Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2023, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2023, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2023, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 15:14
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:20
Confirmada
21/06/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Da análise dos autos, verifica-se que, após a instauração de cumprimentos de sentença em relação ao valor das custas e da condenação, foi realizado o bloqueio da conta de titularidade da executada em seq. 212.2. Intimada acerca da penhora, a executada não apresentou objeções (cf. seq. 218.1); 2. Sendo assim, determino a expedição de alvará de transferência dos valores bloqueados - salientando que o excedente já foi desbloqueado via sistema Sisbajud - em seq. 212.2 à Sra. Escrivã, em relação aos valores devidos a título de custas processuais; 3. Após, determino a extinção da ação em fase de cumprimento de sentença-execução instaurada em relação às custas processuais, na forma do artigo 924, II, CPC; 4. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 01:07
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:55
Confirmada
01/06/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, com vistas a se evitar eventuais nulidades futuras, intime-se a parte executada - Itaú - para manifestar-se acerca da transferência efetuada em seq. 212.2; 2. Após o decurso de prazo, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de alvará, formulado pela escrivania. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:49
deferimento
26/05/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007246-67.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 6 Vistos; 1. Promovo a transferência do valor total da ordem encontrado nas contas da exequente e o desbloqueio dos demais valores constritos; 2. Intime-se a escrivania para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230005376236 Data/hora de protocolamento: 19/04/2023 13:33 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: CARTÓRIO 6 CÍVEL Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 60701190000104: ITAU UNIBANCO S.A. R$ 546,51 Respostas DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 04:07 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO BTG PACTUAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 16/05/2023 14:54 1 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 18:24 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 06:02 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NOVA FUTURA CTVM LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:16 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. UBS BRASIL CCTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (98) Não-Resposta - 24 ABR 2023 05:45 13:33 PEREIRA FILHO Bloqueio de Valores 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:53 PEREIRA FILHO FRAM CAPITAL DTVM S.A. 16/05/2023 14:54 2 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 18:12 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BANCOSEGURO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 06:49 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. PAY2ALL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 19 ABR 2023 20:24 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. SANTANA S.A. - CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 10:41 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 16/05/2023 14:54 3 / 21 Respostas LIMINE TRUST DTVM LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (25) Cumprida R$ 182,17 20 ABR 2023 12:21 13:33 PEREIRA FILHO totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Desbloqueio de Valores 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada - - 14:53 PEREIRA FILHO TERRA INVESTIMENTOS DTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 11:03 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CITIBANK DISTRIBUIDORA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 09:32 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. WESTERN ASSET DTVM LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 15:07 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro 16/05/2023 14:54 4 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 02:12 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 18:53 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CITIBANK CORRETORA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:32 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (05) Réu/executado - 20 ABR 2023 12:31 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. 16/05/2023 14:54 5 / 21 Respostas ATIVA S.A. INVESTIMENTOS CCTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:47 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 08:09 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO BRB Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 21:27 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO CITIBANK N.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 09:32 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 16/05/2023 14:54 6 / 21 Respostas BARIGUI S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 08:50 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NEGRESCO S.A. - CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 08:30 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 13:12 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. MIRAE ASSET CCTVM LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 10:24 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 16/05/2023 14:54 7 / 21 Respostas BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 19 ABR 2023 20:54 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO CREDIT AGRICOLE Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 06:03 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. INTL FCSTONE DTVM LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 08:20 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 17:53 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 16/05/2023 14:54 8 / 21 Respostas CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 04:03 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 18:24 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ÁGORA CTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (98) Não-Resposta - 24 ABR 2023 06:00 13:33 PEREIRA FILHO Bloqueio de Valores 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:53 PEREIRA FILHO BRL TRUST DTVM SA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 08:15 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, 16/05/2023 14:54 9 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado administração ou custódia dos ativos. BCO MORGAN