclusão (para despacho)
07/10/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:51
Documento (Certidão)
25/09/2018, 07:02
Trânsito em julgado
25/09/2018, 07:00
Recebimento
20/09/2018, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2018, 15:59
Documento (Certidão)
14/05/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 04:15
Documento (Certidão)
09/03/2018, 17:38
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:13
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:07
Petição (Contra-razões)
27/02/2018, 15:16
Decurso de Prazo
22/02/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 08:44
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 08:43
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 14:50
Petição (Contra-razões)
16/01/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 21:32
Documento (Certidão)
18/12/2017, 21:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 13:46
Entrega em carga/vista
30/11/2017, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:43
Procedência
29/11/2017, 18:11
Conclusão (para decisão)
16/11/2017, 18:08
Decurso de Prazo
13/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:13
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:13
Decurso de Prazo
25/08/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 18:52
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 18:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 22:30
Petição (Contestação)
07/08/2017, 11:39
Decurso de Prazo
26/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 10:52
Ato ordinatório
17/07/2017, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:58
Confirmada
13/07/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2017, 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2017, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2017, 18:27
Petição (Contestação)
12/05/2017, 21:04
Decurso de Prazo
12/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:09
Por decisão judicial
01/03/2017, 19:23
Ato ordinatório
01/03/2017, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 18:31
Documento (Certidão)
23/02/2017, 18:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2017, 15:20
Ato ordinatório
14/02/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 08:45
Por decisão judicial
14/02/2017, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 07:10
Ato ordinatório
13/02/2017, 19:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:33
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:33
Expedição de documento (Carta)
27/01/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 10:41
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 12:53
Entrega em carga/vista
25/01/2017, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 12:09
deferimento
24/01/2017, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 08:55
Conclusão (para decisão)
15/12/2016, 14:48
Ato ordinatório
15/12/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 18:31
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 18:31
Ato ordinatório
09/12/2016, 00:30
Ato ordinatório
08/12/2016, 09:30
Distribuição (sorteio)
07/12/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)