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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. O Executado apresentou impugnação à arrematação alegando, em síntese: (i) nulidade da hasta pública, ao argumento de que a constrição recaiu sobre direitos aquisitivos, mas o edital, sua publicidade e o auto de arrematação teriam tratado o objeto como se fosse o imóvel em si, em desconformidade com decisão anterior; (ii) excesso de constrição, diante da desproporção entre o valor do bem e o crédito executado; (iii) ausência de adequada consideração das benfeitorias realizadas no imóvel; (iv) inconsistências na avaliação; (v) existência de credores preferenciais, notadamente a União. A arrematante, por sua vez, sustenta a regularidade do ato, afirmando inexistir vício capaz de macular a arrematação, bem como ausência de prejuízo. Brevemente relatado, decido. 2. Da possibilidade de penhora e expropriação Inicialmente, cumpre destacar que a constrição incidente sobre direitos aquisitivos decorrentes de contrato de compra e venda é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 835, XII, do CPC. A jurisprudência também reconhece a viabilidade de que, em determinadas circunstâncias, a própria expropriação recaia sobre o bem correlato, e não apenas sobre os direitos, desde que observadas as cautelas necessárias. Nesse sentido: “Ainda que a constrição tenha recaído sobre os direitos detidos pelo agravado sobre o bem imóvel, é possível que o próprio bem seja levado a leilão ao invés dos direitos pertinentes a ele, condicionado o procedimento a algumas providências indispensáveis.” (TJSP – AI nº 2088695-61.2021.8.26.0000) “Inexistência de restrição legal à penhora dos direitos do devedor fiduciário (...), podendo o credor promover a penhora e levar o bem a leilão ou se sub-rogar nos direitos do devedor.” (TJSC – AI nº 5058338-04.2021.8.24.0000) Portanto, não há ilegalidade, em abstrato, na adoção de medidas expropriatórias envolvendo o próprio bem vinculado aos direitos aquisitivos. 3. Da alegada nulidade da arrematação De fato, verifica-se dos autos que houve determinação expressa para que a constrição recaísse sobre os direitos aquisitivos do executado, e não sobre a propriedade do imóvel. Todavia, o edital de leilão e o auto de arrematação utilizaram descrição que faz referência direta ao imóvel, o que revela imprecisão técnica quanto à natureza do objeto expropriado. Não obstante, tal circunstância, por si só, não conduz à nulidade da arrematação. Isso porque, nos termos do art. 282 do CPC, não se declara nulidade sem demonstração de prejuízo. No caso concreto: não há indicação de que terceiros tenham sido induzidos em erro; não houve comprometimento da competitividade do certame; o executado sempre teve ciência inequívoca da natureza da execução (decorrente de contrato de compra e venda do próprio imóvel). Além disso, a arrematação foi realizada pela própria exequente, mediante utilização de crédito, o que afasta alegações de distorção concorrencial ou prejuízo efetivo. Assim, eventual incongruência terminológica entre “direitos aquisitivos” e “imóvel” configura, quando muito, irregularidade formal, insuficiente para desconstituir o ato expropriatório. 4. Do excesso de constrição A alegação de desproporcionalidade entre o valor do bem e o crédito exequendo não prospera. A legislação processual admite a alienação judicial por valor inferior ao da avaliação, especialmente em segunda praça, inexistindo ilegalidade na circunstância de o bem possuir valor superior ao crédito. Eventual discussão acerca da adequação da constrição deveria ter sido suscitada oportunamente, não sendo apta a invalidar arrematação já consumada. 5. Das benfeitorias e da avaliação As alegações relativas à existência de benfeitorias não consideradas na avaliação, bem como supostas inconsistências no laudo, não se mostram acompanhadas de prova técnica robusta capaz de evidenciar vício substancial. De todo modo, eventual direito do executado quanto às benfeitorias possui natureza indenizatória, não sendo apto a desconstituir a arrematação. 6. Validade da arrematação Diante do conjunto dos autos, verifica-se que não houve demonstração de vício substancial e que não restou evidenciado prejuízo concreto, sendo imperioso reconhecer que o ato expropriatório foi regularmente formalizado. Assim, a arrematação deve ser preservada, nos termos do art. 903 do CPC, que consagra sua estabilidade após a perfectibilização. 7. Do concurso de credores – débitos informados pela União Quanto à alegação de existência de credores preferenciais, cumpre esclarecer que eventual crédito de terceiros não é automaticamente afastado pela arrematação. Eventuais credores poderão exercer seus direitos nos autos, na forma da legislação processual, especialmente quanto à destinação do produto da arrematação. A União (Fazenda Nacional), por meio da manifestação de mov. 679, noticiou a existência de débitos inscritos em dívida ativa em nome do executado, acostando o respectivo relatório. Da análise do documento, verifica-se que os débitos apontados perfazem o montante aproximado de R$ 9.685,25, sendo certo que o devedor principal indicado é a pessoa jurídica SOLARIS SOLDAS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, figurando o executado, ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR, na qualidade de codevedor. Nesse contexto, cumpre consignar que o valor dos débitos informados é inferior ao saldo residual depositado nos autos em decorrência da arrematação, razão pela qual, em princípio, não se evidencia risco de frustração de eventual direito creditório da União. De todo modo, a destinação dos valores depositados será objeto de deliberação oportuna, em sede própria, por ocasião da eventual instauração de concurso de credores, momento em que serão analisadas a natureza, liquidez, exigibilidade e preferência dos créditos concorrentes, nos termos da legislação aplicável. Não obstante, verifica-se a necessidade de melhor esclarecimento acerca da própria titularidade e exigibilidade dos créditos indicados, especialmente porque: (i) os débitos estão vinculados, originariamente, à pessoa jurídica, constando o executado como codevedor; (ii) a responsabilização pessoal, em hipóteses dessa natureza, pressupõe, em regra, a observância dos requisitos legais, notadamente aqueles previstos no art. 135 do CTN, mediante regular redirecionamento. 