STANLEY Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 14:45 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 13:53 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BANCO BS2 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 02:48 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BNY MELLON BANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 16/05/2023 14:54 10 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 12:31 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO AGIBANK Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 03:43 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 18:24 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BGC LIQUIDEZ DTVM LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 18:01 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BANCO HSBC S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 16/05/2023 14:54 11 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 09:11 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. MERRIL LYNCH S.A. CTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 11:06 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. MORGAN STANLEY CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 14:45 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BANCO B3 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (20) Resposta - 20 ABR 2023 08:57 13:33 PEREIRA FILHO negativa: réu/executado possui apenas ativos comprometidos em composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate. EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 16/05/2023 14:54 12 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (98) Não-Resposta - 24 ABR 2023 05:46 13:33 PEREIRA FILHO Bloqueio de Valores 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:53 PEREIRA FILHO OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 19 ABR 2023 23:44 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. OMNI SA CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 08:30 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. RENASCENCA DTVM LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 17:20 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 16/05/2023 14:54 13 / 21 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 19 ABR 2023 23:02 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 17:57 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BNP PARIBAS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (05) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:12 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO J.P. MORGAN Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 19 ABR 2023 21:10 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 16/05/2023 14:54 14 / 21 Respostas BRADESCO S.A. CTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 06:04 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:38 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 10:57 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CREDIT SUISSE (BRL) S.A. CTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 17:09 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 16:07 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 16/05/2023 14:54 15 / 21 Respostas H.COMMCOR DTVM LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 19 ABR 2023 20:08 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. TULLETT PREBON BRASIL CVC LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 17:00 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO KDB Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 03:04 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. OMNI BANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 08:31 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 16/05/2023 14:54 16 / 21 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 06:10 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 19 ABR 2023 20:12 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO INDUSTRIAL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 03:07 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. MAF DTVM SA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (12) Cumprida R$ 182,17 20 ABR 2023 11:51 13:33 PEREIRA FILHO integralmente, afetando depósito a prazo. 16/05/2023 14:54 17 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada - - 14:53 PEREIRA FILHO BCO CITIBANK Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 09:32 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. DEUTSCHE BANK Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 01:08 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. HUB PAGAMENTOS S.A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 12:07 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 16/05/2023 14:54 18 / 21 Respostas GOLDMAN SACHS BRASIL CTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:54 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 19:04 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO DO NORDESTE Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (98) Não-Resposta - 24 ABR 2023 05:51 13:33 PEREIRA FILHO Bloqueio de Valores 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:53 PEREIRA FILHO GENIAL INSTITUCIONAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (98) Não-Resposta - 24 ABR 2023 05:57 13:33 PEREIRA FILHO Bloqueio de Valores 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:53 PEREIRA FILHO 16/05/2023 14:54 19 / 21 Respostas CM CAPITAL MARKETS CCTVM LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 12:39 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO ITAÚ BBA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (00) Resposta - 20 ABR 2023 12:23 13:33 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO OURINVEST Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:38 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 12:53 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BANCO VOITER S.A. (EX-INDUSVAL) Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 16/05/2023 14:54 20 / 21 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 01:29 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. MODAL DTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 15:12 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. IDEAL CTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (02) Réu/executado - 20 ABR 2023 09:53 13:33 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 (15) Valor R$ 182,17 20 ABR 2023 20:35 13:33 PEREIRA FILHO reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência. Transferência de Valor ID: 16 MAI 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 182,17 Não enviada - - 072023000012201786 14:53 PEREIRA FILHO 16/05/2023 14:54 21 / 21
