Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
JENIFFER SABINE GOMES ROSQUE
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
23/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Provisório
12/02/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 06:25
Suspensão Condicional do Processo
11/02/2026, 15:03
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:06
Confirmada
03/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2026, 04:57
Por decisão judicial
23/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:17
Confirmada
01/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2026, 04:57
Por decisão judicial
23/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:17
Confirmada
01/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:51
Ato ordinatório
14/08/2025, 00:22
Suspensão Condicional do Processo
28/07/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 15:15
Confirmada
02/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:10
Mandado
02/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 14:26
Documento (Certidão)
09/05/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 18:06
Confirmada
17/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) DEFERIDO O PEDIDO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148 Vistos etc. Defiro o pedido de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado pelo exequente, nomeando o próprio devedor como depositário do bem. Expeça-se mandado de penhora para que, o Sr. Oficial de Justiça, proceda de imediato a constrição dos bens indicados e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Depreque-se com prazo de trinta dias, caso necessário. Havendo notícia de que devedor é casado, sua esposa também deverá ser intimada, e pessoalmente, salvo se o regime de casamento for de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Por se tratar de penhora dos direitos, revela-se inviável a averbação da constrição sobre imóvel registrado em nome de terceiros, sob pena de violação do princípio da continuidade do registro. Inteligência do art. 195 da LRP. Expeça(m)-se, ainda, caso assim requerido, carta(s) de intimação do(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s) ou fiduciário(s), bem como da municipalidade, noticiando a penhora do(s) imóvel(is). Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:57
deferimento
05/03/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:39
Confirmada
22/09/2024, 00:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:59
Confirmada
10/09/2024, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000934-12.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.344,32 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JENIFFER SABINE GOMES ROSQUE Vistos etc. Oficie-se, na forma requerida, desde que recolhidas as custas, observada eventual gratuidade judicial, bem como o art. 91 do CPC. Com resposta, manifeste-se o requerente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
deferimento
26/08/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 18:26
Desarquivamento
03/07/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 18:05
Confirmada
09/06/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça e que a Fazenda Pública poderá requerer a não aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ, por até 90 (noventa) dias (art. 1º, §5º), defiro o pedido retro. Nesta medida, no prazo acima deferido, deverá a parte exequente promover movimentação útil efetivando o ato de penhora, sob pena de extinção dos autos pela perda superveniente de seu interesse processual (Art. 1º da Resolução 547/2024 do CNJ). Decorrido o prazo sem a realização da penhora retornem os autos para extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Provisório
29/05/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:59
Suspensão Condicional do Processo
28/05/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:14
Confirmada
30/04/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, então editada em consonância com aquilo que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no REx 1.355.208 (Tema 1184), tratando-se, esta, de execução fiscal de baixo valor, manifeste-se, o ente público exequente, antes de tudo, e no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possível perda superveniente de seu interesse processual. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:43
Mero expediente
18/04/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:19
Confirmada
24/02/2024, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 09:10
Confirmada
20/01/2024, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000934-12.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.344,32 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JENIFFER SABINE GOMES ROSQUE Vistos etc. DEFIRO o pedido retro. Promova, pois, a Serventia, a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens do(s) devedor(es), no CNIB. Diligências necessárias. No mais, manifeste-se, a parte exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:27
Outras Decisões
09/01/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:49
Confirmada
09/09/2023, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148
Vistos, etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a consulta junto ao CENSEC. Com resposta, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Outras Decisões
25/08/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:01
Confirmada
27/07/2023, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:23
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000934-12.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.344,32 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JENIFFER SABINE GOMES ROSQUE Vistos etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
deferimento
01/07/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 01:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:50
Confirmada
26/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. DEFIRO o requerimento retro. Transcorrido o prazo de suspensão acima concedido (vinte dias), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio do credor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 15 de março de 2023. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:56
deferimento
14/05/2023, 19:57
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:31
Confirmada
05/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2023, 14:31
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:03
Confirmada
19/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148 Vistos etc. Ausente insurgência do executado acerca dos valores constritos em sua conta bancária através do Sisbajud, DEFIRO o pedido. Oficie-se determinando a transferência em favor do credor, na forma requerida. Após, manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Caso se trate de execução fiscal, dê-se ciência desta decisão à credora (LEF, art. 40, § 1º). Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:51
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 20:29
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 08:13
Documento (Certidão)
02/12/2022, 02:18
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:56
Confirmada
12/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 11:44
Documento (Certidão)
01/11/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000934-12.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.344,32 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JENIFFER SABINE GOMES ROSQUE Vistos etc. Certifique-se, na forma requerida na manifestação retro. Após, intime-se o exequente, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Mero expediente
27/10/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 08:15
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:31
Confirmada
05/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:27
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:57
Ato ordinatório
27/07/2022, 15:39
Ato ordinatório
27/07/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 00:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2022, 00:51
Confirmada
17/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 08:45
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000934-12.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.344,32 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JENIFFER SABINE GOMES ROSQUE Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. 1. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). 2. Frustrada a tentativa de penhora on line, a vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Após, intime-se a parte credora, para que se manifeste, no prazo de dez dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 10 de maio de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/05/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:30
deferimento
17/05/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 07:50
Ato ordinatório
09/05/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:30
Confirmada
12/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:34
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:30
Confirmada
09/03/2022, 14:27
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 12:15
Documento (Certidão)
09/03/2022, 12:15
Expedição de documento (Carta)
24/02/2022, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-12.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
deferimento
22/02/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)