ESPóLIO DE GIOVANNI JOSé AMORIM REPRESENTADO(A) POR BRUNO MONTICELLI AMORIM
Reu
Advogados / Representantes
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970·CPF·Representa: Autor
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488·CPF·Representa: Autor
FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO
OAB/PR 45579·CPF·Representa: Autor
ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI
OAB/PR 12260·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:27
Depósito de Bens/Dinheiro
07/11/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:22
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 16:14
Confirmada
09/10/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:10
Confirmada
06/08/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 66) INDEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 66) INDEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 17:10
Confirmada
02/06/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010446-67.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010446-67.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Espólio de Giovanni José Amorim representado(a) por BRUNO MONTICELLI AMORIM DECISÃO 1. Considerando a informação de mov. 62.1, exclua-se a CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES do polo ativo da ação, devendo ser mantida apenas o Espólio de Giovanni José Amorim, representado por Bruno Monticelli Amorim. 2. Indefiro o pedido retro, de remessa dos autos ao Contador Judicial, porquanto compete ao próprio credor/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do Código de Processo Civil). 3. Assim, intime-se o terceiro-exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de arquivamento dos autos. 3.1. Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 4. Não havendo divergência, desde logo determino a expedição de RPV. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. -assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:42
Indeferimento
08/05/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:17
Confirmada
02/10/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:01
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:47
Confirmada
21/09/2024, 00:31
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:37
Outras Decisões
12/08/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 15:20
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 23:10
Confirmada
09/05/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:47
Confirmada
02/05/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:18
Redistribuição (prevenção; incompetência)
29/04/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:18
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:50
Remessa (em diligência)
01/04/2024, 18:35
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:42
Confirmada
06/03/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:26
Confirmada
05/03/2024, 11:25
Remessa (em diligência)
04/03/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:00
Trânsito em julgado
04/03/2024, 15:55
Documento (Acórdão)
04/03/2024, 15:54
Recebimento
28/02/2024, 17:05
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2023, 14:21
Remessa (por devolução ao deprecante)
28/09/2023, 14:21
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:13
Confirmada
30/08/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010446-67.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Embargado(s): CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES (CPF/CNPJ: 03.331.724/9000-18),, S/N - PARANAGUÁ/PR DECISÃO 1. Ante a manifestação do Município (mov. 20), intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no mesmo prazo, conforme determina o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. 1.1. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao TJPR (artigo 1.009, §3º, do Código de Processo Civil), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 932 do Código de Processo Civil). 2. Deduzida a execução dos honorários pela própria parte, na condição de substituta processual (REsp n. 1.820.982/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020; REsp n. 191.378/MG, relator Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 29/8/2000, DJ de 20/11/2000, p. 299), pretendendo o substituído, advogado titular do direito de crédito, o ingresso na relação processual (mov. 14), admito-o na condição de assistente litisconsorcial (art. 18, par., u., CPC). Tratando-se de hipótese de litisconsorte facultativo ulterior, incluam-no no polo ativo, na condição de parte. 3. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:32
Determinação de Diligência
19/06/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 12:34
Remessa (em diligência)
05/04/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:28
Confirmada
05/03/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010446-67.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0010446-67.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES 1.
Trata-se de embargos à execução opostos por CR ALMEIDA S/A em face do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. Os embargos foram julgados procedentes (mov. 1.1, fls. 33-36). O MUNICÍPIO interpôs apelação (mov. 1.1, fl. 48). No mov. 1.1, fl. 55, determinou-se que o MUNICÍPIO comprovasse que o valor da causa da execução originária era superior a 50 ORTNs. Após interposição de agravo de instrumento, foi exercido juízo de retratação, revogando-se (mov. 1.1, fl. 67) a decisão de mov. 1.1, fl. 55 e recebendo a apelação. A CR ALMEIDA 2. É fato é que o TJPR tem entendimento sedimentado no sentido de que a vedação de interposição de apelação em execuções fiscais com valor inferior a 50 ORTNs estende-se também aos processos incidentes, como o presente. Esse entendimento foi adotado em diversos julgados, tais quais: Agravo de Instrumento n. 0017361-48.2019.8.16.0000, Relator: Vicente Del Prete Misurelli, Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível, Data do Julgamento: 14/06/2019; Agravo de Instrumento nº 0012636-16.2019.8.16.0000, Relator: Fernando César Zeni, Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível, Data Julgamento: 26/06/2019; Agravo de Instrumento n. 0014416-88.2019.8.16.0000, Relator: Silvio Dias, Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível, Data do Julgamento: 01/07/2019. Desta feita, é altamente provável que o E. TJPR, em julgamento da apelação interposta, volte a afirmar esse entendimento e não conheça do recurso. Mas como a apelação já foi recebida, não há mais espaço para juízo de admissibilidade em primeiro grau. Assim, excepcionalmente, em atenção ao princípio da economia processual, DEFIRO o pedido de mov. 13.1. 3. Intime-se o MUNICÍPIO a fim de que, em 15 dias, se manifeste sobre seu interesse no prosseguimento da apelação. 4. Findado o prazo, caso o MUNICÍPIO informe que tem interesse no julgamento da apelação, remeta-se ao TJPR independentemente de nova conclusão. 5. Caso contrário, voltem conclusos. Intimem-se. Paranaguá, 24 de março de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:36
deferimento
09/04/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:31
Documento (Informações)
12/09/2019, 09:18
Documento (Certidão)
06/09/2019, 18:09
Remessa (em diligência)
06/09/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 18:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)