FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Autor
KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO
OAB/BA 30234·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO GOMES ARAUJO
OAB/PR 34105·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
OAB/PE 18857·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/07/2025, 17:40
Documento (Informações)
04/07/2025, 15:13
Remessa (em diligência)
04/07/2025, 14:48
Documento (Certidão)
04/07/2025, 14:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 13:30
Documento (Certidão)
09/06/2025, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 13:30
Documento (Certidão)
09/06/2025, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:49
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:56
Confirmada
17/04/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 721) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:11
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:50
Confirmada
28/02/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:07
Documento (Certidão)
27/02/2025, 14:06
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:01
Confirmada
17/02/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:38
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 16:30
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:25
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:37
Confirmada
24/01/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:13
Confirmada
23/01/2025, 11:06
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:04
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:04
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:04
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:03
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:06
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:06
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:02
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:56
Documento (Certidão)
09/01/2025, 10:06
Trânsito em julgado
09/01/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:14
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:39
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:37
Confirmada
13/11/2024, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0043979-03.2014.8.16.0001 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME As partes transacionaram no mov. 616.3 e requereram a extinção do processo. Assim, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto esta fase do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em face da isenção concedida pelo § 3°, o artigo 90, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, conforme requerido no instrumento de transação, se não houver impedimentos (penhora no rosto dos autos etc.). Transitada em julgado procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/11/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 14:36
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:18
Documento (Certidão)
21/10/2024, 11:57
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:59
Confirmada
09/10/2024, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:32
Documento (Certidão)
08/10/2024, 13:32
Confirmada
08/10/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 07:26
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 07:26
Ato ordinatório
05/10/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 16:42
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:54
Confirmada
16/09/2024, 04:42
Confirmada
16/09/2024, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:37
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:18
Confirmada
13/08/2024, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:27
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:41
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 11:59
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:20
Confirmada
15/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:11
Confirmada
09/07/2024, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:55
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:43
Confirmada
28/05/2024, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:39
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Confirmada
15/05/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$915.380,83 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov.562.1, à Escrivania para que promova a liberação do acesso aos documentos juntados nos movs. 555.1/555.8. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:03
Mero expediente
13/05/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 10:03
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:09
Confirmada
22/04/2024, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:08
Confirmada
15/04/2024, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:29
Confirmada
18/03/2024, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 08:07
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:24
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 14:06
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:33
Confirmada
18/12/2023, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:11
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:40
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2023, 12:39
Petição (Renúncia de mandato)
30/11/2023, 15:49
Confirmada
29/11/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$915.380,83 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos no teor da petição retro. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:18
Mero expediente
28/11/2023, 09:14
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 10:26
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:32
Documento (Certidão)
10/11/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:42
Confirmada
27/10/2023, 00:03
Confirmada
27/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$915.380,83 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido retro. 2. Promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, saliento que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. Ainda, atente-se a Escrivania acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 3. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:42
deferimento
09/10/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:47
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:30
Confirmada
03/08/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:33
Confirmada
31/07/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:02
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2023, 15:46
Documento (Certidão)
21/07/2023, 09:05
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:11
Confirmada
20/07/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 09:06
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:42
Ato ordinatório
04/07/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 13:01
Confirmada
29/06/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:36
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:44
Confirmada
20/06/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:09
Documento (Certidão)
20/06/2023, 13:09
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:17
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 09:15
Confirmada
05/06/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2023, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2023, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2023, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2023, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2023, 19:45
Documento (Certidão)
02/06/2023, 11:21
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$915.380,83 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados em nome da executada MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA no mov. 265.1, conforme requerido no petitório de mov. 475.1 2.No mais, considerando que a executada ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME possui procurador constituído nos autos, intime-a na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. 2.1.Decorrido o prazo acima consignado sem manifestação, havendo interesse, defiro, desde já, a expedição de alvará dos valores bloqueados em nome da executada ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME no mov. 265.1. 3.Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
31/05/2023, 00:00
Confirmada
30/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2023, 15:20
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:30
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:30
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:29
Confirmada
03/05/2023, 13:27
Ato ordinatório
19/04/2023, 08:49
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:09
Documento (Certidão)
12/04/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$915.380,83 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e examinados. 1. Esclareço à parte exequente que este Juízo não possui convênio CENSEC. Assim, havendo interesse, defiro a expedição de ofício por meio físico para tal finalidade, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com a resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, retorne para prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta R
12/04/2023, 00:00
Confirmada
11/04/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:41
deferimento
04/04/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:41
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 09:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:20
Confirmada
15/02/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:47
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 15:30
Documento (Certidão)
14/02/2023, 08:37
Ato ordinatório
14/02/2023, 08:32
Ato ordinatório
14/02/2023, 08:31
Ato ordinatório
14/02/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 14:50
Confirmada
10/02/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$915.380,83 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e examinados. 1.DEFIRO o pedido para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores bloqueados de titularidade do executado MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA (R$ 878,94) em favor da parte exequente (mov. 439.1), desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2.No mais, certifique a Escrivania se houve a intimação da executada ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME acerca dos montantes bloqueados de sua titularidade (mov. 265.1) e, em caso positivo, defiro a expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência. 3.Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção, ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito acostando aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. 4.Oportunamente, voltem os autos conclusos. À Secretaria para que certifique se houve a intimação do executado acerca dos montantes bloqueados de sua titularidade, e, em caso positivo, não havendo impugnação da parte em relação ao referido bloqueio 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
10/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2023, 17:00
Documento (Certidão)
09/02/2023, 16:57
Confirmada
09/02/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:02
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:47
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2023, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:39
Documento (Certidão)
30/01/2023, 09:24
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 15:25
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:11
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 09:18
Confirmada
07/11/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:28
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:42
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:48
Confirmada
07/10/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:47
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Confirmada
21/09/2022, 11:53
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2022, 11:52
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 15:11
Confirmada
15/09/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$915.380,83 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e examinados. 1. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de inscrição do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes pela dívida objeto dos autos. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao executado pela manutenção indevida desta restrição. 2. À Secretaria para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:37
deferimento
10/09/2022, 17:27
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:32
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:39
Confirmada
25/07/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:30
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:26
Confirmada
30/06/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:05
Documento (Certidão)
29/06/2022, 17:05
Documento (Certidão)
27/05/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:11
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 17:53
Confirmada
17/05/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 13:25
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:46
Confirmada
07/04/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:30
Documento (Certidão)
31/03/2022, 16:14
Ato ordinatório
31/03/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 12:18
Confirmada
08/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:43
Ato ordinatório
04/03/2022, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$366.265,00 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados (art. 836 do CPC). 8. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora, promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido. 9. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 11. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 12. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 13. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
24/02/2022, 00:00
Confirmada
23/02/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:11
deferimento
21/02/2022, 09:40
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:31
Documento (Informações)
08/02/2022, 09:24
Confirmada
26/01/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 09:27
Remessa (em diligência)
26/01/2022, 09:26
Documento (Certidão)
26/01/2022, 09:26
Ato ordinatório
26/01/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$366.265,00 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e Examinados. 1. Diante da cessão de créditos comprovada no mov. 351, defiro o pedido retro. Assim, retifique-se a autuação, inclusive na distribuição, para constar como exequente o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. 2. Após, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
26/01/2022, 00:00
deferimento
24/01/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 10:49
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Confirmada
13/12/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:08
Ato ordinatório
13/12/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$366.265,00 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e examinados. 1. Considerando o contido no petitório de mov. 343.1, intime-se o terceiro, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, para que comprove sua alegação, evidenciando que o contrato objeto da cessão é o mesmo objeto dos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
10/12/2021, 00:00
Mero expediente
08/12/2021, 15:06
Confirmada
05/12/2021, 00:14
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 22:40
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 22:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 22:17
Ato ordinatório
21/10/2021, 01:31
Confirmada
20/10/2021, 15:46
Por decisão judicial
29/09/2021, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2021, 01:37
Por decisão judicial
24/07/2021, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2021, 01:34
Por decisão judicial
24/05/2021, 11:01
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 15:52
Decurso de Prazo
31/03/2021, 00:32
Confirmada
23/03/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043979-03.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043979-03.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$366.265,00 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): MAGNA LUCIA ARAÚJO DE MACEDO OLIVEIRA MANOEL LUIZ DA SILVA OLIVEIRA MARIO CESAR DA SILVA MATOS ROTA LOC E TRANSP DE MAQ E EQUIP LTDA ME Vistos e examinados. 1. Defiro a suspensão do feito, conforme peticionado no mov. 326, até o efetivo cumprimento da carta precatória expedida nos autos junto ao Juízo Deprecado. 2. Com o retorno da carta precatória, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, conforme entender pertinente. Prazo: 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:28
Suspensão Condicional do Processo
16/03/2021, 05:34
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 13:26
Confirmada
09/02/2021, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 14:38
Documento (Certidão)
14/12/2020, 17:40
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 14:48
Documento (Certidão)
25/09/2020, 09:32
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:45
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:21
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 14:41
Documento (Certidão)
14/08/2020, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2020, 15:57
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 11:42
Documento (Ofício)
06/08/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 13:35
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 18:46
Documento (Ofício)
29/07/2020, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 14:51
Documento (Certidão)
28/07/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 11:24
Expedição de documento (Carta precatória)
21/07/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:26
deferimento
15/07/2020, 17:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 08:33
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:32
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:32
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:57
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:56
Mero expediente
06/05/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 16:36
Mero expediente
28/03/2020, 06:22
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 01:00
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:14
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:13
Documento (Certidão)
10/12/2019, 09:13
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 10:08
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 10:05
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:18
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 10:09
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 10:08
deferimento
16/09/2019, 12:55
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 11:31
Documento (Certidão)
09/09/2019, 11:31
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:37
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:29
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:29
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 15:30
Documento (Certidão)
01/08/2019, 11:29
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 17:02
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 17:02
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 17:02
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 10:59
Mero expediente
19/06/2019, 18:57
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 11:32
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 14:37
Documento (Certidão)
04/06/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 17:20
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:41
Mero expediente
06/05/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:38
Decurso de Prazo
09/04/2019, 01:12
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:11
Documento (Certidão)
20/03/2019, 17:11
Documento (Certidão)
18/03/2019, 16:25
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 14:46
Documento (Certidão)
11/03/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 17:18
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:28
Documento (Carta precatória)
18/02/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 09:15
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 08:27
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2018, 03:24
Por decisão judicial
13/11/2018, 09:14
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:17
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 11:14
Mero expediente
22/10/2018, 19:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 17:50
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 10:09
Decurso de Prazo
07/08/2018, 00:35
Ato ordinatório
21/07/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 08:34
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2018, 01:58
Por decisão judicial
26/05/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 19:05
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:52
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 13:26
Documento (Ofício)
11/05/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 13:04
Mero expediente
04/05/2018, 16:19
Documento (Carta precatória)
24/04/2018, 11:25
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 09:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 16:23
Documento (Ofício)
21/03/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 13:06
Expedição de documento (Carta precatória)
14/03/2018, 17:19
Expedição de documento (Carta precatória)
14/03/2018, 17:19
Documento (Informações)
14/03/2018, 12:58
Remessa (em diligência)
14/03/2018, 10:12
Ato ordinatório
14/03/2018, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:09
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:31
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:31
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 08:36
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:01
Documento (Informações)
07/12/2017, 10:31
Remessa (em diligência)
29/11/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:30
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:30
Ato ordinatório
29/11/2017, 10:26
Ato ordinatório
29/11/2017, 10:24
Ato ordinatório
29/11/2017, 10:24
Mero expediente
01/11/2017, 18:13
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 09:39
Documento (Informações)
11/10/2017, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 09:42
Remessa (em diligência)
16/01/2017, 16:01
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
16/01/2017, 16:01
deferimento
16/01/2017, 15:20
Conclusão (para despacho)
12/12/2016, 11:42
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2016, 14:06
Mero expediente
04/11/2016, 18:03
Conclusão (para despacho)
13/09/2016, 09:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 10:25
Documento (Outros documentos)
23/08/2016, 10:25
Documento (Certidão)
01/07/2016, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 09:54
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 11:16
Mero expediente
06/05/2016, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/04/2016, 10:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 14:18
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 11:25
Mero expediente
23/03/2016, 16:29
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 17:07
Decurso de Prazo
09/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 11:26
Mero expediente
19/02/2016, 17:32
Conclusão (para despacho)
17/02/2016, 13:30
Mero expediente
17/02/2016, 13:09
Conclusão (para despacho)
17/02/2016, 11:39
Documento (Outros documentos)
17/02/2016, 11:27
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:19
Documento (Outros documentos)
10/02/2016, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 14:05
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:53
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 10:56
Documento (Certidão)
28/01/2016, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 16:26
Documento (Outros documentos)
25/01/2016, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 15:58
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 15:58
Petição (Contestação)
03/12/2015, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 11:21
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2015, 11:23
Documento (Carta precatória)
13/11/2015, 11:22
Ato ordinatório
12/11/2015, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2015, 14:25
Documento (Certidão)
07/08/2015, 13:26
Documento (Outros documentos)
03/07/2015, 16:53
Expedição de documento (Carta precatória)
18/05/2015, 13:33
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:12
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:11
Ato ordinatório
23/03/2015, 09:32
Ato ordinatório
19/03/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2015, 16:51
Decurso de Prazo
17/03/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 00:02
Ato ordinatório
12/03/2015, 10:53
Ato ordinatório
09/03/2015, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2015, 14:35
Documento (Outros documentos)
05/03/2015, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2015, 14:33
Mero expediente
05/03/2015, 13:58
Conclusão (para decisão)
03/03/2015, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2015, 17:27
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 17:27
Documento (Certidão)
26/02/2015, 17:25
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2015, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 00:03
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2015, 16:55
Documento (Outros documentos)
02/02/2015, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2015, 16:54
Determinação de Diligência
02/02/2015, 15:51
Conclusão (para despacho)
26/01/2015, 11:23
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2015, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2014, 16:55
Mero expediente
08/12/2014, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/12/2014, 09:44
Documento (Certidão)
04/12/2014, 09:44
Ato ordinatório
04/12/2014, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2014, 13:48
Ato ordinatório
02/12/2014, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2014, 12:11
Documento (Certidão)
02/12/2014, 12:11
Distribuição (sorteio)
02/12/2014, 11:06
Ato ordinatório
02/12/2014, 09:34
Ato ordinatório
02/12/2014, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)