7.1. Diante disso, intime-se a União (Fazenda Nacional) para que, no prazo que se fixar: a) esclareça se os débitos informados no mov. 679 são objeto de execução fiscal em curso, indicando, em caso positivo, os respectivos números dos processos e estágio em que se encontram; b) discrimine quais dos débitos indicados são, eventualmente, de titularidade do executado na condição de pessoa física; c) esclareça, de forma fundamentada, a que título os referidos débitos foram imputados ao executado na qualidade de codevedor, indicando os elementos que ensejaram sua responsabilização pessoal, à luz do disposto no art. 135 do CTN. 8. Intimem-se com o prazo de 15 dias. 9. Cumpridas as determinações dessa decisão, tornem conclusos para deliberações sobre o concurso de credores. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Mov. 780: manifeste-se a parte autora em 15 dias. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:48
Confirmada
22/04/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Mov. 780: manifeste-se a parte autora em 15 dias. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:48
Confirmada
22/04/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:23
Mero expediente
16/04/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 19:50
Confirmada
14/04/2026, 19:48
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 10:43
Confirmada
29/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Vistos e examinados. Diante da manifestação apresentada, desabilite-se o curador especial anteriormente nomeado, EDUARDO MAINES, sem prejuízo de posterior expedição de certidão de honorários em seu favor. Em substituição, nomeio o curador especial ELITON MARQUES - OAB/PR 89.505, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme lista de cadastrados nesta Vara, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. Intime-se para que, em cinco dias, manifeste eventual aceitação ao encargo. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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27/03/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 10:20
Confirmada
18/03/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:36
Curador
13/03/2026, 21:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:33
Documento (Certidão)
12/03/2026, 15:55
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:39
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:12
Confirmada
22/02/2026, 00:06
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Requer o exequente a autorização judicial para arrematar o bem penhorado, valendo-se integralmente do crédito exequendo para fins de composição do valor mínimo da 2ª praça, mediante depósito da diferença e pagamento da comissão do leiloeiro. Ocorre que, conforme consta do edital de praça e leilão, a hasta pública sequer foi inaugurada, estando designada 1ª praça para o dia 12/02/2026, por valor igual ou superior ao da avaliação, e 2ª praça com abertura em 13/02/2026, admitindo-se lance mínimo equivalente a 50% do valor da avaliação. Assim, mostra-se prematuro deliberar, neste momento, sobre eventual forma de pagamento em futura arrematação em segunda praça, sobretudo porque a expropriação judicial exige a observância do procedimento legal e das condições do edital, não sendo possível substituir o leilão por autorização antecipada que, na prática, esvaziaria o ato público de alienação. De todo modo, desde já consigno que, caso haja efetiva realização de 2ª praça e o exequente opte por participar da hasta pública, poderá ofertar lance e utilizar seu crédito para compor o pagamento do preço (art. 892, §1° do CPC), devendo, entretanto, depositar a diferença e arcar com a comissão do leiloeiro, nos termos do edital, o qual expressamente prevê a incidência da comissão “mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos”. Ressalte-se, contudo, que tal possibilidade não dispensa a realização formal do leilão, nem garante adjudicação/transferência automática do bem, cabendo ao exequente participar do ato expropriatório como qualquer outro pretenso arrematante, sujeito às regras do certame, à concorrência de terceiros e às condições previstas no edital. Não possuindo interesse na participação do ato expropriatório (hasta pública), faculta-se ao Exequente o pedido de adjudicação do bem imóvel, nos termos do art. 876 do CPC. 2. Por ora, indefiro o pedido de mov. 749. 3. Intime-se. 4. No mais, aguarde-se a realização dos leilões designados. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 19:39
Confirmada
13/02/2026, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:38
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:40
Indeferimento
05/02/2026, 14:05
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:25
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:24
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:22
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:15
