Execução de Título ExtrajudicialComissãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
LEANDRO JAN DE JAGER
CPF
T
PAULO HORTO LEILOES LTDA
Autor
HAROLDO BORG
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO MOLTENI LOPES
OAB/PR 60111·CPF·Representa: Autor
ALFREDO JOSÉ FAIAD PILUSKI
OAB/PR 27439·CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA
OAB/PR 10061·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS
OAB/PR 45295·CPF·Representa: Autor
GUILHERME REGIO PEGORARO
OAB/PR 34897·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 15:38
Confirmada
14/03/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos;
Trata-se de “execução de título extrajudicial” em que a parte exequente requereu a extinção da ação, ante o adimplemento total do débito. DECIDO. 1. A decisão é possível de imediato, uma vez que houve o recebimento integral do valor pleiteado, conforme informado pela parte exequente em seq. 617. 2. Destarte, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Preliminarmente ao arquivamento dos autos, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições/constrições oriundas destes autos, notadamente aquelas noticiadas em seq. 112. Ato contínuo, manifeste-se a parte executada quanto aos valores pendentes de levantamento, cf. informado pela parte exequente – devendo a escrivania certificar, desde já, eventuais penhoras no rosto destes autos. 4. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2026, 18:09
Conclusão (para julgamento)
27/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:18
Depósito de Bens/Dinheiro
23/02/2026, 08:38
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Ato ordinatório
18/02/2026, 17:37
Confirmada
09/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 611) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2026, 18:09
Conclusão (para julgamento)
27/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:18
Depósito de Bens/Dinheiro
23/02/2026, 08:38
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Ato ordinatório
18/02/2026, 17:37
Confirmada
09/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 611) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 09:51
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:49
Confirmada
09/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. O sistema SNIPER foi desenvolvido no Programa Justiça 4.0 e identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, que tenham sido ocultados pela parte investigada ou executada para impedir ou dificultar o cumprimento de determinada ordem judicial. De acordo com os reiterados entendimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna-se imprescindível, para a concessão da realização de buscas de bens penhoráveis através do sistema SNIPER, que a parte exequente tenha realizado todas as demais diligências convencionais disponibilizadas nos sistemas judiciais. Isto é: a realização de buscas de bens por intermédio do sistema SNIPER afigura-se medida cabível e viável após as inúmeras tentativas infrutíferas de localização patrimonial pelas vias convencionais – justamente conforme verifica-se no presente caso. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPLEMENTAÇÃO JÁ EFETIVADA NESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER já foi implementado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. A ferramenta atua na investigação patrimonial mediante o cruzamento de informações de diferentes bases de dados, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente, de forma a consagrar os princípios da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. 3. Diante das inúmeras tentativas infrutíferas de localização patrimonial por vias convencionais, não há óbice à utilização da ferramenta SNIPER no caso concreto. 4. Desnecessária a intimação da parte agravada para o oferecimento de contrarrazões, considerando a ausência de prejuízo, na medida em que o provimento não importará em quaisquer medidas constritivas, dado o caráter meramente consultivo da ferramenta cuja utilização se pretende. 5. Recurso provido. (TJ-PR 0104292-15.2023.8.16.0000 Jandaia do Sul, Relator: Fabio Marcondes Leite, Data de Julgamento: 27/01/2024, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/01/2024) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS POR OUTROS MEIOS. FERRAMENTA CRIADA PARA COMBATER A MOROSIDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO. PRECEDENTE TJPR. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-PR 00032658620228169000 Cianorte, Relator: Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 29/05/2023, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 31/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS DAS EXECUTADAS PELO SISTEMA DE PESQUISA PATRIMONIAL SNIPER – PROCESSO QUE TRAMITA HÁ VÁRIOS ANOS – TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS PELOS MEIOS USUAIS, SEM SUCESSO – CONSULTA PELA FERRAMENTA DIGITAL SNIPER QUE SE MOSTRA ALTERNATIVA VIÁVEL E ADEQUADA AO CASO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Pretensão de deferimento de buscas de bens dos executados pelo sistema SNIPER – Acolhimento – demanda que tramita há mais de 14 (quatorze) anos – buscas infrutíferas de bens – possibilidade de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial em todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) – medida viável e adequada ao caso – Sistema que agiliza e centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados – Decisão reformada. 2. Recurso Provido para deferir as buscas de bens pelo sistema SNIPER. (TJ-PR 0099352-07.2023.8.16.0000 São José dos Pinhais, Relator: Roberto Portugal Bacellar, Data de Julgamento: 25/03/2024, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DOS BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SUMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0072441-89.2022.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 22.02.2023) Neste viés, aplicando-se por analogia o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, notadamente diante do evidente exaurimento das diligências em buscas de bens penhoráveis da parte executada, vislumbra-se, de rigor, o deferimento da realização de buscas através do sistema SNIPER. 2. Ante a ausência de oposição das partes, habilite-se a terceira interessada, conforme se requer (cf. seq. 595.1); 3. Após, com retorno da diligência acima deferida, vistas à parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito, em 05 dias. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 18:07
Ato ordinatório
22/12/2025, 18:00
deferimento
12/12/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
08/12/2025, 08:20
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:44
Confirmada
29/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório quanto ao requerimento de seq. 595 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:51
Mero expediente
14/11/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:01
Confirmada
14/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:03
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:57
Confirmada
31/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:05
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2025, 18:01
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 09:52
Confirmada
10/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:43
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:43
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Confirmada
14/09/2025, 00:22
Confirmada
14/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Aguarde-se o decurso de prazo das partes (cf. intimações de seq. 550). 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:13
Confirmada
07/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a arrematação noticiada (cf. seq. 540.1), promova-se a baixa da restrição imposta junto ao sistema RENAJUD; 2. No mais, preliminarmente à liberação de valores pretendida, certifique-se a escrivania quanto (i) ao retorno da carta precatória expedida, bem como (ii) a existência de penhoras no rosto destes autos ou terceiros credores habilitados; 3. Após, concluam-se os autos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 14:48
Confirmada
04/09/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:11
Mero expediente
29/08/2025, 18:47
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 13:23
Confirmada
27/08/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:06
Documento (Certidão)
27/08/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:51
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:45
Mero expediente
26/08/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 08:55
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório às partes, com urgência, acerca do contido em seq. 540.1 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 09:49
Confirmada
08/08/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 09:40
Mero expediente
07/08/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:57
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:18
Confirmada
23/04/2024, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:42
Ato ordinatório
18/04/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Aguarde-se o cumprimento da precatória por 30 dias. 2. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 17:01
Mero expediente
12/04/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:13
Confirmada
02/04/2024, 04:39
Expedição de documento (Informações)
01/04/2024, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:16
Confirmada
25/03/2024, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2024, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 15:52
Ato ordinatório
16/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 16:28
Confirmada
12/03/2024, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro o pedido retro, portanto, determino a expedição de ofício à CNSEG, procedendo-se a consulta de valores eventualmente localizados em planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada. 2. Intime-se novamente a parte exequente para recolhimento das custas pertinentes. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:42
Mero expediente
05/03/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:10
Confirmada
25/02/2024, 00:33
Confirmada
20/02/2024, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 3 Vistos; 1. Diante do contido em seq. 500.1, suspendam-se os autos em epígrafe, na forma do art. 313, V, ”b”, do CPC, por 60 (sessenta) dias ou até o retorno da precatório de citação expedida nestes autos. 2. Transcorrido o prazo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para informar(em) a situação da lide. Intime(m)-se. Diligências Necessárias/ Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:30
Por decisão judicial
14/02/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/02/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 11:51
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 15:24
Confirmada
05/12/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 3 Vistos; 1. Nada a prover quanto aos os embargos de declaração de seq. 472.1, portanto, recebo-os e rejeito-os, uma vez que os embargos versam sobre mero inconformismo e não sobre omissões, contradições ou obscuridade. Da análise das petições colacionadas em seq. 472.1, nota-se que a parte embargante pretende verdadeira reconsideração da decisão proferida por este magistrado, por inconformismo com seu conteúdo, eis que concede parcialmente os pleitos de ambas as partes. Isso pois, não há nestes autos ou na carta precatória em trâmite sob nº 0011181-22.2020.8.16.0019 qualquer reconhecimento judicial de que o veículo em questão é utilizado de forma essencial para manutenção das atividades laborais da parte executada. Pelo contrário, em seq. 199.1, destes autos, foi constatada a ausência de qualquer prova da utilização do automóvel para este fim, realidade que se mantém nos embargos de seq. 472.1. Portanto, não foi apresentado em qualquer momento nos autos provas da impossibilidade ou da onerosidade excessiva ao devedor que impeçam a inserção de restrição de circulação sobre o veículo multimencionado. 2. Às vias recursais. 3. Cumpra-se a decisão retro. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/12/2023, 18:45
Conclusão (para julgamento)
28/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:14
