Adicional por Tempo de ServiçoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARCELO BOCHILOF
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO RANGEL XAVIER
OAB/PR 48747·CPF·Representa: Autor
ADAUTO PINTO DA SILVA
OAB/PR 43838·CPF·Representa: Autor
MANOEL PEDRO HEY PACHECO FILHO
OAB/PR 33240·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
ANDERSON PETRIN
OAB/PR 53066·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002684-45.2012.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002684-45.2012.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$1.728,25 Polo Ativo(s): Marcelo Bochilof Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. Intime-se o Estado do Paraná para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de mov. 199.1, bem como do tema 1.190/STJ. Após, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10645494 NUGEP-SG, por meio do qual noticia a tese fixada no tema 1.190 pelo E. Superior Tribunal de Justiça, intime-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, assinado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 17:18
Confirmada
07/08/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 22:46
Mero expediente
07/05/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 20:05
Documento (Certidão)
10/02/2025, 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2025, 20:00
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (não-realizada)
10/02/2025, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10645494 NUGEP-SG, por meio do qual noticia a tese fixada no tema 1.190 pelo E. Superior Tribunal de Justiça, intime-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, assinado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 17:18
Confirmada
07/08/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 22:46
Mero expediente
07/05/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 20:05
Documento (Certidão)
10/02/2025, 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2025, 20:00
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (não-realizada)
10/02/2025, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:01
Confirmada
22/02/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002684-45.2012.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002684-45.2012.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$1.728,25 Polo Ativo(s): Marcelo Bochilof Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Compulsando detidamente os autos, entendo que as alegações formuladas pelo Estado do Paraná ao mov. 165.1 merecem prosperar. Isso porque, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0044244-66.2018.8.16.0000, através do qual foi determinada a suspensão dos processos em curso que tramitam no Estado do Paraná e que versem sobre o tema discutido nos autos, qual seja, o cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, não há que se falar em preclusão da discussão sobre a verba honorária, conforme entendimento do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE ENTENDEU PRECLUSA A DISCUSSÃO SOBRE A VERBA HONORÁRIA SUJEITA À SISTEMÁTICA DA RPV. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO NECESSÁRIO DEVIDO AO IRDR. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA LEI PROCESSUAL CIVIL ATUAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0037387-67.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 21.10.2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE ENTENDEU PRECLUSA A DISCUSSÃO SOBRE A VERBA HONORÁRIA SUJEITA À SISTEMÁTICA DA RPV. NÃO OCORRÊNCIA. FASE EXECUTIVA EM CURSO. SOBRESTAMENTO NECESSÁRIO DEVIDO AO IRDR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 7ª CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0054789-64.2019.8.16.0000, RELATORA: JUÍZA SUBST. 2º G. FABIANA SILVEIRA KARAM). Portanto, considerando que a matéria discutida nesta demanda é objeto do IRDR nº 0044244-66.2018.8.16.0000, com fulcro no artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil, determino a suspensão deste feito até o julgamento final do mencionado Incidente. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
14/02/2023, 00:00
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (não-realizada)
13/02/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:39
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (não-realizada)
04/11/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 01:02
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/06/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:59
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002684-45.2012.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002684-45.2012.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$1.728,25 Exequente(s): Marcelo Bochilof Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1. Em atenção ao disposto nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre a petição juntada ao mov. 177.1. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:25
Mero expediente
25/01/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 10:24
Confirmada
17/07/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO 1. Tendo em vista a petição juntada ao mov. 172.1, com fulcro nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:35
Mero expediente
23/04/2021, 13:23
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:09
Mero expediente
25/08/2020, 17:38
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:45
Mero expediente
31/03/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 15:22
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2019, 18:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 17:29
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2019, 16:49
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2019, 16:49
Ato ordinatório
13/09/2019, 15:40
Remessa (por devolução ao deprecante)
20/08/2019, 14:01
Documento (Certidão)
20/08/2019, 14:01
Ato ordinatório
20/08/2019, 09:31
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:47
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
26/07/2019, 13:47
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:20
Remessa (em diligência)
02/05/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 20:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:29
Documento (Certidão)
06/12/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 18:46
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 15:17
Remessa (em diligência)
03/10/2018, 17:36
Documento (Certidão)
03/10/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 15:40
Remessa (em diligência)
13/03/2018, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 13:43
deferimento
11/01/2018, 17:40
Conclusão (para decisão)
07/12/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 14:54
Documento (Informações)
04/10/2017, 14:43
Remessa (em diligência)
03/10/2017, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 18:36
Mudança de Classe Processual (instrução)
03/10/2017, 18:36
Mero expediente
01/09/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 10:13
Conclusão (para decisão)
07/07/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:46
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:46
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 18:15
Remessa (em diligência)
07/06/2017, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 15:36
deferimento
05/06/2017, 14:01
Conclusão (para decisão)
02/03/2017, 14:32
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 12:36
Recebimento
19/01/2017, 17:58
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2013, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/09/2013, 14:35
Documento (Outros documentos)
05/08/2013, 13:04
Entrega em carga/vista
05/08/2013, 12:56
Petição (Contra-razões)
02/07/2013, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2013, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2013, 12:54
Mero expediente
06/06/2013, 17:22
Conclusão (para decisão)
06/06/2013, 16:51
Documento (Certidão)
06/06/2013, 16:50
Decurso de Prazo
10/04/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2013, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2013, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2013, 18:19
Procedência
14/03/2013, 15:46
Conclusão (para despacho)
11/03/2013, 21:36
Decurso de Prazo
20/11/2012, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2012, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2012, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2012, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2012, 16:19
deferimento
01/11/2012, 14:46
Conclusão (para decisão)
01/11/2012, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2012, 15:12
Documento (Outros documentos)
27/08/2012, 19:38
Remessa (em diligência)
27/08/2012, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2012, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2012, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2012, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2012, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2012, 17:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2012, 18:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2012, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2012, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2012, 14:24
Mero expediente
23/07/2012, 16:01
Conclusão (para decisão)
22/07/2012, 19:01
Petição (Contestação)
21/07/2012, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2012, 00:00
Decurso de Prazo
30/06/2012, 00:13
Expedição de documento (Carta)
28/06/2012, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)