Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 725) JUNTADA DE LAUDO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 725) JUNTADA DE LAUDO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 725) JUNTADA DE LAUDO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 20:41
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 08:26
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 16:38
Confirmada
27/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 16:38
Confirmada
27/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
25/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:46
Ato ordinatório
16/03/2026, 10:46
Ato ordinatório
16/03/2026, 10:45
Mero expediente
13/03/2026, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 21:04
Confirmada
27/12/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:22
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:22
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:32
Confirmada
18/10/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 10:40
Confirmada
05/09/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 12:17
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2025, 20:06
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:58
Confirmada
03/08/2025, 00:25
Confirmada
03/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (seq. 670.1) opostos contra a decisão de seq. 665. O réu-embargante alega omissão na decisão embargada por ter imposto o ônus do custeio da prova pericial integralmente ao banco requerido. A autora-embargada, METALÚRGICA INMAC LTDA. EPP, apresentou contrarrazões (seq. 673). DECIDO. Os Embargos de Declaração têm por finalidade aclarar, integrar ou corrigir decisões judiciais que apresentem vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, a decisão foi omissa ao deixar de indicar, expressamente, a cota parte que deveria ser depositada pela parte embargante-ré – únicos valores a serem depositados previamente, considerando a gratuidade da justiça concedida em favor da autora.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de seq. 665, nos seguintes termos: “Intime-se o Perito para concordância. Com relação ao pagamento dos honorários, não obstante a obrigação de ambas as partes (40% - 60%), ciência ao Perito de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo sua cota parte paga ao final; e caso seja mantido o benefício, ciência que será aplicado o art. 95, §3º, CPC, especialmente com relação à limitação prevista na Resolução nº 232/2016, do CNJ. Em caso de negativa, tornem para substituição. Em caso de concordância, intime-se imediatamente a parte ré para depósito da sua cota parte, observando a sucumbência definida nos autos – 40% a cargo da ré. Ficando desde logo deferido o levantamento dos 40% depositados para início dos trabalhos.” No mais, cumpra-se conforme já determinado. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:09
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 01:03
Petição (Contra-razões)
22/04/2025, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:11
Confirmada
11/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Seq. 670: Ante os efeitos infringentes dos embargos, manifeste-se a parte embargada em 05 (cinco) dias. Cumprido ou decorrido, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:38
Mero expediente
31/03/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 11:37
Confirmada
22/12/2024, 00:26
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2024, 11:21
Confirmada
12/12/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc.,
Trata-se de liquidação de sentença em que já houve a realização de uma perícia inicial (seq. 297); com substituição do Perito (seq. 480) e apresentação de nova proposta de honorários e indicação de documentos necessários. Em resumo, o Perito ratifica que: “os documentos até então constantes nos autos, dizem respeito única e exclusivamente às contas correntes nº 53.723-3, 36.961-1 e 40.056-4, não sendo possível, portanto, mesmo que por estimativa, apurar valores relativos às operações de desconto creditadas na conta corrente nº 40.056-4, no período compreendido entre 16/05/2007 e 14/05/2008.”.”. A parte ré, por sua vez, reitera que não possui outros documentos além daqueles que estão encartados nos autos (vide manifestações de seq. 541, 563, 589). 1) Honorários periciais complementares O novo novo Perito apresentou, na seq. 524, proposta de honorários de R$ 8.730,00. O banco réu (seq. 531) impugnou os valores e requereu a redução dos valores. Considerando a realização de perícia anterior nos autos; bem como diante do valor anteriormente homologado, reduzo os honorários periciais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), que atende à razoabilidade e a complexidade dos trabalhos que devem ser realizados. Intime-se o Perito para concordância. Em caso de negativa, tornem para substituição. Em caso de concordância, intime-se imediatamente a parte ré para depósito do valor, ficando desde logo deferido o levantamento de 50% para início dos trabalhos. 2) Documentação faltante / Realização da Perícia De um lado a parte autora afirma que cabe à ré a apresentação da documentação; de outro, o banco réu afirma que não possui outros documentos além daqueles que já foram acostados. O Perito, como especialista, afirma ser inviável a realização completa da prova sem a documentação relativa à: operações de desconto creditadas na conta corrente nº 40.056-4, no período compreendido entre 16/05/2007 e 14/05/2008. Num primeiro momento, foi determinada a Busca e Apreensão; sendo a decisão revogada para indicar a desobrigação da instituição pela apresentação dos documentos. Essa decisão, por fim, foi anulada pelo TJPR; não em seu mérito, mas por falta de fundamentação. Pois bem. Em relação à documentação, a instituição ratifica (em diversas oportunidades) que “já disponibilizou nos autos toda a documentação que possui arquivada acerca do referido contrato, mais precisamente nos movs. 508.2, 255.4 e 255.5”. Com essa afirmativa, o Perito conclui que o “BANCO-REQUERIDO não possui em seus arquivos, os borderôs de descontos e suas respectivas relações de títulos descontados”. Antes de analisar o mérito da questão, intime-se o Perito para esclarecer se há confirmação de que foram efetivamente realizadas operações de descontos de títulos no período indicado (entre 16/05/2007 e 14/05/2008) na conta corrente nº 40.056-4. Em outras palavras: a documentação disponível indica que nesse período foram efetivamente realizadas operações dessa natureza? Com a resposta, venham para deliberação. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:50