Confirmada
26/12/2025, 00:30
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 15:01
Confirmada
16/12/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 15:43
Confirmada
05/11/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 19:05
Documento (Certidão)
30/10/2025, 17:03
Confirmada
25/09/2025, 11:38
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:24
Remessa (em diligência)
18/09/2025, 14:52
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:49
Confirmada
16/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 13:54
Confirmada
05/09/2025, 13:51
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:14
Confirmada
16/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Intime-se a credora para juntada, em quinze dias, de cálculo atualizado do seu débito, ônus que a ela incumbe na forma do art. 798, inc. I, alínea "b", do CPC, porquanto não é beneficiária da gratuidade processual a justificar o cumprimento da diligência pela contadoria judicial. 2. Juntado o cálculo atualizado do débito, encaminhem-se os autos à Sra. Avaliadora Judicial, para avaliação do bem penhorado em trinta dias. 3. Do laudo de avaliação, ouçam-se todos, no prazo comum de quinze dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos para decisão acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Ponta Grossa, 31 de julho de 2025. Leonardo Souza Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:16
Mero expediente
01/08/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 09:11
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:59
Confirmada
22/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:23
Confirmada
16/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 698) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Vistos e examinados. Ante a manifestação do Leiloeiro (mov. 692), manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, juntando a documentação requerida. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:42
Mero expediente
04/06/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 01:04
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 14:01
Confirmada
23/04/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:14
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:03
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:07
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:52
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:23
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:18
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:36
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 10:50
Confirmada
10/03/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 13:22
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:33
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:43
Confirmada
22/02/2025, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 10:43
Confirmada
12/02/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:44
Documento (Ofício)
12/02/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Com razão à Escrivania. A matrícula n. 74.671 corresponde ao registro anterior de n. R-2-30.424 do 2º Registro de Imóveis desta Comarca. Desse modo, desnecessário o cumprimento do item 1 de mov. 624. No mais, cumpra-se com urgência as diligências do leilão agendado. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 16:39
Confirmada
10/02/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:10
Remessa (em diligência)
10/02/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 14:02
Confirmada
10/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:45
Mero expediente
10/02/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 15:03
Confirmada
10/01/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Vistos e examinados. Ante o teor da certidão de mov. 633.1, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:23
Mero expediente
17/12/2024, 20:21
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:20
Documento (Certidão)
10/12/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Vistos e examinados. À Serventia para que esclareça o contido ao mov. 629.1, visto que, salvo melhor juízo, o mov. 1.23, fls.3 indica imóvel diverso daquele mencionado ao mov. 624.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Mero expediente
19/11/2024, 20:03
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 01:08
Documento (Certidão)
17/11/2024, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 09:54
Confirmada
06/11/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. O objeto da penhora, em verdade, se trata dos DIREITOS AQUISITIVOS que possui o executado sobre o imóvel matriculado sob o n° 74.671, do 2° SRI. Portanto, expeça-se o termo de penhora retificado. 1.1. Cumprida a diligência retro, determino a realização de leilão judicial dos direitos aquisitivos que o devedor possui em relação ao imóvel, nos termos do artigo 879, II do NCPC. 2. Para a realização do leilão, intime-se o leiloeiro já habilitado nos autos. 3. O leilão judicial deverá ser realizado: a) preferencialmente, de forma eletrônica; b) alternativamente, presencial, em data, horário e local a serem escolhidos pelo próprio leiloeiro, a quem competirá informar nos autos e divulgar, conforme artigo 887 do NCPC. 4. Expeçam-se editais, com os requisitos do artigo 886 do NCPC, os quais deverão ser divulgados até cinco dias antes da data marcada para o leilão: a) no Diário da Justiça Eletrônico; b) no site da Junta Comercial do Paraná, na área “consulta pública”; c) no site do leiloeiro oficial; d) no átrio do Fórum. Deverá ser consignado no edital: a) o que está sendo submetido à hasta não é o imóvel, e sim os direitos aquisitivos do executado em relação a ele; b) o número do contrato; c) nome e CNPJ do credor (exequente); d) valor total de parcelas adimplidas pelo executado junto ao credor fiduciário e data do último adimplemento; Inexistindo tais informações nos autos, intime-se o exequente para que as forneça. e) que, em se tratando de aquisição de direitos aquisitivos, cujo valor varia com o tempo, não sendo possível projetar ou incluir as parcelas futuras, o preço mínimo constante no edital será o somatório das parcelas já pagas, e não o valor do bem, e não poderá ser reduzido, mesmo em segunda hasta; f) que com a arrematação, o arrematante estará se sub-rogando não apenas nos direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, mas também nas obrigações contratuais assumidas pelo mutuário (assunção de dívida). Faculto ao exequente a divulgação do leilão, às suas expensas, através de emissoras de rádio e televisão locais, bem como em sites distintos daqueles indicados acima, desde que respeitado o prazo do artigo 886 do NCPC. Mesmo em se tratando de direitos aquisitivos de imóvel, deverá o próprio imóvel também ser descrito com suas características, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros, conter eventuais ônus sobre os bens penhorados. O edital em jornal de circulação local será publicado preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 5. Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência (NCPC, artigo 889): a) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; b) o coproprietário ou cônjuge meeiro de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Realizem-se, ainda, as comunicações a que aludem o art. 429 do CNFJ. 6. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (NCPC, artigo 889, parágrafo único). 7. A remuneração do leiloeiro oficial será de: a) 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. 8. Comunique-se a realização das hastas, mediante correspondência com aviso de recebimento ou mensagem eletrônica, às Fazendas Públicas do Município e do Estado, à Receita Federal, à Previdência Social, bem como ao IAP (caso se trate de imóvel rural), devendo constar do ofício que o(s) bem(s) penhorado(s) será(ão) levado(s) a leilão, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito. 11. Caso o resultado dos leilões seja negativo, intime-se o credor para que informe se tem interesse na adjudicação dos direitos, pelo valor que foram disponibilizados ao público para hasta, ou para indicar outros bens penhoráveis, ciente de que se nada for requerido em quinze dias, a execução será suspensa com base no artigo 921, IV do NCPC. 12. Deverá constar no edital que as custas referentes à expedição de carta de arrematação correrão às expensas do arrematante. 13. Cumpra-se, ficando o sr. leiloeiro e a escrivania advertidos do contido no artigo 888, parágrafo único do NCPC: Art. 888. Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887. Parágrafo único. O escrivão, o chefe de secretaria ou o leiloeiro que culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco) dias a 3 (três) meses, em procedimento administrativo regular. 14. Intimem-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:32
Outras Decisões
05/11/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:48
Confirmada
22/10/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:15
Confirmada
10/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Nos termos do art. 186 do CPC (solicitação de nomeação de defensor dativo), aliado ao fato de que não há atendimento ao Juízo Cível pela Defensoria Pública local (https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Ponta-Grossa) e tendo em vista a documentação juntada no mov. 605, nomeei profissional através do site www.sistemas.oapr.org.br: Intime-se para que em cinco dias se manifeste sobre a aceitação do encargo. Caso haja a aceitação do encargo, à Secretaria, para que intime o(a) defensor(a) para que em quinze dias requeira o que entender cabível, cabendo-lhe entrar em contato com o representado conforme dados fornecidos pelo próprio à Secretaria quando solicitou a nomeação de profissional para sua defesa. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:31
Confirmada
09/10/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:56
Defensor Dativo
09/10/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:59
Confirmada
30/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Vistos e examinados. Ante o contido ao mov. 605.1 e seguintes, reputo presentes os requisitos para nomeação de defensor dativo em prol do executado. Sendo assim, observando o rodízio disposto pelo site https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, nomeio para atuar como defensor dativo o Dr. Rubens Dias (OAB/PR - 44.348). Intime-se o procurador para que informe se aceita o encargo, em cinco dias, bem como para que requeira o que julgar pertinente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:53
Defensor Dativo
18/09/2024, 19:46
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:54
Documento (Certidão)
13/09/2024, 16:07
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 17:10
Confirmada
03/09/2024, 17:10
Confirmada
03/09/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Acolho a renúncia informada no mov. 597, pois presentes os requisitos do art. 112 do CPC. 2. Decorridos 10 dias a partir da juntada da renúncia, desabilite-se o procurador subscritor. 3. Intime-se a parte executada para que, em 15 dias, regularize a sua representação processual, sob pena da execução seguir a sua revelia. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:27
Outras Decisões
