Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 16:30
Documento (Informações)
06/01/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2022, 09:33
Confirmada
27/12/2022, 00:16
Confirmada
27/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 17:36
Documento (Certidão)
16/12/2022, 17:36
Remessa (em diligência)
16/12/2022, 17:33
Documento (Certidão)
16/12/2022, 17:33
Trânsito em julgado
16/12/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0044586-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.925,81 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOÃO ANTONIO BORTOTO NETO S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. T
28/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 15:25
Confirmada
27/07/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/07/2022, 21:07
Conclusão (para julgamento)
26/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 09:59
Confirmada
26/06/2022, 00:18
Depósito de Bens/Dinheiro
16/06/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 14:57
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:45
Confirmada
14/06/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044586-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.925,81 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOÃO ANTONIO BORTOTO NETO D E S P A C H O Intime-se o Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente (movs. 63.2/3), devidamente atualizado, conforme requerido pelo Exequente, sob pena de prosseguimento do feito. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:43
Mero expediente
09/06/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 09:04
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:53
deferimento
21/02/2022, 22:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 13:55
Confirmada
29/10/2021, 00:27
Confirmada
29/10/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 08:37
Expedição de alvará de levantamento
22/10/2021, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044586-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.925,81 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOÃO ANTONIO BORTOTO NETO D E S P A C H O 1. Considerando que o Executado efetuou o pagamento do débito, conforme se vê pelo depósito de movs. 23 e 40.2, transfira-se o saldo integral da conta judicial da Caixa Econômica Federal indicada no mov. 40.2, conforme retro solicitado pela Fazenda exequente. 2. Em seguida, abra-se vista a Fazenda exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir o extrato imobiliário, informar se o valor transferido foi ou não suficiente para quitar o débito exequendo e manifestar-se sobre o petitório de mov. 27.1, sob pena de extinção desta Execução Fiscal. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:38
Expedição de alvará de levantamento
15/10/2021, 19:57
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 15:58
Confirmada
25/07/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044586-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.925,81 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOÃO ANTONIO BORTOTO NETO D E S P A C H O 1. Certifique-se se as despesas processuais foram regularmente satisfeitas. 2. Intime-se a Fazenda Exequente para, no prazo de 7 (sete) dias, manifestar-se sobre o requerimento de mov. 27.1 e o extrato de mov. 40.2. 3. Após, voltem-me conclusos com urgência. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Br.
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 08:51
Documento (Certidão)
14/07/2021, 08:51
Mero expediente
13/07/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044586-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.925,81 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOÃO ANTONIO BORTOTO NETO D E S P A C H O 1. Junte-se o extrato bancário alusivo ao comprovante de depósito do mov. 23. 2. Após, voltem conclusos, com urgência. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito A/K
01/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 10:40
Mero expediente
29/06/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2021, 09:15
deferimento
07/04/2021, 20:58
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:51
Confirmada
15/03/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/03/2021, 00:00
deferimento
05/03/2021, 21:41
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:37
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 14:26
Depósito de Bens/Dinheiro
06/01/2021, 14:30
Confirmada
28/12/2020, 00:37
Ato ordinatório
18/12/2020, 09:32
Ato ordinatório
18/12/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:43
Documento (Certidão)
17/12/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 15:35
Ato ordinatório
15/12/2020, 15:47
Expedição de documento (Carta)
07/12/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)