PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AUTARQUIAS E FUNDAçõES (PGF)
T
CONDOMíNIO RESIDENCIAL MUNIQUE
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS
OAB/PR 61470·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA
OAB/PR 30664·CPF·Representa: Autor
VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS
OAB/PR 33832·CPF·Representa: Autor
EMERSON AUGUSTO DONANSKI
OAB/PR 68255·CPF·Representa: Autor
ALINE LIMA DE OLIVEIRA
OAB/RS 82155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 12:06
Confirmada
23/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 736) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:56
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:25
Confirmada
19/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Segundo o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para (iii) corrigir erro material. No caso, o embargante não pretende o esclarecimento do julgado, mas sim a rediscussão do que foi decidido pelo juízo, o que não se admite na estreita via dos declaratórios. Neste sentido: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1632159/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017). Portanto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:25
Confirmada
19/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Segundo o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para (iii) corrigir erro material. No caso, o embargante não pretende o esclarecimento do julgado, mas sim a rediscussão do que foi decidido pelo juízo, o que não se admite na estreita via dos declaratórios. Neste sentido: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1632159/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017). Portanto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 07:32
Indeferimento
06/01/2026, 05:55
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:29
Confirmada
08/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Na medida em que eventual provimento dos embargos de declaração opostos implicará na atribuição de efeitos infringentes à decisão embargada, afigura-se de rigor respeitar o contraditório, sob pena de nulidade. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe de 23.8.2010). 2. Recurso Especial provido para anular o acórdão de fls. 234-240 e determinar que seja intimada a ora recorrente para impugnar os Embargos de Declaração opostos às fls. 228-230 (STJ – REsp 1526672/SP, Ministro Herman Benjamin, T2 - Segunda Turma, Julgamento: 26/05/2015). Manifeste-se, pois, a parte embargada, no prazo de cinco dias, acerca daquilo que alegado no recurso. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tragam os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:21
Mero expediente
26/11/2025, 08:21
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 16:58
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:41
Confirmada
26/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:34
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:33
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:41
Confirmada
06/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE em face de CAMILA NASCIF GIBIM e outros, visando à satisfação de débitos condominiais. Constato nos autos pedido de instauração de concurso de credores (mov. 603.1), considerando a existência de múltiplos credores habilitados com constrições averbadas na matrícula do imóvel arrematado, inclusive créditos hipotecários e tributários (movs. 351, 353 e 406). Verifico, também, manifestação da Fazenda Estadual, indicando a existência de créditos tributários que, por força do artigo 186 do CTN, possuem preferência sobre os demais créditos, excetuados os trabalhistas (mov. 226.0). O crédito condominial, por sua vez, goza de natureza propter rem, o que, nos termos da Súmula 478 do STJ, lhe confere preferência sobre o crédito hipotecário, sub-rogando-se sobre o valor da arrematação do imóvel, conforme disposto no artigo 908, §1º, do CPC.
Diante do exposto, considerando a multiplicidade de credores habilitados com créditos de diferentes naturezas e a necessidade de resguardar a ordem legal de preferência prevista no artigo 908 do CPC, bem como a jurisprudência consolidada sobre a matéria (STJ, Súmula 478), determino o seguinte: INSTAURO o concurso de credores nos termos do artigo 908 do CPC, intimando-se todos os credores habilitados, inclusive aqueles que possuem constrições averbadas na matrícula do imóvel arrematado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações sobre seus créditos, indicando a ordem de preferência legal aplicável. Reafirmo a preferência dos créditos tributários, nos termos do artigo 186 do CTN, bem como a prevalência do crédito condominial sobre o hipotecário, nos termos da Súmula 478 do STJ. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a homologação do quadro de credores e definição da ordem de pagamento. Intimem-se. Rolândia, 06 de junho de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:06
Mudança de Assunto Processual
26/08/2025, 11:06
deferimento
21/08/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:04
Confirmada
11/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Em respeito ao contraditório, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado na seq. 698.1. Após, retornem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:42
Mero expediente
29/04/2025, 19:49
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:50
Confirmada
13/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Acoste-se aos autos o extrato atualizado da conta vinculada ao presente processo. Após, intimem-se as partes, em 10 (dez) dias. Por fim, voltem-me para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:44
Mero expediente
29/11/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:13
Confirmada
13/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR À luz do contraditório, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto o contido no petitório acostado ao mov. 686.1, no prazo de 10 (dez) dias. Dil. nec. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:26
Mero expediente
01/08/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 08:01
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 17:22
Confirmada
26/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Ante o alegado na seq. 682.1, intime-se o Município de Rolândia, em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:01
Mero expediente
12/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 07:50
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:51
Confirmada
27/02/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do alegado na seq. 661.1. Após, voltem-me para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:19
Mero expediente