28/08/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 01:05
Petição (Renúncia de mandato)
26/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:17
Confirmada
23/08/2024, 16:16
Mandado
23/08/2024, 15:39
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 10:44
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:17
Documento (Informações)
25/07/2024, 10:31
Remessa (em diligência)
24/07/2024, 08:56
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 581, razão assiste a parte exequente, até mesmo porque a diligência foi determinada por este juízo. Assim sendo, expeça-se mandado sem a cobrança das custas. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Mero expediente
19/07/2024, 19:51
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:46
Confirmada
16/07/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 15:06
Confirmada
15/07/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Expeça-se novo mandado de constatação (553.1), desta vez instruído com as informações contidas na petição de mov. 572. Do retorno do mandado, ouça-se a exequente, em cinco dias. Oportunamente, voltem conclusos para análise do pedido de designação de leilão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:46
Mero expediente
11/07/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:28
Confirmada
10/07/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:48
Mandado
09/07/2024, 17:39
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 14:33
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 10:33
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:31
Confirmada
01/06/2024, 00:16
Confirmada
01/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 1. A fim de comprovar as alegações formuladas pela autora na petição de mov. 551, expeça-se mandado de constatação a fim de que o Sr. Oficial de Justiça identifique quem, atualmente, reside no imóvel matriculado sob n° 74.671 junto ao 2° SRI local (546.2); a que título (548.1) e quais são as atuais condições do terreno. Fica o Sr. Oficial de Justiça ciente de que deverá instruir sua certidão com imagens atuais da coisa. 2. Do retorno do mandado, ouça-se a exequente, em cinco dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos para análise do pedido de designação de leilão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:06
Mero expediente
20/05/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:54
Confirmada
11/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 1. O imóvel que a credora pretende leiloar permanece registrado em seu próprio nome, segundo se infere da matrícula atualizada juntada no mov. 546.2. É, também, o que consta da petição de mov. 541.1. Não se pode admitir, portanto, sequer a penhora (e quanto menos a hasta pública) de imóvel que não pertence ao executado, mas sim à própria credora. Intime-se a exequente, assim, para que, em cinco dias, esclareça se o devedor permanece na posse direta do imóvel e, em caso afirmativo, qual título jurídico embasa essa posse (se comodato; locação; arrendamento; ocupação irregular... Afinal, se as parcelas do contrato particular não foram pagas, impedindo a concretização da venda e a lavratura de escritura pública, a exequente deveria ter, a princípio, retomado a posse direta sobre a coisa). Se possível, deverá a exequente comprovar documentalmente que ELPÍDIO permanece morando no local, consoante alegado na petição de mov. 541.1. 2. Na mesma ocasião, a credora deverá esclarecer se concorda com a penhora dos direitos possessórios do devedor sobre a coisa, ou se, alternativamente, prefere o prosseguimento desta execução por outros meios. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:33
Outras Decisões
23/04/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:55
Confirmada
16/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Intime-se a Exequente para que, em 15 dias, junte a matrícula atualizada do imóvel avaliado no mov. 532. A seguir tornem conclusos para análise do pedido de desistência da adjudicação e designação de hasta pública para venda do bem. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:45
Mero expediente
04/04/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:43
Confirmada
30/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Intime-se a credora para que, em cinco dias, comprove o pagamento do ITBI (mov. 524, item 3), sob pena de não ser averbada a carta de adjudicação na matrícula do imóvel, impedindo, assim, o registro da aquisição da propriedade. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:28
Mero expediente
19/03/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:07
Confirmada
08/03/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:16
Documento (Certidão)
27/02/2024, 15:47
Documento (Certidão)
31/10/2023, 12:26
Confirmada
07/07/2023, 10:24
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:05
Confirmada
27/06/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 1. Intime-se a credora para que, em cinco dias, junte cálculo atualizado da dívida exequenda, ônus que a ela incumbe, na forma do art. 798, inc. I, alínea "b", do CPC. 2. Com o cálculo atualizado, solicite-se à Sra. Avaliadora Judicial a atualização da avaliação do imóvel penhorado. 3. Com o laudo de avaliação atualizado, intime-se a autora para quitação do ITBI - mov. 519. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:45
Mero expediente
16/06/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:01
Confirmada
