Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 3 Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 186.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, bem como da prescrição, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Esclarecendo, insta mencionar que após a primeira suspensão o códex processual elucida em arquivamento dos presentes autos, e não em nova e seguidas suspensões, posto isso, os autos devem ir ao arquivo sem prazo definido, até ulterior nova manifestação caso seja encontrado bens. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional. 2. Cumpra-se. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Provisório
05/03/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:51
Arquivamento
04/03/2024, 18:26
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 8 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 2. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 5.625,16 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), em nome de L.A Ramos e Ramos da Silva Ltda (CNPJ nº. 02.624.384/0001-49). 3. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 8 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 2. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 5.625,16 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), em nome de L.A Ramos e Ramos da Silva Ltda (CNPJ nº. 02.624.384/0001-49). 3. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 10:53
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:17
Confirmada
31/01/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:30
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:24
Confirmada
10/01/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:41
Mero expediente
08/01/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 10:09
Ato ordinatório
21/12/2023, 09:32
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 18:45
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 15:28
Confirmada
07/12/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:23
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:23
Confirmada
06/12/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:27
Confirmada
29/11/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 1 Vistos; Intimem-se pessoalmente a parte autora exequente, Pereira Gionédis Advocacia, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:04
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:01
Mero expediente
24/11/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 12:09
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:44
Confirmada
14/11/2023, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 1 Vistos; 1. Manifeste-se o antigo procurador da parte exequente, Pereira Gionédis Advocacia, quanto ao exposto em seq. 359. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:35
Mero expediente
10/11/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:43
Confirmada
09/11/2023, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:23
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:48
Confirmada
27/10/2023, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:28
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:34
Confirmada
18/10/2023, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:15
Desarquivamento
17/10/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 15:16
Provisório
13/09/2022, 17:45
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:15
Confirmada
23/08/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 6 Vistos;
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 134.1 e 186.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, bem como da prescrição, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Esclarecendo, insta mencionar que após a primeira suspensão o códex processual elucida em arquivamento dos presentes autos, e não em nova e seguidas suspensões, posto isso, os autos devem ir ao arquivo sem prazo definido, até ulterior nova manifestação caso seja encontrado bens. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução e determino a remessa dos autos ao arquivo, de forma provisória, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional. 2. Cumpra-se. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:23
Arquivamento
19/08/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 09:45
Confirmada
15/08/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 14:48
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:21
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:32
Confirmada
01/08/2022, 08:21
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:40
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 13:06
Confirmada
25/07/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:46
Confirmada
22/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014-7 Vistos; 1. Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, ciente de que as eventuais custas da inserção administrativa correm por conta e risco do exequente; 2. Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda da parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivo sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 10:49
Ato ordinatório
09/07/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 13:01
Confirmada
30/06/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:49
Confirmada
20/06/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 2 Vistos; 1. Ao realizar a busca de veículos da parte executada através do sistema Renajud, conforme requerido, verificou-se a inexistência de resultados frutíferos. 2. Diante do acima exposto, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 17:20
Mero expediente
10/06/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 10:01
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 01:21
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 16:06
Confirmada
01/06/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:30
Confirmada
18/05/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038538-46.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 8 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação reiterada on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada; Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220002405069 Data/hora de protocolamento: 16/03/2022 15:54 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: BANCO DO BRASIL SA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/04/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02624384000149: L.A.RAMOS & RAMOS DA SILVA LTDA - ME R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAR 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 5.820,28 (02) Réu/executado - 17 MAR 2022 04:53 15:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAR 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 5.820,28 (98) Não-Resposta - 18 MAR 2022 05:22 15:54 PEREIRA FILHO 18/04/2022 15:54 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 ABR 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 5.820,28 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 15:54 PEREIRA FILHO BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAR 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 5.820,28 (02) Réu/executado - 17 MAR 2022 19:12 15:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAR 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 5.820,28 (02) Réu/executado - 17 MAR 2022 20:39 15:54 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 18/04/2022 15:54 2 / 2
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:18
Confirmada
05/04/2022, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038538-46.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 5 Vistos; Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 15 de abril de 2022 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220002405069 Data/hora de protocolamento: 16/03/2022 15:54 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: BANCO DO BRASIL SA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/04/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 02624384000149: L.A.RAMOS & RAMOS DA SILVA LTDA - ME 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 5.820,28 (cinco mil e oitocentos e vinte reais e vinte e oito centavos) 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Bloquear Conta-Salário? Não 00001 - BCO BRASIL / 16/03/2022 15:54 1 / 1
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 22:57
deferimento
18/03/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:45
Confirmada
24/02/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 5 Vistos; 1. Tendo em vista o pedido de seq. 286.1, concedo o prazo de 15 dias requerido, para que a parte apresente planilha atualizada do débito. 2. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:21
deferimento
18/02/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:38
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:29
Confirmada
27/01/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 09:05
Mero expediente
17/01/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 09:48
Ato ordinatório
31/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2021, 15:31
Confirmada
22/12/2021, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
21/12/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:15
Confirmada
15/12/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 18:58
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2021, 18:58
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 4 Vistos;
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 186.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução, formulado em petição retro. 2. Intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/11/2021, 00:00
Confirmada
03/11/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 03:27
Indeferimento
29/10/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:20
Confirmada
20/10/2021, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 4 Vistos; 1. Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda da parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi; 2. No mais, promova a escrivania a inclusão do nome da executada junto ao Serasajud, conforme se requer. 3. Diante disso, intime-se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:01
Determinação de Diligência
15/10/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 01:01
Ato ordinatório
12/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 16:18
Confirmada
07/10/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 4 Vistos; 1. Defiro o bloqueio de eventuais veículos no nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2. Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/09/2021, 00:00
Confirmada
29/09/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 09:38
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:50
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 10:30
Ato ordinatório
23/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 16:05
Confirmada
20/09/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 4 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias em nome do(s) executado(s); Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/09/2021, 00:00
Confirmada
09/09/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 4 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/08/2021, 00:00
Confirmada
20/08/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:16
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:23
Mero expediente
13/08/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 09:52
Ato ordinatório
12/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:43
Confirmada
06/08/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 23:51
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 23:51
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 11:20
Confirmada
28/07/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o bloqueio de eventuais veículos em nome dos executados pelo sistema RENAJUD. 2. Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado 19/07/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO TJPR 19/07/2021 • 12h 25' 39'' • 09:06 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 02.624.384/0001-49 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 09:37
Ato ordinatório
13/07/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 8 Vistos; Defiro o pedido de seq. 216.1 e determino a dilação do prazo em 15 dias, fins de que a parte exequente realize as diligências necessárias para efetuar o pagamento das custas processuais. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
13/07/2021, 00:00
Confirmada
12/07/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 02:59
deferimento
09/07/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 16:57
Confirmada
01/07/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 14:06
Confirmada
18/06/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 4 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias em nome do(s) executado(s); Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 10:13
Mero expediente
10/06/2021, 12:21
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 00:09
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038538-46.2007.8.16.0014 4 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/05/2021, 00:00
Confirmada
25/05/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 08:27
Determinação de Diligência
24/05/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 12:00
Ato ordinatório
21/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 20:23
Confirmada
17/05/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 23:24
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 23:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2021, 23:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 01:04
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:02
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 08:52
Por decisão judicial
18/05/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 07:47
Execução frustrada
15/05/2020, 19:06
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2020, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 19:55
Mero expediente
24/04/2020, 19:10
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 15:40
Ato ordinatório
21/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:17
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 12:55
Ato ordinatório
03/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 09:20
deferimento
20/03/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 12:32
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:29
deferimento
29/11/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 13:53
Ato ordinatório
23/11/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 14:51
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:57
Por decisão judicial
27/11/2018, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2018, 11:45
deferimento
13/11/2018, 18:43
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 10:54
Movimentação processual
13/11/2018, 10:54
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 18:22
Mero expediente
31/10/2018, 17:58
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 13:52
Ato ordinatório
31/10/2018, 09:32
deferimento
30/10/2018, 17:54
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 10:52
Conclusão (para despacho)
04/10/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:19
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 10:22
Decurso de Prazo
24/08/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 10:45
Documento (Ofício)
15/08/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 14:48
deferimento
03/08/2018, 17:48
Conclusão (para despacho)
03/08/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:00
Mero expediente
17/07/2018, 18:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 09:43
Ato ordinatório
17/07/2018, 09:33
deferimento
11/07/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/07/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:24
Documento (Ofício)
25/06/2018, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:47
Ato ordinatório
18/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 10:57
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 15:15
Ato ordinatório
26/01/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 16:07
Documento (Outros documentos)
19/01/2018, 16:05
Mero expediente
16/01/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/01/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 10:00
Mero expediente
10/01/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 09:51
Ato ordinatório
10/01/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/01/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2018, 13:18
Documento (Outros documentos)
02/01/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:42
deferimento
28/11/2017, 18:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 10:56
Ato ordinatório
28/11/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 12:25
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 10:57
Ato ordinatório
25/10/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:04
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:04
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 14:28
Remessa (em diligência)
14/08/2017, 12:15
Documento (Certidão)
14/08/2017, 12:15
Decurso de Prazo
12/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)