23/02/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 07:57
Movimentação processual
24/11/2023, 11:10
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:40
Confirmada
17/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:10
Confirmada
08/10/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 18:13
Confirmada
27/09/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:55
Documento (Certidão)
27/09/2023, 17:53
Remessa (em diligência)
27/09/2023, 17:21
Trânsito em julgado
27/09/2023, 17:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:02
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 18:08
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:40
Confirmada
24/07/2023, 00:05
Confirmada
23/07/2023, 06:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0002455-65.2017.8.16.0148 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR
Vistos, etc.. À vista do teor da manifestação de seq. 625.1 (“concordando” com a destinação das sobras da arrematação), presume-se a satisfação do crédito buscado nesta demanda, razão pela qual, afinal, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título extrajudicial, o que faço com arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, à vista da necessidade de instauração de concursos de credores, vale dizer, porque há multiplicidade de interessados nas sobras do produto da arrematação levada a efeito, intimem-se os credores que possuem constrição averbada na matrícula do imóvel arrematado, inclusive hipotecária, bem com aqueles que possuem penhora no rosto destes autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem, querendo, suas pretensões, na forma prevista no art. 909 do Código de Processo Civil. Após, tragam conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/07/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Antes de tudo, acoste-se aos autos o extrato atualizado da conta vinculada ao feito. Após, voltem-me para decisão acerca do levantamento de valores. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Mero expediente
30/05/2023, 14:53
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 10:35
Confirmada
06/05/2023, 00:10
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 18:18
Confirmada
09/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Ante o alegado pela executada na seq. 620.1, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias. Após, voltem-me para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 09:31
Mero expediente
28/03/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 07:42
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 17:10
Confirmada
17/02/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Antes de analisar o pedido de levantamento formulado, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da informação acostada na seq. 607.1, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:24
Mero expediente
06/02/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Acoste-se aos autos o extrato atualizado da conta vinculada ao feito. Após, voltem-me para deliberações. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 11:44
Mero expediente
18/01/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 21:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 08:40
Ato ordinatório
24/10/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Havendo multiplicidade de interessados no produto da arrematação levada a efeito nestes autos, DETERMINO a instauração de concurso de credores. Intimem-se, pois, os credores que possuem constrição averbada na matrícula do imóvel arrematado, inclusive hipotecária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem, querendo, suas pretensões, na forma prevista no art. 909 do Código de Processo Civil. Após, tragam conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:39
Confirmada
21/10/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:40
Mero expediente
20/10/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:04
Confirmada
08/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Vistos etc. Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2022, 18:31
Mero expediente
25/08/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:45
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 18:05
Confirmada
16/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. DEFIRO o requerimento retro. Transcorrido o prazo de suspensão acima concedido (10 dias), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio do credor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 29 de junho de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:11
deferimento
04/07/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 14:45
Confirmada
18/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
31/05/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
31/05/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
31/05/2022, 18:01
Ato ordinatório
31/05/2022, 16:41
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:18
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:17
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:17
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:16
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:44
Confirmada
10/05/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:18
Confirmada
11/04/2022, 00:08
Confirmada
09/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:30
Documento (Termo/Auto de Penhora)
31/03/2022, 16:30
Ato ordinatório
30/03/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:21
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. Expeça-se alvará, na forma requerida pelo exequente. Oficie-se, ainda, à C.E.F., na forma requerida. Após, manifeste-se o exequente, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:26
Mero expediente
22/02/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 11:37
Confirmada
05/02/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. Ante a informação acostada na seq. 510.1, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:00
Mero expediente
25/01/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. Acoste-se o extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, voltem-me para decisão. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 22:41
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:46
Mero expediente
18/01/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 17:51
Confirmada
15/11/2021, 00:30
Confirmada
15/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:35
Confirmada
03/11/2021, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Com parcial razão a parte credora (mov. 495). Isso porque o Sr. Contador fez incidir sobre os pagamentos parciais multa de 2% e honorários de 10%, o que causou uma dedução a maior no valor da dívida.
Ante o exposto, retornem os autos à Contadoria, para que promova novos cálculos, sem a incidência dos mencionados consectários sobre os depósitos parciais existentes nos autos. Não prospera, porém, a impugnação à forma de atualização dos valores devidos, porque a correção a períodos se deu a fim de permitir o correto abatimento dos valores depositados nos autos, na forma da decisão de mov. 391. Apresentados os cálculos, manifestem-se as partes em dez dias, voltando conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, 26 de outubro de 2021. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
28/10/2021, 10:10
Indeferimento
27/10/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:51
Confirmada
07/10/2021, 00:06
Confirmada
07/10/2021, 00:06
Confirmada
07/10/2021, 00:06
Confirmada
07/10/2021, 00:06
Confirmada
07/10/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 02:50
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:30
Confirmada
23/09/2021, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. Ante a manifestação do credor de mov. 470, retornem os autos à Contadoria, para que efetue o cálculo do valor devido, observando o quanto determinado em mov. 391. Após, manifestem-se as partes em dez dias, voltando conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, 21 de setembro de 2021. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
23/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
22/09/2021, 13:41
Mero expediente
21/09/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 23:32
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:33
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:33
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:49
Confirmada
23/08/2021, 00:27
Confirmada
23/08/2021, 00:27
Confirmada
23/08/2021, 00:27
Confirmada
23/08/2021, 00:26
Confirmada
23/08/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:23
Documento (Certidão)
11/08/2021, 11:55
Confirmada
11/08/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. Ante o alegado na seq. 450, remetam-se novamente os autos ao contador judicial, para elaboração de novos cálculos, observando-se, ainda, as informações acostadas à seq. 453. Após, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. Por fim, voltem-me para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
28/07/2021, 10:17
Mero expediente
27/07/2021, 17:46
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 23:42
Documento (Certidão)
21/07/2021, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. Acoste-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, voltem-me para decisão. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Mero expediente
12/07/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 12:13
Confirmada
25/06/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. Ante o alegado na seq. 444.1, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 08:20
Mero expediente
11/06/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-65.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.158,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR Vistos etc. O cálculo elaborado em mov. 281 não reflete o valor devido, pois não promoveu o abatimento das quantias bloqueadas via Bacenjud do saldo devedor, nas respectivas datas em que efetuadas. Incorreu, assim, em excesso de execução, pois computou juros de mora sobre o valor devido sem as necessárias deduções. Determino, portanto, o retorno dos autos à Contadoria, para que efetue o recálculo do valor devido da seguinte forma: o valor das taxas condominiais em aberto deve ser atualizado monetariamente pela média do INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos desde o respectivo vencimento, até a data do primeiro bloqueio via Bacenjud (20.06.2018 - mov. 70 e 72), ocasião em que deve ser deduzido o montante em questão (R$ 400,40 e R$ 100,10). Na sequência, deve-se repetir a operação relativamente ao bloqueio seguinte (02.04.2018 - mov. 26, 52 e 56), deduzindo as quantias constritas (R$ 1.616,35, R$ 1.100,15 e R$ 1.442,09). Por fim, o valor devido deve ser corrigido até a data do depósito do valor da arrematação (02.07.2020 - mov. 296.2). Isso porque ocorrendo depósito judicial (para garantia do juízo ou pagamento; decorrente de depósito voluntário, penhora ou arrematação), a correção monetária e os juros de mora são devidos pelo banco depositário e não mais pelo devedor, caracterizando o depósito judicial o termo final de incidência daqueles consectários a cargo do devedor. Elaborado o cálculo, vista às partes por dez dias, voltando conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, 28 de abril de 2021. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 16:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 12:57
Confirmada
23/05/2021, 00:57
Confirmada
23/05/2021, 00:57
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Confirmada
23/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 12:02
Confirmada
20/05/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:13
Documento (Termo/Auto de Penhora)
12/05/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 12:19
Confirmada
11/05/2021, 12:10
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Confirmada
06/05/2021, 17:54
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:33
Determinação de Diligência
28/04/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:34
Confirmada
10/04/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0002455-65.2017.8.16.0148 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MUNIQUE Executado(s): CAMILA NASCIF GIBIM GABRIEL GIBIM Ilda Maria Gibim JULIANA GIBIM DE SOUZA VALDECIR APARECIDO GIBIM JUNIOR
Vistos, etc.. Acerca do articulado na manifestação de seq. 383.1, manifeste-se, a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, ao ensejo, e se o caso, demonstrativo atualizado de seu eventual crédito remanescente. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 08:20
Mero expediente
29/03/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:38
Confirmada
26/02/2021, 00:11
Confirmada
26/02/2021, 00:11
Confirmada
26/02/2021, 00:11
Confirmada
26/02/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-65.2017.8.16.0148
Vistos, etc.. Em observância ao que dispõe o art. 525, § 4º do CPC, cumpre ao executado, ao alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando, para tanto, demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, voltem-me para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:06
Mero expediente
12/02/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:01
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:06
Confirmada
17/01/2021, 00:06
Confirmada
17/01/2021, 00:06
Confirmada
17/01/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 09:38
Documento (Certidão)
24/12/2020, 18:31
Confirmada
24/12/2020, 17:12
Remessa (em diligência)
18/12/2020, 11:21
Mero expediente
17/12/2020, 12:02
Conclusão (para decisão)
16/12/2020, 23:31
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 22:40
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 10:19
Documento (Certidão)
17/11/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 16:36
Remessa (em diligência)
10/11/2020, 08:59
Mero expediente
10/11/2020, 00:06
Conclusão (para decisão)
08/11/2020, 23:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 09:06
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:33
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 07:48
Documento (Certidão)
23/09/2020, 07:45
Petição (Embargos de declaração)
21/09/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 15:35
deferimento
15/09/2020, 14:43
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 09:30
Mero expediente
14/09/2020, 13:32
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 23:32
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 10:17
Mero expediente
21/08/2020, 15:21
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 13:26
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:38
Expedição de documento (Carta)
29/07/2020, 15:23
Documento (Certidão)
27/07/2020, 15:23
Documento (Certidão)
23/07/2020, 18:01
Remessa (em diligência)
23/07/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 14:36
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:58
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:58
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:58
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 14:29
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:16
Remessa (em diligência)
15/07/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:03
deferimento
03/07/2020, 15:12
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 12:03
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 12:08
Ato ordinatório
01/07/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:14
Documento (Certidão)
15/06/2020, 15:10
Desarquivamento
04/06/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 14:19
Provisório
26/05/2020, 12:49
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 14:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 07:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:59
Ato ordinatório
30/03/2020, 09:56
Ato ordinatório
30/03/2020, 09:54
Ato ordinatório
30/03/2020, 09:53
Ato ordinatório
30/03/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:52
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 11:09
Ato ordinatório
20/03/2020, 11:09
Desarquivamento
20/03/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 13:27
Provisório
11/03/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 11:17
deferimento
10/03/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:02
Documento (Certidão)
30/01/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 14:27
Remessa (em diligência)
29/01/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:52
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 10:06
Ato ordinatório
27/01/2020, 10:06
deferimento
23/01/2020, 17:26
Conclusão (para decisão)
14/01/2020, 14:18
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:11
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:04
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:22
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:18
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:52
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:52
Mero expediente
24/09/2019, 18:55
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 13:50
Remessa (em diligência)
30/07/2019, 11:56
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 13:37
Remessa (em diligência)
25/07/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 09:56
deferimento
19/06/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
19/06/2019, 09:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 17:23
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 16:10
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:15
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:01
Documento (Certidão)
28/02/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 08:15
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 08:15
Remessa (em diligência)
28/02/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:50
deferimento
21/02/2019, 19:44
Conclusão (para decisão)
13/02/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:36
Documento (Certidão)
09/01/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 10:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 09:53
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 12:43
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 17:16
deferimento
17/07/2018, 12:57
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:01
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:39
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 08:35
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 08:35
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 08:24
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 08:24
deferimento
25/04/2018, 15:36
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:02
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:32
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:29
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:58
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:35
deferimento
22/01/2018, 15:44
Conclusão (para decisão)
01/11/2017, 17:52
Documento (Certidão)
24/10/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:02
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:01
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:01
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:01
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:11
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:10
Documento (Certidão)
28/06/2017, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 10:16
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 17:38
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 17:37
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 17:35
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 17:34
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 12:43
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 12:43
Mero expediente
09/05/2017, 11:28
Conclusão (para decisão)
09/05/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 16:26
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 16:26
Distribuição (competência exclusiva)
30/03/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)