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:49
Outras Decisões
09/12/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 16:48
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:18
Confirmada
06/08/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:26
Recebimento
05/08/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:14
Confirmada
18/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 16:40
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:45
Confirmada
15/12/2023, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 06:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:41
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:36
Confirmada
15/09/2023, 04:12
Por decisão judicial
14/09/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 10:43
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:19
Confirmada
05/07/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão. Aguarde-se por eventual pedido de informações. Londrina, 04 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:41
Mero expediente
04/07/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 18:29
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:33
Confirmada
30/05/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos não podem ser acolhidos. Em verdade não há nenhuma contradição, omissão, erro material ou obscuridade vez que a decisão expressou o entendimento do Juízo quanto ao tema impugnado e foi fundamentada nos aspectos mencionados pelo embargante. Desta forma, o que o embargante pretende é a rediscussão de matéria pela via recursal inadequada. Portanto, sendo os embargos de declaração inadequados para a revisão de matéria objeto da decisão, não há outra alternativa senão a rejeição dos embargos. Assim, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Londrina, 26 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/05/2023, 13:57
Conclusão (para julgamento)
22/05/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 16:52
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Petição (Contra-razões)
15/05/2023, 09:48
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:20
Confirmada
09/05/2023, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo “sentença embargos de declaração”, agrupador “embargos de declaração”. Dil. Necessárias. Londrina, 08 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:33
Mero expediente
08/05/2023, 11:28
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 10:22
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2023, 20:03
Confirmada
18/04/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos, Acolho os embargos declaratórios tendo em vista que a instituição financeira não é obrigada juntar os documentos. Assim sendo, à parte autora que apresente o cálculo que considerar adequado para liquidação da sentença. Intimem-se. Londrina, 14 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 08:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2023, 17:11
Conclusão (para julgamento)
10/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 11:04
Petição (Contra-razões)
02/04/2023, 23:53
Confirmada
26/03/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo “sentença embargos de declaração”, agrupador “embargos de declaração”. Dil. Necessárias. Londrina, 15 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:07
Mero expediente
15/03/2023, 14:21
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2023, 09:55
Confirmada
15/03/2023, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 06:54
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 06:53
Mandado
13/03/2023, 22:09
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 13:39
Confirmada
09/03/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos,
Trata-se de execução de sentença em fase de liquidação, onde a parte exequente pugna pela adoção de medida coercitiva concernente à busca e apreensão dos documentos exigidos pelo sr. perito e não apresentados pela executada. Na seq. 563, a executada alegou, em suma, que os documentos juntados nos autos são suficientes para elucidação do ponto controvertido referente à capitalização de juros. Entendimento este, diverso do perito nomeado para produção do laudo contábil. A adoção de medidas coercitivas previstas no parágrafo único do artigo 400 do Código de Processo Civil pode ser realizada se não for possível mensurar o fato a ser provado e quando existente algumas premissas, tais como a certeza da existência de relação jurídica entre as partes e a probabilidade de existência do documento do qual se pretende a exibição. No caso dos autos, o sr. perito acentuou o fato de que não é possível realizar o cálculo por estimativa com os documentos até então juntados nos autos e que seria necessária a apresentação dos borderôs de descontos. Por seu turno, a parte executada em nenhum momento impugnou sobre a existência destes borderôs. Se limitou apenas a afirmar que os documentos já colacionados nos autos são suficientes e que eventuais borderôs são comuns às partes. Ainda tentou afastar a necessidade de análise do mérito em razão da apresentação de tais documentos. Certamente que não cabe à executada discutir a pertinência ou não de tais documentos, mas de é de bom alvitre observar que a determinação se baseia em uma necessidade aventada pelo profissional contábil nomeado pelo juízo que entende, sim, ser pertinente para elaboração do laudo da forma mais completa possível. Sendo assim, de rigor autorizar a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos almejados pelo expert (item 1 da seq. 493), nos termos do parágrafo único do artigo 400, CPC e do entendimento mais recentemente consolidado por meio da tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1000). Expeça-se o mandado. Diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:27