25/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 12:28
Documento (Certidão)
24/05/2023, 12:28
Ato ordinatório
18/05/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:26
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:48
Confirmada
08/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 2 Vistos; 1. Havendo bloqueio sobre valores maiores que o necessário (ou mais contas que as necessárias a garantia do juízo), intimem-se a parte executada para que, em 48 horas, indique qual das contas bancárias deverá permanecer bloqueada, notadamente aquela que não seja impenhorável, evitando-se posteriores alegações de irregularidades e nulidades nos bloqueios; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para diligências; Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 13:39
Mero expediente
24/04/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 12:26
Documento (Certidão)
19/04/2023, 12:26
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:30
Confirmada
09/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. À escrivania para que, na qualidade de exequente (cf. seq. 181.1), dê prosseguimento ao feito; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:20
Mero expediente
24/03/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 01:09
Documento (Certidão)
21/03/2023, 15:44
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:31
Confirmada
12/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 10:03
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:12
Confirmada
26/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:52
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:50
Confirmada
22/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:35
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:34
Confirmada
14/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 2 Vistos; Diante da petição retro, nos termos do Art. 523 do CPC, afeto ao cumprimento de sentença, já indicados os valores em memória de cálculo pelas partes (Art. 509, §2º, CPC), determino: 1. Intimem-se a(s) parte(s) executada(s), através de seu advogado, ressalvada a hipótese do art. 513, §3, ocasião em que a intimação deverá ser pessoal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha/memória de cálculo juntado pelas partes, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento), e sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo; 2. Decorrido o prazo acima in albis, a) expeça-se mandado de penhora, ou tornem conclusos para penhora online, caso já haja pedido, observada a multa acima aplicada, a incidir sobre tantos bens quantos necessários à garantia do juízo, procedendo-se a avaliação; b) inicie-se a contagem de prazo ao executado para impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, sem necessidade de nova intimação, conforme preceitua o Art. 525, CPC; 3. Anote-se no distribuidor. Intimem-se; Oficie-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:16
Ato ordinatório
03/10/2022, 10:16
deferimento
30/09/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 01:01
Documento (Certidão)
28/09/2022, 17:48
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:35
Confirmada
17/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:37
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Confirmada
23/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:52
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
30/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:37
Confirmada
19/07/2022, 14:26
Remessa (em diligência)
31/05/2022, 14:53
Trânsito em julgado
31/05/2022, 14:52
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:25
Confirmada
09/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Recebo e rejeito os embargos de declaração opostos em seq. 159.1, uma vez que versam sobre mero inconformismo e não sobre omissões, contradições ou obscuridades. Da análise da petição colacionada em seq. 159.1, nota-se que a parte exequente pretende verdadeira reconsideração, por inconformismo com o conteúdo da sentença proferida por este magistrado em seq. 154.1. Portanto, considerando que a parte visa a modificação do decisum, a oposição de embargos de declaração não é a via adequada para tanto. Isto porque, a despeito do alegado pela parte exequente, a sentença retro já se manifestou acerca dos ônus sucumbenciais, imputando-os à própria exequente, por força do princípio da causalidade. 2. Às vias recursais, pois. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/04/2022, 17:41
Conclusão (para julgamento)
20/04/2022, 14:40
Petição (Embargos de declaração)
20/04/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:02
Confirmada
17/04/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 8 SENTENÇA ITAU UNIBANCO S.A., qualificada nos autos, ajuizou a presente execução embasada em uma nota promissória, em face de COMPRE FACIL NEGOCIOS LTDA e SANDRO DUARTE MONTEIRO, objetivando o recebimento do crédito, tendo em vista que o título não foi saldado. Após o trâmite dos autos, desde 2012, a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, tendo se manifestado acerca da prescrição intercorrente em petição de seq. 150.1. É o resumo do essencial. DECIDO. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A decisão é possível de imediato, por tratar-se de prescrição, matéria de ordem pública reconhecível em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem necessidade de pleitos. Execuções, assim, como ações, prescrevem, e a lei determina que o prazo de prescrição da execução é o prazo prescricional da ação, ex vi a Súmula nº 150 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Assim, conforme lições de Agnelo Amorin Filho, in RT 300 a prescrição leva à perda da pretensão, ou seja, da possibilidade, quando se tratar de execução, de satisfação forçada e judicial do crédito no título representado, pelo decurso de prazo, e tem como base dever de festejo e proteção da segurança nas relações jurídicas, como forma de solidificação do passado. A prescrição pode ser simples, normal, inicial, pelo decurso in albis, do prazo para ajuizamento da ação ou execução, ou intercorrente, quando após paralisação do procedimento de exação, por desídia da parte exequente, decorre prazo suficiente para tanto, na forma da doutrina e da Lei, como se verá. Da análise dos autos, verifica-se que a presente execução se embasa na cédula de crédito bancário colacionada aos autos em seq. 1.2. Pois bem. O prazo prescricional para o ajuizamento da demanda que tem como base a cédula de crédito bancário é o previsto no artigo 206, §3º, inciso VIII do Código Civil, cumulado com o artigo 44 da Lei Uniforme de Genebra, qual seja, 03 anos. Assim, restou comprovada a desídia da parte exequente na condução do processo, não praticando os atos processuais necessários à satisfação do crédito, perdendo, pois, a pretensão de exame jurisdicional dos pedidos executivos, sem sequer ter empreendido as diligências necessárias para a citação das partes executadas. Vale, aqui, lembrar a lição do mestre Dinamarco: "No único dispositivo que dedica aos efeitos da propositura da demanda executiva (art. 617) o Código de Processo Civil estabelece que ela interrompe a prescrição e limita-se a remeter, quanto aos pormenores da regência desse efeito, às regras contidas em seu art. 219. Isso significa (a) que, de modo similar ao que se dá no processo de conhecimento, a prescrição está provisoriamente interrompida logo que entregue a petição inicial em juízo, (b) que o exequente tem o ônus de diligenciar o que lhe cabe para a citação do demandado em certo prazo, (c) que o efeito interruptivo se consuma quando a citação é feita, (d) que a eficácia interruptiva desta é condicionada aos requisitos de sua própria validade" Superada a questão da desídia, em nossa visão ocorrente em parte, é de rigor considerar que se operou a prescrição intercorrente da execução embasada na cédula de crédito bancário apresentada na inicial, porque transcorridos mais de 03 anos, sem qualquer manifestação do credor, no sentido de promover as diligências que lhe competia. Posto isso, reconheço, pela segurança das relações jurídicas, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito exequendo, pela impossibilidade de discussão dos pedidos em juízo e julgo extinta a presente execução em relação ao referido crédito, notadamente com base no Art. 924, V do Código de Processo Civil. Diante das peculiaridades do caso em tela, custas processuais pela parte exequente, pelo princípio da causalidade, notadamente porque esta deu causa à presente demanda, que foi extinta pela prescrição. Sem condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, diante das peculiaridades do caso em tela. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:56
Prescrição
01/04/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 2 Vistos; Anote-se para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/03/2022, 00:00
Determinação de Diligência
11/03/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:37
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 2 Vistos; Intimem-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:06
Mero expediente
18/02/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 14:44
Documento (Certidão)
15/02/2022, 14:43
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:10
Confirmada
25/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:12
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:34
Confirmada
04/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 00:36
Por decisão judicial
21/09/2021, 13:44
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:55
Confirmada
14/09/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 8 Vistos; Diante do contido em petição de seq. 129.1, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias, a fim de que a parte exequente realize as diligências necessárias para a localização dos executados. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 17:44
Mero expediente
27/08/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 13:55
Confirmada
17/08/2021, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 8 Vistos; Preliminarmente, intime-se a parte exequente para esclarecer seus pleitos ou, na mesma oportunidade, formular requerimentos de direito tendentes a dar prosseguimento ao feito. Isto porque o termo da contagem do prazo da prescrição intercorrente inicia-se, de acordo com o artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil, um ano após o deferimento da suspensão. No caso em tela, foi deferida a suspensão desta execução em seq. 48.1 - ou seja, em 29 de outubro de 2018 -, motivo pelo qual, salvo melhor juízo, o feito não se encontra fulminado pela prescrição. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 11:59
Mero expediente
06/08/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 14:07
Confirmada
28/07/2021, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007246-67.2012.8.16.0014 Vistos; Intimem-se pessoalmente a parte autora/exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 08:20
Mero expediente
09/07/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 15:26
Documento (Certidão)
06/07/2021, 15:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:18
Confirmada
02/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:03
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:23
Confirmada
02/02/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:07
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:07
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:31
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:22
Confirmada
10/12/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:36
Expedição de documento (Carta)
23/11/2020, 16:34
Expedição de documento (Carta)
23/11/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 09:14
Mero expediente
24/07/2020, 20:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 10:39
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 00:39
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 00:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 00:43
Por decisão judicial
30/04/2020, 14:57
Documento (Certidão)
30/03/2020, 10:54
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 14:14
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 09:28
Desarquivamento
22/01/2020, 01:26
Provisório
14/11/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 18:16
Suspensão Condicional do Processo
29/10/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2018, 15:07
Por decisão judicial
12/08/2016, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 15:29
deferimento
03/08/2016, 17:12
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2016, 00:28
Por decisão judicial
05/02/2016, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2015, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 14:57
Mero expediente
09/12/2015, 18:54
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2015, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 14:38
Mero expediente
03/11/2015, 18:43
Conclusão (para despacho)
30/10/2015, 13:55
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2015, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 14:35
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 13:12
Mero expediente
29/09/2015, 18:39
Conclusão (para despacho)
11/08/2015, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 09:53
Documento (Outros documentos)
27/07/2015, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)