GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
EDINA BRONHOLO
CPF
Reu
EDINA BRONHOLO-ME
Reu
Advogados / Representantes
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 00:07
Confirmada
25/02/2026, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
09/02/2026, 13:55
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 20:24
Confirmada
02/02/2026, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2025, 11:41
Outras Decisões
21/08/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:58
Confirmada
24/07/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000141-59.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$83.517,80 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): EDINA BRONHOLO-ME Edina Bronholo 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Outras Decisões
02/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:04
Confirmada
07/05/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 77) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000141-59.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$83.517,80 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): EDINA BRONHOLO-ME Edina Bronholo 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
deferimento
08/05/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:21
Confirmada
05/04/2024, 12:14
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:02
Confirmada
20/01/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 14:23
Confirmada
01/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:38
Por decisão judicial
20/09/2023, 17:38
Convenção das Partes
20/09/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:43
Confirmada
11/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:14
Confirmada
30/06/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2023, 18:02
Ato ordinatório
29/05/2023, 15:07
Ato ordinatório
29/05/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 46). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
deferimento
27/04/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:12
Confirmada
20/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:18
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:02
Ato ordinatório
31/10/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000141-59.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010569713 Código Série 3679620 Data/hora de protocolamento: 19/09/2022 13:27 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 1,960.28 Valor a bloquear 99,067.51 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 99.067,51 19 SET 2022 Respondida 20220010569713 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:27 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 99.067,51 21 SET 2022 Respondida 20220010711888 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:05 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 99.067,51 23 SET 2022 Não enviada 20220010859758 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:29 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 27 SET 2022 Respondida 20220011007048 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:11 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 29 SET 2022 Respondida 20220011160005 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:00 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 03 OUT 2022 Respondida 20220011304058 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:02 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 06 OUT 2022 Respondida 20220011490148 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:42 SILVA 25/10/2022 12:47 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 10 OUT 2022 Respondida 20220011632813 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:37 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 13 OUT 2022 Respondida 20220011797852 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:07 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 17 OUT 2022 Respondida 20220011954582 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:39 SILVA 0000141-59.2022.8.16.0185 R$ 97.107,23 19 OUT 2022 Respondida 20220012109158 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:41 SILVA 25/10/2022 12:47 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010859758 Data/hora de protocolamento: 23/09/2022 08:29 Número do processo: 0000141-59.2022.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 05687358978: EDINA BRONHOLO R$ 1.960,28 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (05) Réu/executado - 26 SET 2022 16:43 08:29 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (02) Réu/executado - 24 SET 2022 06:21 08:29 MARCEL PERES sem saldo positivo. 25/10/2022 12:46 1 / 4 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (02) Réu/executado - 23 SET 2022 21:18 08:29 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (03) Cumprida R$ 1.960,28 27 SET 2022 03:25 08:29 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 25 OUT 2022 DOUGLAS R$ 1.960,28 Não enviada - - 072022000024369540 12:19 MARCEL PERES NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 09:25 08:29 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 09:25 08:29 MARCEL PERES sem saldo positivo. ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 25/10/2022 12:46 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (98) Não-Resposta - 27 SET 2022 05:36 08:29 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 25 OUT 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 12:19 MARCEL PERES MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 16:04 08:29 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (00) Resposta - 23 SET 2022 21:45 08:29 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 12147650: EDINA BRONHOLO R$ 0,00 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 25/10/2022 12:46 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 (98) Não-Resposta - 27 SET 2022 05:51 08:29 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 25 OUT 2022 DOUGLAS R$ 99.067,51 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 12:19 MARCEL PERES 25/10/2022 12:46 4 / 4
27/10/2022, 00:00
deferimento
25/10/2022, 18:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000141-59.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010569713 Data/hora de protocolamento: 19/09/2022 13:27 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05687358978: EDINA BRONHOLO 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / R$ 99.067,51 (noventa e nove mil e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) 42146 - ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BCO SANTANDER / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 12147650: EDINA BRONHOLO 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear R$ 99.067,51 (noventa e nove mil e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 19/09/2022 13:27 1 / 1 19/09/2022 13:25 0000141-59.2022.8.16.0185 Processo 0000141-59.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33539924 Pendente R$ 8.206,04 33539932 Pendente R$ 8.566,34 33539940 Pendente R$ 9.583,99 33539959 Pendente R$ 9.477,24 33539967 Pendente R$ 953,60 33642253 Pendente R$ 5.497,99 33642261 Pendente R$ 12.532,23 33642270 Pendente R$ 25.988,58 33642288 Pendente R$ 7.597,09 Total: R$ 88.403,10 Total da Cadeia: R$ 88.403,10 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
21/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:03
Confirmada
12/08/2022, 16:01
Remessa (em diligência)
11/08/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:15
Confirmada
07/07/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:23
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:16
Expedição de documento (Carta)
13/06/2022, 12:44
Expedição de documento (Carta)
13/06/2022, 12:44
Ato ordinatório
10/06/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 Defiro os pedidos formulados na mov. 15. Anote-se acerca da pessoa física na capa dos autos. Cite-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Mero expediente
04/05/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2022, 13:07
Confirmada
29/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:31
Mandado
10/03/2022, 17:53
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-59.2022.8.16.0185 Cite-se, através de mandado, para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)