deferimento
08/03/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 10:41
Confirmada
17/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 12:15
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:15
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:14
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:13
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:12
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:12
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:10
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:09
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:08
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. Seq. 530. Retifique-se na forma solicitada. Após, remetam-se os autos ao Sr. perito. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Mero expediente
02/12/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:33
Confirmada
20/10/2022, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vists. Seq. 557. Intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias Londrina, 19 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:34
Mero expediente
19/10/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 16:14
Confirmada
03/10/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Defiro o pedido de dilação do prazo de 10 (dez) dias. Londrina, 21 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:01
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:00
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:00
Mero expediente
22/09/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 21:58
Confirmada
16/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos, Ao perito para dizer sobre a possibilidade de realização da perícia por estimativa de valor sobre os documentos ausentes. Londrina, 05 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:00
Ato ordinatório
05/09/2022, 17:00
Mero expediente
05/09/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:43
Confirmada
20/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 13:34
Confirmada
19/07/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. Seq. 532. Intimem-se. Prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Londrina, 13 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:28
Mero expediente
16/07/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 17:47
Confirmada
06/06/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp (CPF/CNPJ: 04.433.418/0001-43) RUA DOLORES PERALTA, 000340 - PARQUE WALDEMAR HAUER - LONDRINA/PR - CEP: 86.030-280 Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Paraná, 335 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Terceiro(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (RG: 59958011 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.992.699-80) Avenida Paraná, 453 10º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922 Lauro Fernando Zanetti (RG: 5703018 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.488.069-34) Avenida Paraná, 453 conj. 1005 - Ed. Sul Brasileiro - Centro - LONDRINA/PR SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO (RG: 14529608 SSP/PR e CPF/CNPJ: 360.630.029-87) Avenida Paraná, 453, 453 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922
Vistos. Digam as partes. ( mov. 524) Londrina, 02 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 06:47
Mero expediente
02/06/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 21:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 18:30
Confirmada
17/05/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:28
Ato ordinatório
06/05/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 09:22
Confirmada
14/04/2022, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Ao executado, para juntar a documentação solicitada pelo perito mov. (514). Londrina, 13 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:11
Mero expediente
13/04/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:41
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:18
Confirmada
27/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 09:44
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:59
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:14
Confirmada
25/02/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 17:55
Confirmada
24/02/2022, 17:55
Confirmada
24/02/2022, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Manifeste-se o executado sobre o requerimento do perito mov. 493. Londrina, 22 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:03
Mero expediente
22/02/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:08
Confirmada
06/02/2022, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp (CPF/CNPJ: 04.433.418/0001-43) RUA DOLORES PERALTA, 000340 - PARQUE WALDEMAR HAUER - LONDRINA/PR - CEP: 86.030-280 Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Paraná, 335 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Terceiro(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (RG: 59958011 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.992.699-80) Avenida Paraná, 453 10º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922 Lauro Fernando Zanetti (RG: 5703018 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.488.069-34) Avenida Paraná, 453 conj. 1005 - Ed. Sul Brasileiro - Centro - LONDRINA/PR SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO (RG: 14529608 SSP/PR e CPF/CNPJ: 360.630.029-87) Avenida Paraná, 453, 453 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922
Vistos. São questões diversas: a nomeação do expert e o levantamento ou não de honorários por outro perito. Londrina, 26 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:39
Ato ordinatório
26/01/2022, 16:39
Mero expediente
26/01/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:23
Confirmada