03/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Vistos e examinados. Descabida o pedido de dispensa do ITBI, neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE EMISSÃO DE GUIA DE ITBI. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA AUTORA. PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO.CONTROVÉRSIA ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ERROS NAS DIMENSÕES E NUMERAÇÕES DO LOTE QUE LEVARAM A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL INDISPONÍVEL.IMÓVEL DOADO AO MUNICÍPIO NO LOTEAMENTO. BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, ONDE ESTÁ INSTALADA QUADRA POLIESPORTIVA. JURISPRUDÊNCIA DOS Apelação Cível nº 1.728.080-1 fl. 2TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - AC - Alto Piquiri - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - Un�nime - J. 16.10.2018) ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Preço integralmente pago pelos promissários compradores. Obrigação da construtora de outorgar escritura definitiva aos adquirentes, desonerada de hipoteca. Adjudicação compulsória reconhecida em favor do autor. Ação procedente. Alteração da sentença apenas para que o título judicial, acompanhado do recolhimento do ITBI, ingresse diretamente do registro imobiliário, em substituição à escritura definitiva. Desnecessidade de outorga da escritura, substituída pela sentença, pena de incidência de astreintes. Recurso dos autores provido em parte. Recurso da ré não provido. (TJSP; Apelação Cível 1006468-37.2017.8.26.0011; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2018; Data de Registro: 02/07/2018) Intime-se a parte para efetuar o recolhimento, em dez dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:23
Indeferimento
22/05/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 01:14
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:30
Confirmada
06/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Renove-se intimação da credora para que, em cinco dias, comprove o pagamento do ITBI (507.1), sob pena de não ser averbada a carta de adjudicação na matrícula do imóvel, impedindo, assim, o registro da aquisição da propriedade. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:44
Mero expediente
20/04/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 09:01
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:45
Confirmada
27/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:34
Confirmada
25/01/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 22:42
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 22:42
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:35
Confirmada
25/11/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Despacho 1. Deferida a adjudicação do imóvel, conforme decisão de mov. 469. 2. A esposa do executado não manifestou oposição à adjudicação (mov. 488). 3. Assim, cumpram-se as demais disposições contidas na decisão de mov. 469. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
29/09/2022, 00:00
Mero expediente
23/09/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:04
Confirmada
12/09/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. A esposa do executado concordou com a adjudicação do imóvel (mov. 488). 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:02
Mero expediente
01/09/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
28/08/2022, 22:04
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2022, 16:46
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 10:12
Confirmada
24/05/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 10:36
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:42
Confirmada
11/05/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 11:30
Confirmada
29/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:27
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Confirmada
15/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Relatório no movimento 373. Juntada da matrícula do imóvel no movimento 380.2. Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente. Cumpram-se os itens 5.8.11.1 e 5.8.11.2 do Código de Normas da Douta Corregedoria Geral da Justiça (redação dada pelo Provimento 144). A data a que se refere o item 5.8.11.2 deverá ser designada pelo próprio Cartório. Observe-se o contido no capítulo 25 da Portaria n° 05/2022 deste Juízo. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
24/02/2022, 00:00
deferimento
21/02/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:34
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:42
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 17:52
Confirmada
06/12/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito da possibilidade de adimplemento, nos termos da manifestação de mov. 428. 2. Na sequência, manifeste-se a parte exequente. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 08:16
Mero expediente
02/12/2021, 22:29
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 01:01
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:36
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Documento (Informações)
17/11/2021, 12:20
Remessa (em diligência)
17/11/2021, 10:25
Ato ordinatório
17/11/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:16
Confirmada
11/11/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 17:17
Confirmada
08/11/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:12
Confirmada
08/11/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 06:33
Confirmada
05/11/2021, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Ao contador para que apresente o valor atualizado da dívida exequenda. Apresentada a conta, manifestem-se as partes. Ponta Grossa, 21 de outubro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
04/11/2021, 16:30
Mero expediente
21/10/2021, 20:02
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:25
Confirmada
06/10/2021, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR Sobre o informado no mov. 428, manifeste-se a parte exequente. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 07:45
Mero expediente
24/09/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 20:59
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:28
Confirmada
28/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:29
Documento (Ofício)
17/08/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:01
Confirmada
04/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2021, 22:28
Documento (Outros documentos)
25/07/2021, 22:27
Documento (Certidão)
25/07/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:48
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:23
Confirmada
25/06/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2021, 10:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2021, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2021, 21:56
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:14
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:29
Confirmada
11/05/2021, 00:42
Confirmada
11/05/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Analisando o compromisso de compra e venda acostado ao mov. 1.1, fls. 17-22 (páginas 17-22), denota-se que o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria Striechen Fabrício. 2. Diante disso, intime-se o cônjuge do executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de adjudicação de parte do imóvel realizado pelo credor. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:23
Mero expediente
22/04/2021, 21:59
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 12:34
Confirmada
06/04/2021, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Sobre o contido ao mov. 390, manifeste-se a parte contrária em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 15:53
Mero expediente
26/03/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 17:14
Confirmada
19/03/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que esclareça se pretende adjudicar da totalidade dos direitos do imóvel ou a porcentagem indicada ao mov. 266. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:20
Mero expediente
02/03/2021, 19:14
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:03
Confirmada
15/02/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014878-08.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014878-08.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$9.920,16 Exequente(s): CRUZ DE MALTA SERVICOS INTEGRADOS LTDA Executado(s): ELPÍDIO FABRÍCIO JUNIOR 1. Sobre o contido ao mov. 380, manifeste-se a parte contrária em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:24
Mero expediente
28/01/2021, 20:35
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 16:02
Confirmada
17/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2020, 11:24
Documento (Outros documentos)
06/12/2020, 11:24
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2020, 08:40
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:14
Mero expediente
15/09/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 09:19
Documento (Certidão)
11/09/2020, 17:23
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 22:10
Mero expediente
17/08/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:22
Mero expediente
08/07/2020, 13:43
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 11:16
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 17:15
Documento (Certidão)
05/05/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:08
Mero expediente
03/03/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 08:19
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:01
Mero expediente
02/12/2019, 00:01
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 12:23
Mero expediente
21/11/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 12:59
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:32
Mero expediente
30/09/2019, 19:11
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2019, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 15:48
Mero expediente
08/08/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 15:06
Mero expediente
09/07/2019, 18:44
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 09:53
Decurso de Prazo
04/06/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 23:42
Mero expediente
15/05/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:07
Mero expediente
10/04/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 10:13
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 09:41
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:48
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:31
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 14:50
Ato ordinatório
06/11/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:36
Remessa (em diligência)
24/10/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:20
deferimento
23/10/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 09:56
Documento (Certidão)
10/10/2018, 18:51
Ato ordinatório
10/10/2018, 18:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 15:03
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:31
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:23
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 17:29
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 15:31
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 06:47
Decurso de Prazo
02/10/2018, 03:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:24
Ato ordinatório
14/09/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:15
Documento (Certidão)
29/08/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 07:18
Remessa (em diligência)
20/08/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:27
