Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0023102-37.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023102-37.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$331.365,89 Exequente(s): BCE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A Executado(s): MARCUS VINICIUS CONTE 1.
Trata-se de petição juntada no mov. 512.1, em que a executada, diante das respostas negativas das instituições financeiras quanto à existência de bens ou direitos em nome do executado, requer a realização de novas pesquisas patrimoniais, mediante utilização do Sistema de Busca e Gestão de Bens e do sistema PREVJUD, este na modalidade “dossiê previdenciário”, a fim de localizar bens penhoráveis e informações sobre eventual vínculo empregatício ou percepção de benefício previdenciário. 1.1. Indefiro o pedido de utilização do Sistema de Busca e Gestão de Bens, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo não dispõe de convênio ativo com o mencionado sistema, inexistindo, portanto, viabilidade técnica para a realização da diligência pretendida. 2. Defiro o pedido de busca via sistema PREVJUD: a) Dados cadastrais completos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), fonte data e fonte de cadastramento, dados básicos, documentos, contato, entre outros; b) Extrato CNIS, relacionando vínculos trabalhistas e previdenciários, tais como períodos trabalhados, contribuições realizadas, valores de remunerações mensais, tempo de contribuição e benefícios recebidos; c) Histórico de crédito, comprovando a renda de beneficiários da Previdência Social, detalhando valores, banco e data de pagamento do benefício; d) Carta de Concessão, documento com as principais informações do benefício concedido, como espécia e número, salário de contribuição utilizado no cálculo, valor da renda, data e local de pagamento (banco); e) Declaração de benefícios, com lista contendo o número do benefício, situação, espécie, último pagamento, início e cessão; f) Quadro resumo, com os dados do dossiê previdenciário, com informações do extrato CNIS, dados cadastrais, declaração de benefício, carta de concessão e histórico de créditos. 2.1. Assim, a informação requerida pela parte credora deverá ser solicitada via sistema PREVJUD, a fim de obter a fim de obter informações quanto aos dados mencionados no item “b”. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando planilha atualizada do débito, bem como para requerer aquilo que entender por direito. 3.1. Sendo requeridas diligências quanto à continuidade dos atos expropriatórios, tornem conclusos para análise no agrupador “despacho – penhora jud’s”. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta M