Ibaiti - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE IBAITI/PR
Autor
WANDERLEY AGUIAR DE MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VALDEMIR BRAZ BUENO
OAB/PR 15222·CPF·Representa: Autor
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA
OAB/PR 12799·CPF·Representa: Autor
VALDEMIR BRAZ BUENO
OAB/PR 15222·CPF·Representa: Réu
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA
OAB/PR 12799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/07/2023, 14:01
Documento (Informações)
21/07/2023, 13:33
Remessa (em diligência)
13/07/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 11:40
Confirmada
27/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:37
Trânsito em julgado
13/02/2023, 09:08
Confirmada
13/02/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003101-19.2021.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003101-19.2021.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.532,73 Exequente(s): Município de Ibaiti/PR Executado(s): WANDERLEY AGUIAR DE MIRANDA
Vistos. 1. Em razão do pagamento total do débito noticiado, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015[1]. Eventuais custas remanescentes a cargo do executado. 2. Havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes. 2.1. Oficie-se, se necessário, para a liberação. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício de transferência na forma requerida. 4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias, inclusive na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 17:44
Confirmada
12/01/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença