Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 16:34
Confirmada
04/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 16:34
Confirmada
04/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:18
Confirmada
23/07/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:43
Documento (Certidão)
22/07/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2025, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 16:53
Documento (Certidão)
16/07/2025, 14:10
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:03
Confirmada
06/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:21
Documento (Certidão)
25/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:25
Confirmada
30/04/2025, 14:26
Trânsito em julgado
29/04/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA 1.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo Município de Ibiporã (PR) em face de AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA. Nas seqs. 187.1-4, a parte executada juntou o comprovante do depósito judicial realizado. Através da petição de seq.191.1 o exequente noticia o pagamento da dívida tributária e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes aos honorários advocatícios. 2. Assim sendo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à presente, conforme artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. Expeça-se alvará judicial (seq. 191.1), com prazo de 90 (noventa) dias, em nome dos procuradores cadastrados nos autos/pessoa indicada, para levantamento do saldo existente na conta judicial, nos moldes do artigo 383, do Código de Normas, constando a responsabilidade do beneficiário em diligenciar e recolher o imposto eventualmente devido em razão do levantamento efetuado, e que haverá a remessa de cópia do alvará/ofício à RFB, para ciência/fiscalização Eventuais custas processuais pela parte executada, ressalvada eventual gratuidade judiciária. Levantem-se eventuais constrições/restrições. No caso de valor(es) bloqueado(s), se não informado nos autos o número da conta bancária da parte executada para fins de devolução, e havendo necessidade, desde já resta autorizada a pesquisa via sistema SISBAJUD, preferencialmente para a conta na qual realizado o bloqueio. Realizada a diligência, elevar o nível de sigilo quando da juntada da informação. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 17 de abril de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
23/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:23
Confirmada
22/04/2025, 10:23
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2025, 14:06
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:12
Confirmada
18/03/2025, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:20
Confirmada
23/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE LAUDO (21/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE LAUDO (21/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE LAUDO (21/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE LAUDO (21/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:41
Confirmada
29/10/2024, 12:25
Remessa (em diligência)
29/10/2024, 08:44
Documento (Certidão)
29/10/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:14
Confirmada
20/09/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:45
Documento (Certidão)
10/09/2024, 17:45
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 15:58
Confirmada
08/07/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - Celular: (43) 3439-0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA 1. Em que se pese as manifestações de movs. 81.1 e 165.1, e considerando a decisão de mov. 71.1, mantenho o indeferimento da inclusão de Josias Gonçalves dos Santos e Nidia Kosienczuk Rosa, no polo passivo da demanda, consoante o disposto na Súmula 392 do STJ[1]. 2. De outra parte, intimem-se os terceiros interessados acerca da decisão e, querendo, adote a medida judicial cabível. 3. Ad cautelam, sobresto o andamento da execução pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo formalizada a distribuição dos Embargos de Terceiro no prazo acima, prossiga-se a execução, intimando-se a parte exequente para que apresente e informe o valor e data do pagamento da CDA referente a presente execução, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta [1] Súmula n° 392. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
08/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:54
Outras Decisões
04/07/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:59
Confirmada
17/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - Celular: (43) 3439-0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Terceiro(s): JOSIAS GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 104.906.278-70) Avenida São João, 2465 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 NIDIA KOSIENCZUK ROSA (RG: 42490440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 705.879.819-20) Rua Santa Catarina, 50 sala 1504 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-470 1. Diante das petições de seqs. 159.1 e 160.1, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Diligências Necessárias. Ibiporã, 06 de junho de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:03
Mero expediente
06/06/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:23
Confirmada
07/04/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Terceiro(s): JOSIAS GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 104.906.278-70) Avenida São João, 2465 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 NIDIA KOSIENCZUK ROSA (RG: 42490440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 705.879.819-20) Rua Santa Catarina, 50 sala 1504 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-470 1. Diante da petição de seq. 151.1, intime-se a parte executada para se manifestar em 10 (dez) dias. 2. Após, suspendam os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intime-se. Diligências Necessárias. Ibiporã, 27 de março de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 16:47
Confirmada
27/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:34
Mero expediente
27/03/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Terceiro(s): JOSIAS GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 104.906.278-70) Avenida São João, 2465 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 NIDIA KOSIENCZUK ROSA (RG: 42490440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 705.879.819-20) Rua Santa Catarina, 50 sala 1504 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-470 1. Diante da petição e dos documentos juntados (seqs. 144.1/3), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 15 de fevereiro de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Confirmada
15/02/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:12
Mero expediente
15/02/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:53
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:34
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:15
Confirmada
27/01/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:11
Confirmada
26/12/2023, 11:08
Documento (Certidão)
15/12/2023, 15:24
Remessa (em diligência)
15/12/2023, 15:21
Remessa (em diligência)
15/12/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:19
Confirmada
15/09/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Terceiro(s): JOSIAS GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 104.906.278-70) Avenida São João, 2465 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 NIDIA KOSIENCZUK ROSA (RG: 42490440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 705.879.819-20) Rua Santa Catarina, 50 sala 1504 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-470 1. Primeiro, intime-se o credor para esclarecer se a penhora recairá sobre a totalidade do imóvel ou sobre parte ideal referente a Quadra: B Lote: 5 (seq. 127.5). 2. Após, lavre-se o respectivo termo de penhora do imóvel/parte ideal, consoante artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, e realizar o “CADASTRO DE AUTO DE PENHORA”, devendo, em seguida, proceder à intimação do executado e eventual cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842) acerca da penhora e ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CPC, art. 844). 3. Por cautela, intime-se o morador (eventual terceiro interessado) tanto da existência de execução, quanto da penhora do bem - e seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 4. Comunique-se ao Depositário Público, para registro, observando o disposto no art. 135, do Código de Normas: "Os serviços de registro dos termos e dos autos de penhora serão realizados no meio eletrônico correspondente, podendo ser realizados a requerimento da parte interessada. Parágrafo único. Se o bem imóvel penhorado estiver localizado em foro/comarca diversa da que tramita o processo: I – caso haja guarda, o registro será realizado no foro/comarca da situação do bem; II – caso não haja guarda, o registro será realizado no foro/comarca originária em que tramita o processo." 5. Não sendo opostos embargos à execução, avalie-se o imóvel penhorado, e, com a juntada do laudo de avaliação, elaborado com observância dos artigos 147 e segs. do Código de Normas do Foro Judicial, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Não havendo impugnações, intime-se o credor para apresentação da memória atualizada do débito e, após, voltem conclusos para fins de realização da hasta pública. 7. Caso impugnado o laudo de avaliação, encaminhem-se os autos ao Sr. Avaliador Judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias (CNFJ art. 146), para prestar esclarecimentos e, se for o caso, corrigir a avaliação, caso em que "além de enunciar o resultado da nova avaliação, mencionará, se possível, o valor corrigido da avaliação anterior e justificará eventual discrepância entre o antigo e o novo valor" (CNFJ art. 149). 8. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 09 de agosto de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:48
deferimento
09/08/2023, 11:51
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 01:05
Documento (Certidão)
26/05/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:01
Confirmada
04/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Terceiro(s): JOSIAS GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 104.906.278-70) Avenida São João, 2465 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 NIDIA KOSIENCZUK ROSA (RG: 42490440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 705.879.819-20) Rua Santa Catarina, 50 sala 1504 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-470 1. Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido na seq.117.1, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para manifestação, em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 04 de janeiro de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
12/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 12:14
Confirmada
11/01/2023, 12:14
Por decisão judicial
11/01/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 08:42
Mero expediente
04/01/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 09:50
Confirmada
08/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Terceiro(s): JOSIAS GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 104.906.278-70) Avenida São João, 2465 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 NIDIA KOSIENCZUK ROSA (RG: 42490440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 705.879.819-20) Rua Santa Catarina, 50 sala 1504 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-470 1. Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido na seq. 106.1, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 19 de agosto de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
22/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2022, 15:47
Mero expediente
19/08/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 11:10
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:23
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 18:12
Documento (Certidão)
28/07/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:47
Confirmada
25/07/2022, 00:03
Confirmada
14/07/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:51
Confirmada
11/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:19
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:17
Por decisão judicial
26/04/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 16:47
Confirmada
19/04/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Terceiro(s): JOSIAS GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 104.906.278-70) Avenida São João, 2465 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 NIDIA KOSIENCZUK ROSA (RG: 42490440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 705.879.819-20) rua santa cartina, 50 sala 504 - LONDRINA/PR 1. Diante da petição de seq. 81.1, intime-se a parte credora para manifestação, em 10 (dez) dias. 2. Não havendo oposição, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido na seq.81.1, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para manifestação, em 10 (dez) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 16 de abril de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:33
Mero expediente
16/04/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 13:26
Confirmada
08/04/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:34
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 1. Indefiro o pedido de substituição do polo passivo (seq. 64.1), haja vista que na matrícula do imóvel consta como proprietária a executada AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (seq. 64.2). E, de acordo com o disposto no art. 32, do Código Tributário Nacional, o IPTU tem como fato gerador “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel”, prevendo o art. 34 do mesmo diploma que o “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título”. Por outro lado, o CTN em seu artigo 123, é claro ao prever a vedação de que simples convenções particulares sejam capazes de gerar efeitos perante a fazenda pública, para alterar o polo passivo do executivo fiscal. Como se vê: “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.111.202/SP, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973, de que tanto o promitente comprador do imóvel (possuidor a qualquer título) quanto o seu promitente vendedor (que detém a propriedade perante o Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento de IPTU, cabendo ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – IPTU E TAXAS – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA REALIZADA EM BEM IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – INEXISTÊNCIA DE TRADIÇÃO – NÃO VERIFICAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE – ART. 1227 E 1245 DO CC – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – ART. 34 DO CTN – FACULDADE DO FISCO AJUIZAR A AÇÃO EM FACE DO PROMITENTE COMPRADOR OU VENDEDOR DO BEM – PENHORA REALIZADA DE MANEIRA CORRETA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL – HIPÓTESE DE ERRO DE LANÇAMENTO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Em não havendo o registro dos contratos particulares de compra e venda, não há como a Fazenda Pública ter ciência da alienação do bem penhorado. II – Como o presente caso não se trata de embargos de terceiro, não há pedido do real possuidor do bem para levantamento da constrição, bem como a Apelante é responsável tributária pelo IPTU cobrado, não há que se falar em indisponibilidade do bem penhorado. III – “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução” (Súmula 392/STJ). (TJPR - 1ª C.Cível - 0037417-80.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RUBENS OLIVEIRA FONTOURA - J. 30.10.2018) – Destaque. 2. No mais, considerando a petição de seq. 69.1, à Escrivania para incluir os nomes dos compradores do imóvel como terceiros interessados. 3. Após, intime-se a parte exequente para promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 22 de fevereiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2022, 14:26
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:54
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:52
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:51
Indeferimento
22/02/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 15:45
Confirmada
09/11/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 1. Diante da petição e documentos de seqs. 64.1/64.3, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Ibiporã, 25 de outubro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:45
Mero expediente
25/10/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 16:47
Confirmada
26/09/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001216-98.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001216-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.717,52 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): AGROPECUARIA ITAUNA SC LTDA (CPF/CNPJ: 03.901.787/0001-50) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 70 8ºANDAR SALA 81 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 1. Diante da petição de seq. 56.1, intime-se a parte devedora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Ibiporã, 12 de setembro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:20
Mero expediente
12/09/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 08:14
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:41
Confirmada
04/07/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:41
Por decisão judicial
19/05/2021, 15:21
Documento (Certidão)
19/05/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:56
Confirmada
18/05/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2021, 02:31
Por decisão judicial
14/04/2021, 09:41
Documento (Certidão)
14/04/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 16:38
Confirmada
23/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2021, 01:47
Por decisão judicial
09/02/2021, 09:20
Documento (Certidão)
09/02/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:20
Confirmada
27/12/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 18:17
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:15
Documento (Certidão)
09/09/2020, 12:39
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/08/2020, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:48
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2020, 01:05
Expedição de documento (Carta)
15/06/2020, 16:18
Ato ordinatório
13/06/2020, 09:31
Por decisão judicial
03/06/2020, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 10:34
Documento (Certidão)
13/04/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)