Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 12:58
Confirmada
22/06/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Não conheço do pedido de movimento 368.1. O processo já foi sentenciado (ref. 102.1), com extinção da execução (ref. 318.1). Quer dizer, a prestação jurisdicional já se encerrou. Eventual composição extrajudicial não possui qualquer relevância para o presente feito. Arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Não conheço do pedido de movimento 368.1. O processo já foi sentenciado (ref. 102.1), com extinção da execução (ref. 318.1). Quer dizer, a prestação jurisdicional já se encerrou. Eventual composição extrajudicial não possui qualquer relevância para o presente feito. Arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
22/06/2023, 00:00
Definitivo
21/06/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:22
Arquivamento
20/06/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 01:01
Reativação
15/06/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:42
Definitivo
03/03/2023, 16:46
Documento (Informações)
03/03/2023, 11:07
Remessa (em diligência)
01/03/2023, 16:21
Documento (Certidão)
27/02/2023, 08:24
Documento (Certidão)
22/02/2023, 14:59
Remessa (em diligência)
22/02/2023, 14:53
Ato ordinatório
22/02/2023, 14:53
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 13:47
Confirmada
10/01/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Atenda-se ao pedido retro (Ref. 344.1), com expedição do competente alvará. Já houve o deferimento de tal requerimento em movimento 332.1. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
19/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 18:01
Confirmada
16/12/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 17:58
Mero expediente
16/12/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:46
Confirmada
15/12/2022, 15:39
Remessa (em diligência)
27/10/2022, 11:30
Ato ordinatório
25/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Defiro o pedido retro (ref. 328.1). Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor do credor. Após, em nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
24/10/2022, 00:00
Confirmada
21/10/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:35
deferimento
20/10/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 01:03
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:25
Confirmada
30/09/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:58
Trânsito em julgado
01/09/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
05/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:42
Confirmada
04/08/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2022, 19:14
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 14:37
Confirmada
24/07/2022, 00:05
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 13:27
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2022, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Acolho o pedido retro (ref. 295.1). Expeça-se alvará de transferência para a quantia depositada em favor do credor para a conta indicada. Após, em nada mais sendo requerido em cinco dias, voltem para extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
12/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:17
Confirmada
11/07/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 08:46
deferimento
10/07/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 01:02
Documento (Certidão)
07/07/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:29
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 10:40
Confirmada
06/06/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Ao credor para que, em dez dias, apresente a conta bancária para expedição do alvará deferido. Após, cumpra-se como determiando em seq. 171.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto R
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:48
Mero expediente
02/06/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 01:08
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 16:11
Confirmada
16/05/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intime-se a parte autora - Espólio de Edson - para indicar uma conta bancária para a expedição do alvará deferido. Após, novamente, cumpra-se como determinado em seq. 171.1 Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 07:57
Mero expediente
12/05/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 12:45
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Confirmada
30/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:56
Confirmada
12/04/2022, 12:45
Remessa (em diligência)
21/03/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:40
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cumpra-se conforme determinado em seq. 171.1 Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
24/02/2022, 00:00
Confirmada
23/02/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 08:56
Confirmada
23/02/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:45
deferimento
22/02/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:51
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 17:20
Confirmada
12/02/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 10:10
Confirmada
02/02/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Reitere-se a intimação das partes acerca da saldo pendente de levantamento (seq. 239.1). Havendo inércia, em razão do processo não poder ser arquivado com valores pendentes de levantamento, fica declarado o valor depositado como coisa vaga, abandonada pelo dono. Diante disso, determino, primeiramente, o cumprimento do art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018). Expeça-se alvará em favor do Sr. Escrivão para pagamentos de eventuais custas remanescentes. Do resíduo, proceda-se na forma do Decreto Judiciário nº 626/2018, artigo 5º, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, executando-se o procedimento prévio para localização do credor, através de edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, expeça-se a guia competente em prol do Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Funjus, criado pela Lei Estadual nº 15942, de 03 de Setembro de 2008, artigo 5º, §2º, do Decreto Judiciário nº 626/2018. Cumpridas as referidas diligências, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:57
Mero expediente
31/01/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:07
Confirmada
19/12/2021, 00:09
Confirmada
19/12/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 16:21
Confirmada
08/12/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:19
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:12
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:47
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Ao exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Havendo inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando manifestação da parte interessada, sem suspensão do prazo prescricional, eis que não preenchida a hipótese prevista no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, promovendo, neste caso, o levantamento de eventuais bloqueios/penhoras existentes. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
08/11/2021, 00:00
Confirmada
05/11/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:19
Mero expediente
04/11/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 01:02
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:29
Confirmada
10/10/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:47
Confirmada
30/09/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Defiro o pedido de seq. 222.1. Retifique-se o polo ativo, constando espólio de Edson José Brognoli, representado pelo inventariante, Sr. Esser Brognoli, conforme movimento 222.2, fls. 11-12. Após, à parte autora para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:40
deferimento
29/09/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 22:36
Confirmada
20/09/2021, 00:11
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 13:59
Confirmada
10/09/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): ESPÓLIO DE EDSON JOSE BROGNOLI representado(a) por ESSER BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Indefiro o pedido de descadastramento formulado pelas procuradoras de Pedro Vinicius Colly (ref. 207.1). Ainda não se verificou o termo final, configurando a extinção do mandato. Observa-se que foram conferidos poderes com finalidade específica de ajuizamento de ação contra Planollar Empreendimentos Imobiliários LTDA. A presente ação ainda não se encerrou, porquanto o autor é responsável para quitação das custas, afastando a extinção do mandato, como alegado. Assim, aguarde-se a regularização do polo ativo, ante ao falecimento do credor. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
10/09/2021, 00:00
Confirmada
09/09/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:24
Indeferimento
08/09/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 01:06
Confirmada
04/09/2021, 00:15
Documento (Certidão)
03/09/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:16
Confirmada
01/09/2021, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): EDSON JOSE BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Diante do falecimento do exequente (mov. 194.1), suspendo o curso dos autos, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. A hipótese é de substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, conforme determina o art. 110, CPC. Promovam-se as anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação. Quanto a representação do espólio, caso não haja inventário aberto, será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC, c/c art. 1.797, do Código Civil. Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002). 3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). 4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel. 5. Recurso especial parcialmente provido (REsp 777.566/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 13/05/2010). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc. VII, CPC). Fixo o prazo de dois meses para que o exequente promova as diligências necessárias à regularização (art. 313, § 2º, I, CPC). Advirto que a inércia implicará em extinção do processo. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
25/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 15:24
Confirmada
24/08/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:05
Remessa (em diligência)
24/08/2021, 12:05
Morte ou perda da capacidade
24/08/2021, 10:38
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:37
Confirmada
19/07/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:03
Confirmada
14/06/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 08:32
Confirmada
10/05/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 15:57
Confirmada
03/04/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 09:51
Confirmada
30/03/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.723,52 Autor(s): EDSON JOSE BROGNOLI PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Preliminarmente, ao executado para quitação das custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
24/03/2021, 00:00
Confirmada
23/03/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:36
Confirmada
23/03/2021, 13:30
Remessa (em diligência)
23/03/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:24
deferimento
23/03/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 01:02
Ato ordinatório
22/03/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 21:38
Confirmada
12/03/2021, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 09:47
Confirmada
09/03/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:39
Confirmada
06/03/2021, 00:30
Confirmada
04/03/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:44
Documento (Certidão)
04/03/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 16:22
Confirmada
04/03/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:11
Ato ordinatório
04/03/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 14:28
Confirmada
01/03/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:15
Documento (Certidão)
23/02/2021, 15:15
Documento (Certidão)
23/02/2021, 15:08
Ato ordinatório
23/02/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 13:41
Confirmada
04/02/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 09:06
Confirmada
04/02/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046123-32.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046123-32.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$76.068,79 Autor(s): PEDRO VINICIUS COLLY Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando que, no acordo celebrado entre as partes (mov. 99.2, item 3), o autor assumiu a obrigação de pagar as custas processuais remanescentes, entendo ter renunciado tacitamente ao benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido. Não é outro o entendimento do eg. Tribunal de Justiça do Paraná: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE REVOGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA, ONDE A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ASSUME VOLUNTARIAMENTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA TÁCITA AO BENEFÍCIO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.O beneficiário de assistência judiciária gratuita que, por meio de transação extintiva da lide firmada com a parte adversa, assume voluntariamente o compromisso de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de seu patrono, renuncia tacitamente as benesses anteriormente concedidas, demonstrando não mais se tratar de miserável no sentido técnico-jurídico do termo.” (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1052999-6 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Renato Lopes de Paiva - Unânime - J. 31.07.2013), destacamos; no mesmo sentido: TJPR - 18ª C.Cível - AC - 996015-0 - Rolândia -Rel.: Renato Lopes de Paiva - Unânime - - J. 10.07.2013. Assim, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme cálculo de mov. 109.1. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Finalmente, ao arquivo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 08:28
Assistência Judiciária Gratuita
02/02/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 17:27
Confirmada
19/01/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2021, 10:41
Confirmada
21/12/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 15:39
Confirmada
10/12/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:52
Trânsito em julgado
10/12/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 12:16
Homologação de Transação
27/08/2020, 15:08
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 01:02
Remessa (em diligência)
26/08/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 17:12
Improcedência
21/07/2020, 16:45
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 18:26
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 09:24
Remessa (em diligência)
23/06/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:24
deferimento
26/05/2020, 12:20
Conclusão (para julgamento)
25/05/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 10:29
Petição (Contestação)
01/04/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 14:55
de Conciliação (realizada)
11/03/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:24
de Conciliação (designada)
18/10/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 08:59
Mero expediente
16/10/2019, 14:58
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:03
de Conciliação (cancelada)
04/10/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:28
Mero expediente
03/10/2019, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 08:54
de Conciliação (designada)
02/10/2019, 08:53
de Conciliação (cancelada)
02/10/2019, 08:52
deferimento
01/10/2019, 13:32
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 08:51
Mero expediente
11/09/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 16:20
Expedição de documento (Carta)
22/07/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:59
de Conciliação (designada)
22/07/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:59
deferimento
22/07/2019, 11:41
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 18:26
Documento (Certidão)
19/07/2019, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)