Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
JOHN HENRIQUE MAFRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FERREIRA E SILVA
OAB/PR 76663·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/03/2026, 20:47
Documento (Informações)
02/03/2026, 19:12
Remessa (em diligência)
02/03/2026, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2026, 17:59
Confirmada
24/02/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE CUSTAS (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:15
Confirmada
13/02/2026, 14:08
Remessa (em diligência)
13/02/2026, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 10:26
Confirmada
20/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE CUSTAS (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:15
Confirmada
13/02/2026, 14:08
Remessa (em diligência)
13/02/2026, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 10:26
Confirmada
20/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:03
Confirmada
05/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/11/2025, 05:39
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 06:55
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2025, 11:06
Confirmada
11/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000929-87.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000929-87.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$179,75 Exequente(s): Juizo Executado(s): JOHN HENRIQUE MAFRA
Vistos, etc.. DEFIRO o pedido de gratuidade processual formulado pelo devedor, consignando, contudo, que a concessão de tal benefício, neste momento processual, não o desonera do pagamento das custas processuais, haja vista o efeito meramente “ex nunc” de referida benesse. A propósito: Embargos de declaração. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. contradição. INOCORRÊNCIA. concessão da gratuidade judicial. devida. parte que comprovou gastos com subsistência elevados. EFEITOS EX NUNC da concessão, que nada altera o resultado. TEMA DEVIDAMENTE APRECIADO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INCABÍVEL. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0027756-96.2025.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 24.10.2025) Prosseguindo, verifica-se que ao contrário daquilo que alardeado pelo executado, este foi regularmente intimado para pagamento das custas processuais (seq. 53.1), não havendo se falar em nova “citação”, medida de todo descabida. Isto posto, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de seq. 133.1 e 139.1, mantendo a constrição levada a efeito. Preclusa esta decisão, autorizo a Escrivania a transferir para conta bancária de sua titularidade, o montante constrito, até o limite de seu crédito. Ultimada a providência supra, e havendo crédito remanescente, manifeste-se, a Escrivania, em termos de prosseguimento desta execução. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:08
Indeferimento
30/10/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:57
Confirmada
23/10/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 07:47
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 07:42
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 05:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2025, 00:49
Por decisão judicial
15/07/2025, 21:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 21:59
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:43
Confirmada
12/06/2025, 14:34
Remessa (em diligência)
12/06/2025, 14:26
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2025, 00:56
Por decisão judicial
07/01/2025, 22:34
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 22:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:29
Confirmada
17/12/2024, 09:22
Remessa (em diligência)
17/12/2024, 06:07
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:36
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:36
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:35
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:35
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:35
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:33
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:28
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 16:02
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 09:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
09/11/2024, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2024, 00:40
Por decisão judicial
26/09/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:04
Confirmada
11/09/2024, 17:00
Remessa (em diligência)
11/09/2024, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 00:58
Por decisão judicial
11/03/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2024, 01:30
Por decisão judicial
28/11/2023, 23:22
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 23:21
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000929-87.2022.8.16.0148
Vistos, etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Documento (Informações)
21/08/2023, 13:14
Remessa (em diligência)
21/08/2023, 13:11
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:10
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:10
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:10
Outras Decisões
18/08/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 19:50
Confirmada
25/07/2023, 19:46
Remessa (em diligência)
25/07/2023, 18:44
Trânsito em julgado
25/07/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:16
Confirmada
09/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000929-87.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.334,49 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JOHN HENRIQUE MAFRA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2023, 13:08
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 17:55
Confirmada
24/03/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:43
Confirmada
17/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
06/01/2023, 10:32
Mandado
02/01/2023, 11:54
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:50
Documento (Certidão)
10/10/2022, 17:05
Documento (Certidão)
06/09/2022, 18:29
Documento (Certidão)
01/08/2022, 18:20
Documento (Certidão)
20/06/2022, 16:28
Ato ordinatório
20/05/2022, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:08
Confirmada
02/04/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:58
Expedição de documento (Carta)
24/02/2022, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000929-87.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
deferimento
22/02/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)