Execução de Título Extrajudicial 0017503-49.2019.8.16.0001 - TJPR | JusConsulta
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Rescisão / Resolução
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
08/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 4ª Vara Cível de Curitiba
Partes do Processo
JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTíCIOS LTDA
Autor
EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ
Reu
GUSTAVO DE SOUZA MULLER
Reu
NC DISTRIBUIDORA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA
OAB/GO 47630
·
CPF
721.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO
OAB/PR 23378
·
CPF
402.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
TIAGO GODOY ZANICOTTI
OAB/PR 44170
·
CPF
048.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA
OAB/GO 47630
·
CPF
721.***.***-10
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·
Representa: Réu
GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO
OAB/PR 23378
·
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Advogados / Representantes
(6)
KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA
OAB/GO 47630
·
CPF
721.***.***-10
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Representa: Autor
GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO
OAB/PR 23378
·
CPF
402.***.***-15
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Representa: Autor
TIAGO GODOY ZANICOTTI
OAB/PR 44170
·
CPF
048.***.***-70
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Representa: Autor
KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA
OAB/GO 47630
·
CPF
721.***.***-10
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·
Movimentações
Definitivo
12/09/2022, 09:36
Documento (Informações)
12/09/2022, 09:21
CPF
402.***.***-15
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·
Representa: Réu
Representa: Réu
GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO
OAB/PR 23378
·
CPF
402.***.***-15
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·
Representa: Réu
TIAGO GODOY ZANICOTTI
OAB/PR 44170
·
CPF
048.***.***-70
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 14:08
Confirmada
06/09/2022, 14:08
Documento (Certidão)
29/08/2022, 14:47
Documento (Certidão)
22/08/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:57
Confirmada
15/08/2022, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2022, 17:21
Documento (Certidão)
15/08/2022, 12:00
Trânsito em julgado
15/08/2022, 11:54
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:24
Ver todas as movimentações (265)
Todas as movimentações
(265)
Definitivo
12/09/2022, 09:36
Documento (Informações)
12/09/2022, 09:21
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 14:08
Confirmada
06/09/2022, 14:08
Documento (Certidão)
29/08/2022, 14:47
Documento (Certidão)
22/08/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:57
Confirmada
15/08/2022, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2022, 17:21
Documento (Certidão)
15/08/2022, 12:00
Trânsito em julgado
15/08/2022, 11:54
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:10
Confirmada
13/07/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0017503-49.2019.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0017503-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$29.236,55 Exequente(s): JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Executado(s): EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ GUSTAVO DE SOUZA MULLER NC DISTRIBUIDORA LTDA. Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta R
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2022, 09:05
Conclusão (para julgamento)
01/07/2022, 10:42
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:28
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 14:38
Confirmada
15/06/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0017503-49.2019.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0017503-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$29.236,55 Exequente(s): JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Executado(s): EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ GUSTAVO DE SOUZA MULLER NC DISTRIBUIDORA LTDA. Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerimento de mov. 251.1. 2.Com o transcurso do prazo acima, intimem-se as partes para que esclareçam quanto a realização de composição, e, em caso negativo, se manifestem acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:03
deferimento
11/06/2022, 21:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 11:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:48
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:44
Confirmada
19/04/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:32
Documento (Certidão)
18/04/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:49
Confirmada
12/04/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:09
Documento (Certidão)
11/04/2022, 10:09
Ato ordinatório
09/04/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 13:34
Ato ordinatório
07/04/2022, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 12:09
Confirmada
06/04/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:05
Confirmada
29/03/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:51
Confirmada
02/03/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:28
Documento (Certidão)
25/02/2022, 10:28
Ato ordinatório
25/02/2022, 10:25
Confirmada
25/02/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0017503-49.2019.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0017503-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$22.043,41 Exequente(s): JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Executado(s): EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ GUSTAVO DE SOUZA MULLER NC DISTRIBUIDORA LTDA. Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Ainda, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:32
deferimento
22/02/2022, 08:49
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:28
Confirmada
10/02/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0017503-49.2019.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0017503-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$22.043,41 Exequente(s): JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CPF/CNPJ: 81.727.414/0001-19) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 4809 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-040 Executado(s): EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ (CPF/CNPJ: 054.146.481-74) Avenida Simon Bolívar, s/n Quadra 214, Lote 13/14 - Jardim Novo Mundo - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.705-280 GUSTAVO DE SOUZA MULLER (CPF/CNPJ: 223.164.038-40) Rua 1, 234 Casa 16, Condomínio Village Bosque - Vila São João - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.815-420 NC DISTRIBUIDORA LTDA. (CPF/CNPJ: 15.684.408/0001-05) Avenida Perim, 656 Quadra 33, Lote 20 - Setor Perim - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.580-190 Esclareça a parte a petição retro considerando que houve a suspensão do feito e não a homologação do acordo. Prazo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. Carolina Fontes Vieira Magistrada
09/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:57
Ato ordinatório
08/02/2022, 09:31
Mero expediente
07/02/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 12:32
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 01:06
Desarquivamento
04/02/2022, 17:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2022, 17:11
Ato ordinatório
27/01/2022, 00:51
Confirmada
08/12/2021, 17:33
Provisório
05/07/2021, 15:42
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:15
Confirmada
26/06/2021, 00:49
Confirmada
26/06/2021, 00:49
Confirmada
26/06/2021, 00:48
Confirmada
26/06/2021, 00:48
Confirmada
26/06/2021, 00:48
Confirmada
26/06/2021, 00:48
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:29
Confirmada
17/06/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0017503-49.2019.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0017503-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$22.043,41 Exequente(s): JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Executado(s): EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ GUSTAVO DE SOUZA MULLER NC DISTRIBUIDORA LTDA. Vistos e examinados. 1. Considerando o acordo celebrado entre as partes ao mov. 151.1, defiro o pedido de mov. 182.1 para que se proceda à baixa nas constrições realizadas através do sistema Renajud. 2. No mais, cumpra-se, no que pertinente, a decisão de mov. 181. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:29
deferimento
09/06/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0017503-49.2019.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0017503-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$22.043,41 Exequente(s): JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Executado(s): EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ GUSTAVO DE SOUZA MULLER NC DISTRIBUIDORA LTDA. Vistos e examinados. 1. Ante o contido no acordo entabulado entre as partes ao mov. 151.1, SUSPENDO o presente feito com fulcro no artigo 921, inciso I, c/c. art. 313, inciso II e artigo 922, todos do atual Código de Processo Civil, pelo prazo concedido pelo exequente. 2. Em virtude da suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório com baixa no boletim unificado e em cumprimento das demais prescrições presentes no Código de Normas da Corregedoria-Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Após o referido prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que se manifeste no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se, no silêncio, que a convenção das partes foi devidamente cumprida. Nesta hipótese, retornem os autos conclusos para a elaboração de sentença de extinção, nos termos do art. 924, do Código de Processo Civil. 4. Entretanto, caso não haja o cumprimento, ficará o exequente ciente de que deverá comunicar imediatamente a este Juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 922, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
06/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:39
Por decisão judicial
29/04/2021, 07:52
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 09:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:23
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:22
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 17:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 14:59
Confirmada
02/04/2021, 00:15
Confirmada
02/04/2021, 00:15
Confirmada
02/04/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:23
Confirmada
24/03/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0017503-49.2019.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0017503-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$22.043,41 Exequente(s): JASMINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Executado(s): EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ GUSTAVO DE SOUZA MULLER NC DISTRIBUIDORA LTDA. 1. Tendo em vista a informação de que as partes transigiram extrajudicialmente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se requerem: a) a homologação do acordo extrajudicial, a qual se fará por sentença, surtindo todos os efeitos legais; ou b) a suspensão do feito até o efetivo cumprimento da obrigação pactuada no referido acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Após, voltem conclusos com o agrupador correspondente. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:51
Documento (Ofício)
22/03/2021, 11:50
Documento (Ofício)
22/03/2021, 11:49
Documento (Ofício)
22/03/2021, 11:47
Mero expediente
18/03/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 07:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 23:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 11:18
Ato ordinatório
29/01/2021, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 12:41
Conclusão (para julgamento)
25/01/2021, 10:45
Documento (Certidão)
25/01/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 17:40
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:13
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:12
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:12
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:18
Confirmada
04/12/2020, 00:33
Confirmada
04/12/2020, 00:33
Confirmada
04/12/2020, 00:33
Confirmada
01/12/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:37
Documento (Certidão)
23/11/2020, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 15:50
Ato ordinatório
18/11/2020, 08:22
Ato ordinatório
18/11/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:01
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 09:58
deferimento
26/10/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:48
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:08
Documento (Certidão)
15/09/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 09:38
Documento (Ofício)
10/09/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:17
Documento (Certidão)
03/09/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:35
Documento (Certidão)
27/08/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:51
Ato ordinatório
26/08/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 17:32
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2020, 17:25
Documento (Certidão)
13/08/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:52
Mero expediente
11/08/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:53
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 11:56
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:04
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 10:54
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 13:52
deferimento
13/07/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:19
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 17:04
Mero expediente
22/06/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 11:18
Ato ordinatório
19/06/2020, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:14
Documento (Certidão)
16/06/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:18
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:31
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
02/05/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
02/05/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 08:52
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 16:37
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:20
deferimento
25/11/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:44
Documento (Certidão)
25/09/2019, 16:44
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 14:08
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:27
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 11:18
Documento (Certidão)
01/08/2019, 11:18
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 17:03
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 17:03
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 14:22
Ato ordinatório
18/07/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:13
Mero expediente
12/07/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 11:34
Documento (Certidão)
12/07/2019, 09:46
Ato ordinatório
12/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 11:42
Documento (Certidão)
08/07/2019, 11:42
Distribuição (sorteio)
08/07/2019, 11:29
Petição (Petição inicial)
05/07/2019, 15:28
Documentos
Conclusão
•
12/07/2022, 00:00
Conclusão
•
14/06/2022, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00
Conclusão
•
09/02/2022, 00:00
Conclusão
•
16/06/2021, 00:00
Conclusão
•
06/05/2021, 00:00
Conclusão
•
23/03/2021, 00:00
24/02/2022, 00:00