03/12/2021, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp (CPF/CNPJ: 04.433.418/0001-43) RUA DOLORES PERALTA, 000340 - PARQUE WALDEMAR HAUER - LONDRINA/PR - CEP: 86.030-280 Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Paraná, 335 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Terceiro(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (RG: 59958011 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.992.699-80) Avenida Paraná, 453 10º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922 Lauro Fernando Zanetti (RG: 5703018 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.488.069-34) Avenida Paraná, 453 conj. 1005 - Ed. Sul Brasileiro - Centro - LONDRINA/PR SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO (RG: 14529608 SSP/PR e CPF/CNPJ: 360.630.029-87) Avenida Paraná, 453, 453 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922
Vistos. Nomeio perito em substituição: Sr. Luiz Fernando Borges. Certifique-se se o perito anterior fez levantamento de honorários. Londrina, 22 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:38
Ato ordinatório
22/11/2021, 16:27
Ato ordinatório
22/11/2021, 16:27
Ato ordinatório
22/11/2021, 16:25
Mero expediente
22/11/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:33
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:33
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:04
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Confirmada
09/10/2021, 00:16
Confirmada
09/10/2021, 00:16
Confirmada
08/10/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:26
Confirmada
29/09/2021, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Diante da certidão de mov. 446, intimem-se as partes para se manifestarem. Londrina, 27 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:06
Mero expediente
28/09/2021, 10:43
Recebimento
27/09/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:14
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:29
Confirmada
03/08/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0084010-65.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084010-65.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.110.233,33 Exequente(s): Metalurgica INMAC Ltda Epp Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Reitere-se a intimação do sr. perito por telefone. Londrina, 22 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:10
Ato ordinatório
23/07/2021, 14:10
Ato ordinatório
23/07/2021, 14:09
Ato ordinatório
23/07/2021, 10:49
Ato ordinatório
23/07/2021, 10:48
Ato ordinatório
23/07/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:46
Mero expediente
22/07/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 01:05
Documento (Certidão)
07/07/2021, 09:26
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:55
Confirmada
12/06/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:38
Ato ordinatório
01/06/2021, 16:37
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:03
Confirmada
11/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:35
Ato ordinatório
30/04/2021, 12:34
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:24
Confirmada
06/04/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:13
Ato ordinatório
29/03/2021, 13:13
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:36
Confirmada
26/02/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:24
Ato ordinatório
15/02/2021, 16:24
Documento (Certidão)
15/02/2021, 16:23
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:55
Confirmada
27/12/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 08:13
Ato ordinatório
16/12/2020, 08:13
Mero expediente
15/12/2020, 19:58
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 08:54
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 09:21
Ato ordinatório
29/10/2020, 09:21
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 08:55
Ato ordinatório
21/09/2020, 08:55
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:04
Ato ordinatório
17/08/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:04
Homologação
17/08/2020, 11:33
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 14:23
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 06:57
Mero expediente
04/06/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 19:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 11:21
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:20
Ato ordinatório
03/03/2020, 14:20
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:15
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:39
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:38
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:34
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:43
Ato ordinatório
27/01/2020, 16:43
Documento (Certidão)
27/01/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:11
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 06:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:20
Ato ordinatório
15/01/2020, 15:15
Ato ordinatório
15/01/2020, 15:15
Ato ordinatório
15/01/2020, 15:14
Mero expediente
15/01/2020, 14:37
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 17:19
Documento (Certidão)
10/01/2020, 17:18
Mero expediente
10/01/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 10:36
Ato ordinatório
22/11/2019, 10:36
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 08:52
Ato ordinatório
18/10/2019, 08:52
Mero expediente
17/10/2019, 20:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 18:41
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:14
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:23
Ato ordinatório
22/08/2019, 14:23
Decurso de Prazo
20/08/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:55
Ato ordinatório
19/07/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 16:35
Mero expediente
02/07/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 18:25
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 13:48
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:16
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:16
Documento (Certidão)
22/04/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:48
Mero expediente
07/03/2019, 14:18
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 17:42
Decurso de Prazo
28/02/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:24
Ato ordinatório
04/12/2018, 10:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:23
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 09:03
Ato ordinatório
