Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000129-92.2022.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI R. Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 4436591373 Autos nº. 0000129-92.2022.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Registrado na ANVISA Valor da Causa: R$3.312,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Município de Altônia/PR DECISÃO 1. As partes intimadas acerca do retorno dos autos da sede recursal, exararam ciência. 1.1. Assim, certifique o trânsito em julgado e cumpra-se no que couber a sentença de mov. 50.1. 2. Oportunamente, arquive-se, observando, para tanto, as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito