Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
DANIELE MILDEMBERGER
CPF
Reu
G8 INFORMáTICA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Defiro o requerimento. Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, com o intuito de verificar eventuais saldos no programa Nota Paraná vinculados ao executado. Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME 1. Expeça-se ofício ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, requisitando eventuais escrituras públicas, procurações e testamentos lavradas em nome da parte executada. Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME 1. Expeça-se ofício ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, requisitando eventuais escrituras públicas, procurações e testamentos lavradas em nome da parte executada. Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 07:20
Confirmada
07/04/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 14:56
Documento (Ofício)
06/04/2026, 14:56
Confirmada
01/04/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:54
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:54
deferimento
24/03/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:42
Confirmada
06/03/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:04
Documento (Ofício)
05/03/2026, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 22:02
Confirmada
02/03/2026, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:11
Documento (Ofício)
27/02/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 511) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 20:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 20:33
Confirmada
20/02/2026, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:57
Documento (Ofício)
19/02/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Confirmada
09/02/2026, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Documento (Ofício)
04/02/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 11:17
Confirmada
03/02/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:03
Confirmada
02/02/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:44
Documento (Ofício)
30/01/2026, 14:44
Ato ordinatório
29/01/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:35
Confirmada
29/12/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2025, 10:48
Documento (Ofício)
26/12/2025, 10:48
Confirmada
12/12/2025, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Defiro o requerimento de mov. 478.1. À Escrivania para expedir ofício à SUSEP, conforme requerido. Consigno o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Ao final, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Curitiba, data e assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 20:13
Confirmada
14/11/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:14
Confirmada
11/11/2025, 15:02
Ato ordinatório
11/11/2025, 01:05
Ato ordinatório
11/11/2025, 01:04
deferimento
10/11/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Indefiro o requerimento de utilização do sistema SIMBA para a finalidade requerida na seq. 473.1, uma vez que implica em quebra do sigilo bancário, em hipóteses não previstas na Lei Complementar nº 105/2001. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. SISTEMA CRIADO PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. DESVITUAMENTO DA FINALIDADE DO SISTEMA. IMPOSSIBILIDADE PARA O USO ORA PRETENDIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO”. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0048393-95.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 28.10.2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA VIA SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BACÁRIAS – SIMBA. PRECEDENTES DO STJ. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS QUE PERMITIRIAM O AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, § 4º, ART. 6º E 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE PERMITE A CONSULTA QUANDO SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE NAS EXECUÇÕES CÍVEIS QUE VISAM SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Não se pode admitir a inquirição de informações sigilosas para a busca de bens que atendam ao interesse meramente privado do credor, pois “a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021)”. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0062683-18.2024.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 13.09.2024) Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:12
Confirmada
03/11/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:13
Indeferimento
23/10/2025, 23:16
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 05:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 05:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:28
Confirmada
10/10/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:08
Confirmada
07/10/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:52
Confirmada
06/10/2025, 10:58
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:49
Confirmada
30/09/2025, 16:48
Confirmada
30/09/2025, 16:48
Confirmada
30/09/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 23:52
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:46
Confirmada
25/09/2025, 11:28
Confirmada
25/09/2025, 11:09
Confirmada
25/09/2025, 11:09
Confirmada
25/09/2025, 11:08
Confirmada
25/09/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 23:26
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 23:26
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 23:26
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 07:22
Confirmada
27/08/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Primeiramente, intime-se a parte exequente para que informe os endereços das instituições às quais pretende encaminhar os ofícios mencionados. Vindo a resposta defiro desde já a expedição de ofício às instituições indicadas, para que informe se existem créditos/valores em nome do executado. Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:26
Confirmada
19/08/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME 1. Defiro o requerimento de seq. 407.1. 2. Tendo em vista o esgotamento dos meios tradicionais de busca de bens da parte executada (SisbaJud seq. 175.1, RenaJud seq. 28.1, InfoJud seq. 69.1, Cnib seq. 229.1), defiro o requerimento para utilização do sistema CCS-BACEN, com a mesma finalidade (localização de bens em nome da parte executada). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE CONSULTAS VIA SISTEMAS INFORMATIZADOS (CCS-BACEN) EM NOME DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. MEDIDA ADEQUADA E ESSENCIAL À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS POR OUTROS MEIOS RECURSO PROVIDO.“Sendo a consulta BACEN CCS mais um meio disponibilizado ao Poder Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o montante executado, seu deferimento é medida que se impõe para o fim de auxiliar o desenvolvimento da execução na busca de ativos e/ou investimentos em nome dos devedores ou em nome de eventual representante legal”. Agravo de instrumento provido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0005087-47.2022.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 10.05.2022) (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0096657-46.2024.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 03.02.2025) Entretanto, indefiro o requerimento na parte relativa à busca de dados bancários, uma vez que, em meu sentir, e nada obstante o máximo respeito pelo entendimento contrário, pode configurar quebra de sigilo bancário, o que não se faz possível no caso em análise. 2.1. Assim, utilize-se o sistema CCS-BACEN apenas para tentativa de localizar bens da parte executada. 3. Com retorno diga o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
deferimento
06/08/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:38
Confirmada
04/08/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/08/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:02
Confirmada
30/07/2025, 09:10
Confirmada
30/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:10
Deferimento em Parte
18/07/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:43
Confirmada
03/07/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:51
Confirmada
16/06/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Defiro o requerimento. Expeça-se ofício à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (antiga BM&FBOVESPA), para que informe se o executado possui, atualmente, ações ou outros ativos mobiliários registrados em seu nome, especificando-as com a devida identificação. Se positivo, desde logo, proceda ao seu bloqueio, ou seja, impossibilidade de expropriação pelo executado. Após, diga o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:03
deferimento
09/06/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:46
Confirmada
12/05/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 17:53
Confirmada
30/04/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) DEFERIDO O PEDIDO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Oficie-se à REceita Estadual solicitando informações acerca de existência de valores em favor da parte executada, relativas ao Programa Nota Paraná. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:02
deferimento
26/04/2025, 12:28
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:55
Confirmada
12/02/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 21:47
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 21:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:55
Confirmada
04/02/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0010553-68.2012.8.16.0001 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME 1.Diante do requerimento de seq. 360.1, utilize-se o sistema PREVJUD, a fim de verificar se o executado possui, atualmente, vínculo empregatício e o respectivo valor da remuneração, ou, ainda se recebe algum benefício previdenciário. 1.1. Com resposta, intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) DEFERIDO O PEDIDO (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:23
deferimento
29/01/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:42
Confirmada
31/10/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:46
Documento (Certidão)
30/10/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:54
Confirmada
28/10/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:49
Confirmada
15/09/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:48
Confirmada
29/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2024, 22:53
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2024, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2024, 17:43
Confirmada
21/07/2024, 00:06
Confirmada
21/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.593,07 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME 1. Expeça-se ofício ao INCRA, via meio eletrônico idôneo e eficaz, requisitando informações da existência de eventuais imóveis registrados em nome da parte devedora, conforme solicitado no teor da petição anexada no mov. 322.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:18
Requisição de Informações
08/07/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:08
Confirmada
23/05/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:48
Documento (Certidão)
10/05/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:13
Confirmada
10/04/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:43
Ato ordinatório
04/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 12:08
Confirmada
01/04/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:26
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:26
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 07:41
Confirmada
15/03/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$163.819,66 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Caso requerido, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.3.1. Caso seja apresentada impugnação, deverá a Escrivania acostar aos autos o espelho da diligência, de modo a viabilizar a verificação acerca da integralidade dos valores constritos, e, após, remeter os autos à conclusão com a anotação de urgência. 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 6. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 7. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 8. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 9. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 10. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:30
deferimento
04/03/2024, 10:57
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:21
Documento (Certidão)
28/02/2024, 12:17
Ato ordinatório
24/02/2024, 00:22
Ato ordinatório
24/02/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:08
Confirmada
25/01/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:33
Documento (Ofício)
17/01/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:59
Confirmada
17/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:12
Confirmada
05/12/2023, 16:28
Confirmada
05/12/2023, 16:04
Confirmada
05/12/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:33
Ato ordinatório
02/12/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 09:42
Confirmada
30/11/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$163.819,66 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e examinados. 1. Diante do pedido de mov. 271, defiro a consulta aos sistemas CAGED, CENSEC e SUSEP, conforme requerido. 1.1. Desde já defiro a consulta aos demais sistemas conveniados à este Juízo, caso a parte requeira. Quais sejam: INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, CNIB, INFOSEG, CRC-JUD, SREI e PREVJUD. 2. Caso encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após as consultas acima e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos. 3.1. Informo, ainda, que a parte exequente poderá desarquivar o processo a qualquer tempo, comprovando documentalmente a existência de bens penhoráveis do executado. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:41
deferimento
20/11/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:45
Confirmada
19/10/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:08
Ato ordinatório
07/10/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 10:53
Confirmada
05/10/2023, 10:52
Confirmada
05/10/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$163.819,66 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de expedição de ofício, conforme requerido. 2. Com a resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (w)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:18
deferimento
21/09/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 14:34
Confirmada
14/07/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$163.819,66 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e examinados. 1.Diante do contido no petitório de mov. 247, esclareço ao exequente que este Juízo não possui convênio com o sistema Infoseg, razão pela qual defiro a expedição de ofício, por meio físico, desde que o aludido sistema admita o recebimento em tal formato. Em caso de dúvida, consigno que a Secretaria deverá entrar em contato com o sistema em comento para obter informações sobre o recebimento de ofícios físicos. 2.Com a resposta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta R
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:36
deferimento
29/06/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 19:57
