Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUçôES
Autor
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO VICENTINI
OAB/PR 22911·CPF·Representa: Autor
SANDRO GILBERT MARTINS
OAB/PR 23922·CPF·Representa: Autor
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GRECA MARTINS
OAB/PR 39016·CPF·Representa: Autor
AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI FRANCO
OAB/PR 23836·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/04/2026, 09:55
Documento (Informações)
13/04/2026, 09:46
Remessa (em diligência)
04/03/2026, 13:12
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/03/2026, 13:09
Documento (Certidão)
04/03/2026, 13:08
Trânsito em julgado
04/03/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:08
Confirmada
18/02/2026, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual
11/02/2026, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 15:35
Documento (Certidão)
09/02/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 15:29
Documento (Certidão)
04/11/2024, 15:23
Remessa (por devolução ao deprecante)
12/12/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010179-52.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Executado(s): Município de Paranaguá/PR DESPACHO 1. Em análise aos embargos à execução fiscal, verifica-se que estes foram parcialmente acolhidos apenas para o fim de se reconhecer a prescrição dos créditos tributários relativos ao ano de 1989 (movs. 1.7 e 1.13, processo nº 13224-78.2006.8.16.0129). Ainda, das peças processuais juntadas nos movs. 1.1 a 1.6 da presente demanda, observo que estas se referem aos recursos interpostos sobre as decisões proferidas nos embargos à execução fiscal, em apenso. 1.1. Diante disso, a Secretaria para que diligencie e junte cópia dos autos físicos da presente execução fiscal. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a extinção do crédito exequendo pela prescrição intercorrente. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Curitiba, data de inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
01/09/2023, 00:00
Mero expediente
23/06/2023, 15:41
Documento (Certidão)
31/03/2023, 15:13
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 18:15
Confirmada
18/07/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:59
Documento (Certidão)
11/03/2022, 15:21
Confirmada
01/03/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010179-52.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0010179-52.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Executado(s): Município de Paranaguá/PR 1. Defiro a inclusão Sr. Giovanni José Amorim como terceiro interessado nesta demanda, tendo em vista que atuou como procurador da embargante. 2. Ademais, levando em conta o que foi informado pela embargante na petição de mov. 7.1, remetam-se os autos ao contador judicial para que apure eventuais custas processuais pendentes nestes autos. 3. Em seguida, na eventual existência de custas processuais pendentes de pagamento, intime-se a embargante para que se manifeste a respeito dos cálculos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese de não haver custas para pagamento, retornem conclusos os autos para arquivamento. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, 29 de março de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:26
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 09:26
Mero expediente
31/03/2021, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 01:04
Apensamento
10/03/2021, 01:51
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
10/03/2021, 01:47
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)