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:11
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:09
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:09
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:09
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:09
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 10:40
Mero expediente
11/07/2018, 14:42
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 16:37
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:59
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 10:30
Mero expediente
17/04/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 13:18
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 10:47
Decurso de Prazo
10/02/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 14:22
deferimento
13/12/2017, 17:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 10:21
Mero expediente
10/11/2017, 18:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 11:01
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:24
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:22
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 14:10
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 23:32
Remessa (em diligência)
12/06/2017, 16:36
Mero expediente
10/06/2017, 13:21
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 09:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 10:31
Mero expediente
21/05/2017, 10:42
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 14:50
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:07
deferimento
03/04/2017, 15:23
Conclusão (para despacho)
31/03/2017, 09:28
Decurso de Prazo
29/03/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2017, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:45
Mero expediente
03/03/2017, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2017, 14:15
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2017, 08:54
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 14:55
Mero expediente
15/01/2017, 22:23
Conclusão (para decisão)
13/01/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:37
Mero expediente
15/12/2016, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 15:22
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:18
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 15:37
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 08:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 19:09
Remessa (em diligência)
01/12/2016, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 17:45
deferimento
01/12/2016, 17:33
Conclusão (para decisão)
30/11/2016, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 00:06
Mero expediente
23/11/2016, 18:40
Conclusão (para decisão)
23/11/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/11/2016, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 10:52
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 00:31
Remessa (em diligência)
27/10/2016, 10:31
Mero expediente
24/10/2016, 15:10
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 08:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 19:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2016, 15:21
Mero expediente
10/10/2016, 14:49
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 08:42
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 14:52
Remessa (em diligência)
12/09/2016, 15:47
Mero expediente
05/09/2016, 18:45
Conclusão (para despacho)
02/09/2016, 09:03
Decurso de Prazo
31/08/2016, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 09:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 09:52
Documento (Ofício)
24/08/2016, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 09:26
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 14:24
Remessa (em diligência)
12/07/2016, 13:59
Documento (Certidão)
12/07/2016, 13:38
Remessa (em diligência)
11/07/2016, 10:20
Mero expediente
04/07/2016, 16:18
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/06/2016, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 09:51
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 17:52
Mero expediente
22/06/2016, 16:53
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 08:38
Documento (Outros documentos)
20/06/2016, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 09:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2016, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 17:03
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:25
Decurso de Prazo
08/06/2016, 00:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 16:48
Decurso de Prazo
04/06/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 13:52
Decurso de Prazo
01/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 17:27
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:35
Documento (Certidão)
24/05/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 09:23
Documento (Ofício)
15/04/2016, 10:10
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 10:30
Documento (Ofício)
04/03/2016, 09:43
Documento (Ofício)
26/02/2016, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2016, 16:36
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:26
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:25
Documento (Outros documentos)
05/02/2016, 10:37
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:06
Documento (Certidão)
02/02/2016, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2016, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 08:49
Documento (Certidão)
26/01/2016, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 09:39
Documento (Certidão)
25/01/2016, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2016, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)