Confirmada
27/05/2023, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2023, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:38
Documento (Certidão)
18/05/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 10:54
Confirmada
15/05/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$163.819,66 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de expedição de ofício, por meio do NAVEJUD para localizar possíveis embarcações em nome da parte executada. 2. Após, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:31
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:30
deferimento
02/05/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:30
Confirmada
03/03/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 22:59
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 09:23
Confirmada
16/02/2023, 11:48
Confirmada
16/02/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:51
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 15:30
Documento (Certidão)
10/02/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$163.819,66 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME 1. Diante do decurso do prazo para a apresentação de impugnação (mov. 188/189), DEFIRO o pedido de mov. 181 para fins de expedição de alvará para transferência dos valores existentes nos autos em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2. Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção. Caso contrário, no mesmo prazo acima consignado, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:28
deferimento
08/02/2023, 19:20
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 08:28
Confirmada
25/01/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$163.819,66 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e Examinados. 1- Diante da informação do falecimento do patrono da parte exequente (mov. 199), por cautela, certifique a Escrivania quanto à outorga de poderes em favor de outros(s) advogado(s). 2- Em caso positivo, cadastrem-se os advogados como representantes da parte e, após, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3- Em caso negativo, considerando que a parte já foi intimada pessoalmente para constituir novo advogado e não regularizou sua representação, voltem os autos conclusos para extinção. 4- Intimações e diligências necessárias. 5- Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6- Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 10:35
Documento (Certidão)
18/01/2023, 10:34
Mero expediente
11/01/2023, 09:20
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:04
Documento (Certidão)
14/10/2022, 13:55
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 09:37
Documento (Certidão)
13/09/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:23
Confirmada
29/07/2022, 00:02
Por decisão judicial
27/07/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:33
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2022, 08:08
Confirmada
08/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:06
Confirmada
27/06/2022, 15:06
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:19
Documento (Certidão)
14/06/2022, 10:21
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 13:25
Documento (Certidão)
06/05/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 12:00
Confirmada
22/04/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 21:02
Confirmada
18/03/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:46
Documento (Certidão)
09/03/2022, 12:46
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2022, 04:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:19
Confirmada
02/03/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$32.054,78 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Ainda, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:23
deferimento
21/02/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:02
Desarquivamento
16/02/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 12:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 22:53
Provisório
04/03/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 16:29
Confirmada
04/03/2021, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010553-68.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-68.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$32.054,78 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELE MILDEMBERGER DOS SANTOS G8 INFORMÁTICA LTDA - ME Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de suspensão da execução, forte no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.Ressalte-se que o processo deverá ficar suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, consoante determina o § 1º do artigo 921, do Código de Processo Civil, durante o qual estará suspensa a prescrição, devendo o processo aguardar a manifestação do exequente no arquivo provisório, com a baixa no boletim unificado. 3.Ciência à exequente que findando o prazo do “item 2”, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 921, do atual diploma adjetivo. 4.Observe-se que, a qualquer tempo, poderá a parte exequente desarquivar os autos, caso encontre bens possíveis à penhora (art. 921, § 3º). 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:01
Execução frustrada
24/02/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 08:33
Confirmada
18/02/2021, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 08:17
Confirmada
04/02/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 07:33
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 07:03
Confirmada
22/12/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:31
Documento (Certidão)
17/12/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 17:25
Confirmada
17/12/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:34
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:52
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:32
deferimento
28/09/2020, 18:58
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:11
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 17:47
Documento (Certidão)
09/05/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
18/04/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 12:36
deferimento
31/03/2020, 12:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 20:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:10
Remessa (em diligência)
14/02/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 07:56
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2020, 00:49
Por decisão judicial
11/12/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 12:46
Mero expediente
26/11/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:41
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 11:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:03
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 09:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 07:27
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 07:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2018, 09:54
Documento (Outros documentos)
01/06/2018, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2018, 01:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 15:20
Por decisão judicial
31/05/2017, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 16:48
Execução frustrada
31/05/2017, 16:47
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:47
deferimento
03/05/2017, 17:59
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 11:14
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 15:37
deferimento
15/02/2017, 13:15
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 10:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 11:13
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)