Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
HOSONIC INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
LUDMILA DEFACI
OAB/PR 35827·CPF·Representa: Autor
BRUNO RABELO DOS SANTOS
OAB/PR 61695·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-06.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-06.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$11.296,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hosonic Industrial do Brasil Ltda. DEFIRO a suspensão requerida no mov. 99.1, haja vista o parcelamento do débito exequendo. Após o decurso do prazo requerido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:18
Confirmada
21/01/2026, 10:00
Por decisão judicial
20/01/2026, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:15
deferimento
08/01/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 10:25
Confirmada
26/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:56
Confirmada
06/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:56
Confirmada
06/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 06:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2025, 01:15
Por decisão judicial
05/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:59
Confirmada
04/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-06.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-06.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$11.296,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Travessa Goiás, 55 - PATO BRANCO/PR Executado(s): Hosonic Industrial do Brasil Ltda. (CPF/CNPJ: 02.806.225/0001-65) Avenida Elisa Rosa Colla Padoan, 45 BL 04 - Fraron - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.503-380 Comunicada a impossibilidade de remessa dos autos apensos às Varas de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Curitiba – Paraná, à Secretaria para que promova o desapensamento para integral cumprimento das decisões. Intimações e diligencias necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) OUTRAS DECISÕES (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 02:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2025, 02:36
Outras Decisões
26/02/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 17:29
Documento (Certidão)
26/02/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 08:06
Confirmada
27/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-06.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-06.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$11.296,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hosonic Industrial do Brasil Ltda. Defiro a suspensão pretendida no evento 78, haja vista o parcelamento do débito exequendo. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
17/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/10/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:45
deferimento
15/10/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 07:12
Confirmada
05/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2024, 04:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2024, 00:41
Por decisão judicial
21/07/2023, 10:23
Documento (Certidão)
21/07/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:03
Confirmada
16/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-06.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-06.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$11.296,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hosonic Industrial do Brasil Ltda. Considerando a informação prestada pelo exequente de que foi celebrado acordo de parcelamento, defiro o pedido do ev. 67.1, assim: Havendo eventual restrição promovida no SERASAJUD, promova-se a baixa, conforme requerido. Mantenham-se outras constrições, também como requerido. Por fim, suspenda-se o feito por 12(doze) meses. Terminado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 23:08
Mero expediente
17/05/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:39
Confirmada
09/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 11:56
Confirmada
27/04/2022, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-06.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-06.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$11.296,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Travessa Goiás, 55 - PATO BRANCO/PR Executado(s): Hosonic Industrial do Brasil Ltda. (CPF/CNPJ: 02.806.225/0001-65) Avenida Elisa Rosa Colla Padoan, 45 BL 04 - Fraron - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.503-380 1. Defiro o pedido formulado em ev. 56 e suspendo a exigibilidade do crédito exequendo pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma do art. 151, inc. VI do Código Tributário Nacional. 2. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
19/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/04/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:22
deferimento
15/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:27
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-06.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-06.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$11.296,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Travessa Goiás, 55 - PATO BRANCO/PR Executado(s): Hosonic Industrial do Brasil Ltda. (CPF/CNPJ: 02.806.225/0001-65) Avenida Elisa Rosa Colla Padoan, 45 BL 04 - Fraron - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.503-380 1. Defiro o pedido do movimento 50.1. 2. Suspendam-se os autos por 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:43
Por decisão judicial
14/02/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 07:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:19
Confirmada
26/01/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 21:24
Confirmada
01/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-06.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-06.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$11.296,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Hosonic Industrial do Brasil Ltda. 1. Defiro o pedido formulado no evento 38.1 e SUSPENDO a exigibilidade do crédito exequendo pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. 2. Sem prejuízo, providencie a Serventia a baixa nos sistemas citados, consoante requerimento do exequente. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2021, 10:33
Petição (Renúncia de mandato)
19/11/2021, 09:49
Por decisão judicial
27/10/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:49
Confirmada
25/10/2021, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 02:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:56
Por decisão judicial
13/09/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 10:48
deferimento
08/09/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
11/07/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2020, 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2020, 00:18
Por decisão judicial
13/03/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2019, 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:22
Por decisão judicial
20/09/2018, 09:52
Documento (Certidão)
18/09/2018, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 18:56
Remessa (em diligência)
17/09/2018, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 00:06
Decurso de Prazo
26/05/2015, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)