01/10/2018, 09:03
Mero expediente
29/09/2018, 12:09
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 15:45
Mero expediente
17/05/2018, 15:35
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 12:06
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 17:21
Ato ordinatório
23/01/2018, 17:17
Mero expediente
22/01/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 10:13
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:01
Ato ordinatório
07/12/2017, 11:16
Expedição de documento (Alvará)
07/12/2017, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 16:45
Documento (Certidão)
27/11/2017, 09:46
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 14:25
Mero expediente
16/10/2017, 14:28
Expedição de documento (Alvará)
16/10/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:19
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 14:08
Documento (Outros documentos)
28/09/2017, 16:28
Ato ordinatório
28/09/2017, 16:24
Mero expediente
26/09/2017, 23:33
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 18:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 17:32
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 15:13
Mero expediente
07/08/2017, 11:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 09:42
Documento (Certidão)
07/08/2017, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 14:44
Ato ordinatório
04/07/2017, 14:41
Mero expediente
04/07/2017, 11:50
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 18:09
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 09:27
Ato ordinatório
29/05/2017, 09:23
Decurso de Prazo
28/04/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:51
Mero expediente
24/03/2017, 14:04
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 14:02
Mero expediente
09/02/2017, 11:42
Conclusão (para despacho)
08/02/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/12/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:55
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:54
Recebimento
23/11/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 12:43
Remessa (em grau de recurso)
20/04/2016, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2016, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 14:03
Mero expediente
11/03/2016, 18:20
Conclusão (para despacho)
11/03/2016, 14:53
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 11:11
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 09:35
Mero expediente
16/02/2016, 14:48
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 13:35
Decurso de Prazo
13/02/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 10:14
Procedência em Parte
15/01/2016, 15:35
Conclusão (para julgamento)
29/10/2015, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 11:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 15:51
Mero expediente
09/10/2015, 15:13
Conclusão (para despacho)
02/10/2015, 10:58
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2015, 15:16
Documento (Certidão)
08/09/2015, 15:16
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 13:48
Mero expediente
25/05/2015, 13:24
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 18:38
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 18:38
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 10:38
Ato ordinatório
08/05/2015, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 13:37
Mero expediente
05/05/2015, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 14:05
Conclusão (para despacho)
30/04/2015, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2015, 11:16
Ato ordinatório
30/04/2015, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 13:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 14:41
Documento (Outros documentos)
25/03/2015, 10:57
Documento (Decisão)
25/03/2015, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 08:59
Mero expediente
18/03/2015, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/03/2015, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2015, 16:22
Ato ordinatório
13/03/2015, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 17:30
Decurso de Prazo
07/03/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 16:10
Mero expediente
13/02/2015, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2015, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 13:48
Ato ordinatório
12/01/2015, 10:05
Mero expediente
22/12/2014, 19:50
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 15:22
Conclusão (para despacho)
08/12/2014, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2014, 16:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2014, 16:00
Ato ordinatório
06/11/2014, 13:55
Mero expediente
31/10/2014, 16:44
Conclusão (para despacho)
21/10/2014, 10:21
Decurso de Prazo
21/10/2014, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2014, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2014, 09:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2014, 09:24
Mero expediente
19/09/2014, 18:14
Conclusão (para despacho)
19/09/2014, 15:54
Documento (Certidão)
19/09/2014, 15:53
Mero expediente
18/09/2014, 13:55
Conclusão (para despacho)
18/09/2014, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2014, 11:33
Ato ordinatório
15/09/2014, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2014, 11:25
Mero expediente
13/08/2014, 15:24
Conclusão (para despacho)
07/08/2014, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2014, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2014, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 09:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2014, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 09:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2014, 15:32
Conclusão (para despacho)
18/07/2014, 15:57
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2014, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2014, 14:20
Mero expediente
02/07/2014, 09:25
Conclusão (para despacho)
25/06/2014, 16:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2014, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2014, 10:39
Mero expediente
11/06/2014, 22:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2014, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)