Confirmada
21/11/2023, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 Vistos; Preliminarmente, tendo em vista o efeito manifestamente infringente dos embargos opostos, intime-se a parte adversa para regular manifestação, no prazo de 05 dias nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:22
Mero expediente
17/11/2023, 17:37
Conclusão (para julgamento)
14/11/2023, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:40
Petição (Embargos de declaração)
21/09/2023, 12:11
Confirmada
19/09/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:02
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:22
Confirmada
12/09/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 11:22
Confirmada
05/09/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 3 Vistos; 1. Diante do requerimento do exequente, formulado em seq. 270.1, determino que a Escrivania proceda à consulta ao sistema RENAJUD, para fins de: a) Proceder ao bloqueio de circulação do veículo TOYOTA HILUX CD4X4 SR, placa AZW1025 - PR, ano/modelo 2014, cor Branca, Renavam: 1037906826, já penhorado nos autos. b) Buscar “as certidões completas do veículo, TOYOTA HILUX CD4X4 SR, placa AZW1025 - PR, ano/modelo 2014, cor Branca, Renavam: 1037906826, inclusive informações quantos a eventuais débitos, restrições e credores fiduciários” (seq. 465.1. 2. Caso infrutíferas as diligências determinadas na alínea “b”, determino a imediata expedição de ofício ao DETRAN para juntada das referidas certidões nos autos – dispensando nova conclusão. 3. Ainda, defiro o aditamento da Carta Precatória sob nº 0011181-22.2020.8.16.0019, requisitando – com as homenagens de estilo – que aquele juízo proceda também o leilão do bem penhorado e avaliado naquele feito. 4. Após, vistas à parte exequente para requerimentos de direito, no prazo de 5 dias. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:48
Mero expediente
01/09/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:48
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:35
Confirmada
29/08/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:02
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2023, 10:53
Confirmada
20/08/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 3 Vistos; 1. Suspendam-se os autos por 90 (noventa) dias ou até o cumprimento integral da carta precatória como se requer. 2. Após, intime-se a parte credora para requerimentos de direito. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/08/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:15
Mero expediente
11/08/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:55
Confirmada
01/08/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 13:04
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 14:42
Confirmada
01/06/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. Determino a suspensão dos autos, com vistas a se aguardar o integral cumprimento da carta precatória expedida; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/05/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:44
deferimento
26/05/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 13:26
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 14:40
Confirmada
25/04/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Diante da petição de seq. 438.1, aguarde-se o cumprimento da precatória. 2. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:17
Mero expediente
14/04/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:04
Confirmada
04/04/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 5 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:46
Mero expediente
27/03/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:22
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:14
Confirmada
14/03/2023, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se a parte executada, nos termos do requerido em seq. 425. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:18
Confirmada
08/03/2023, 09:27
Mero expediente
03/03/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2023, 00:53
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 11:19
Confirmada
29/11/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:26
deferimento
18/11/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:22
Confirmada
04/11/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 6 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/10/2022, 00:00
Mero expediente
21/10/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 12:23
Confirmada
21/10/2022, 12:22
Por decisão judicial
21/10/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:04
deferimento
14/10/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:15
Confirmada
22/09/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 10:53
Mero expediente
16/09/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 18:20
Confirmada
26/08/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Indefiro o pedido de seq. 386.1. É notório que inexistia tempo hábil para a intimação de todos os atores processuais quanto à designação de perícia para o dia 13/8/2022, cuja informação foi prestada dois dias antes. 2. Assim, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, apresente nova data, com tempo mínimo de 30 dias para a realização do ato. 3. Ato contínuo, vistas ao exequente. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:30
Mero expediente
19/08/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:43
Confirmada
19/07/2022, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014-7 Vistos; 1. Ante a inércia da parte executada quanto o cumprimento do determinado em decisão de seq. 361.1, aplico a multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do Art. 774 do CPC, neste ato fixada em 10% do valor atualizado da causa; 2. Ainda, intime-se a parte executada para que informe local e hora para que possa comunicar aos referidos autos de Carta Precatória, no prazo de 15 dias, fins de possibilitar o cumprimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:00
deferimento
08/07/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:16
Confirmada
23/06/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:30
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Confirmada
09/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:51
Confirmada
08/04/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente à eventual aplicação de multa pelo artigo 774 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, para manifestação, nos termos da decisão de seq. 361.1; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:57
Mero expediente
18/03/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 14:38
Documento (Certidão)
17/03/2022, 14:37
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; Diante do pedido de seq. 359.1, intime-se o executado para regular manifestação, no prazo de 05 dias, pena de eventual aplicação do art. 774, V e p.ú do CPC. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:32
Mero expediente
18/02/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:54
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:01
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 Vistos; 1. Intime-se conforme se requer, fins de cumprimento perante a deprecata. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:51
deferimento
29/11/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 1 Vistos; 1. Vistas ao exequente quanto ao exposto em seq. 350.1, para requerimentos de direito. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:16
Mero expediente
12/11/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:07
Confirmada
30/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 16:05
Confirmada
22/10/2021, 16:05
Confirmada
22/10/2021, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 2 Vistos; 1. Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para que informe o endereço dos veículos indicados, nos termos requeridos em petição de seq. 331.1. 2. Ao impulso oficial. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:54
Documento (Ofício)
19/10/2021, 15:54
Determinação de Diligência
08/10/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 14:44
Confirmada
02/10/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:14
Confirmada
19/09/2021, 00:08
Confirmada
17/09/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 09:22
Confirmada
14/09/2021, 16:15
Expedida/Certificada
10/09/2021, 14:38
Confirmada
10/09/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 Vistos; 1. Indefiro o pedido de aplicação de multa pelo Art. 774 do CPC, tendo em vista a resposta em seq. 315.1. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:50
Confirmada
08/09/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:36
deferimento
03/09/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:31
Confirmada
24/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2021, 16:36
Confirmada
14/08/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:29
Confirmada
11/08/2021, 15:26
Confirmada
10/08/2021, 00:29
Confirmada
06/08/2021, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:32
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 Vistos; 1- Intime-se o executado a fim de que indique bens ou valores, livres e desembaraçados de qualquer ônus, passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, pena de eventual aplicação do art. 774, V e p.ú do CPC. 2- Com resposta, intime-se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 09:44
deferimento
23/07/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:14
Confirmada
12/07/2021, 00:11
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a expressa concordância de ambas as partes com o pedido do terceiro, formulado em petição de seq. 272.1, defiro-o para fins de determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº. 16.821 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa. Saliento que eventuais custas referentes à diligência administrativa são de responsabilidade do terceiro interessado; 2. Noutro giro, intime-se a parte executada para informar a localização dos veículos indicados em petição de seq. 286.1, conforme se requer. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:22
Confirmada
01/07/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:40
deferimento
25/06/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 16:37
Confirmada
15/06/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 09:48
Confirmada
08/06/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intimem-se ambas as partes para se manifestar acerca do contido em petição de seq. 272.1, notadamente quanto ao pleito de levantamento da penhora, em observância ao contraditório; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 11:42
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:41
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:30
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:29
Confirmada
29/05/2021, 00:14
Mero expediente
24/05/2021, 09:41
Confirmada
24/05/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 14:35
Confirmada
21/05/2021, 10:27
Confirmada
21/05/2021, 09:47
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 16:24
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; Considerando o contido em ofício de seq. 254.1, intimem-se as partes para se manifestar. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:54
Confirmada
17/05/2021, 01:11
Mero expediente
14/05/2021, 17:32
Confirmada
14/05/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 01:42
Documento (Ofício)
13/05/2021, 01:41
Confirmada
11/05/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 4 Vistos; 1. Tendo em vista o contido em petição de seq. 243.1, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do contido em petição de seq. 235.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. 3. No mais, defiro a habilitação do terceiro interessado e seu procurador nos presentes autos, diante da juntada de procuração em seq. 244.2. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 09:43
Confirmada
06/05/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:26
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:25
Determinação de Diligência
03/05/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 17:19
Ato ordinatório
23/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 Vistos; 1. Expeça-se as cartas de intimação pleiteadas em petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/04/2021, 00:00
Confirmada
16/04/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 09:31
deferimento
10/04/2021, 12:54
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 18:21
Confirmada
06/04/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 4 Vistos; 1. Defiro o pedido de busca de endereço através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme requerido. 2. Aguarde-se retorno do sistema Sisbajud. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:51
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:24
Determinação de Diligência
26/03/2021, 18:16
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 10:33
Ato ordinatório
25/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 13:05
Confirmada
19/03/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:58
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 11:49
Confirmada
13/03/2021, 00:44
Confirmada
12/03/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:41
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2021, 22:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:47
Confirmada
16/02/2021, 00:13
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 13:23
Confirmada
09/02/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0045675-30.2017.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, notadamente para fins de juntar aos autos a procuração outorgada a seu defensor; 2. Noutro giro, quanto ao pedido de desbloqueio de bens formulado pelo executado em seq. 185.1, verifica-se que razão assiste à exequente, uma vez que a carta precatória expedida para efetivação da penhora dos veículos ainda não foi cumprida, razão pela qual não há que se falar em excesso de penhora e/ou garantia da dívida; 3. Além disso, apesar da alegação, em seq. 185.1, de que o executado utiliza o veículo indicado para seu trabalho, vislumbra-se que a parte não colacionou aos autos quaisquer documentos aptos a comprovar a impenhorabilidade alegada, motivo pelo qual mantenho o bloqueio. Todavia, nomeio o executado como fiel depositário do bem descrito, conforme se requer; 4. No mais, intime-se o executado e sua cônjuge acerca da penhora do imóvel – de matrícula nº 16.821, do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa –, no endereço indicado pelo exequente, nos termos do pleiteado. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:55
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:52
Indeferimento
29/01/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 17:09
Confirmada
25/12/2020, 00:15
Confirmada
15/12/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 19:54
Documento (Ofício)
14/12/2020, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:34
Mero expediente
09/12/2020, 18:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 11:44
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 09:28
Ato ordinatório
30/03/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 12:29
Ato ordinatório
25/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:16
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 14:16
Requisição de Informações
13/03/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:56
Documento (Ofício)
04/03/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
02/01/2020, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
02/01/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
02/01/2020, 17:51
Ato ordinatório
12/12/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 10:28
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:05
Mero expediente
29/11/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 15:05
Ato ordinatório
23/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:06
Documento (Ofício)
22/10/2019, 13:06
Documento (Certidão)
07/10/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:34
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 12:22
Ato ordinatório
15/08/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:10
deferimento
05/08/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 13:11
Ato ordinatório
03/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:49
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 14:32
Ato ordinatório
06/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:56
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:01
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 14:09
Ato ordinatório
01/06/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 09:30
Ato ordinatório
28/05/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 17:09
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:22
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:53
Ato ordinatório
24/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 10:11
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:20
Mero expediente
24/10/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 14:48
Ato ordinatório
20/10/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 18:14
Confirmada
09/10/2018, 18:00
Expedida/Certificada
08/10/2018, 10:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 09:52
Confirmada
28/09/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:34
Expedida/Certificada
24/09/2018, 16:33
deferimento
15/08/2018, 18:29
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 10:17
Ato ordinatório
31/01/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:53
Ato ordinatório
23/11/2017, 13:43
Ato ordinatório
23/11/2017, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 16:31
Ato ordinatório
17/11/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 09:45
Documento (Certidão)
07/11/2017, 09:45
Mero expediente
06/11/2017, 18:05
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 16:39
Documento (Certidão)
18/10/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 12:49
Expedição de documento (Carta)
04/09/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 16:38
deferimento
17/07/2017, 17:47
Conclusão (para decisão)
17/07/2017, 16:38
Ato ordinatório
17/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 15:05
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 15:05
Distribuição (sorteio)
11/07/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)